Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Comprar carro pela empresa

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Comprar carro pela empresa

    Boas,
    Ando a pensar comprar carro e tinha pensado comprar através da empresa fazendo um ald ou leasing.
    As minhas duvidas são algumas pincipalmente em termos de benefícios / agravamentos para a empresa e que para as quais se alguém me puder ajudar agradeço.
    Em termos de benefícios, uma vez que o pagamento é feito em prestações mensais o IVA é dedutivel? Que outros benefícios existem para a empresa em cada uma das modalidades?
    Em termos de agravamentos, se o carro custar mais de 30 000€ ouvi dizer que existia um agravamento para a empresa, alguém sabe explicar melhor este assunto? Estes 30 000€ são sobre o valor do carro ou são sobre o valor a pagar ( se eu por exemplo der um entrada ou deixar valor residual)?
    Outros benefícios / agravamentos?
    Agradeço de antemão o esclarecimento.

    #2
    Respondendo de forma genérica e partindo do princípio que a empresa tem contabilidade organizada o IVA só será dedutível caso seja um veículo comercial. Qualquer carro de turismo está por isso excluído.

    Quando a despesas o carro será amortizado a 4 anos, e para este ano o valor limite são 30 000 euros, ou seja, 7500 euros anuais.Para o ano o limite será 25 000.

    Todas as despesas do carro, bem como todo o valor do mesmo (Não tenho a certeza se é a totalidade se o remanescente para os 30 000) pagarão uma taxa de tributação autónoma, cujo valor depende dos resultados fiscais dos anos anteriores.

    Em suma, com a entrada em vigor do novo código contributivo, dificilmente compensará a compra de um carro de turismo em nome da empresa.

    Eu próprio tenho um renting que expira no final do ano e vou optar, em princípio, por comprar um comercial para trabalhar e um carro particular, usado e a gasolina, para outras actividades.

    Comentário


      #3
      Já agora, para quem precisa de um comercial por causa das despesas, mas tem que ter mais de 2 lugares, existem as excelentes Fiat Qubo e Doblo, com 4 e 5 lugares respectivamente, mas com rede atrás dos bancos traseiros e homologadas como comercial.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
        Já agora, para quem precisa de um comercial por causa das despesas, mas tem que ter mais de 2 lugares, existem as excelentes Fiat Qubo e Doblo, com 4 e 5 lugares respectivamente, mas com rede atrás dos bancos traseiros e homologadas como comercial.
        Sim, é verdade. Eu andei numa Qubo faz poucos dias, mas têm as suas limitações. Não deixa de ser um 1300, mas lá está, depende das necessidades de cada um...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
          Já agora, para quem precisa de um comercial por causa das despesas, mas tem que ter mais de 2 lugares, existem as excelentes Fiat Qubo e Doblo, com 4 e 5 lugares respectivamente, mas com rede atrás dos bancos traseiros e homologadas como comercial.
          Mesmo assim não pode deduzir o IVA, não basta o carro ser comercial, o carro não pode ter mais de 2 lugares para deduzir IVA.

          Mesmo que a viatura tenha a classificação no livrete ligeira de mercadorias, se tiver mais de 2 lugares, é considerada viatura de turismo e, consequentemente, não se pode deduzir o IVA.
          Fonte

          Eu tinha uma informação vinculativa das finanças com esta informação mas já não encontro, seja como for, penso que a fonte é credível.

          Além disso, estas despesas pagam tributação autónoma, no mínimo 10% sobre o valor da amortização e despesas associadas ao uso e manutenção da viatura.
          Editado pela última vez por vsfce; 14 March 2011, 23:48.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
            Mesmo assim não pode deduzir o IVA, não basta o carro ser comercial, o carro não pode ter mais de 2 lugares para deduzir IVA.


            Fonte

            Eu tinha uma informação vinculativa das finanças com esta informação mas já não encontro mas seja como for, penso que a fonte é credível.

            Além disso, estas despesas pagam tributação autónoma, no mínimo 10% sobre o valor da amortização e despesas associadas ao uso e manutenção da viatura.
            Tinha ideia que aqueles casos que o Vanquish referiu podem mesmo ter o trataments que os carros de comerciais têm. Pelo menos foi o que já me tinham dito, embora não o possa afirmar a 100%.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
              Mesmo assim não pode deduzir o IVA, não basta o carro ser comercial, o carro não pode ter mais de 2 lugares para deduzir IVA.

              Fonte

              Eu tinha uma informação vinculativa das finanças com esta informação mas já não encontro, seja como for, penso que a fonte é credível.

              Além disso, estas despesas pagam tributação autónoma, no mínimo 10% sobre o valor da amortização e despesas associadas ao uso e manutenção da viatura.
              Então a FIAT anda a enganar muita gente.

              Obrigado pela info e peço desculpa aos aos utilizadores pela informação errónea que dei.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por zepardal Ver Post
                Tinha ideia que aqueles casos que o Vanquish referiu podem mesmo ter o trataments que os carros de comerciais têm. Pelo menos foi o que já me tinham dito, embora não o possa afirmar a 100%.
                Olha que não, entretanto encontrei a informação vinculativa relativa à possibilidade de dedução de uma Pick Up, ou seja, uma viatura com 5 lugares e com descrição como viatura ligeira de mercadorias.


                Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                Então a FIAT anda a enganar muita gente.

                Obrigado pela info e peço desculpa aos aos utilizadores pela informação errónea que dei.
                Pois, mas não é a única a fazer isso.
                Tenho vários clientes que têm a mesma informação dos stands e depois quando chegam com as facturas de aquisição e eu digo-lhes que não podem deduzir até deitam fumo.
                Eu tenho-me guiado por esta informação e o próprio código de IVA dá a entender que somente as viaturas de mercadorias podem deduzir IVA.
                Artº 21
                a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;
                Ou seja, o veículo tem que ser destinado unicamente ao transporte de mercadorias, tendo mais de 2 lugares já tem a função de transporte de passageiros.

                Além disso, para poder deduzir o IVA também é preciso ter em conta a actividade da empresa, um contabilista não precisa de um veículo de mercadorias para exercer a sua actividade, aliás a maioria dos profissionais liberais não necessita deste tipo de viaturas para exercer as suas actividade, portanto, nestes casos, também não é possível deduzir o IVA (também tenho informações vinculativas para comprovar esta informação ).

                Eu não digo que não existam casos em que as pessoas deduzam o IVA e nada lhes acontece, no entanto, se forem fiscalizados estão sujeitos às consequências.

                Comentário


                  #9
                  Mais de 2 ou mais de 3?

                  Estou a pensar nos veículos comerciais com uma única fila de bancos, com 3 lugares.

                  Comentário


                    #10
                    Obrigado a todos pela disponibilidade, mas continuo um pouco confuso....

                    Os 20% de agravamento são sobre o valor total? Não faz muito sentido, porquê as empresas são mais agravadas que os particulares?
                    O iva não é dedutivel, e se calhar essses 20% ainda são em cima dos impostos, havendo uma dupla tributação

                    Há alguma outra forma de dar a volta a isto?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                      Mesmo assim não pode deduzir o IVA, não basta o carro ser comercial, o carro não pode ter mais de 2 lugares para deduzir IVA.
                      Isso é mito e falta de conhecimento.
                      O limite de 2 lugares permite que a totalidade do IVA seja deduzida no trimestre da aquisição do carro.

                      Para carros de 5 lugares também há a mesma dedução de IVA mas é feita de acordo com as prestações mensais.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por broculo Ver Post
                        Isso é mito e falta de conhecimento.
                        O limite de 2 lugares permite que a totalidade do IVA seja deduzida no trimestre da aquisição do carro.

                        Para carros de 5 lugares também há a mesma dedução de IVA mas é feita de acordo com as prestações mensais.
                        Acusas os outros de falta de conhecimento depois postas uma asneira dessas ......Mete lá o artigo do CIVA onde isso está escrito....
                        O facto de pagares a pronto ou a leasing não tem nada a ver com a dedutibilidade do IVA. A pronto, se o IVA for dedutível, deduzes logo tudo (porque pagaste logo o IVA todo) em leasing deduzes de acordo com as prestações. Viaturas de turismo só deduzem em situações muito especiais relacionadas com a actividade da empresa (por exemplo escolas de condução).

                        Artigo 21.º
                        Exclusões do direito à dedução

                        1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

                        a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                          Olha que não, entretanto encontrei a informação vinculativa relativa à possibilidade de dedução de uma Pick Up, ou seja, uma viatura com 5 lugares e com descrição como viatura ligeira de mercadorias.




                          Pois, mas não é a única a fazer isso.
                          Tenho vários clientes que têm a mesma informação dos stands e depois quando chegam com as facturas de aquisição e eu digo-lhes que não podem deduzir até deitam fumo.
                          Eu tenho-me guiado por esta informação e o próprio código de IVA dá a entender que somente as viaturas de mercadorias podem deduzir IVA.
                          Artº 21


                          Ou seja, o veículo tem que ser destinado unicamente ao transporte de mercadorias, tendo mais de 2 lugares já tem a função de transporte de passageiros.

                          Além disso, para poder deduzir o IVA também é preciso ter em conta a actividade da empresa, um contabilista não precisa de um veículo de mercadorias para exercer a sua actividade, aliás a maioria dos profissionais liberais não necessita deste tipo de viaturas para exercer as suas actividade, portanto, nestes casos, também não é possível deduzir o IVA (também tenho informações vinculativas para comprovar esta informação ).

                          Eu não digo que não existam casos em que as pessoas deduzam o IVA e nada lhes acontece, no entanto, se forem fiscalizados estão sujeitos às consequências.
                          no artigo que citas não ignoraste a parte que vem depois do "ou" e que me parece muito importante para a existência de algumas excepções?

                          refiro-me em concreto a esta parte

                          "...não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;"
                          é que por exemplo uma pick-up pode enquadrar-se perfeitamente numa utilização de carácter agrícola ficando excluída de ser considerada veículo de turismo.

                          e nessa informação vinculativa parece-me que a actividade exercida (CAE) teve um grande peso na decisão. se fosse uma actividade claramente agrícola, por exemplo um empreiteiro agrícola, julgo que a decisão poderia ser diferente.
                          Editado pela última vez por Eliminado0008; 16 March 2011, 10:12.

                          Comentário


                            #14
                            Entao e uma pick-up de 5 lugares ?


                            Essas deduzem IVA tenho a certeza ... em 4 anos penso eu.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por SPV Ver Post
                              Entao e uma pick-up de 5 lugares ?


                              Essas deduzem IVA tenho a certeza ... em 4 anos penso eu.
                              Depende, temos de ter em atenção a actividade da empresa, se se tratar de exploração agrícola, por exemplo, pode ser deduzido, agora se se tratar de uma actividade em que não seja indispensável um veiculo desse tipo, não pode.

                              Artigo 21.º
                              Exclusões do direito à dedução
                              1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

                              a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;
                              .............
                              2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:

                              a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo
                              , sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;
                              E não confundam a vida útil com IVA. A vida útil tem que ver com o prazo das depreciações (amortizações) dedutíveis (ou não) em IRC.
                              Se for possível deduzir o IVA, deduzes nos mesmos períodos em que suportas, seja esse período a pronto, 24, 48, 60 meses...

                              Comentário


                                #16
                                Esta discussão vem mesmo a calhar.

                                Há uns tempos falei ao contabilista sobre a possibilidade de trocar a carrinha de carga por um furgão de 6 lugares + separação inamovivel para a parte da carga, a resposta do contabilista foi que se a carrinha vier homologada com ligeiro de mercadorias podia deduzir o IVA, a empresa em questão é comercio a retalho.

                                Mais tarde na visita a alguns stands a ver as carrinhas, como estava a pedir orçamentos e a homologação como ligeiro de mercadorias houve 1 vendedor (apenas um em vários) que me alertou que pelo facto da carrinha ter 6 lugares mesmo com separador para carga, a dedução do iva poderia depender da interpretação da lei pela parte das finanças e poderiam não premitir a dedução. Com a afirmação deste vendedor deixou-me um pouco com o pé atrás sobre a questão, ainda terei de consultar novamente o contabilista sobre esta questão.

                                Mas pelo que leio aqui, não deverá ser possivel deduzir IVA num furgão 6L + carga
                                Editado pela última vez por jmf; 16 March 2011, 11:17.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Ment0r Ver Post
                                  Depende, temos de ter em atenção a actividade da empresa, se se tratar de exploração agrícola, por exemplo, pode ser deduzido, agora se se tratar de uma actividade em que não seja indispensável um veiculo desse tipo, não pode.



                                  E não confundam a vida útil com IVA. A vida útil tem que ver com o prazo das depreciações (amortizações) dedutíveis (ou não) em IRC.
                                  Se for possível deduzir o IVA, deduzes nos mesmos períodos em que suportas, seja esse período a pronto, 24, 48, 60 meses...

                                  Se for por ex construção civil pode deduzir.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por nipnip Ver Post
                                    no artigo que citas não ignoraste a parte que vem depois do "ou" e que me parece muito importante para a existência de algumas excepções?

                                    refiro-me em concreto a esta parte

                                    "...não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;"
                                    é que por exemplo uma pick-up pode enquadrar-se perfeitamente numa utilização de carácter agrícola ficando excluída de ser considerada veículo de turismo.

                                    e nessa informação vinculativa parece-me que a actividade exercida (CAE) teve um grande peso na decisão. se fosse uma actividade claramente agrícola, por exemplo um empreiteiro agrícola, julgo que a decisão poderia ser diferente.
                                    Sem dúvida, eu generalizei mas não excluí as excepções que existem e que já aqui foram enunciadas por ti e pelo ment0r.

                                    Eu apenas quis alertar para o facto de por vezes constar no livrete como viatura ligeira de mercadorias e pelo facto de ter mais de 2 lugares, nem sempre é possível deduzir o IVA.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Ment0r Ver Post
                                      Acusas os outros de falta de conhecimento depois postas uma asneira dessas ......Mete lá o artigo do CIVA onde isso está escrito....
                                      O facto de pagares a pronto ou a leasing não tem nada a ver com a dedutibilidade do IVA. A pronto, se o IVA for dedutível, deduzes logo tudo (porque pagaste logo o IVA todo) em leasing deduzes de acordo com as prestações. Viaturas de turismo só deduzem em situações muito especiais relacionadas com a actividade da empresa (por exemplo escolas de condução).

                                      Artigo 21.º
                                      Exclusões do direito à dedução

                                      1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

                                      a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor

                                      Eu fiz distinção entre carro de 2 e 5 lugares e não método de pagamento.

                                      Se comprares um carro de 2 lugares a pornto, a crédito ou ald ou leasing o IVA é deduzido por inteiro no trimestre.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Uma coisa eu sei, advogados e contabilistas, todos tem duas interpretaçoes dos mesmos excertos... e ambos tão sempre certos em relação aos outros.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por broculo Ver Post
                                          Eu fiz distinção entre carro de 2 e 5 lugares e não método de pagamento.

                                          Se comprares um carro de 2 lugares a pornto, a crédito ou ald ou leasing o IVA é deduzido por inteiro no trimestre.
                                          Isso só é verdade se pagares a pronto (ou se pedires um crédito pois pagas o carro e pagas o IVA todo, mas em leasing isso não acontece, vais pagando o iva ao longo do contrato.)
                                          O veiculo ser de mercadorias ou de passageiros/misto tem a ver com dedutibilidade ou não do IVA. O prazo de pagamento/tipo de contrato influi no prazo em que vais pagando/deduzindo o IVA.
                                          Então fazes uma locação financeira a 48 meses como é deduzes imediatamente todo o IVA, se ainda não o pagaste?
                                          O iva vais deduzindo conforme o pagas, se for a pronto pagas o iva todo e deduzes todo, se pagares rendas, o iva é fraccionado ao valor da renda e, como é óbvio, vais deduzindo ao longo do contrato.
                                          Havia de ser bonito, compravas um carro em leasing, deduzias o IVA todo logo nesse período e pedias reembolso. Nos tempos que correm era um bom recurso financeiro para apagar fogos na tesouraria.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Sargo Ver Post
                                            Uma coisa eu sei, advogados e contabilistas, todos tem duas interpretaçoes dos mesmos excertos... e ambos tão sempre certos em relação aos outros.
                                            É o prato do dia.
                                            Mas uma coisa é certa, só os TOC's é que assinam as declarações fiscais e tem responsabilidade perante o fisco.
                                            É mais fácil para um advogado dizer aquilo que o cliente quer ouvir, ou abusar do "wishful thinking", depois se houver inspecção e correr mal, vai-se para tribunal, com razão ou não e sempre se cobram mais uns honorários. Agora o TOC se fizer porcaria, mesmo que o advogado esteja de acordo com aquilo que foi feito, quem é que vai arcar com as consequências perante o fisco e o cliente?

                                            A culpa é, em grande parte, do legislador, que cria leis pouco claras e muito subjectivas que dão azo a vários entendimentos.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Ment0r Ver Post
                                              É o prato do dia.
                                              Mas uma coisa é certa, só os TOC's é que assinam as declarações fiscais e tem responsabilidade perante o fisco.
                                              É mais fácil para um advogado dizer aquilo que o cliente quer ouvir, ou abusar do "wishful thinking", depois se houver inspecção e correr mal, vai-se para tribunal, com razão ou não e sempre se cobram mais uns honorários. Agora o TOC se fizer porcaria, mesmo que o advogado esteja de acordo com aquilo que foi feito, quem é que vai arcar com as consequências perante o fisco e o cliente?

                                              A culpa é, em grande parte, do legislador, que cria leis pouco claras e muito subjectivas que dão azo a vários entendimentos.

                                              Para a mesma situação, varios tocs dao parecer diferentes... parecem mesmo os advogados :D , já me aconteceu.
                                              O problema na nossa lei, é ser sempre subjectiva...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Desenterranço monumental para perguntar como é que andam os esquemas de carros de empresa. Andam a debitar km a 0,36€ em carro próprio?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Avant Ver Post
                                                  Desenterranço monumental para perguntar como é que andam os esquemas de carros de empresa. Andam a debitar km a 0,36€ em carro próprio?
                                                  Não está mal lembrado.

                                                  Ainda mandam a LeasePlan (e as outras todas) à falência

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Avant Ver Post
                                                    Desenterranço monumental para perguntar como é que andam os esquemas de carros de empresa. Andam a debitar km a 0,36€ em carro próprio?
                                                    Poucas deslocações fiz até hoje em nome da empresa no meu carro , a ultima foi o ano passado e foi esse o valor. (+portagens+parque)

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Sim, mas para quem tem empresa própria antes compensava e era um limite razoável carros de representação até 40k €. Agora é uma desgraça com as tributações autónomas de 20 e 35%.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
                                                        Poucas deslocações fiz até hoje em nome da empresa no meu carro , a ultima foi o ano passado e foi esse o valor. (+portagens+parque)
                                                        Estas despesas não ficam incluídas nos 36 cts/km?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Avant Ver Post
                                                          Desenterranço monumental para perguntar como é que andam os esquemas de carros de empresa. Andam a debitar km a 0,36€ em carro próprio?
                                                          Sim podes fazer folha de kms com carro em teu nome desse que sejas sócio ou um dos sócios e o carro esteja ao serviço da empresa.

                                                          Mas isto não saí dinheiro totalmente limpinho, tens de pagar 5% de imposto salvo erro.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por ClioIIIRS Ver Post
                                                            Sim podes fazer folha de kms com carro em teu nome desse que sejas sócio ou um dos sócios e o carro esteja ao serviço da empresa.

                                                            Mas isto não saí dinheiro totalmente limpinho, tens de pagar 5% de imposto salvo erro.
                                                            Sim, eu sei. Melhor que os 10-20-35% da tributação autónoma do carro da empresa ainda assim.

                                                            De qualquer das maneiras, a última que ouvi é que há gerentes que compram um carro em nome individual e depois fazem um contrato de aluguer (!) à empresa.

                                                            Isso tem algum enquadramento ou é legal?

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X