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Empresas "sem" Capital Social. Incentivo ou Irresponsabilidade?

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    [Economia] Empresas "sem" Capital Social. Incentivo ou Irresponsabilidade?

    Capital mínimo deixa de existir para a constituição de empresas


    Na opinião do ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, esta medida “visa simplificar ainda mais a constituição de empresas”. O capital passa a ser “livremente fixado pelos sócios”, acrescentou, argumentando que a eliminação desta restrição é uma medida de “combate à burocracia e de ajuda à competitividade da economia”, permitindo reduzir os custos de contexto e que as empresas possam ser “constituídas com maior rapidez e simplicidade”.

    O texto do decreto-lei precisa que, nos processos de constituição das sociedades por quotas, o “capital social passa, assim, a poder ser livremente definido pelos sócios”. “Por enquanto, admite-se que os sócios procedam à entrega das suas entradas financeiras nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico”.


    Recorde-se que hoje a lei estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social com o valor mínimo de cinco mil euros, antes de se iniciar a actividade da sociedade por quotas ou unipessoal por quotas.

    Na base desta alteração está a constatação de que “muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da internet, a partir de casa”. “O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impedia frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial”.

    Actualmente, são vários os países onde esta exigência foi eliminada, como é o caso da Alemanha, França, Reino Unido, Estados Unidos da América e Japão, no seguimento de recomendações nesse sentido feitas pelo Banco Mundial.

    A iniciativa agora aprovada faz parte de um vasto conjunto de medidas já concluídas no âmbito do programa Simplex, que incluem a eliminação de formalidades desnecessárias, sem qualquer valor acrescentado, a simplificação de procedimentos ou a disponibilização de novos serviços em regime de «balcão único», presenciais ou através da Internet.

    Actualmente, recorda o Executivo, já são facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas, reduziram-se prazos e desmaterializaram-se procedimentos para iniciar uma actividade industrial, disponibilizaram-se serviços através da Internet, como a Empresa Online, a Informação Empresarial Simplificada (IES) ou as certidões permanente do registo comercial e predial.
    Fonte

    Essencialmente poder-se-á criar uma empresa com um Capital Social inicial de 1,00€, por exemplo.

    O que acham? Incentivo à criação de micro-empresas? Ou potenciará a irresponsabilidade de alguns "empreendedores"?

    #2
    Diria que mais de metade das micro e média empresas só tem capital social no papel, daí que esta medida não venha trazer nada de novo.

    Comentário


      #3
      Sim, ainda por cima se muitos países já aderiram e alguns deles economias potentes, não é por aí que vamos ficar pior.

      Além disso, existem de facto muitas profissões que exigem um investimento inicial extremamente reduzido para podermos trabalhar, como é o caso das novas tecnologias.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Lagarto Ver Post
        Diria que mais de metade das micro e média empresas só tem capital social no papel, daí que esta medida não venha trazer nada de novo.
        Até à data tens que ter dinheiro depositado na conta para constituir empresa. Os tais 5.000,00€.

        Podes depois, naturalmente, reavê-los, embora isso seja uma prática de gestão no mínimo questionável.

        A questão é que tinhas que ter algum dinheiro (teu, emprestado, whatever) para o fazer. O que de algum modo - pelo menos para quem o dinheiro faz alguma falta - dava um sentido de responsabilidade ao acto de criar uma empresa.

        Agora - e se por um lado entendo perfeitamente o lado de se incentivar pequenas start-ups - é totalmente isento de riscos avançar para a criação de uma empresa.

        E tenho algum receio que se comece a criar empresas com alguma leviandade.

        Comentário


          #5
          Quando dizes que potenciará a irresponsabilidade dos empreendedores eu não iria por aí dado que o risco também seria menor.

          Concordo com a medida, penso que assim torna-se mais possível o cidadão comum tornar-se empreendedor em algo.

          Comentário


            #6
            mas consegue-se fazer alguma coisa... sem ter dinheiro?

            por alguma coisa, existem outras formas legais de ter negocio (empresário em nome individual, etc...), mas mesmo assim. tem que haver o "el contado".. nem que seja pedido ao banco...

            claro que também há capitais sociais que ficam em caixa, e aumentos de..., que tb ficam em caixa... mas já é um prenúncio de como as coisas funcionam


            Sb

            Comentário


              #7
              Além desta medida, que na pratica quase nenhuma micro empresa acaba por ter disponivel o capital social, era de louvar se pelo menos tomassem outras duas medidas importantes:

              - acabar com a "obrigatoriedade" de uma sociedade por quotas ter contabilidade organizada, o que obriga a pagar uma pequena fortuna anualmente a um contabilista;

              - acabar com os pagamentos por conta e especiais por conta;

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Varycela Ver Post
                Além desta medida, que na pratica quase nenhuma micro empresa acaba por ter disponivel o capital social, era de louvar se pelo menos tomassem outras duas medidas importantes:

                - acabar com a "obrigatoriedade" de uma sociedade por quotas ter contabilidade organizada, o que obriga a pagar uma pequena fortuna anualmente a um contabilista;

                - acabar com os pagamentos por conta e especiais por conta;
                Já agora acabar também com o IVA, o IRC, a TSU, a obrigatariedade de emissão de facturas e tudo o resto a bem da redução dos custos de contexto!

                Se com TOC's já é a rebalda que é, em que 25% da economia é paralela, faço ideia como seria se se deixasse de ter o TOC na equação!

                E já andam a preparar novo "regime simplificado" em que o TOC é dispensado... mais uma porta escancarada para a fuga à facturação, a partir do momento em que os impostos são calculados sobre o montante facturado...

                Alguém conhece um café, cabeleireiro, etc. que facture TUDO quanto recebe?!?

                Comentário


                  #9
                  O que é o capital Social?

                  Comentário


                    #10
                    Boa ...

                    Sem capital social quem vai responder pela dividas?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por mablopes Ver Post
                      Já agora acabar também com o IVA, o IRC, a TSU, a obrigatariedade de emissão de facturas e tudo o resto a bem da redução dos custos de contexto!

                      Se com TOC's já é a rebalda que é, em que 25% da economia é paralela, faço ideia como seria se se deixasse de ter o TOC na equação!

                      E já andam a preparar novo "regime simplificado" em que o TOC é dispensado... mais uma porta escancarada para a fuga à facturação, a partir do momento em que os impostos são calculados sobre o montante facturado...

                      Alguém conhece um café, cabeleireiro, etc. que facture TUDO quanto recebe?!?
                      Penso que com a introdução do software certificado e a informatização do processo bem se podia dispensar o TOC que ainda é uma renda...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                        Boa ...

                        Sem capital social quem vai responder pela dividas?
                        Os sócios/gerentes como já acontece agora.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por pjota Ver Post
                          Os sócios/gerentes como já acontece agora.
                          Em todas as sociedades ?

                          Nas Lda's também ?

                          Tinha ideia que as Lda era ate ao valor do capital social.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por mablopes Ver Post
                            Já agora acabar também com o IVA, o IRC, a TSU, a obrigatariedade de emissão de facturas e tudo o resto a bem da redução dos custos de contexto!

                            Se com TOC's já é a rebalda que é, em que 25% da economia é paralela, faço ideia como seria se se deixasse de ter o TOC na equação!

                            E já andam a preparar novo "regime simplificado" em que o TOC é dispensado... mais uma porta escancarada para a fuga à facturação, a partir do momento em que os impostos são calculados sobre o montante facturado...

                            Alguém conhece um café, cabeleireiro, etc. que facture TUDO quanto recebe?!?
                            Alguém conhece um TOC, médico, advogado, engenheiro ou outros profissionais liberais que facturem TUDO quanto recebem?!?

                            Se formos a ver, se calhar o café, restaurante ou a cabeleireira são uma gota de agua na fuga ao fisco comparados com outros profissionais mais "liberais" e menos fiscalizados.

                            Comentário


                              #15
                              Quanto á lei, estou completamente de acordo.

                              O capital social era apenas uma formalidade mas que criava alguns problemas a quem quisesse abrir o seu pequeno negocio.

                              Agora acho que a finalidade desta medida é a prazo obrigar todos os "recibos verdes" a passarem a empresas unipessoais e desta forma acabar com os profissionais liberais.

                              Comentário


                                #16
                                Isto vai ser bom é para as empresas de trabalho temporário ou para quem tem trabalhadores a recibos verdes, que agora tinham que reter 5%, mas se o trabalhador constituir uma empresa, a empresa que o contratou fica sem essa obrigação.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por pjota Ver Post
                                  Penso que com a introdução do software certificado e a informatização do processo bem se podia dispensar o TOC que ainda é uma renda...
                                  Se facturares menos de 150.000€/ano estás dispensado da certificação do software... e esta, hein?

                                  Dispensando o TOC quem é que prenche:
                                  • as declarações do IVA,
                                  • as retenções de IR,
                                  • a IES,
                                  • o Modelo 22,
                                  • o Modelo 10,
                                  • o Modelo 39,
                                  • as estatisticas do INE,
                                  • as folhas da Segª Social,
                                  • as admissões, cessações e alterações de contratos à Segª Social,
                                  • o Relatório Único,
                                  • o ABDR,
                                  • o dossier fiscal,
                                  • as declarações de rendimentos dos colaboradores,
                                  • as declarações de rendimentos dos profissionais liberais,
                                  • as declarações de rendimentos dos senhorios,
                                  • as declarações de rendimentos de não-residentes,
                                  • conferências bancárias,
                                  • conferências de contas-correntes,
                                  • etc


                                  Devem julgar que se passa o dia a coçar a micose...

                                  Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                  Alguém conhece um TOC, médico, advogado, engenheiro ou outros profissionais liberais que facturem TUDO quanto recebem?!?

                                  Se formos a ver, se calhar o café, restaurante ou a cabeleireira são uma gota de agua na fuga ao fisco comparados com outros profissionais mais "liberais" e menos fiscalizados.
                                  O problema aqui é a quantidade... quantos pequenos negócios há e quantos profissionais liberais há?!?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por mablopes Ver Post
                                    Se facturares menos de 150.000€/ano estás dispensado da certificação do software... e esta, hein?

                                    Dispensando o TOC quem é que prenche:
                                    • as declarações do IVA,
                                    • as retenções de IR,
                                    • a IES,
                                    • o Modelo 22,
                                    • o Modelo 10,
                                    • o Modelo 39,
                                    • as estatisticas do INE,
                                    • as folhas da Segª Social,
                                    • as admissões, cessações e alterações de contratos à Segª Social,
                                    • o Relatório Único,
                                    • o ABDR,
                                    • o dossier fiscal,
                                    • as declarações de rendimentos dos colaboradores,
                                    • as declarações de rendimentos dos profissionais liberais,
                                    • as declarações de rendimentos dos senhorios,
                                    • as declarações de rendimentos de não-residentes,
                                    • conferências bancárias,
                                    • conferências de contas-correntes,
                                    • etc


                                    Devem julgar que se passa o dia a coçar a micose...



                                    O problema aqui é a quantidade... quantos pequenos negócios há e quantos profissionais liberais há?!?
                                    Mas se formos a comparar a facturação "real" de uns e de outros ou pior ainda, os rendimentos declarados de uns e outros, se calhar são poucos mas valem por muitos

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Varycela Ver Post
                                      Além desta medida, que na pratica quase nenhuma micro empresa acaba por ter disponivel o capital social, era de louvar se pelo menos tomassem outras duas medidas importantes:

                                      - acabar com a "obrigatoriedade" de uma sociedade por quotas ter contabilidade organizada, o que obriga a pagar uma pequena fortuna anualmente a um contabilista;

                                      - acabar com os pagamentos por conta e especiais por conta;
                                      +1

                                      Isso seriam medidas realmente importantes para pequenas empresas, e quase todos as grandes empresas começam por aí...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por hpventura Ver Post
                                        Até à data tens que ter dinheiro depositado na conta para constituir empresa. Os tais 5.000,00€.

                                        (...) Agora - e se por um lado entendo perfeitamente o lado de se incentivar pequenas start-ups - é totalmente isento de riscos avançar para a criação de uma empresa.
                                        Simplifica, óptimo.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por mablopes Ver Post
                                          Se facturares menos de 150.000€/ano estás dispensado da certificação do software... e esta, hein?

                                          Dispensando o TOC quem é que prenche:
                                          • as declarações do IVA,
                                          • as retenções de IR,
                                          • a IES,
                                          • o Modelo 22,
                                          • o Modelo 10,
                                          • o Modelo 39,
                                          • as estatisticas do INE,
                                          • as folhas da Segª Social,
                                          • as admissões, cessações e alterações de contratos à Segª Social,
                                          • o Relatório Único,
                                          • o ABDR,
                                          • o dossier fiscal,
                                          • as declarações de rendimentos dos colaboradores,
                                          • as declarações de rendimentos dos profissionais liberais,
                                          • as declarações de rendimentos dos senhorios,
                                          • as declarações de rendimentos de não-residentes,
                                          • conferências bancárias,
                                          • conferências de contas-correntes,
                                          • etc
                                          Sim, realmente.... E se acabassem com essas imbecilidades de burocracias então que andariam a fazer metade dos funcionários públicos das finanças, etc? Desperdiçar recursos em burocraicias é sempre do agrado dos socialistas, há mais tachos para distribuir.

                                          Espantoso é que outros países façam a mesma coisa ou melhor sem necessitar de metade dessas coisas.

                                          Em 4 anos na Irlanda nunca fiz uma declaração de impostos. Porquê? Porque não há necessidade. Enfim...

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por hpventura Ver Post
                                            (...) E tenho algum receio que se comece a criar empresas com alguma leviandade.
                                            O mercado corrige o execesso sempe o fez,

                                            Tudo o que não seja isto, é algo parecido com uma economia estagnada.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                                              (...)
                                              Sem capital social quem vai responder pela dividas?
                                              A economia paralela, só exige circulação de mercadorias e capital sem entraves ao livre comércio.

                                              Dividas, são parte integrante do negócio, caso contrário só o Estado ultrapassa os particulares em dividas na sua gestão,

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por TURBO Ver Post
                                                O mercado corrige o execesso sempe o fez,
                                                A não ser quando o estado intervém, invariavelmente fazendo asneira....

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  É uma piada..., gostaria de saber quem monta uma empresa a gastar menos de 50.000 euros no primeiro ano! em dinheiro que 90% dos casos não será reavido.

                                                  Originalmente Colocado por jjmaia Ver Post
                                                  O que é o capital Social?
                                                  É um montante em dinheiro dado oficialmente (registado na "escritura" e no contrato de sociedade) à sociedade pelos sócios (no mínimo 5.000,00 euros para sociedades por quotas, 50.000,00 euros para sociedades anónimas) que passa a ser para todo o sempre propriedade da empresa, para ser usado para comprar tudo o que ela necessita.

                                                  Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                                  Alguém conhece um TOC, médico, advogado, engenheiro ou outros profissionais liberais que facturem TUDO quanto recebem?!?

                                                  Se formos a ver, se calhar o café, restaurante ou a cabeleireira são uma gota de agua na fuga ao fisco comparados com outros profissionais mais "liberais" e menos fiscalizados.
                                                  Conheço muitos em que tudo tem que estar certo ao cêntimo.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    3 amigos meus montaram uma empresa de prestação de serviços informáticos, pondo cada um 1/3 dos 5000€ exigidos para a abertura. Mal a papelada foi aceite, levantaram o dinheiro. É um pro-forma e não tem muita lógica. De igual modo, deve existir fiscalização para evitar abusos...e aqui é q a porca torce o rabo!

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Acho bem, facilita e muito.

                                                      Fico apreensiva é por saber que neste país nada se fiscaliza por falta de meios humanos e materiais o que inevitavelmente levará ao elevar dos valores da economia paralela.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por cuica Ver Post
                                                        3 amigos meus montaram uma empresa de prestação de serviços informáticos, pondo cada um 1/3 dos 5000€ exigidos para a abertura. Mal a papelada foi aceite, levantaram o dinheiro. É um pro-forma e não tem muita lógica. De igual modo, deve existir fiscalização para evitar abusos...e aqui é q a porca torce o rabo!
                                                        Se foram gastos em despesas da empresa está tudo correcto, se não, não é por aí, de certeza que depois ao longo dos primeiros tempos investiram na empresa mais que 5mil euros

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Quem, dentro de um mês, decidir constituir uma sociedade por quotas, deixa de estar obrigado a cumprir o capital social mínimo de cinco mil euros. A medida do Governo tem em conta pequenas empresas sem necessidade de investimento inicial.

                                                          A partir de 5 de Abril, os sócios que constituírem uma sociedade por quotas ou uma sociedade unipessoal por quotas vão poder escolher o valor do capital social, quando, até agora, o mínimo obrigatório impedia “frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial”, diz o decreto-lei hoje publicado hoje em Diário da República, e que aprova a medida no âmbito do programa Simplex.

                                                          Para além desta possibilidade, os sócios têm até ao final do primeiro exercício económico da empresa para realizarem a entrada do capital social nos cofres da sociedade.

                                                          Na maior parte dos casos, actualmente, o capital social da sociedade é afecto ao pagamento dos custos do arranque da empresa. E o que o Governo pretende com a medida, na prática, é libertar as pequenas empresas que “têm origem numa ideia de concretização simples” de investimento inicial, como é o exemplo de microempresas com actividade desenvolvida “através da Internet, a partir de casa.”

                                                          Até porque, sublinha o Governo no decreto-lei, um capital social elevado “não conduz necessariamente à conclusão de que uma sociedade goza de boa situação financeira”, nem representa actualmente “uma verdadeira garantira para os credores e, em geral, para quem se relaciona com a sociedade”.

                                                          Ou seja, em vez de ser o capital social a funcionar como garantia da sustentabilidade financeira da empresa, é o volume de negócios e o património social – os seus bens, direitos e obrigações – que assume esse papel junto dos credores.

                                                          Cada vez mais, os credores “confiam que a liquidez de uma sociedade assenta em outros aspectos”, fazendo com que “o balanço de uma sociedade seja a ferramenta indispensável para incutir confiança nos operadores e garantir a segurança do comércio jurídico”.

                                                          De fora da medida do Governo, enquadrada na Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, e aprovada em Dezembro em conselho de ministros, ficam as sociedades reguladas por leis especiais e outras cuja constituição dependa de autorização especial.
                                                          Constituição de sociedades por quotas deixa de exigir capital mínimo a partir de Abril - Economia - PUBLICO.PT

                                                          Decreto-Lei n.º 33/2011

                                                          Comentário

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