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Reembolso de Mensalidade

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    Reembolso de Mensalidade

    Bom dia,

    Preciso de uma pequena ajuda "legal".

    O meu filho estava no ATL da escola, ficava 1 hora de manha antes das aulas, almoçava e ficava 2 horas após o final das aulas.

    O ATL esta inserido dentro da propria escola.

    No entanto ele não se adaptou ao refeitorio e tendo chegado ao ponto de não comer, e não havendo possibilidade de ter alguem a dar-lhe o comer á boca, pois dão demasiados alunos e as auxiliares não podem dar exclusividade a um.

    Tive de encontrar um ATL mais "pequeno" perto da escola, em que o vão colocar á escola, buscar para almoçar ( mais a paciencia para lhe dar de comer) , e vão busca-lo no fim da aulas.


    A minha duvida é :

    Tendo pago o mês de agosto no Atl anterior, agora não me querem devolver a mensalidade já paga. Alegando que estava nas regras, regra essa que não estava no regulamento que me foi dado.

    Eu paguei porque já estava inserido no valor mensal, não foi por minha vontade.

    Qual a base legal para esta recusa ??
    Existe algo "escrito" em que isto é permitido ??

    #2
    A meu ver tem tudo a ver com o regulamento.

    Em muitos sitios és obrigada a pagar por ex. o 1º mês e último do período lectivo. Mas para todos os efeitos isso tem que estar escrito no regulamento e nas condições do contrato. Se não estiver, eu faria queixa.

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      #3
      Tks.

      Vou aguardar por mais umas respostas, aparece sempre alguem que já passou por algo igual.

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        #4
        Desculpem lá novo post .. vou puxar isto para cima, a ver se alguém ajuda.

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          #5
          Fogo ...

          Nunca vi um topico tão concorrido !!

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            #6
            Se os pagamentos das mensalidades do ATL forem antecipados e não postecipados, então são pagas "à cabeça", ou seja, paga-se no ínício do mês para o mês seguinte.
            Se assim for, não vejo razão legal para que te devolvam o dinheiro...

            Comentário


              #7
              O pagamento eu fazia sempre ao dia 01 para o mês em causa.

              O mês de agosto é que foi fraccionado desde o inicio do ano escolar.
              Pelo que agora quero ser ressarcida do valor já pago, pois eu não estou a tirar o miudo por livre vontade, apenas o faço devido ao mau serviço prestado por eles.

              A solução que me deram para ele comer, era trazia o comer de casa, e ele comia sozinho na sala. ( gosta do comer de casa e detesta o do refeitório )

              Acham normal deixar um miudo de 6 anos fechado numa sala a almoçar enquanto os colegas saem da sala??

              É surreal ... é esta a razão porque tenho de o tirar de lá.

              Comentário


                #8
                Não me parece que tenhas validade legal, visto que fizeste um pagamento antecipado e foi opção tua tirar de lá o teu filho depois de teres feito o pagamento

                Claro que de agora em diante não vejo, excepto se o regulamento da escola assim o indicar, motivo para continuares a pagar.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por NiGhTb0y Ver Post
                  Não me parece que tenhas validade legal, visto que fizeste um pagamento antecipado e foi opção tua tirar de lá o teu filho depois de teres feito o pagamento

                  Claro que de agora em diante não vejo, excepto se o regulamento da escola assim o indicar, motivo para continuares a pagar.
                  Isso era só o que faltava

                  De qualquer maneira hoje vou lá fazer pressão.

                  Falo na ASAE, na DREL ... assim como quem não quer a coisa a ver se pega.

                  Eu nem me chateava, mas pagar 2 inscrições num ano + o mês de agosto 2x .. passa de 600€ !

                  Comentário


                    #10
                    O pagamento antecipado do mês de Agosto é precisamente para este efeito. Algumas entidades devolvem apesar de constar do regulamento.

                    Mas este não parece ser o caso...

                    Comentário

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