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    Férias confusas

    boas

    o patrao de uma amiga minha parece que está a tentar engana la.

    ela começou a trabalhar com 3 contratos de 6 meses cada. depois entrou para os quadros. Está nos quadros desde Maio deste ano.

    A quantos dias de férias deve ela ter direito neste momento?

    serao 2 por cada mes de trabalho nos contratos a prazo? e nos meses em que já está efectiva?

    #2
    Corrijam-me se estiver errado, mas se ainda nao gozou nenhum dia de férias, tem direito a 2 dias por cada mês.

    Ou seja... 2 x 18 meses.

    Isto pq após os primeiros 12 meses já deveria ter gozado férias

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por btteiro Ver Post
      boas

      o patrao de uma amiga minha parece que está a tentar engana la.

      ela começou a trabalhar com 3 contratos de 6 meses cada. depois entrou para os quadros. Está nos quadros desde Maio deste ano.

      A quantos dias de férias deve ela ter direito neste momento?

      serao 2 por cada mes de trabalho nos contratos a prazo? e nos meses em que já está efectiva?


      não será mais um contrato a termo certo de 6 meses, que teve 3 renovações, findo o qual, passou a efectivo?

      os 2 dias por cada mês completo, aplica-se somente no ano de admissão, o que não é o caso.

      se a tua amiga não tiver faltas o ano anterior, terá direito a 25 dias de férias.

      Sb

      Comentário


        #4
        Se ao final de um ano não gozou ferias estas tiveram que ser pagas, acho, atenção... ACHO que não tem que gozar férias.

        Imagina que ela está 3 anos sem gozar férias, no 4º ano decide colocar 3 meses de ferias...

        As férias não se acumulam. São para serem gozadas num determinado espaço de tempo.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Pitest Ver Post
          Se ao final de um ano não gozou ferias estas tiveram que ser pagas, acho, atenção... ACHO que não tem que gozar férias.

          Imagina que ela está 3 anos sem gozar férias, no 4º ano decide colocar 3 meses de ferias...

          As férias não se acumulam. São para serem gozadas num determinado espaço de tempo.
          Pela lei nunca se podem tirar mais que 30 dias de férias e as férias não podem ser substituidas por compensação monetária. Ou seja, as férias são para gozar obrigatoriamente.

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