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    Sociedade Viste um Dec Lei e a razão de ser deste país? Posta aqui!

    Espero que não seja repost

    Como diz o título, hoje pela primeira vez resolvi ler um decreto de lei e respectivas actualizações de 2010 sobre tributação automóvel (ISV) que se estendeu a outros por curiosidade...foi pior que ver Pesadelo em Elm Street com 5 anos de idade

    De inúmeras pérolas cómicas (os Gatos Fedorentes são capazes de ficar sem trabalho) destaco esta:

    - Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva despesa, ficam dispensados da
    fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de empreitadas de obras públicas, os contratos de
    locação e aquisição de bens móveis e os contratos de aquisição de serviços que, independentemente do
    respectivo preço contratual, se destinem à realização de quaisquer trabalhos, incluindo obras de
    reparação, restauro e reconstrução decorrentes da intempérie ocorrida na Região Autónoma da Madeira
    a 20 de Fevereiro de 2010, ou directamente destinadas a minorar os seus efeitos, no período
    compreendido entre a referida data e 31 de Dezembro de 2011.

    Se bem entendi é um passe para uma isenção de fiscalização com a duração de quase um ano...também quero

    Postem os vossos achados!

    #2
    Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
    Espero que não seja repost

    Como diz o título, hoje pela primeira vez resolvi ler um decreto de lei e respectivas actualizações de 2010 sobre tributação automóvel (ISV) que se estendeu a outros por curiosidade...foi pior que ver Pesadelo em Elm Street com 5 anos de idade

    De inúmeras pérolas cómicas (os Gatos Fedorentes são capazes de ficar sem trabalho) destaco esta:

    - Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva despesa, ficam dispensados da
    fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de empreitadas de obras públicas, os contratos de
    locação e aquisição de bens móveis e os contratos de aquisição de serviços que, independentemente do
    respectivo preço contratual, se destinem à realização de quaisquer trabalhos, incluindo obras de
    reparação, restauro e reconstrução decorrentes da intempérie ocorrida na Região Autónoma da Madeira
    a 20 de Fevereiro de 2010, ou directamente destinadas a minorar os seus efeitos, no período
    compreendido entre a referida data e 31 de Dezembro de 2011.

    Se bem entendi é um passe para uma isenção de fiscalização com a duração de quase um ano...também quero

    Postem os vossos achados!
    Ou interpretei mal ou não vejo grande mal nesse excerto. Tudo isso foi falado aquando da intempérie e tinha como objectivo a celeridade na recuperação da ilha. Além de que não se trata de isenção de fiscalização mas sim de dispensa de fiscalização prévia. Nada impede o TC de posteriormente analisar os contratos e pedir contas dos mesmos. Trata-se de um regime excepcional.
    Editado pela última vez por MrsX; 27 December 2010, 15:36.

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      #3
      Eu por mim era dar-lhes a independencia ....

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