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Contrato termo incerto vs certo

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    Contrato termo incerto vs certo

    Venho de um contrato a termo certo de 3 meses e vou iniciar um projecto duração aproximadamente de 1 ano.

    Qual o melhor contrato para mim entre termo incerto ou termo certo com duração de 1 ano?

    O projecto em que vou participar segundo sei não pode ter a ver com a actividade da empresa senão é ilegal o contrato a termo incerto (não estou a substituir nenhum trabalhador)?

    #2
    O contrato a termo resolutivo (certo/incerto) só pode ser celebrado se cumprir 1 dos requisitos do nº 2 e/ou 4 do artº 140º do CT .


    Artigo 140.º
    Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo

    1 — O contrato de trabalho a termo resolutivo só pode ser celebrado para satisfação de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade.

    2 — Considera -se, nomeadamente, necessidade temporária da empresa:

    a) Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
    b) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude de despedimento;
    c) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
    d) Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
    e) Actividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria -prima;
    f) Acréscimo excepcional de actividade da empresa;
    g) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
    h) Execução de obra, projecto ou outra actividade definida e temporária, incluindo a execução, direcção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração directa, bem como os respectivos projectos ou outra actividade complementar de controlo e acompanhamento.

    3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, só pode ser celebrado contrato de trabalho a termo incerto em situação referida em qualquer das alíneas a) a c) ou e) a h) do número anterior.

    4 — Além das situações previstas no n.º 1, pode ser celebrado contrato de trabalho a termo certo para:
    a) Lançamento de nova actividade de duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores;
    b) Contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego.

    5 — Cabe ao empregador a prova dos factos que justificam a celebração de contrato de trabalho a termo.


    6 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto em qualquer dos n.os 1 a 4.





    Qual deles é melhor? Oh pá, é mais ou menos a mesma coisa, a única diferença está na duração do contrato. O contrato a termo incerto cessa no dia da conclusão da Obra, o contrato a termo certo cessa após 1 ano (se for celebrado 1 contrato a termo certo de 1 ano).
    Editado pela última vez por vsfce; 28 February 2011, 16:19.

    Comentário


      #3
      O contrato a termo incerto permite que não tenham que ter grandes formalismos até ao final da obra, enquanto o termo certo obrigará a renovação no final do termo estipulado.

      Vens de um contrato a termo certo, na mesma empresa e por causa do mesmo projecto?
      A única questão será se pode ser ou não justificado o termo (certo ou incerto).

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
        O contrato a termo incerto permite que não tenham que ter grandes formalismos até ao final da obra, enquanto o termo certo obrigará a renovação no final do termo estipulado.

        Vens de um contrato a termo certo, na mesma empresa e por causa do mesmo projecto?
        A única questão será se pode ser ou não justificado o termo (certo ou incerto).


        A empresa não é obrigada a renovar o contrato, se quiser pode cessar o contrato no final do termo ou renovar por igual período.



        Artigo 149.º
        Renovação de contrato de trabalho a termo certo
        1 — As partes podem acordar que o contrato de trabalho a termo certo não fica sujeito a renovação.
        2 — Na ausência de estipulação a que se refere o número anterior e de declaração de qualquer das partes que o faça cessar, o contrato renova-se no final do termo, por igual período se outro não for acordado pelas partes.
        3 — A renovação do contrato está sujeita à verificação da sua admissibilidade, nos termos previstos para a sua celebração, bem como a iguais requisitos de forma no caso de se estipular período diferente.
        4 — Considera -se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.




        Artigo 344.º


        Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
        1 — O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
        2 — Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.
        3 — A parte da compensação relativa a fracção de mês de duração do contrato é calculada proporcionalmente.
        4 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no n.º 2.


        Comentário


          #5
          Estou a partir do principio que fazem um contrato a termo certo, a obra não termina e continuam a precisar dele, por contraposição ao que disse antes do incerto.

          Comentário


            #6
            É por isto que não somos produtivos...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              Estou a partir do principio que fazem um contrato a termo certo, a obra não termina e continuam a precisar dele, por contraposição ao que disse antes do incerto.
              Ah, ok, é bem pensado sim senhor.

              Comentário


                #8
                Quando e que o contrato por tempo indeterminado, podera ser "confundido" com efetividade?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Ruibadboy Ver Post
                  Quando e que o contrato por tempo indeterminado, podera ser "confundido" com efetividade?
                  Também estou curioso, até porque a ideia que tinha era que termo incerto era igual a efectividade...

                  Comentário


                    #11
                    Noção É aquele em que as partes fazem depender a sua cessação de um acontecimento cuja verificação é em data incerta, tendo como duração o tempo que seja necessário à substituição do trabalhador ausente ou até à conclusão da actividade, tarefa ou obra para que foi contratado.

                    ConversãoO contrato de trabalho a termo incerto converte-se em contrato sem termo se o trabalhador continuar ao serviço da empresa, decorrido o prazo de aviso prévio ou, quando esta não o tenha dado, passados quinze dias sobre a conclusão da actividade, serviço ou obra para que o trabalhador tenha sido contratado, ou do regresso do trabalhador que este foi substituir.

                    Forma escrita
                    O contrato de trabalho a termo incerto deve ser celebrado por forma escrita, através de documento assinado por ambas as partes.

                    No meu caso, nao substitui ninguem e o serviço ou obra nao tem termo, ja estou ha quase 3 meses desde a assinatura de novo contrato (termo incerto), nao tem data limite.

                    No contrato esta la: O presente acordo entrará em vigor em 01.04.2012 e durará por tempo indeterminado,sem prejuízo da possibilidade de o mesmo vir a ser posteriormente alterado por vontade das partes.

                    Comentário


                      #12
                      Originalmente Colocado por Ruibadboy Ver Post
                      Quando e que o contrato por tempo indeterminado, podera ser "confundido" com efetividade?
                      Os contratos a termo tem que ter o termo impecavelmente justificado, se nesta parte tiver uma justificação vaga ou se limitar a transcrever a lei o contrato é um contrato "efectivo" desde o início independente do que diga lá (código do trabalho artigo 141 números 1E e 3).
                      E além disso o empregador tem que ser capaz de provar a adaptação da realidade ás condições do trabalho (código do trabalho artigo 140 número 5)
                      Contrato sem termo especificamente só pode ser feito para
                      - Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou a pendente despedimento em tribunal
                      - Actividade sazonal ou similar
                      - Acréscimo excepcional de trabalho;
                      - Tarefa ocasional definido e efémero
                      Se o termo ocorrer, por exemplo no contrato está escrito que é para substituir a trabalhadora X e a trabalhadora X voltou a trabalhar sem que o processo de "despedimentos" se inicie o trabalhador passa a trabalhador "efectivo".

                      Comentário


                        #13
                        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                        Os contratos a termo tem que ter o termo impecavelmente justificado, se nesta parte tiver uma justificação vaga ou se limitar a transcrever a lei o contrato é um contrato "efectivo" desde o início independente do que diga lá (código do trabalho artigo 141 números 1E e 3).
                        O contrato que tenho, indica la: O presente acordo entrará em vigor em 01.04.2012 e durará por tempo indeterminado,sem prejuízo da possibilidade de o mesmo vir a ser posteriormente alterado por vontade das partes.

                        Nao substitui ninguem e a duraçao sera superior a 12 meses (contrato com o cliente), mas no meu contrato nao tem data prevista, portanto se durar imaginemos (ex) 30 meses?

                        Pensei que estava efetivo, mas um colega hoje alertou-me que contrato por tempo indetermindado nao e efetivo. Dai a minha duvida.

                        Comentário


                          #14
                          Originalmente Colocado por Ruibadboy Ver Post
                          Quando e que o contrato por tempo indeterminado, podera ser "confundido" com efetividade?
                          Boa pergunta.

                          No caso da efectividade, só pode haver despedimento por justa causa. No caso do contrato a tempo indeterminado, acho que te podem mandar embora quando lhes apetecer.

                          Comentário


                            #15
                            Não estou agora por dentro das regras. Qual é o nº máximo de renovações consecutivas dos contratos a termo? Alguém sabe a legislação aplicável?

                            Comentário


                              #16
                              Originalmente Colocado por Ruibadboy Ver Post
                              O contrato que tenho, indica la: O presente acordo entrará em vigor em 01.04.2012 e durará por tempo indeterminado,sem prejuízo da possibilidade de o mesmo vir a ser posteriormente alterado por vontade das partes.

                              Nao substitui ninguem e a duraçao sera superior a 12 meses (contrato com o cliente), mas no meu contrato nao tem data prevista, portanto se durar imaginemos (ex) 30 meses?

                              Pensei que estava efetivo, mas um colega hoje alertou-me que contrato por tempo indetermindado nao e efetivo. Dai a minha duvida.
                              É contrato por tempo indeterminado de nome, mas podes já estar efectivo se lá não disser com todas as letras o motivo do contrato, tipo ter lá uma alinea que diga por exemplo:
                              Este contrato é motivado pela necessidade se substituir a trabalhadora Maria Miquelina pelo tempo que durar a sua licensa de parto.
                              Ou então se a Maria Miquelina já voltou à algum tempo e não foste "despedido" também estás efectivo.
                              Editado pela última vez por kushinadaime; 17 June 2012, 16:08.

                              Comentário


                                #17
                                Originalmente Colocado por dvck Ver Post
                                Não estou agora por dentro das regras. Qual é o nº máximo de renovações consecutivas dos contratos a termo? Alguém sabe a legislação aplicável?
                                Acho que e ao fim do 3º contrato, pelo menos nesta empresa, assim e, cada um com a duraçao de 12 meses.

                                Mas apenas ao fim de 10 meses, do 1º contrato, quando me apresentaram outro contrato, por tempo indeterminado, achei estranho, mas assinei.

                                Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                É contrato por tempo indeterminado de nome, mas podes já estar efectivo se lá não disser com todas as letras o motivo do contrato, tipo ter lá uma alinea que diga por exemplo:
                                Este contrato é motivado pela necessidade se substituir a trabalhadora Maria Miquelina pelo tempo que durar a sua licensa de parto.
                                Ou então se a Maria Miquelina já voltou à algum tempo e não foste "despedido" também estás efectivo.
                                Nao diz la nada, nao substitui ninguem, sendo assim posso considerar o contrato efetivo, mas mal por mal, amanha vou ao ministerio do trabalho, pelo sim, pelo nao, para saber o que posso contar.

                                Esta empresa nao esta a renovar contratos, dai a minha grande duvida, desde hoje.

                                PS: Nao tenho assentos.

                                Comentário


                                  #18
                                  o que me parece, face aos elementos apresentados, é que tinhas um contrato a termo, e a empresa, passou-o a tempo indeterminado = efectivo (Post #11)


                                  Contrato por tempo indeterminado = EFECTIVO.

                                  Contrato a termo certo & incerto = Não efectivo

                                  Comentário


                                    #19
                                    Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                    o que me parece, face aos elementos apresentados, é que tinhas um contrato a termo, e a empresa, passou-o a tempo indeterminado = efectivo (Post #11)


                                    Contrato por tempo indeterminado = EFECTIVO.

                                    Contrato a termo certo & incerto = Não efectivo
                                    Sim, no contrato esta la, por tempo indeterminado, que pensei que fosse o mesmo que sem termo (efetivo), mas em conversa casual com um colega de trabalho, disse-me que o contrato por tempo indeterminado e realmente o mesmo que termo incerto e nao sem termo, logo que nao estava efetivo.

                                    Tempo indeterminado e igual a termo incerto ou a sem termo?

                                    Comentário


                                      #20
                                      vamos de outra forma:


                                      A lei prêve dois tipos de contratos:


                                      a) Contratos sem termo (por tempo indeterminado), que "teoricamente" nunca terminam.

                                      neste caso, os chamados efectivos, trabalhadores do quadro e afins.



                                      b) Contratos a termo.

                                      b1) a termo certo, são contratos que vão ter um término temporal definido. (6 meses, 1 ano)

                                      b2) contratos a termo incerto, são contratos que vão ter um término temporal, mas que no momento do contrato ainda pode não estar definido, e que estão limitados por lei, a 6 anos.

                                      nestes casos, são os chamados "precários" e afins... e nos quais a empresa pode unilateralmente decretar o seu término.



                                      estavas a pensar bem

                                      Comentário


                                        #21
                                        Fiquei esclarecido, por acaso, e so agora e que consegui tambem verificar na net, o mesmo que postas-te ai, estava tao focado no termo incerto que andei a ler quase tudo sobre isso, looll, que deveria ter olhado ao que vi no inicio, o tempo indeterminado, afinal o tempo indeterminado nao e o mesmo que termo incerto, o colega disse-me que era e fiquei na duvida, obrigado pelo esclarecimento.

                                        Comentário

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