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Patrão responsável por actos do motorista?

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    Patrão responsável por actos do motorista?

    Boas!

    Imaginemos a seguinte situação: alguém trabalha como motorista para outra pessoa, e, por exemplo, o carro é mandado parar por excesso de velocidade durante o serviço, em que o patrão vai sentado no banco de trás. O motorista ia em excesso por indicações do patrão, que ia "atrasadíssimo para uma reunião extremamente importante" e inclusivamente ameaçou demitir o motorista se ele não acelerasse.

    Mesmo que o patrão assumisse que foi por ordem dele que o motorista ia depressa e até pagasse a multa, o condutor ficava com a infracção no seu cadastro e em risco de perder a carta de condução??

    #2
    Se for apanhado no local, quem vai ao volante é quem sofre as consequências. Se a multa for parar a casa, o patrão pode indicar-se como tratando-se da pessoa que ia ao volante naquele instante. Isto é como levar um passageiro dentro do carro sem cinto, a quem é aplicada a multa?

    Comentário


      #3
      Então o que há-de fazer um motorista que se vê numa situação em que o chefe manda "carregar no pedal"? Recusar-se e arriscar ser demitido?? E se se perde um grande negócio por causa do atraso e o motorista leva com um processo em cima ou é "despedido por justa causa"?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
        Então o que há-de fazer um motorista que se vê numa situação em que o chefe manda "carregar no pedal"? Recusar-se e arriscar ser demitido?? E se se perde um grande negócio por causa do atraso e o motorista leva com um processo em cima ou é "despedido por justa causa"?
        Recorre-se aos clichés

        "Segurança acima de tudo!!"

        e o mais cómico:

        "A Segurança não tem preço!!!"

        Pelo menos foi com isto que se fartaram de me dar na cabeça, num tópico aqui ao lado, há uns meses

        PS: O Patrão que faça como fazia o meu pai, quando queria andar depressa trocava de lugar com o motorista.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Ruie34 Ver Post
          Recorre-se aos clichés

          "Segurança acima de tudo!!"

          e o mais cómico:

          "A Segurança não tem preço!!!"

          Pelo menos foi com isto que se fartaram de me dar na cabeça, num tópico aqui ao lado, há uns meses

          PS: O Patrão que faça como fazia o meu pai, quando queria andar depressa trocava de lugar com o motorista.


          Ou passa a sair mais cedo

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por McDriver Ver Post
            [/B]

            Ou passa a sair mais cedo
            Quando tens que percorrer um dos maiores municipios do país a fazer colheitas de água da rede pública para análise, que têm de chegar em X tempo a um laboratório a pelo menos 40 km's de distância, em condições de temperatura minimamente controladas.

            Ou te marcam duas reuniões a distar 100 km's uma da outra, com cerca de 1h entre o fim de uma e o inicio de outra.

            É fácil de dizer mas dificil de fazer

            Mas concordo que esta é uma excepção e não a regra

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
              Então o que há-de fazer um motorista que se vê numa situação em que o chefe manda "carregar no pedal"? Recusar-se e arriscar ser demitido?? E se se perde um grande negócio por causa do atraso e o motorista leva com um processo em cima ou é "despedido por justa causa"?
              Duvido muito dessa "justa causa". Qualquer tribunal de trabalho dá razão ao funcionário nesse caso, quanto mais não seja porque a única coisa que o empregado fez foi negar-se a violar a lei. Certamente que no contracto de trabalho não terá uma clausula a dizer "sempre que solicitado o funcionário deve violar a legislação em vigor em prole da vontade expressa pelo empregador".

              Agora, obviamente que isto é no plano teórico, assumindo que os processos nos tribunais não se arrastam anos (apesar dos de trabalho serem mais céleres), que não há uma renda da casa, compras do continente ou escolas dos putos para pagar, etc... etc...

              Comentário


                #8
                Quem vai ao volante é que é o último responsável.

                Até porque provar o acto de coacção é complicado.

                Comentário


                  #9
                  1º Um empregado não está obrigado a obedecer a uma ordem ilícita (neste caso andar em excesso de velocidade)

                  2º Se fosse despedido com base nisso, teria direito a uma indemnização por despedimento ilícito

                  3º Se o empregado vai sozinho e vai em excesso de velocidade responde exclusivamente por esse acto, se tiver um acidente o patrão pode ainda responder nos termos da responsabilidade do comitente

                  4º Se o patrão vai atrás e dá uma ordem ilícita, o empregado não está obrigado a cumprir, logo se segue a ordem então ele responde exclusivamente perante as autoridades, é como se o patrão não fosse lá!

                  Comentário


                    #10
                    Se for mandado parar, está entalado...

                    Se a multinha for para a empresa, basta não identificar o condutor e pagar os 120€ da multa subsequente pela não identificação... depois de ter pago a multa de velocidade... em termos de cadastro fica limpo.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Lagarto Ver Post
                      Se for apanhado no local, quem vai ao volante é quem sofre as consequências. Se a multa for parar a casa, o patrão pode indicar-se como tratando-se da pessoa que ia ao volante naquele instante. Isto é como levar um passageiro dentro do carro sem cinto, a quem é aplicada a multa?
                      Julgo que seja assim.

                      Penso que se o empregado for despedido por essa causa, em tribunal terá grandes hipóteses de ganhar.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                        Boas!

                        Imaginemos a seguinte situação: alguém trabalha como motorista para outra pessoa, e, por exemplo, o carro é mandado parar por excesso de velocidade durante o serviço, em que o patrão vai sentado no banco de trás. O motorista ia em excesso por indicações do patrão, que ia "atrasadíssimo para uma reunião extremamente importante" e inclusivamente ameaçou demitir o motorista se ele não acelerasse.

                        Mesmo que o patrão assumisse que foi por ordem dele que o motorista ia depressa e até pagasse a multa, o condutor ficava com a infracção no seu cadastro e em risco de perder a carta de condução??
                        A multa da velocidade feita por radar aparece em casa do dono do carro sempre quem for que vá ao volante, portanto neste caso quem tem de pagar é o dono do carro.

                        Se for mandado parar a culpa sempre do condutor e nunca do pendura, até porque as conversas entre eles sao coisas privadas que nada tem a ver com a infracção.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por mablopes Ver Post
                          Se for mandado parar, está entalado...

                          Se a multinha for para a empresa, basta não identificar o condutor e pagar os 120€ da multa subsequente pela não identificação... depois de ter pago a multa de velocidade... em termos de cadastro fica limpo.
                          Exacto, e depois poderão receber a notificação para apreensão dos documentos pelo prazo referente à sanção acessória (caso haja).

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Lagarto Ver Post
                            Isto é como levar um passageiro dentro do carro sem cinto, a quem é aplicada a multa?
                            Ao passageiro. Excepto caso seja inimputável, sendo que apenas neste caso é aplicada ao condutor.

                            Comentário


                              #15
                              Pão nosso de cada dia nos Políticos.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por SuperdeOrigem Ver Post
                                Ao passageiro. Excepto caso seja inimputável, sendo que apenas neste caso é aplicada ao condutor.
                                Ou se for menor de idade

                                Comentário


                                  #17
                                  Há uns meses falou-se nisso quando o motorista de um ministro matou uma pessoa numa passadeira. Ia em marcha de urgência.. porque ia atrasado.

                                  O motorista é que foi o acusado. Está mal, mas enfim...

                                  Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                                  Ou se for menor de idade
                                  Não é a mesma coisa; um menor pode ser imputável. Basta ter de 16 anos para cima: é imputável e menor.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por SuperdeOrigem Ver Post
                                    Ao passageiro. Excepto caso seja inimputável, sendo que apenas neste caso é aplicada ao condutor.
                                    Ao passageiro?

                                    Aconteceu-me uma vez, um polícia mandar-me parar, porque as duas pessoas que iam ao meu lado, não tinham colocado o cinto.
                                    O polícia veio falar comigo e não com os passageiros!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Lino isto vem no seguimento daquela história do carro do governo que teve um acidente na Av. Liberdade?
                                      A culpa nesse caso para mim é de quem vai no banco de trás e dá as ordens. De certo que não é o motorista que tem de chegar cedo á reunião e muito provavelmente se não acatar as ordens no dia a seguir outro estará no seu lugar.
                                      O mexilhão está sempre á rasca.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por PMCC Ver Post
                                        Ao passageiro?

                                        Aconteceu-me uma vez, um polícia mandar-me parar, porque as duas pessoas que iam ao meu lado, não tinham colocado o cinto.
                                        O polícia veio falar comigo e não com os passageiros!
                                        Foste multado? Se foste, e se as duas pessoas eram maiores e imputáveis, então foste mal multado.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Reparem neste caso que penso ser idêntico:

                                          Um funcionário de uma Câmara Municipal é destacada para ir deixar trabalhadores para limpar uma "ilha" de um nó de acesso de uma AE, no qual é proibido parar e não existe qualquer outra passagem.
                                          Passa a PSP e toma conta da ocorrência.

                                          A multa é dirigida a quem? Quem a vai pagar?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                            1º Um empregado não está obrigado a obedecer a uma ordem ilícita (neste caso andar em excesso de velocidade)

                                            2º Se fosse despedido com base nisso, teria direito a uma indemnização por despedimento ilícito

                                            3º Se o empregado vai sozinho e vai em excesso de velocidade responde exclusivamente por esse acto, se tiver um acidente o patrão pode ainda responder nos termos da responsabilidade do comitente

                                            4º Se o patrão vai atrás e dá uma ordem ilícita, o empregado não está obrigado a cumprir, logo se segue a ordem então ele responde exclusivamente perante as autoridades, é como se o patrão não fosse lá!
                                            Exactamente. Sem tirar nem pôr.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por SuperdeOrigem Ver Post
                                              Foste multado? Se foste, e se as duas pessoas eram maiores e imputáveis, então foste mal multado.
                                              Não fui multado porque o polícia deixou passar.

                                              Mas a responsabilidade não é do condutor? Sou eu que estou a transportar as pessoas...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por PMCC Ver Post
                                                Não fui multado porque o polícia deixou passar.

                                                Mas a responsabilidade não é do condutor? Sou eu que estou a transportar as pessoas...
                                                Sim mas as outras pessoas têm cabecinha para pensar

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por PMCC Ver Post
                                                  Não fui multado porque o polícia deixou passar.

                                                  Mas a responsabilidade não é do condutor? Sou eu que estou a transportar as pessoas...


                                                  Artigo 82.º

                                                  Utilização de acessórios de segurança

                                                  1 - O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessórios de segurança com que os veículos estejam equipados.
                                                  (...)

                                                  6 - Quem não utilizar ou utilizar incorrectamente os acessórios de segurança previstos no presente artigo é sancionado com coima de 120 a 600, salvo se se tratar dos referidos
                                                  no n.º 5, caso em que a coima é de 60 a 300.


                                                  É multado quem não utilizar e não o condutor. Obviamente que a responsabilidade passa para o condutor no caso de menores.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Obrigado pelo esclarecimento.

                                                    Sempre pensei que o condutor era o responsável, mesmo tratando-se de maiores de idade.

                                                    Sendo assim, não percebo porque o polícia dirigiu-se a mim na vez que iam duas pessoas sem o cinto e eu era o unico que tinha.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                                      1º Um empregado não está obrigado a obedecer a uma ordem ilícita (neste caso andar em excesso de velocidade)

                                                      2º Se fosse despedido com base nisso, teria direito a uma indemnização por despedimento ilícito

                                                      3º Se o empregado vai sozinho e vai em excesso de velocidade responde exclusivamente por esse acto, se tiver um acidente o patrão pode ainda responder nos termos da responsabilidade do comitente

                                                      4º Se o patrão vai atrás e dá uma ordem ilícita, o empregado não está obrigado a cumprir, logo se segue a ordem então ele responde exclusivamente perante as autoridades, é como se o patrão não fosse lá!
                                                      Certo.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                                        1º Um empregado não está obrigado a obedecer a uma ordem ilícita (neste caso andar em excesso de velocidade)

                                                        2º Se fosse despedido com base nisso, teria direito a uma indemnização por despedimento ilícito

                                                        3º Se o empregado vai sozinho e vai em excesso de velocidade responde exclusivamente por esse acto, se tiver um acidente o patrão pode ainda responder nos termos da responsabilidade do comitente

                                                        4º Se o patrão vai atrás e dá uma ordem ilícita, o empregado não está obrigado a cumprir, logo se segue a ordem então ele responde exclusivamente perante as autoridades, é como se o patrão não fosse lá!
                                                        Precisamente! Tocaste em todos os pontos relevantes.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por PMCC Ver Post
                                                          Ao passageiro?

                                                          Aconteceu-me uma vez, um polícia mandar-me parar, porque as duas pessoas que iam ao meu lado, não tinham colocado o cinto.
                                                          O polícia veio falar comigo e não com os passageiros!

                                                          Em tempos, o responsável por alguém não ter cinto, era o condutor do veículo.

                                                          No entanto, o código da estrada foi alterado e como tal, é como já referido, de que o responsável é o passageiro salvo as devidas excepções.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                                                            Boas!

                                                            Imaginemos a seguinte situação: alguém trabalha como motorista para outra pessoa, e, por exemplo, o carro é mandado parar por excesso de velocidade durante o serviço, em que o patrão vai sentado no banco de trás. O motorista ia em excesso por indicações do patrão, que ia "atrasadíssimo para uma reunião extremamente importante" e inclusivamente ameaçou demitir o motorista se ele não acelerasse.

                                                            Mesmo que o patrão assumisse que foi por ordem dele que o motorista ia depressa e até pagasse a multa, o condutor ficava com a infracção no seu cadastro e em risco de perder a carta de condução??
                                                            Sim. As nuances (pagar a multa, expor ao GC, pagar uma CC nova...) é que podem ser por conta do patrão...

                                                            Comentário

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