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Perda parcial com peritagem fantasma de seguro???

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    Perda parcial com peritagem fantasma de seguro???

    Boas...

    Recentemente tive um acidente com o meu veículo automóvel (comercial a gasóleo com nove anos e meio) com culpa minha... tenho seguro contra todos os riscos numa seguradora q agora ñ vale a pena referir mas q, após resolução, mencionarei...

    O meu carro teve danos na parte da frente, mas nada de anormal...para choques, óptica, grelha, radiador, e, mais umas cenas por baixo do capot...mas nada de anormal q afecte a estrutura ou segurança do carro, ou peças cruciais como o motor..
    O valor comercial considerado pela seguradora ronda os 2700 €,... o meu mecânico estima uma reparação por volta dos 2000 €, mais coisa menos coisa... o perito...deslocou-se à oficina, tirou umas poucas fotos, recusou prestar qq info ao mecânico e só disse q o carro ia p/perda parcial... ñ pediu p/desmontar nada do carro, valor de mão-de-obra ou qq outra coisa...

    E os fdp do seguro baseiam-se na peritagem (não assinada pelo meu mecânico) q estima uma valor de reparação de 3.200 € com base... em fotos... referindo peças interiores q deve ter visto por raio-x!! Atribuíram uma indemnização por perda parcial,e fincam pé ñ kerendo fazer uma 2ª peritagem (a sério) ou sequer falar em acordo de reparação... Já fiz contraproposta, mas simplesmente disseram q ñ consideram q hj necessidade de reajustar o valor.... Mas + do q o valor...eu só quero uma peritagem a sério p/pedir um acordo de reparação...

    Alguém já passou por situação semelhante?? É q isto já anda nesta situação há cerca de um mês sem resolução... O ISP manda-me p/o CIMPAS.. epá..mas esperar 3 ou 4 meses é mto tempo p/resolver isto!!!!

    Dsclp o testamento.

    Obrigado desde já pela ajuda

    Cumps,
    SkElEtIkO

    #2
    Originalmente Colocado por Skeletiko Ver Post
    Boas...

    Recentemente tive um acidente com o meu veículo automóvel (comercial a gasóleo com nove anos e meio) com culpa minha... tenho seguro contra todos os riscos numa seguradora q agora ñ vale a pena referir mas q, após resolução, mencionarei...

    O meu carro teve danos na parte da frente, mas nada de anormal...para choques, óptica, grelha, radiador, e, mais umas cenas por baixo do capot...mas nada de anormal q afecte a estrutura ou segurança do carro, ou peças cruciais como o motor..
    O valor comercial considerado pela seguradora ronda os 2700 €,... o meu mecânico estima uma reparação por volta dos 2000 €, mais coisa menos coisa... o perito...deslocou-se à oficina, tirou umas poucas fotos, recusou prestar qq info ao mecânico e só disse q o carro ia p/perda parcial... ñ pediu p/desmontar nada do carro, valor de mão-de-obra ou qq outra coisa...

    E os fdp do seguro baseiam-se na peritagem (não assinada pelo meu mecânico) q estima uma valor de reparação de 3.200 € com base... em fotos... referindo peças interiores q deve ter visto por raio-x!! Atribuíram uma indemnização por perda parcial,e fincam pé ñ kerendo fazer uma 2ª peritagem (a sério) ou sequer falar em acordo de reparação... Já fiz contraproposta, mas simplesmente disseram q ñ consideram q hj necessidade de reajustar o valor.... Mas + do q o valor...eu só quero uma peritagem a sério p/pedir um acordo de reparação...

    Alguém já passou por situação semelhante?? É q isto já anda nesta situação há cerca de um mês sem resolução... O ISP manda-me p/o CIMPAS.. epá..mas esperar 3 ou 4 meses é mto tempo p/resolver isto!!!!

    Dsclp o testamento.

    Obrigado desde já pela ajuda

    Cumps,
    SkElEtIkO

    Qual é o valor do salvado?
    Se esse valor não for maior que os 700,00€ compensa ficares com o carro e mandares depois reparar... mesmo que tenhas de fazer uma inspecção Tipo B...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por PedroROF Ver Post
      Qual é o valor do salvado?
      Se esse valor não for maior que os 700,00€ compensa ficares com o carro e mandares depois reparar... mesmo que tenhas de fazer uma inspecção Tipo B...
      Os gajos do seguro atribuíram 1000 € pelo salvado...

      Qto à inspecção de tipo B...cmo é q isso funciona? Se eu aceitasse a indemnização (1600€) e mandasse o carro a arranjar (mm q p/isso tivesse q dar € meu)... teria q levar o carro a uma inspecção (coisa estúpida dado o carro ñ ter nada de essencial danificado)?

      Cumps

      Comentário


        #4
        Dizes que o valor da peritagem está errado, então qual é o valor real de reparação, que seja aceite pela oficina, devidamente orçamentada?

        O calculo para a perda total, para resolução amigável está definido como: Valor de reparação + salvado, ultrapassa 120% do valor - neste caso - seguro.

        Se assim for é considerado perda total, como consta no Dl 291/07

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Skeletiko Ver Post
          Os gajos do seguro atribuíram 1000 € pelo salvado...

          Qto à inspecção de tipo B...cmo é q isso funciona? Se eu aceitasse a indemnização (1600€) e mandasse o carro a arranjar (mm q p/isso tivesse q dar € meu)... teria q levar o carro a uma inspecção (coisa estúpida dado o carro ñ ter nada de essencial danificado)?

          Cumps
          Sim, é isso mesmo...

          Podes fazer um choradinho, mas não sei se terás muita sorte!

          Mas deixa mais pessoal opinar, até porque há pessoal com formação na área.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
            Dizes que o valor da peritagem está errado, então qual é o valor real de reparação, que seja aceite pela oficina, devidamente orçamentada?

            O calculo para a perda total, para resolução amigável está definido como: Valor de reparação + salvado, ultrapassa 120% do valor - neste caso - seguro.

            Se assim for é considerado perda total, como consta no Dl 291/07
            Boas...

            O meu mecânico diz q por 2.000 € arranja o carro..ora .. se assim for..

            2000 € + 1000 € = 3.000 €

            120% de 2.700 € = 3.240 €...

            Pois..isso tb foi o q li... Se assim for, então penso q deveriam arranjar e deixarem-se de merd@s....

            O q mais me irrita no meio disto tudo.. é o camelo do perito não fazer a peritagem....se o gajo fizesse a peritagem e fosse efectivamente uma peritagem verdadeira, eu ñ podia contestar... agora uma peritagem com base em fotos e com material q ninguém percebe de onde vem...é dificil de comer e calar... até a porcaria dos farois q qq pessoa vê... está peritado em 2 farois... qd apenas um está danificado (o outro está perfeito, ñ está com plástico amarelado nem nada parecido)......eu ñ preciso de ser perito p/ver isso..bolas!.. Assim, q raio de credibilidade pode ter uma peritagem destas!!

            Obrigado
            Editado pela última vez por Skeletiko; 04 February 2011, 16:44.

            Comentário


              #7
              Salvo erro, a lei diz que é da responsabilidade da seguradora repor o cliente na situação em que estava anteriormente ao sinistro, ou seja, se bateres o pé, a seguradora tem que te reparar o carro, ou arranjar um igual, nas mesmas condições do teu. Neste aspecto a lei está do teu lado, e já vi algumas vezes finais mais felizes.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por PhAnT69 Ver Post
                Salvo erro, a lei diz que é da responsabilidade da seguradora repor o cliente na situação em que estava anteriormente ao sinistro, ou seja, se bateres o pé, a seguradora tem que te reparar o carro, ou arranjar um igual, nas mesmas condições do teu. Neste aspecto a lei está do teu lado, e já vi algumas vezes finais mais felizes.

                O problema é q p/levar as coisas p/a lei, vou ficar sem carro imenso tempo... e é c/isso mesmo q eu acho q as seguradoras jogam!!

                Ainda p/mais ñ consigo sequer falar com o gestor do seguro...dado q a seguradora ñ tem representação física (pois bem... já ñ há mtas opções p/saber de quem falo!:P)...e só falo com assistentes de call-center..enfim seguradoras dessas nunca + me apanham!!!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  Dizes que o valor da peritagem está errado, então qual é o valor real de reparação, que seja aceite pela oficina, devidamente orçamentada?

                  O calculo para a perda total, para resolução amigável está definido como: Valor de reparação + salvado, ultrapassa 120% do valor - neste caso - seguro.

                  Se assim for é considerado perda total, como consta no Dl 291/07
                  Nem por isso!

                  Se a reparação custa 2000€ e o salvado 1000€
                  2000 + 1000 = 3000

                  Valor do carro 2700€ valor 120% do carro 2700 * 1.2 = 3240€


                  A não ser que me tenha enganado nos valores alguma coisa não bate certo.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Skeletiko Ver Post
                    O problema é q p/levar as coisas p/a lei, vou ficar sem carro imenso tempo... e é c/isso mesmo q eu acho q as seguradoras jogam!!

                    Ainda p/mais ñ consigo sequer falar com o gestor do seguro...dado q a seguradora ñ tem representação física (pois bem... já ñ há mtas opções p/saber de quem falo!:P)...e só falo com assistentes de call-center..enfim seguradoras dessas nunca + me apanham!!!
                    Por isso é que gosto de fazer o seguro numa loja física. Tenho mais confiança e em caso de acidente sei onde dirigir-me!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                      Por isso é que gosto de fazer o seguro numa loja física. Tenho mais confiança e em caso de acidente sei onde dirigir-me!
                      Existe uma seguradora on-line que tem loja física

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                        Por isso é que gosto de fazer o seguro numa loja física. Tenho mais confiança e em caso de acidente sei onde dirigir-me!
                        Não me digas que é a mesma que a minha seguradora ,logo?!!!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MrCeedSW Ver Post
                          Não me digas que é a mesma que a minha seguradora ,logo?!!!
                          lol..eu?! eu ñ disse nada...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por slmieig Ver Post
                            ...
                            A não ser que me tenha enganado nos valores alguma coisa não bate certo.
                            Eu não fiz as contas nem disse se era ou não perda total, disse se cumprir os requisitos que mencionei é perda total. (caso não cumpra não deve ser).

                            Acho no entanto que estão todos a partir do valor de 2000€, pelo que a oficina disse, resta saber se o coloca por escrito e assume esse valor junto do seguro.

                            Se o fizer conteste, até lá será a peritagem do perito a valer. (Resta saber se partem da mesma base, ou seja, peças originais de marca, etc.)

                            Quanto ao que foi dito pelo PhAnT69, o que eu mencionei é a legislação em vigor que os seguradores são obrigados a respeitar, na fase amigável.
                            Em sede judicial, bem não é preciso alongar muito, acho eu... que já chega o tempo que por lá anda o processo.

                            Quanto ao ter que dar um carro, é o mesmo de dar o valor de um no mercado.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                              Se o fizer conteste, até lá será a peritagem do perito a valer. (Resta saber se partem da mesma base, ou seja, peças originais de marca, etc.)
                              A peritagem, pelo q se encontra no relatório, foi baseado em peças OEM, portanto de linha branca...

                              Já agora, se eu optar por arranjar o carro com a indemnização e o resto de dinheiro pela minha conta, sempre é necessário levar o carro a alguma inspecção de tipo B?? A documentação do carro continua cmg (nem percebo pq é q teria q ser a polícia a ficar com ela, como já li algures pela net), e o carro não sofreu nenhum dano estrutural ou q tenha alguma implicação na segurança do mesmo..

                              Obrigado pelas respostas.

                              Cumps,
                              SkElEtIkO

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                Quanto ao ter que dar um carro, é o mesmo de dar o valor de um no mercado.
                                Não é bem a mesma coisa não, isto porque na altura em que fazes o seguro avaliam-te o carro muito bem, com cotas por vezes superiores aos valores de mercado, mas quando chega a altura que interessa, dão-te uma miséria, já vi darem valores 50% a baixo dos valores de mercado, dai o meu comentário de exigir um carro nas mesmas condições, pois se acham que com X se arranja um carro que custa X+Y, façam o favor de arranjar.....

                                Comentário


                                  #17
                                  Envia um orçamento assinado e carimbado pela oficina pelo montante de 2000€, se eles de facto te reparam o carro por esse valor e/ou assumem esse risco e pede ou nova peritagem ou que aceitem esse orçamento.

                                  Comentário


                                    #18
                                    [QUOTE=PhAnT69;1065734754]Salvo erro, a lei diz que é da responsabilidade da seguradora repor o cliente na situação em que estava anteriormente ao sinistro, ou seja, se bateres o pé, a seguradora tem que te reparar o carro, ou arranjar um igual, nas mesmas condições do teu...

                                    Reconstituição "In Natura". O texto vai ser um pouco extenso mas deixo um acordão do STJ. Se fizeres finca pé tens direito ao teu carro devidamente reparado, ou um novo nas condições do teu antes do acidente. Até ao limite da responsabilidade civil contratada a seguradora tem de te compensar, sempre que não o faz é apenas "jogo" para não desembolsar dinheiro. (exemplo abaixo, 32000 com juros!)

                                    ***********06B4219Nº Convencional:JSTJ000Relator:***Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO
                                    DANOS
                                    REPARAÇÃO
                                    VEÍCULO
                                    EXCESSIVA ONEROSIDADE DA REPARAÇÃO
                                    VALOR PATRIMONIALNº do Documento:**Data do Acordão:**Votação:UNANIMIDADETexto Integral:SPrivacidade:1Meio Processual:REVISTADecisão:NEGADA A REVISTASumário :
                                    1 - Em matéria da obrigação de indemnização por danos o princípio, a regra, é a restauração natural; a excepção é a indemnização por equivalente.
                                    2 - Aplicando à situação as regras básicas do ónus da prova, ao Autor cabe a prova do princípio, à Ré cabe a prova da excepção.
                                    3 - Ao autor, que viu o seu automóvel danificado em acidente de viação, cabe a prova do em quanto importa a sua reparação, restaurando in natura o veículo danificado; à Ré seguradora, que acha essa reparação excessivamente onerosa, cabe a prova disso mesmo - que a reparação é não apenas onerosa, mas excessivamente onerosa.
                                    4 - Um dos pólos da determinação da excessiva onerosidade é o preço da reparação; o outro não é o valor venal do veículo mas o seu valor patrimonial, o valor que o veículo representa dentro do património do lesado.
                                    5 - Se a ré seguradora quer beneficiar da excepção não lhe basta «encostar-se» ao valor venal; antes precisa de alegar e provar que o autor podia adquirir no mercado, e por que preço, um outro veículo que igulamente lhe satisfizesse as suas necessidades «danificadas»
                                    Decisão Texto Integral:
                                    Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:

                                    AA
                                    instaurou, em 17 de Março de 2005, contra
                                    M... – SEGUROS GERAIS, S.A.
                                    no Tribunal Judicial da comarca de Coimbra, onde recebeu o n***, da 2ª secção da Vara de Competência Mista, acção ordinária,
                                    pedindo a condenação da ré a pagar-lhe a quantia global de 32 785,13 euros, com juros legais contados desde a citação até integral pagamento;
                                    e a « liquidar o valor do dano vincendo da privação do uso do veículo, à razão diária de 25,00 euros até à entrega do veículo ao autor devidamente reparado », como indemnização pelos danos sofridos no acidente de viação ocorrido no dia 9 de Abril de 2003, pelas 0800 horas, na Rua da Constituição, na cidade de Coimbra, entre os veículos de passageiros ...-...-AQ, conduzido pelo autor, seu proprietário, e ...-...-MG, conduzido por BB, e com contrato de seguro na ré, com a apólice .../0, cuja culpa exclusiva imputa a este condutor.
                                    A ré contesta a fls.49, aceitando o contrato de seguro, aceitando a responsabilidade mas impugnando os danos.
                                    Foi elaborado ( fls.70 ) o despacho saneador, com condensação dos factos assentes e alinhamento da base instrutória.
                                    Efectuado o julgamento, com respostas nos termos do despacho de fls.119, foi proferida em 3 de Novembro de 2005 a sentença de fls.122 a 126 que julg|ou| parcialmente procedente a acção e conden|ou| a ré M... – SEGUROS GERAIS, S.A. a pagar ao autor a quantia de 4402,66 euros, sendo a quantia de 1 952,66 euros acrescida de juros, à taxa anual de 4% desde a citação até efectivo pagamento e a quantia de 2 450,00 euros acrescida de juros de mora, à taxa anual de 4% desde esta data até efectivo pagamento, absolvendo-a do pedido quanto ao demais.
                                    Inconformado, o autor interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra que, por acórdão de fls.167 a 171, julg|ou| parcialmente procedente a apelação e, em consequência, conden|ou| a ré seguradora a pagar ao autor a quantia de 8 752,71 euros, a que acrescem juros legais de 4 % a contar d a citação, excepto sobre a quantia de 750,00 euros que se contam a partir da data da sentença.
                                    É agora a vez de a ré se mostrar inconformada e pedir revista para este Supremo Tribunal.
                                    Alegando a fls.187, e restringindo expressamente o seu recurso à « quantia necessária à reparação do veículo », CONCLUI a recorrente M...:
                                    a. O Recorrido tinha na sua posse um veículo cujo valor comercial, antes do acidente, não seria superior a 1.200,00 euros, e cuja reparação, após o acidente, ascende a 5.843,50 euros, sem desmontagem, tendo sido atribuído ao salvado um valor de 200,00 euros.
                                    b. Ora, no que respeita à obrigação de indemnizar, o princípio geral vem consagrado no art.562° do CCivil, no qual se preceitua que "Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento a que obriga a indemnização".
                                    c. No entanto, subsidiariamente, permite o arte 566°, n°1 CCivil que a indemnização seja fixada em dinheiro sempre que a reposição natural se mostre excessivamente onerosa para o devedor, sendo que há excessiva onerosidade sempre que exista flagrante desproporção entre o interesse do lesado e o custo da restauração natural para o responsável.
                                    d. Constata-se, no caso em apreço, que o valor venal do veículo corresponde a 20% do valor da reparação; o mesmo é dizer que o valor da reparação é cinco vezes superior ao valor venal do veículo.
                                    e. Ou seja, é por demais evidente o elevado grau de desproporcionalidade entre o valor venal do veículo do Autor e o valor da sua reparação – neste sentido decidiu o Ac. STJ de 28/10/2003, referente ao proc. nº1033/03, in www.dgsi.pt/jstj.
                                    f. E também o próprio legislador reconhece a devida justiça à indemnização em dinheiro em detrimento da reconstituição natural quando o valor da reparação seja manifestamente superior ao valor venal do veículo.
                                    g. Na verdade, através do Dec.lei nº83/2006, de 3 de Maio, veio definir de forma rigorosa o que é a perda total de um veículo, preceituando que esta existe sempre que se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do avlor do salvado, ultrapassa 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro.
                                    h. Acrescentando que o valor da indemnização por perda total é determinado com base no valor venal, deduzido do valor do respectivo salvado, caso este permaneça na posse do proprietário.
                                    i. A reconstituição in natura, que tivesse lugar mercê da reparação, seria excessivamente onerosa para a recorrente, na acepção do nº1 do artigo 566º do Código Civil, uma vez que, objectivamente ajuizada, imporia a esta um encargo desmedido e desajustado, excedendo manifestamente os limites postos legalmente a uma legítima indemnização.
                                    j. Salvo o devido respeito por opinião contrária, entende a Recorrente que, no caso sub judice, não poderá haver restauração natural, sob pena de manifesto enriquecimento do recorrido à custa da recorrente.
                                    l. O Acórdão recorrido, ao decidir como decidiu, interpretou e aplicou erradamente as normas constantes nos arts.483°, 562° e 566° do Código Civil.
                                    Não houve contra – alegações.
                                    Estão corridos os vistos legais.
                                    Cumpre apreciar e decidir.
                                    Os FACTOS são o que são e não adianta estar aqui a repti-los.
                                    Basta remeter para eles, ao abrigo do disposto no nº6 do art.713º do CPCivil, tal como ficaram assentes no acórdão recorrido, reproduzindo por comodidade aqueles que interessam à questão que constitui objecto do recurso, a da reparação do veículo do autor.
                                    Estes:
                                    1) Em consequência do embate, o AQ sofreu estragos.
                                    2) A reparação dos estragos do AQ importa em 5 843,50 euros, reparação que demoraria 20 dias e que o autor não mandou efectuar.
                                    3) O AQ é um Renault Clio de Julho de 1992, a gasolina, com 178000 Kms.
                                    4) O seu valor venal não ultrapassa os 1 200 euros.
                                    5) Os salvados, que estão com o autor, têm o valor de 200 euros.
                                    6) O autor utilizava o veículo nas suas deslocações quotidianas, local de trabalho (em Coimbra), para transportar o seu filho menor à escola, para utilizar nas suas férias e tempos livres, para visitar amigos e familiares, para dele fazer uso e retirar as normais utilidades (9º).
                                    7) Em 8.05.03, a ré colocou à disposição do autor a quantia de 1.200 euros pela perda do veículo.
                                    ~~
                                    A questão que nos ocupa, a única questão que nos ocupa, é da reparação do veículo do autor e da alegada excessiva onerosidade da mesma, a conduzir à necessidade da reparação por equivalente postergando a indemnização in natura.
                                    Em 9 de Abril de 2003 o autor tinha um velho Renault Clio, de 1992, já com 178 000 ( cento e setenta e oito mil quilómetros ), cujo valor venalnão ultrapassava os 1 200 euros e cujos salvados, que ficaram com o autor, valiam 200 euros.
                                    Mas é um veículo cuja reparação é possível.
                                    Custa 5 843,50 euros, mas é possível.
                                    E era esse o carro que o autor utilizava nas suas deslocações quotidianas para o local de trabalho (em Coimbra), para transportar o seu filho menor à escola, para utilizar nas suas férias e tempos livres, para visitar amigos e familiares, para dele fazer uso e retirar as normais utilidades.
                                    A 1ª instância considerou excessivamente onerosa a reparação “face ao valor da viatura” e concluiu que a indemnização a que o autor tinha direito pelos danos no seu automóvel seria a de 1000,00 euros ( 1 200,00 – 200,00 ) e “porque não seria fácil encontrar no mercado um carro por aquele dinheiro e com aquelas características” fixou a indemnização em 1 500,00 euros.
                                    O acórdão recorrido não o entendeu assim e fixou a indemnização exactamente no montante necessário à sua reparação.
                                    E tem o nosso inteiro aplauso.
                                    Como já dissemos em outras decisões ( por exemplo, no proc. nº4047-05, desta mesma secção do STJ, e antes no Ac. RC de 10 de Dezembro de 1998, CJ, T5, págs.40 a 43 ) bosquejando a abundante caminhada doutrinária a este propósito - Antunes Varela, Das obrigações Em Geral, vol. I, 3ª edição, págs.775 e segs, Almeida Costa, Direito das Obrigações, Almedina, 5ª edição, pág.637 e segs, Rodrigues Bastos, Notas ao Código Civil, vol. III, 1993, pág.38 – em matéria da obrigação de indemnização por danos o princípio, a regra, é a restauração natural; a excepção é a indemnização por equivalente.
                                    Aplicando à situação as regras básicas do ónus da prova, ao Autor cabe a prova do princípio,à Ré cabe a prova da excepção.
                                    Ao autor cabia, aqui, a prova do em quanto importava a reparação, restaurando in natura o veículo danificado – e provou que importava em 5 843,50 euros;
                                    à Ré cabia a prova de que tal montante era excessivamente oneroso – não apenas oneroso, ou até mais oneroso, mas excessivamente oneroso - para si própria, que era flagrantemente desproporcionado o custo que ia suportar em relação ao interesse do lesado na reparação.
                                    Esta « excessividade » há-de aferir-se, naturalmente, pela diferença entre dois pólos: um deles é o preço da reparação ( no caso, 5 843,50 euros como já se disse ) mas o outro não é o valor venal do veículo, no caso 1 200,00 euros.
                                    Porque – passe a expressão, que aliás nos agrada - uma coisa é ter o valor, outra coisa é ter a coisa.
                                    Uma coisa é ter 1 200,00 euros, outra coisa é ter um Renault Clio de 1992 - ainda que valendo apenas essa quantia - mas que é nosso, que satisfaz os nossos interesses e as nossas necessidades – caminhando nesta preocupação, veja-se o voto de vencido no AC. STJ de 9 de Maio de 1996, CJSTJ, T2, pág.61.
                                    E com 1 200,00 euros compraria o autor um veículo ligeiro do mesmo tipo, adequado a satisfazer as mesmas necessidades e interesses ( sem falarmos já da afectividade que é também um valor que poderia ser considerado, conquanto in casu o não tivesse sido pelo autor )?!
                                    Não é facto que a ré, sequer, alegue.
                                    A ré coloca-se apenas na posição de quem quisesse vender o veículo e por isso diz que o prejuízo do autor é apenas de 1000,00 euros porque podendo vender o Renault Clio por 1 200,00 antes do acidente agora só tem salvados a valerem 200,00.
                                    Mas quem disse que o réu queria vender, se o réu tem um veículo que satisfaz as suas necessidades?!
                                    O valor a ter em conta não é, então, o valor venal do veículo mas aquele a que chamaremos o valor patrimonial, o valor que o veículo representa dentro do património do lesado.
                                    “Oferecendo” apenas, no seu articulado, o valor venal, a ré não oferece, na verdade, o outro pólo a partir do qual o tribunal pudesse chegar à onerosidade excessiva que é pressuposto da excepção da indemnização em dinheiro, como resulta do disposto no nº1 do art.566º. Porque esta – nº2 do mesmo artigo – tem como medida adiferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos.
                                    Essa, a situação patrimonial, é que seria o segundo pólo a considerar:
                                    quanto teria a Ré seguradora de entregar ao Autor, à data da citação da Ré, para que ele, Autor, pudesse repor o seu património no estado que se encontrava antes do acidente ?
                                    Não que pusesse o seu património à venda - se assim se pode dizer e parece a ré querer impor - mas que o reintregasse no status quo ante.
                                    O problema não é, repetimos, o do valor venaldo veículo sinistrado ( como por exemplo se entendeu no Ac. STJ de 20 de Maio de 1995, CJSTJ, T2, pág.97 ) mas seguramente o do seu valor patrimonial, o valor que ele representa efectivamente – tal como estava antes do sinistro – dentro do património do autor ( e não o valor que ele obteria se naquele mesmo estado o vendesse ).
                                    Não pode « obrigar-se » alguém a vender, apenas para ficcionar um polo de comparação da excessiva onerosidade.
                                    Fica então a regra, uma vez que a Ré não provou a excepção.
                                    E a regra é reparar.
                                    In natura. Pagando a indemnização necessária à reparação integral do veículo, ainda que mais dispendiosa para a ré.
                                    Como bem decidiu a Relação de Coimbra no acórdão recorrido.
                                    Se acaso a ré entendia o contrário competir-lhe-ia não se encostar ao preço de venda do veículo, passe o evidente plebeísmo, mas alegar e provar que o autor podia adquirir no mercado, por um determinado preço ( mais baixo do que a reparação ) um outro veículo que lhe satisfizesse de modo idêntico as suas necessidades ... “danificadas”.
                                    ~~
                                    D E C I S Ã O
                                    Na improcedência do recurso, nega-se a revista e confirma-se o acórdão recorrido.
                                    Custas a cargo da recorrente.

                                    Comentário


                                      #19
                                      LOGO... nunca mais...

                                      Boas..

                                      Só para concluir este tópico... OBRIGADO pelas vossas respostas.

                                      Como já deveria ter dado para entender... este problema deu-se com a Seguradora Logo... mas tb foi a primeira e última vez (pelo menos assim espero...ñ vá o azar bater à porta nas próximas poucas semanas até ao fim do seguro)....mas tb serviu de lição.. com seguradoras online ñ vale a pena... estive à espera cerca de 2 meses p/me resolverem o problema, e nunca consegui sequer falar com a gestora do sinistro (foi-me sempre recusada essa possibilidade)..

                                      Tive OK Teleseguro durante 5 anos... e nunca tive nenhum prob...mas tb ñ tive nenhum acidente :P (qd é só pagar nunca há stresses, ñ é verdade?), pelo q tb ñ se fiem mto, ainda que esta ao menos tenha uma representação física em Lx (Av. da Républica).

                                      O carro está arranjado e pelo valor que me foi pago de indemnização (que correspondia a aproximadamente a 50% do valor do arranjo que a peritagem tinha apurado)...pelo que, por aqui, podem aferir como foi feita uma peritagem à seria!.. Enfim...

                                      Poderia ter levado esta questão para o CIMPAS (antigo CIMASA), mas atendendo aos factos de que (i) necessitava do carro, (ii) teria q esperar pelo menos entre 3 a 4 meses para que se chegasse a uma conclusão e (iii) de que não tenho outro veículo... limitei-me a aceitar a indemnização e a mandar a LOGO pó c@r@lh*...

                                      Só para que fique o meu testemunho e para q venham a saber o que se poderá passar ao aderirem à LOGO...

                                      Cumps,
                                      SkElEtIkO

                                      Comentário


                                        #20
                                        Ouve-se muito estas historias, assim como frases como "as seguradoras oferecem tudo mas na hora de pagar, qualquer desculpa serve"..

                                        Acho isto uma vergonha, este tipo de historias metem raiva, já estava na altura de se fazer alguma coisa em relação a estes casos. Enfim...


                                        (Claro está também há historias felizes, mas deste tipo conheço com cada uma....)

                                        Skeletiko, que não haja uma próxima, mas se houver, melhor sorte.

                                        Abraço

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por WM Ver Post
                                          Ouve-se muito estas historias, assim como frases como "as seguradoras oferecem tudo mas na hora de pagar, qualquer desculpa serve"..

                                          Acho isto uma vergonha, este tipo de historias metem raiva, já estava na altura de se fazer alguma coisa em relação a estes casos. Enfim...


                                          (Claro está também há historias felizes, mas deste tipo conheço com cada uma....)

                                          Skeletiko, que não haja uma próxima, mas se houver, melhor sorte.

                                          Abraço
                                          Obrigado

                                          Infelizmente as seguradoras aproveitam-se do facto da grande maioria das pessoas não se poder dar ao luxo de ficar sem carro e esperar mto tempo para a resolução destes casos em tribunal, porque se assim não fosse, acredito que mtos casos não ficariam por aqui....

                                          Cumps

                                          Comentário

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