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    Recibos verdes

    Boa tarde.

    Tenho uma actividade aberta nas finanças (devido à necessidade de passar recibos verdes). Neste momento arranjei um part-time a contrato e parei com essa actividade, sem a ter fechado nas finanças. (Não a fechei porque não sei se voltarei aos recibos verdes).
    Há algum problema em não ter fechado a actividade?

    Obrigado desde já pela ajuda.

    #2
    http://forum.autohoje.com/off-topic/...os-verdes.html

    Comentário


      #3
      Problema não há, no entanto, continuas com a obrigação de entregar as declarações de IVA (se estiveres sujeito a IVA) e se os rendimentos desse part-time forem inferiores a 419,22 € tens que pagar a contribuição para a segurança social.
      Portanto, achas mesmo que vale a pena continuar com a actividade aberta?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
        Problema não há, no entanto, continuas com a obrigação de entregar as declarações de IVA (se estiveres sujeito a IVA) e se os rendimentos desse part-time forem inferiores a 419,22 € tens que pagar a contribuição para a segurança social.
        Portanto, achas mesmo que vale a pena continuar com a actividade aberta?
        Esqueci-me de referir que os meus rendimentos nos recibos verdes nunca ultrapassaram os 6 IAS por ano, por isso nunca tive que descontar.
        Não percebi bem a parte da contribuiçao para a segurança social se receber menos de 419,22€. O desconto que se faz nesse caso não é o normal de 11%?

        Comentário


          #5
          [QUOTE=Tigas19;1065698283]Esqueci-me de referir que os meus rendimentos nos recibos verdes nunca ultrapassaram os 6 IAS por ano, por isso nunca tive que descontar./QUOTE]

          Ah, então nesse caso continuas isento de contribuir para a segurança social desde que os pressupostos se mantenham.

          Originalmente Colocado por Tigas19 Ver Post
          Não percebi bem a parte da contribuiçao para a segurança social se receber menos de 419,22€. O desconto que se faz nesse caso não é o normal de 11%?
          A contribuição para a segurança social dizia respeito à actividade independente, no entanto, como não ultrapassas os 6 IAS de rendimento ficas isento de contribuir.

          Neste caso não haverá qualquer problema em manter a actividade aberta.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
            Ah, então nesse caso continuas isento de contribuir para a segurança social desde que os pressupostos se mantenham.
            A contribuição para a segurança social dizia respeito à actividade independente, no entanto, como não ultrapassas os 6 IAS de rendimento ficas isento de contribuir.
            Neste caso não haverá qualquer problema em manter a actividade aberta.
            neste novo part-time, os 6 IAS serão ultrapassados caso, no fim dos 6 meses de contrato, este seja renovado.
            Mas seja como for, tenho sempre que descontar 11% para a segurança social?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Tigas19 Ver Post
              neste novo part-time, os 6 IAS serão ultrapassados caso, no fim dos 6 meses de contrato, este seja renovado.
              Mas seja como for, tenho sempre que descontar 11% para a segurança social?
              Os 6 IAS dizem apenas respeito aos rendimentos de trabalho independente, ou seja, mesmo que os rendimentos de trabalho dependente (part-time) ultrapassem os 6 IAS continuas a ter direito à isenção da contribuição como trabalhador independente.
              Só deixas de ter direito à isenção dos 6 IAS se os rendimentos de trabalho independente ultrapassarem esse limite.

              Relativamente aos 11% de desconto, esse valor será descontado no teu recibo de vencimento e pago pela entidade empregadora, não tens que te preocupar com nada.

              Comentário


                #8
                Muito obrigado pela ajuda ;)

                Comentário

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