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Dúvida sobre multa

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    Dúvida sobre multa

    Pois é, hoje calhou-me a mim ser apanhado por um radar

    Basicamente, ia a 124 km/h numa zona com limite de 80 km/h e fui flashado. Mais à frente fui mandado parar pela polícia.

    A minha dúvida é a seguinte: Não deviam ter cobrado a multa na hora? O polícia foi até ao carro com os meus documentos, deu meia volta e veio ter de novo comigo, e disse para esperar uma carta para pagar a multa de 120€.

    Outra dúvida, que tipo de contra-ordenação é?

    #2
    Originalmente Colocado por MBFan Ver Post
    Pois é, hoje calhou-me a mim ser apanhado por um radar

    Basicamente, ia a 124 km/h numa zona com limite de 80 km/h e fui flashado. Mais à frente fui mandado parar pela polícia.

    A minha dúvida é a seguinte: Não deviam ter cobrado a multa na hora? O polícia foi até ao carro com os meus documentos, deu meia volta e veio ter de novo comigo, e disse para esperar uma carta para pagar a multa de 120€.

    Outra dúvida, que tipo de contra-ordenação é?
    Podiam e deviam mas, não o fazendo foi levantado uma contra-ordenação indirecta que, depois de processada vai ser enviado o respectivo auto para a tua residência. Se foi dentro da localidade, excesso de 20 a 40 km/h, ou se foi fora das localidades com um excesso de 30 a 60 km/h ambas as situações são punidas com coima minima de 120€ ( contra-ordenação grave) e sanção de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
      Podiam e deviam mas, não o fazendo foi levantado uma contra-ordenação indirecta que, depois de processada vai ser enviado o respectivo auto para a tua residência. Se foi dentro da localidade, excesso de 20 a 40 km/h, ou se foi fora das localidades com um excesso de 30 a 60 km/h ambas as situações são punidas com coima minima de 120€ ( contra-ordenação grave) e sanção de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
      Obrigado pela resposta, era o que precisava de saber

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
        Podiam e deviam mas, não o fazendo foi levantado uma contra-ordenação indirecta que, depois de processada vai ser enviado o respectivo auto para a tua residência. Se foi dentro da localidade, excesso de 20 a 40 km/h, ou se foi fora das localidades com um excesso de 30 a 60 km/h ambas as situações são punidas com coima minima de 120€ ( contra-ordenação grave) e sanção de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
        Mas é vulgar isto acontecer? Uma pessoa ser parada e vir a receber a CO em casa mais tarde?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
          Mas é vulgar isto acontecer? Uma pessoa ser parada e vir a receber a CO em casa mais tarde?
          Depende da área em que se é fiscalizado e por quem. Do que conheço em Lisboa por parte da Divisão de Trânsito da PSP, só não levas o auto directo se o elemento policial não os possuir. Em relação às esquadras de bairro( patrulheiros) estes não andam com expediente, por isso é perfeitamente normal identificarem um infractor para um papel e fazer seguir o expediente para a Divisão de Trânsito que, se encarrega de todo o processo de registo e envio.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
            Depende da área em que se é fiscalizado e por quem. Do que conheço em Lisboa por parte da Divisão de Trânsito da PSP, só não levas o auto directo se o elemento policial não os possuir. Em relação às esquadras de bairro( patrulheiros) estes não andam com expediente, por isso é perfeitamente normal identificarem um infractor para um papel e fazer seguir o expediente para a Divisão de Trânsito que, se encarrega de todo o processo de registo e envio.
            Ok, mas se o user tivesse dito que foi apanhado por uma patrulha "normal" por ter passado um vermelho ou ter o carro mal estacionado, eu percebia essa do auto indirecto. Agora, numa operação de controlo de velocidade, pensei que levassem o "estaminé" todo preparado.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
              Ok, mas se o user tivesse dito que foi apanhado por uma patrulha "normal" por ter passado um vermelho ou ter o carro mal estacionado, eu percebia essa do auto indirecto. Agora, numa operação de controlo de velocidade, pensei que levassem o "estaminé" todo preparado.
              Foi isso que achei estranho, e também foi essa a razão que me levou a abrir o tópico. É que depois da curva onde estava o radar, estavam uns 3 carros da polícia, não percebi bem porque não me cobraram logo.

              Já agora, outra questão: Li que podia ficar sem carta entre 1 mês a 1 ano, como fazem eles para me confiscarem a carta?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MBFan Ver Post
                Foi isso que achei estranho, e também foi essa a razão que me levou a abrir o tópico. É que depois da curva onde estava o radar, estavam uns 3 carros da polícia, não percebi bem porque não me cobraram logo.

                Já agora, outra questão: Li que podia ficar sem carta entre 1 mês a 1 ano, como fazem eles para me confiscarem a carta?
                Primeiro, vem o auto da contra-ordenação. Pagas os 120€ e, passado algum tempo, recebes uma carta em casa a dizer a pena da sanção acessória. Se não praticaste nenhuma CO grave ou muito grave nos últimos 5 anos, o mais certo é apanhares pena suspensa durante 6 meses.

                Comentário


                  #9
                  Pois, o mais bonito é ou ficas com pena suspensa ( e se fores apanhado (novamente) enquanto estiveres com pena suspensa eles juntam as 2 (maravilha) e/ou quanto à carta és tu próprio que a vais entregar ( tens salvo erro 1 mês para o fazer) por isso se a tua vida depender da carta escolhe o periodo que menos dias úteis tem

                  Eu recebi uma dessas à 2 anos no dia 24 de Dezembro - nunca mais vi tal Pai Natal que me trouxe essa prenda

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                    #10
                    Boas.

                    Reza para que a multa não chegue, até 2 anos as multas prescrevem. Pode ser que ele tenha sido um porreiro e tenha desculpado Ia te dar um pequeno truque para safares á multa, mas só resulta quando são multas passadas quando não há referencia do condutor no momento da infracção (aquelas que o polica vê e nem manda parar, ou flash de radar), mas como te pediu os documentos, provavelmente vem na cartinha a multa com o teu nome.

                    Abraço.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por BadJo Ver Post
                      Boas.

                      Reza para que a multa não chegue, até 2 anos as multas prescrevem. Pode ser que ele tenha sido um porreiro e tenha desculpado Ia te dar um pequeno truque para safares á multa, mas só resulta quando são multas passadas quando não há referencia do condutor no momento da infracção (aquelas que o polica vê e nem manda parar, ou flash de radar), mas como te pediu os documentos, provavelmente vem na cartinha a multa com o teu nome.

                      Abraço.
                      Boa tarde!

                      Já agora partilhe esse truque aqui com a comunidade!
                      Pode vir a ser útil para alguém!

                      Cumprimentos!

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                        #12
                        Originalmente Colocado por BadJo Ver Post
                        Boas.

                        Reza para que a multa não chegue, até 2 anos as multas prescrevem. Pode ser que ele tenha sido um porreiro e tenha desculpado Ia te dar um pequeno truque para safares á multa, mas só resulta quando são multas passadas quando não há referencia do condutor no momento da infracção (aquelas que o polica vê e nem manda parar, ou flash de radar), mas como te pediu os documentos, provavelmente vem na cartinha a multa com o teu nome.

                        Abraço.
                        Já agora, como se faz isso? É que a multa não chegou em meu nome, pode ser que dê jeito.

                        Já agora, esclareçam-me: a multa foi para o nome do meu familiar, que está limpo e tem carta há mais de 4 anos. O que lhe pode acontecer ?

                        Outra coisa, é uma c.o. grave ou muito grave? Relembro que ia a 124 numa zona de 80.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MBFan Ver Post
                          Já agora, como se faz isso? É que a multa não chegou em meu nome, pode ser que dê jeito.

                          Já agora, esclareçam-me: a multa foi para o nome do meu familiar, que está limpo e tem carta há mais de 4 anos. O que lhe pode acontecer ?

                          Outra coisa, é uma c.o. grave ou muito grave? Relembro que ia a 124 numa zona de 80.
                          Se o limite era numa localidade, é muito grave. Se era fora, é grave. Se for grave e não tem infracções, é muito provável que apanhe pena suspensa. Mas se o teu familiar quiser, ele tem 15 dias úteis para identifcar o infractor.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                            Se o limite era numa localidade, é muito grave. Se era fora, é grave. Se for grave e não tem infracções, é muito provável que apanhe pena suspensa. Mas se o teu familiar quiser, ele tem 15 dias úteis para identifcar o infractor.
                            Apanhou pena suspensa, afinal ia a 117.

                            Neste caso não fui identificado porque a pessoa em questão nem da carta precisa.

                            Obrigado pelo esclarecimento

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MBFan Ver Post
                              Já agora, como se faz isso? É que a multa não chegou em meu nome, pode ser que dê jeito.

                              Já agora, esclareçam-me: a multa foi para o nome do meu familiar, que está limpo e tem carta há mais de 4 anos. O que lhe pode acontecer ?

                              Outra coisa, é uma c.o. grave ou muito grave? Relembro que ia a 124 numa zona de 80.
                              Andas ás voltas até prescrever, eu sou apanhado pelo radar e recebo a carta, identifico um amigo meu, ele é notificado e diz que afinal era o empregado dele que andava com o carro, o empregado é notificado e diz que foi almoçar com um cliente, apanhou a cadela e afinal era o cliente que guiava o carro...

                              Se notificares outra pessoa 90% de certezas de morrer ali.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Pugas Ver Post
                                Andas ás voltas até prescrever, eu sou apanhado pelo radar e recebo a carta, identifico um amigo meu, ele é notificado e diz que afinal era o empregado dele que andava com o carro, o empregado é notificado e diz que foi almoçar com um cliente, apanhou a cadela e afinal era o cliente que guiava o carro...

                                Se notificares outra pessoa 90% de certezas de morrer ali.
                                Que grande filme!

                                Pode-se também sempre pedir prova de que era mesmo o teu carro, neste caso com base na fotografia do radar

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Pugas Ver Post
                                  Andas ás voltas até prescrever, eu sou apanhado pelo radar e recebo a carta, identifico um amigo meu, ele é notificado e diz que afinal era o empregado dele que andava com o carro, o empregado é notificado e diz que foi almoçar com um cliente, apanhou a cadela e afinal era o cliente que guiava o carro...

                                  Se notificares outra pessoa 90% de certezas de morrer ali.
                                  Isso é que era doce...

                                  Fiem-se na Virgem.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Pugas Ver Post
                                    Andas ás voltas até prescrever, eu sou apanhado pelo radar e recebo a carta, identifico um amigo meu, ele é notificado e diz que afinal era o empregado dele que andava com o carro, o empregado é notificado e diz que foi almoçar com um cliente, apanhou a cadela e afinal era o cliente que guiava o carro...

                                    Se notificares outra pessoa 90% de certezas de morrer ali.
                                    e entretanto as autoridades chateiam-se e na impossibilidade de identificar o condutor mandam apreender o carro.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por nipnip Ver Post
                                      e entretanto as autoridades chateiam-se e na impossibilidade de identificar o condutor mandam apreender o carro.
                                      Nao vai a bem vai a mal

                                      Comentário


                                        #20
                                        Desenterrando o tópico, e quase dois anos depois, eis que chegou a decisão da multa.

                                        Só ainda não percebi se é para ficar sem carta ou não, e era aqui que precisava de ajuda.

                                        Numa parte diz: "Aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta" ... "a suspensa de sanção acessória de inibição de conduzir será sempre revogada se, durante o respectivo período de suspensão o arguido cometer contra-ordenação grave ou muito grave".

                                        Alguém me traduz isto para português corrente, por favor?

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por MBFan Ver Post
                                          Desenterrando o tópico, e quase dois anos depois, eis que chegou a decisão da multa.

                                          Só ainda não percebi se é para ficar sem carta ou não, e era aqui que precisava de ajuda.

                                          Numa parte diz: "Aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta" ... "a suspensa de sanção acessória de inibição de conduzir será sempre revogada se, durante o respectivo período de suspensão o arguido cometer contra-ordenação grave ou muito grave".

                                          Alguém me traduz isto para português corrente, por favor?

                                          Significa que ficas com pena suspensa por 6 meses, ou seja, tens a carta e podes conduzir mas se cometeres outra contra-ordenação grave ou muito grave nesses 6 meses ficas sem carta por igual período.

                                          Resumindo, estás safo e tem cuidado nos próximos 6 meses!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Cavin Ver Post
                                            Significa que ficas com pena suspensa por 6 meses, ou seja, tens a carta e podes conduzir mas se cometeres outra contra-ordenação grave ou muito grave nesses 6 meses ficas sem carta por igual período.

                                            Resumindo, estás safo e tem cuidado nos próximos 6 meses!
                                            Nice

                                            Muito obrigado Cavin!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Se meteres o pé na poça mamas as duas .

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                Se meteres o pé na poça mamas as duas .
                                                Esqueci-me de referir esse pequeno (grande) pormenor

                                                De nada MBFan

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                  Se meteres o pé na poça mamas as duas .
                                                  Mama as duas como?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                                                    Mama as duas como?
                                                    As duas penas. A de 30 dias a que foi condenado e uma nova que possa sofrer na nova infracção.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      As 2 inibições.

                                                      A que está suspensa e a nova que há-de vir pela segunda CO.

                                                      Imagina que tens 1 mês de suspensa e agora fazes outra que dá mais 1 mês. Tens que entregar a carta por 2 meses.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por chicolaranja Ver Post
                                                        As 2 inibições.

                                                        A que está suspensa e a nova que há-de vir pela segunda CO.

                                                        Imagina que tens 1 mês de suspensa e agora fazes outra que dá mais 1 mês. Tens que entregar a carta por 2 meses.
                                                        Artigo 143º
                                                        Reincidência
                                                        1 —É sancionado como reincidente o infractor que cometa contra-ordenação cominada com sançãoacessória, depois de ter sido condenado por outra contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seusregula mentos, praticada há menos de cinco anos e tambémsancionada com sanção acessória.2 —No prazo previs to no número anterior não é contado o tempo durante o qual o infractor cumpriu asanção acessória ou a proibição de conduzir, ou foi sujeito à interdição de concessão de título decondução.3 —No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a
                                                        respectiva contra-ordenação são elevados para o dobro.

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                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                          Se meteres o pé na poça mamas as duas .
                                                          Pois é, mas a fase da maluqueira já passou felizmente, no sítio em que fui caçado basta uma distracção para ir bem acima de 80, apesar de no meu caso ter sido mesmo a "tesão do mijo" a culpada
                                                          De qualquer das maneiras esta multa foi um grande abre-olhos, e felizmente foi logo no início, o que ajudou a ganhar juízo.

                                                          Obrigado pelas respostas, apesar de tudo acaba por ser um grande alívio!

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                            Artigo 143º
                                                            Reincidência
                                                            1 —É sancionado como reincidente o infractor que cometa contra-ordenação cominada com sançãoacessória, depois de ter sido condenado por outra contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seusregula mentos, praticada há menos de cinco anos e tambémsancionada com sanção acessória.2 —No prazo previs to no número anterior não é contado o tempo durante o qual o infractor cumpriu asanção acessória ou a proibição de conduzir, ou foi sujeito à interdição de concessão de título decondução.3 —No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a
                                                            respectiva contra-ordenação são elevados para o dobro.
                                                            Então ainda é pior.

                                                            Um caso extremo:

                                                            Pena suspensa 1 mês.

                                                            Nova pena com mínimo 3 meses de inibição. Quer dizer que o marmelo fica 7 meses de molho?

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