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Escala na Suíça - é necessário passaporte?

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    Escala na Suíça - é necessário passaporte?

    Boas!

    No próximo mês vou fazer uma viagem de avião para a Alemanha, mas o voo que levo faz uma escala de ca. de 4 horas em Zurique, Suíça. Ora, como vou ter tanto tempo de espera, acho que vou aproveitar para conhecer um pouco a cidade de Zurique.

    A minha questão é: uma vez que, como sabem, a Suíça não faz parte da União Europeia, será que tenha de pedir passaporte parta poder passear livremente em território suíço, nem que seja só durante umas horas?

    Obrigado pela ajuda.

    #2
    Sim,porque não pertence á UE!

    Comentário


      #3
      nao, nao é preciso, vai para imensos anos. Basta o BI.
      Vou la varias vezes por ano, ha imensos anos, e nunca levei nada alem do BI, quer por aviao, quer de carro.

      Comentário


        #4
        Não, existe um acordo meio estranho entre a Suiça e UE que prevê este tipo de casos. Basta o B.I e estás safo.

        Comentário


          #5
          citação:Originalmente colocada por fontes79

          nao, nao é preciso, vai para imensos anos. Basta o BI.
          Vou la varias vezes por ano, ha imensos anos, e nunca levei nada alem do BI, quer por aviao, quer de carro.
          eu vou lá desde os meus 5 anos,o meu pai está lá e é preciso passaporte.

          Comentário


            #6
            4 horas?

            é melhor nao arriscares.. e sendo so escala, sais para a suiça ou ficas so na zona internacional?

            de qq maneira, tens de estar pelo menos 1hora antes la, logo sobram 3..

            Comentário


              #7
              citação:Originalmente colocada por Darth Vader

              citação:Originalmente colocada por fontes79

              nao, nao é preciso, vai para imensos anos. Basta o BI.
              Vou la varias vezes por ano, ha imensos anos, e nunca levei nada alem do BI, quer por aviao, quer de carro.
              eu vou lá desde os meus 5 anos,o meu pai está lá e é preciso passaporte.

              Para residência e trabalho talvez seja necessário passaporte e talvez mesmo um visto, para passar lá de viagem ou em visita, não é, isso tenho a certeza absoluta!

              Comentário


                #8
                http://europa.eu/abc/travel/doc/index_pt.htm#passports

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por Rasec

                  citação:Originalmente colocada por Darth Vader

                  citação:Originalmente colocada por fontes79

                  nao, nao é preciso, vai para imensos anos. Basta o BI.
                  Vou la varias vezes por ano, ha imensos anos, e nunca levei nada alem do BI, quer por aviao, quer de carro.
                  eu vou lá desde os meus 5 anos,o meu pai está lá e é preciso passaporte.

                  Para residência e trabalho talvez seja necessário passaporte e talvez mesmo um visto, para passar lá de viagem ou em visita, não é, isso tenho a certeza absoluta!
                  mas eu vou de ferias!

                  Comentário


                    #10
                    [quote]citação:Originalmente colocada por Darth Vader

                    Originalmente colocada por fontes79

                    nao, nao é preciso, vai para imensos anos. Basta o BI.
                    Vou la varias vezes por ano, ha imensos anos, e nunca levei nada alem do BI, quer por aviao, quer de carro.
                    eu vou lá desde os meus 5 anos,o meu pai está lá e é preciso passaporte.
                    [/quot

                    Boas,
                    o meu pai tb la esta ha 35 anos, eu vou la desde que nasci, ou seja ha 27, e desde que vou de carro la, ja fui controlo diverrsas vezes na fronteira, e nunca tive problema algum.

                    Comentário


                      #11
                      Acho que se nao tiveres passaporte, eles ficam-te com o BI durante uma hora, salvo erro.

                      Comentário


                        #12
                        isso mesmo pe leve, anda va a procura disso, e encontrei o texto original de 1984...

                        Regime da Circulação das Pessoas entre os Países Membros do Conselho da Europa: Decreto do Governo n.º 6/84, de 26 de Janeiro

                        O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

                        Artigo ÚNICO

                        É aprovado, para ratificação, o Acordo Europeu sobre o Regime da Circulação das Pessoas entre os Países Membros do Conselho da Europa, cujos textos em português e francês vão anexos ao presente decreto.

                        Visto e aprovado em Conselho do Ministros de 5 de Janeiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Jaime José Matos da Gama.

                        Assinado em 10 de Janeiro de 1984.

                        Publique-se.

                        O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

                        Referendado em 11 de Janeiro de 1984.

                        O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

                        Acordo Europeu sobre o Regime da Circulação das Pessoas entre os Países Membros do Conselho da Europa

                        Os governos signatários, membros do Conselho da Europa, desejosos de facilitar a deslocação das pessoas entre os seus países, acordam no seguinte:

                        Artigo 1.º

                        1. - Os naturais das Partes Contratantes, qualquer que seja o país da sua residência, poderão entrar no território das demais Partes e dele sair por qualquer fronteira desde que portadores de um dos documentos enumerados no anexo ao presente Acordo, que dele é parte integrante.

                        2. - As facilidades previstas no parágrafo precedente apenas se aplicam às estadas inferiores ou iguais a 3 meses.

                        3. - O passaporte válido e o visto poderão ser exigidos para todas as estadas com duração superior ou para qualquer entrada no território de outra Parte tendo em vista o exercício de uma actividade lucrativa.

                        4. - Para os efeitos do presente Acordo, o termo «território» de uma Parte Contratante terá o significado que lhe for atribuído pela referida Parte em declaração dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, que a comunicará a cada uma das demais Partes Contratantes.

                        Artigo 2.º

                        Na medida em que uma ou mais Partes Contratantes o julgue necessário, a travessia da fronteira apenas terá lugar nos postos autorizados.

                        Artigo 3.º

                        As disposições incluídas nos artigos precedentes não prejudicarão as disposições legais e regulamentares, relativas à estada dos estrangeiros no território de cada uma das Partes Contratantes.

                        Artigo 4.º

                        As disposições do presente Acordo não prejudicarão as disposições das legislações nacionais, dos tratados, convenções ou acordos bilaterais ou multilaterais que estejam ou venham a estar em vigor e em virtude dos quais poderão ser aplicadas medidas mais favoráveis aos naturais de uma ou de várias outras Partes Contratantes relativamente à travessia da fronteira.

                        Artigo 5.º

                        Cada uma das Partes Contratantes readmitirá no seu território, sem formalidades, qualquer titular de um dos documentos enumerados na lista por ela adoptada e que figuram no anexo ao presente Acordo, mesmo no caso em que a nacionalidade do interessado seja contestada.

                        Artigo 6.º

                        Cada uma das Partes Contratantes reserva-se o direito de recusar o acesso ou a permanência no seu território aos naturais de outra Parte que considere indesejáveis.

                        Artigo 7.º

                        Cada uma das Partes Contratantes reserva-se a faculdade de, por motivos de ordem pública, de segurança ou de saúde pública, não aplicar imediatamente o presente Acordo ou de suspender temporariamente a sua aplicação, em relação a todas ou a algumas das outras Partes, salvo no que respeita ao disposto no artigo 5.º Tal medida será imediatamente notificada ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, que a comunicará às demais Partes.

                        De igual modo se procederá a partir do momento em que a medida em questão for levantada.

                        Qualquer Parte Contratante que utilize uma das faculdades previstas no parágrafo precedente apenas poderá pretender a aplicação do presente Acordo por uma outra Parte na medida em que ela própria o aplique em relação a essa Parte.

                        Artigo 8.º

                        O presente Acordo fica aberto à assinatura dos membros do Conselho da Europa, que dele se podem tornar Parte mediante:

                        a) A assinatura sem reserva de ratificação;

                        b) A assinatura sob reserva de ratificação seguida de ratificação.

                        Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.

                        Artigo 9.º

                        O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data na qual 3 membros do Conselho, em conformidade com as disposições do artigo 8.º, tiverem assinado o Acordo sem reserva de ratificação ou o tiverem ratificado.

                        Para qualquer membro que posteriormente venha a assinar o Acordo sem reserva de ratificação ou que o ratifique, o Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à assinatura ou ao depósito do instrumento de ratificação.

                        Artigo 10.º

                        Após a entrada em vigor do presente Acordo, o Comité de Ministros do Conselho da Europa poderá convidar qualquer Estado não membro do Conselho a aderir ao mesmo. Tal adesão produzirá efeito no primeiro dia do mês seguinte ao depósito do instrumento de adesão junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.

                        Artigo 11.º

                        Qualquer governo que deseje assinar o presente Acordo ou a ele aderir e que ainda não tenha adoptado a lista dos documentos referidos no parágrafo 1 do artigo 1.º e que figuram no anexo deverá apresentar às Partes Contratantes uma lista de tais documentos por intermédio do Secretário-Geral do Conselho da Europa. Tal lista será considerada como aprovada por todas as Partes Contratantes e será incluída no anexo ao presente Acordo se não tiver sido levantada qualquer objecção num prazo de 2 meses após a sua comunicação pelo Secretário-Geral.

                        Idêntico processo será aplicado sempre que um governo signatário deseje modificar a lista dos documentos por ele adoptada e que figure no anexo.

                        Artigo 12.º

                        O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os membros do Conselho e os Estados aderentes:

                        a) Da data da entrada em vigor do presente Acordo e dos nomes dos membros que tiverem assinado sem reserva de ratificação ou ratificado;

                        b) Do depósito de qualquer instrumento de adesão efectuado em aplicação do artigo 10.º;

                        c) De qualquer notificação recebida em aplicação das disposições do artigo 13.º e data a partir da qual tal notificação produzirá efeito.

                        Artigo 13.º

                        Qualquer Parte Contratante poderá pôr termo, no que lhe diz respeito, à aplicação do presente Acordo, mediante um pré-aviso de 3 meses notificado ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.

                        Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo.

                        Feito em Paris, aos 13 dias do mês de Dezembro de 1957, em francês e em inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho enviará uma cópia autenticada do Acordo aos governos signatários.

                        ANEXO

                        Áustria:

                        Passaporte válido ou caducado há menos de 5 anos;

                        Bilhete de identidade oficial;

                        Certificado de viagem para crianças.

                        Bélgica:

                        Passaporte nacional da Bélgica válido ou caducado há menos de 5 anos;

                        Bilhete de identidade oficial;

                        Bilhete de identidade emitido para cidadãos belgas, valendo como certificado de matrícula, emanado de agente diplomático ou consular da Bélgica no estrangeiro;

                        Certificado de identidade, com fotografia, emitido por uma repartição administrativa municipal belga, tratando-se de crianças com idade inferior a 12 anos;

                        Documento de identificação, sem fotografia, emitido para crianças menores de 12 anos por uma repartição administrativa municipal belga; no entanto, tal documento apenas será admitido para as crianças que viagem na companhia dos seus pais;

                        Bilhete de identidade para estrangeiros válido, emitido pela autoridade competente do país de residência, para os belgas residentes regularmente em França, no Luxemburgo e na Suíça, mencionando que o titular possui a nacionalidade belga.

                        França:

                        Passaporte nacional da República Francesa válido ou caducado há menos de 5 anos;

                        Bilhete oficial de identidade da República Francesa válido;

                        Bilhete de identidade para estrangeiros válido, emitido pela autoridade do país de residência, para os franceses residentes regularmente na Bélgica, Luxemburgo e Suíça; tal bilhete deverá mencionar a nacionalidade do titular.

                        República Federal da Alemanha:

                        Passaporte nacional ou certificado de viagem válidos para crianças da República Federal da Alemanha;

                        Bilhete de identidade oficial da República Federal da Alemanha válido;

                        Bilhete de identidade provisório e certificado para crianças munido de uma fotografia, do território de Berlim-Oeste, que sejam válidos.

                        Grécia:

                        Passaporte nacional válido;

                        Bilhete de identidade turístico.

                        Itália:

                        Passaporte nacional da República Italiana válido;

                        Bilhete de identidade oficial da República Italiana;

                        Para as crianças: certidão de nascimento com fotografia, autenticada pela polícia.

                        Luxemburgo:

                        Passaporte válido ou caducado há menos de 5 anos;

                        Bilhete de identidade oficial;

                        Documento de identificação e de viagem emitido para crianças menores de 15 anos pela repartição administrativa municipal luxemburguesa;

                        Bilhete de identidade para estrangeiros válido, emitido pela autoridade competente do país de residência, para os luxemburgueses residentes regularmente na Bélgica, França, Suíça e no Liechtenstein, mencionando que o titular possui nacionalidade luxemburguesa.

                        Malta:

                        Passaporte nacional válido;

                        Bilhete de identidade oficial válido.

                        Países Baixos:

                        Passaporte do Reino dos Países Baixos válido ou caducado há menos de 5 anos;

                        Cartão de turista válido;

                        Bilhete de identidade belga para estrangeiro válido mencionando que o titular possui a nacionalidade holandesa;

                        Bilhete de identidade luxemburguês para cidadão estrangeiro válido mencionando que o titular possui a nacionalidade holandesa.

                        Portugal:

                        Passaporte válido ou caducado há menos de 5 anos;

                        Bilhete de identidade nacional válido;

                        Certificado colectivo de identidade e viagem válido.

                        Suíça:

                        Passaporte nacional válido ou caducado há menos de 5 anos;

                        Bilhete de identidade suíço válido, emitido por uma autoridade cantonal ou municipal;

                        Para as crianças menores de 15 anos sem passaporte nem bilhete de identidade: um livre-trânsito emitido pela autoridade cantonal.

                        Comentário


                          #13
                          ;)

                          Comentário


                            #14
                            É pá, bastava o link....

                            E depois já toda a gente que sabe o diz já disse o mesmo. Basta o BI.

                            Comentário


                              #15
                              citação:Originalmente colocada por Carlos.L

                              É pá, bastava o link....

                              E depois já toda a gente que sabe o diz já disse o mesmo. Basta o BI.
                              antes de postares tens de ler aquilo tudo ...

                              Comentário


                                #16
                                citação:Originalmente colocada por Lino Marques

                                Boas!

                                No próximo mês vou fazer uma viagem de avião para a Alemanha, mas o voo que levo faz uma escala de ca. de 4 horas em Zurique, Suíça. Ora, como vou ter tanto tempo de espera, acho que vou aproveitar para conhecer um pouco a cidade de Zurique.

                                A minha questão é: uma vez que, como sabem, a Suíça não faz parte da União Europeia, será que tenha de pedir passaporte parta poder passear livremente em território suíço, nem que seja só durante umas horas?

                                Obrigado pela ajuda.
                                Desde que sejas cidaão da União Europeia, não precisas de passaporte para visitar a Suiça. Salvo erro, shengen aplica-se à suiça

                                Comentário


                                  #17
                                  citação:Originalmente colocada por pjsilva

                                  citação:Originalmente colocada por Lino Marques

                                  Boas!

                                  No próximo mês vou fazer uma viagem de avião para a Alemanha, mas o voo que levo faz uma escala de ca. de 4 horas em Zurique, Suíça. Ora, como vou ter tanto tempo de espera, acho que vou aproveitar para conhecer um pouco a cidade de Zurique.

                                  A minha questão é: uma vez que, como sabem, a Suíça não faz parte da União Europeia, será que tenha de pedir passaporte parta poder passear livremente em território suíço, nem que seja só durante umas horas?

                                  Obrigado pela ajuda.
                                  Desde que sejas cidaão da União Europeia, não precisas de passaporte para visitar a Suiça. Salvo erro, shengen aplica-se à suiça
                                  Exactamente. Suiça pertence ao espaço Shengen, logo não é necessário passaporte.

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                                    #18
                                    Eu tenho voado para lá todos os anos (pai emigrante) e desde à muito tempo que é só necessário o BI. Para se trabalhar lá é que é preciso o passaporte válido.

                                    @darth_vader: o teu pai precisa exactamente pelo mesmo motivo que o meu. Agora se na fronteira mostrares o passaporte, claro que não te vão pedir o BI.

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                                      #19
                                      4 horas é pouco tempo para se sair do aeroporto e dar uma volta, torna mto stressante para não nos esquecer-mos da hora

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                                        #20
                                        Escala de 4 horas e vais aproveitar para conhecer um pouco da cidade?[}][}][}]

                                        Não andas muito de avião pois não?[}];)

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                                          #21
                                          zurich nao é uma cidade propriamente pequena!!!

                                          e mais uma coisa, nao sao 4H q vais ter, primeiro q desembarques, vais perder algum tempo...e convem estar 1h antes no balcao de check in...se o voo estiver completo, aconselho a ir bem mais cedo q 1h, pois ja passei por uma situaçao dessas, em q o voo era interno mas estava completo, e porque os balcoes de check in encerravam 15 minutos antes do embarque, fiquei em terra, eu e mais 6 pessoas! havia muita gente na fila para fazer check in, e 1h nao chegou para dar check in a todos

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                                            #22
                                            citação:Originalmente colocada por Raistaparta

                                            Escala de 4 horas e vais aproveitar para conhecer um pouco da cidade?[}][}][}]

                                            Não andas muito de avião pois não?[}];)
                                            Não é preciso gozar! Até porque eu não sou propriamente um campónio que vai sair pela 1ª vez da aldeia. [8)]

                                            Pensei nessa possibilidade, mas apenas isso, já que não conheço o aeroporto de Zurique e ele pode ficar afastado da cidade. Mas veja-se por exemplo o aeroporto de Lisboa, em que é perfeitamente possível dar uma voltinha caso se tenha uma paragem de 4 horas! E quanto aos lugares, não há problema, já que eles estão já marcados. Agora, não me parece nada descabido que em 4 horas de intervalo não se possa dar uma voltinha ao exterior do aeroporto, nem que seja só durante 1 hora ou 1h30. Só não queria passar pela situação desagradável de, conhecendo o rigor dos suíços, ser de alguma forma impedido de sair das instalações do aeroporto, ok?

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                                              #23
                                              Lino, não estava a gozar estava a brincar o que é diferente

                                              Eu ao perguntar se não andavas muito de avião não te estava a chamar campónio, apenas sei (por experiencia propria) que as coisas são sempre mais simples na nossa cabeça do que na realidade. Eu por exemplo, este ano achei que numa tarde podia ver Barcelona, pelo menos o principal ([}][}][}]) quando lá cheguei deu logo para perceber que não ia ser bem assim. O mesmo em relação a aeroportos, o da Portela é uma excepção á regra, a grande maioria dos aeroportos europeus (e não só) ficam bem fora das cidades, é por isso mesmo que a aproximação a Lisboa é uma das preferidas dos pilotos de companhias estrangeiras que voam para cá, porque não é todos os dias que se sobrevoa a baixa altitude capital de um país de uma ponta á outra, as actuais normas de segurança já não permitem que se construam aeroportos assim.

                                              No teu caso de Zurich, ao chegares lá (e supondo que chegavas a horas) dá meia hora para saires do avião, passares o terminal, mostrar vistos e tudo o mais até ao taxi, mais meia para chegar á cidade. Isto dá uma hora para cada lado, como convêm estares no check-in do vôo seguinte com pelo menos uma hora de antecedência já faz tres horas... e ficavas só com uma horita para conhecer Zurich. O que seria um stress imenso, nem vias nem aproveitavas nada.

                                              Faz boa viagem que é o que interessa.

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                                                #24
                                                só precisam de Passaporte quem for de fora da UE

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                                                  #25
                                                  Sendo Portugues (e da restante UE, talvez excepcao para os novos paises) nao e necessario Passaporte. Basta o bilhete de Identidade. Ja entrei na Suica de carro e de aviao, e tb ja fiz escala em Zurich. O BI e suficiente.
                                                  O aeroporto de Zurich fica bastante longe da cidade.
                                                  A descricao do Raistaparta das escalas e realista. E atencao: os Suicos sao muito chatos a revistar as pessoas. Ja la fiz escala vindo de Lisboa. Enquanto em Lisboa passei a primeira, na Suica tive q abrir a bagagem de mao. Os gajos verificaram tudo ao pormenor. Razao: Um cabo de rede (do portatil) que levava na mala sem saber que la estava.

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                                                    #26
                                                    sempre com estas perguntas!
                                                    levem o passaporte e pronto ;)
                                                    [:P]

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                                                      #27
                                                      Assim que sais do controle podes descer umas escadas rolantes e apanhar o comboio..
                                                      sao 15min. ate a estaçao de zurique ( centro ) que fica logo a rua mais cara do Mundo, ou seja, lojas para Milionários... vais, fazes umas compras e voltas no comboio.. tens tempo de sobra....;);)

                                                      Agora a sério... aquela zona ali junto a estaçao de Zurique é bem fixe, eu se fosse a ti, ia ver.... até porque eu acho que de 10 em 10 min. podes apanhar um comboio....boa viagem!!!!;)

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Não aconselho a tentar visitar Zurique. Já fiz lá escala e os taxistas pediam um balúrdio para nos levaram à cidade que ainda fico um pouco longe.E acho que de transportes públicos ainda demorava algum tempo.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          citação:Originalmente colocada por andmiguel

                                                          sempre com estas perguntas!
                                                          levem o passaporte e pronto ;)
                                                          [:P]
                                                          tu e a tua vida simplificada ...

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