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Dúvida sobre contrato de arrendamento

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    Dúvida sobre contrato de arrendamento




    Caros amigos:

    Venho por este meio mais uma vez solicitar a vossa sapiência relativamente a um assunto legal respeitante à celebração de um contrato de arrendamento efectuado por 5 anos.

    Como podem ver na figura colocada em anexo, trata-se efectivamente de um espaço comercial alugado por mim. Na sua execução eu, como senhorio, quis defender ao máximo os meus direitos sobre a loja (legalmente falando) pois já se sabe que existem inúmeros casos de incumprimento que se prolongam por imensos anos nas barras dos tribunais, por exemplo, em caso de falta de pagamento de rendas.

    A minha questão diz respeito concretamente à cláusula 3.ª, ou seja aquela que refere a data de inicio e fim do contrato, assim como a minha salvaguarda em não o querer renovar se precisar do espaço, obrigando o inquilino a sair (o que não é o caso).


    Sendo assim, a pergunta concreta é:

    O contrato termina no fim do mês de Junho de 2011. Terei que celebrar um novo contrato de outros 5 anos, ou a parte que a que se refere “sendo as suas legais renovações de um ano” aplicar-se-á a partir de Junho de 2011? Terei que informar o inquilino desta nova situação contratual?

    Agradeço desde já a atenção dispensada.

    #2
    Originalmente Colocado por cloverleaf Ver Post
    [ATTACH]93906[/ATTACH]


    Caros amigos:

    Venho por este meio mais uma vez solicitar a vossa sapiência relativamente a um assunto legal respeitante à celebração de um contrato de arrendamento efectuado por 5 anos.

    Como podem ver na figura colocada em anexo, trata-se efectivamente de um espaço comercial alugado por mim. Na sua execução eu, como senhorio, quis defender ao máximo os meus direitos sobre a loja (legalmente falando) pois já se sabe que existem inúmeros casos de incumprimento que se prolongam por imensos anos nas barras dos tribunais, por exemplo, em caso de falta de pagamento de rendas.

    A minha questão diz respeito concretamente à cláusula 3.ª, ou seja aquela que refere a data de inicio e fim do contrato, assim como a minha salvaguarda em não o querer renovar se precisar do espaço, obrigando o inquilino a sair (o que não é o caso).


    Sendo assim, a pergunta concreta é:

    O contrato termina no fim do mês de Junho de 2011. Terei que celebrar um novo contrato de outros 5 anos, ou a parte que a que se refere “sendo as suas legais renovações de um ano” aplicar-se-á a partir de Junho de 2011? Terei que informar o inquilino desta nova situação contratual?

    Agradeço desde já a atenção dispensada.
    Sendo eu inquilina de um apartamento com contrato de arrendamento com cláusula semelhante, a minha interpretação é que o contrato de 5 anos cessa em Junho e que, caso não haja informação em contrário, passará, a partir dessa data, a ter renovações automáticas de 1 ano. Assim não é necessário fazer novo contrato ou informar o inquilino do que quer que seja.

    Comentário


      #3
      No arrendamento para fins não habitacionais o normal é a liberdade de estipulação, sendo o único limite, na falta de prazo certo, considera-se 10 anos (1110 CC).
      Na falta de estipulação de regras quanto a duração, renovações etc., aplicam-se as regras do arrendamento para habitação, como foi mencionado no contrato.

      Neste caso estipularam 5 anos, bem como, as renovações serem de 1 ano, pelo que esse contrato estará renovado não havendo ninguém que se oponha ao mesmo, por mais 1 ano.
      Por norma não será necessário avisar.

      Quando estiveres a pensar em terminar, terás que o fazer com um ano de antecedência.
      Editado pela última vez por Valium; 23 February 2011, 13:48.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
        Sendo eu inquilina de um apartamento com contrato de arrendamento com cláusula semelhante, a minha interpretação é que o contrato de 5 anos cessa em Junho e que, caso não haja informação em contrário, passará, a partir dessa data, a ter renovações automáticas de 1 ano. Assim não é necessário fazer novo contrato ou informar o inquilino do que quer que seja.
        Porque definiram no contrato, caso contrário seria de 3 anos.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
          Porque definiram no contrato, caso contrário seria de 3 anos.
          Exactamente. Eu baseei-me na informação que ele colocou.

          Comentário


            #6
            Valium e MrsX fiquei inteiramente esclarecido, inclusivamente com o pormenor das renovações anuais, que, se não fossem referidas, seriam de 3 em 3 anos e, consequentemente, muito mais penalizadoras para o proprietário, no caso de precisar do imóvel logo a seguir à data da renovação do contrato.

            Resta-me agradeçer a ajuda prestada!

            Muito obrigado

            Cloverleaf

            Comentário


              #7
              Atenção que como proprietário, se não pretenderes a renovação tens que avisar com 1 ano de antecedência.

              Comentário


                #8


                Que eu saiba ainda contar, de Junho de 2007 a Junho de 2011 só vão 4 anos e não 5 como diz o contrato...

                Comentário

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