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    Ajuda precisa-se...despedimento

    Boas a todos. Preciso da vossa ajuda. A minha mulher trabalha numa empresa á sensivelmente 1 ano. Acontece que agora não lhe vão renovar o contrato. Alguém me sabe dizer se ela tem direito a alguma indemnização? Que direitos e deveres tem ela?

    Obrigado desde já.

    #2
    citação:Originalmente colocada por sonas

    Boas a todos. Preciso da vossa ajuda. A minha mulher trabalha numa empresa á sensivelmente 1 ano. Acontece que agora não lhe vão renovar o contrato. Alguém me sabe dizer se ela tem direito a alguma indemnização? Que direitos e deveres tem ela?

    Obrigado desde já.
    Antes de mais, que tipo de contrato tem ela?


    Essa informação é fulcral para saber o que quer que seja. ;)

    Comentário


      #3
      Que tipo de contrato ela tinha?

      Se for a termo certo e se foi avisada em tempo útil, só têm direito aos correspondentes Sub. de Férias, Sub. de Natal e férias não gozadas.

      Se é a Termo incerto terá direito, além do acima descrito, a uma indeminização correspondente a 2 dias de trabalho por mês completo de trabalho.

      Nos dois casos a entidade patronal deverá passar o respectivo papel para ser apresentado no Centro de Emprego para solicitar o Fundo de Desemprego.

      Espero que tudo corra bem, visto que hoje em dia os despedimentos estão cada vez mais na "moda".


      ;)

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        #4
        Claro que não tem direito a nenhuma indeminização...acabou o contrato é o fim dela como trabalhadora nessa empresa...

        Comentário


          #5
          Era contrato a termo certo (penso eu pois o contrato era só de um ano) e terminava no dia 26 deste mês. Acontece que ela foi avisada ontem, e com as férias que ainda tem direito do ano passado (8 dias) e mais as deste ano (que lhas vão pagar) o último dia de trabalho será amanhã...

          Comentário


            #6
            citação:Originalmente colocada por sonas

            Era contrato a termo certo (penso eu pois o contrato era só de um ano) e terminava no dia 26 deste mês. Acontece que ela foi avisada ontem, e com as férias que ainda tem direito do ano passado (8 dias) e mais as deste ano (que lhas vão pagar) o último dia de trabalho será amanhã...
            Então é a primaeira situação que te disse.

            ;)

            Comentário


              #7
              citação:Originalmente colocada por PSerra

              citação:Originalmente colocada por sonas

              Era contrato a termo certo (penso eu pois o contrato era só de um ano) e terminava no dia 26 deste mês. Acontece que ela foi avisada ontem, e com as férias que ainda tem direito do ano passado (8 dias) e mais as deste ano (que lhas vão pagar) o último dia de trabalho será amanhã...
              Então é a primaeira situação que te disse.

              ;)
              Desculpa discordar, mas tanto recebe 2 dias de indemnização por cada mês de trabalho nos contratos a termo certo como incerto.
              Portanto a tua mulher terá de receber indemnização devida a 2 dias por cada mês que trabalhou, e ao subsídio de férias.
              E no caso de ter férias não gozadas terão de ser pagas também, em concordância com a legislação do CT, no caso de ela não ter gozado as férias porque o patrão não deixou então ela terá direito a receber o triplo das diuturnidades(Retribuição) das férias que não gozou...mas nesse caso o mais certo seria ir para tribunal!!

              Comentário


                #8
                Qual o tempo minimo para aviso da não renovação do contrato?

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                  #9
                  15 dias

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por ManymilesR

                    15 dias
                    Ela foi avisada dentro do prazo (dia 10 para terminar a 26).

                    ;)

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por PSerra

                      citação:Originalmente colocada por ManymilesR

                      15 dias
                      Ela foi avisada dentro do prazo (dia 10 para terminar a 26).

                      ;)
                      Exactamente!!
                      Não há volta a dar!
                      Ela que exiga a indemnização a que tem direito, mais a férias não gozadas e que procure melhor!!

                      Comentário


                        #12
                        Ok
                        Obrigado a todos desde já. Mais uma pergunta: Alguém sabe quanto tempo demoram a começar a pagar o subsidio de férias?

                        Comentário


                          #13
                          citação:Originalmente colocada por sonas

                          Ok
                          Obrigado a todos desde já. Mais uma pergunta: Alguém sabe quanto tempo demoram a começar a pagar o subsidio de férias?
                          De desemprego?!
                          Deve demorar uns 2 a 3 meses!! Não mais!!

                          Comentário


                            #14
                            Como já foi dito, tem direito a aprox. 1 mês de salário pelo ano que trabalhou + o proprocional de subs. de Natal + proporcional do subs. de Férias + a remuneração correspondente às férias não gozadas. Mesmo sendo a termo certo há lugar ao pagamento destas importâncias.

                            Comentário


                              #15
                              Já agora aproveito para deixar aqui uma questão que está mais ou menos relacionada.. Não é nada comigo, mas é com uma vizinha minha e gostava de saber como é.


                              Ela foi contratada, e fizeram-lhe um contrato de um ano, com um mes à experiencia. Só que, o patrão dela é um valente FDP e fez aquilo apenas para substituir uma empregada que estava de ferias durante aquele mes.

                              Na hora de sair no ultimo dia desse mes.. Ele chamou-a, e perguntou-lhe se ela gostava de estar a trabalhar lá, ela disse que sim, e ele disse algo do genero: "Pois.. Mas segunda feira já não precisas de vir.. Sabes como é, tenho tido muitas despesas, e.. bla.. bla.. bla..."

                              E mandou-a assim simplesmente embora..


                              Ele podia fazer isto? Relembro que foi sem qualquer aviso previo, nem nada.. Simplesmente lhe pagou um mes de salario e mandou-a embora.

                              Comentário


                                #16
                                citação:Originalmente colocada por mundano

                                Já agora aproveito para deixar aqui uma questão que está mais ou menos relacionada.. Não é nada comigo, mas é com uma vizinha minha e gostava de saber como é.


                                Ela foi contratada, e fizeram-lhe um contrato de um ano, com um mes à experiencia. Só que, o patrão dela é um valente FDP e fez aquilo apenas para substituir uma empregada que estava de ferias durante aquele mes.

                                Na hora de sair no ultimo dia desse mes.. Ele chamou-a, e perguntou-lhe se ela gostava de estar a trabalhar lá, ela disse que sim, e ele disse algo do genero: "Pois.. Mas segunda feira já não precisas de vir.. Sabes como é, tenho tido muitas despesas, e.. bla.. bla.. bla..."

                                E mandou-a assim simplesmente embora..


                                Ele podia fazer isto? Relembro que foi sem qualquer aviso previo, nem nada.. Simplesmente lhe pagou um mes de salario e mandou-a embora.

                                Curto e grosso: é f.odido mas é possivel [)]

                                Comentário


                                  #17
                                  pode... o período experimental serve para isso mesmo...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Possivel é.. Tanto é, que foi assim mesmo...

                                    Mas eu acho que ela tinha pelo menos direito as ferias e aos subsidios correspondentes ao mes que trabalhou.. Ele não lhe deu absolutamente nada...

                                    Comentário


                                      #19
                                      citação:Originalmente colocada por mundano

                                      Possivel é.. Tanto é, que foi assim mesmo...

                                      Mas eu acho que ela tinha pelo menos direito as ferias e aos subsidios correspondentes ao mes que trabalhou.. Ele não lhe deu absolutamente nada...
                                      Não mundano, o periodo experimental é, como o nome indica um periodo de experiência em que, tanto entidade patronal, como funcionário pode desistir a qq altura e receber somente o correspondente ao tempo de trabalho.

                                      Nesse caso nao se contabilizam proporcionais

                                      Comentário


                                        #20
                                        citação:Originalmente colocada por ManymilesR

                                        citação:Originalmente colocada por sonas

                                        Ok
                                        Obrigado a todos desde já. Mais uma pergunta: Alguém sabe quanto tempo demoram a começar a pagar o subsidio de férias?
                                        De desemprego?!
                                        Deve demorar uns 2 a 3 meses!! Não mais!!
                                        Conta mais com quatro ou cinco, dependendo da zona do país pode variar devido ao congestionamento de serviços.

                                        Comentário


                                          #21
                                          citação:Originalmente colocada por Jtd_Zep

                                          citação:Originalmente colocada por mundano

                                          Já agora aproveito para deixar aqui uma questão que está mais ou menos relacionada.. Não é nada comigo, mas é com uma vizinha minha e gostava de saber como é.


                                          Ela foi contratada, e fizeram-lhe um contrato de um ano, com um mes à experiencia. Só que, o patrão dela é um valente FDP e fez aquilo apenas para substituir uma empregada que estava de ferias durante aquele mes.

                                          Na hora de sair no ultimo dia desse mes.. Ele chamou-a, e perguntou-lhe se ela gostava de estar a trabalhar lá, ela disse que sim, e ele disse algo do genero: "Pois.. Mas segunda feira já não precisas de vir.. Sabes como é, tenho tido muitas despesas, e.. bla.. bla.. bla..."

                                          E mandou-a assim simplesmente embora..


                                          Ele podia fazer isto? Relembro que foi sem qualquer aviso previo, nem nada.. Simplesmente lhe pagou um mes de salario e mandou-a embora.

                                          Curto e grosso: é f.odido mas é possivel [)]
                                          Hummmmmmmmmm

                                          Esta situaçáo cheira-me que com um advogado decente, testemunhas e paciencia, o patrão ia pagar o ano todo mesmo sem ela trabalhar!
                                          Se houver forma de provar que ele fez essa "marosca" com intensão de substituir alguém é muito grave.

                                          No entanto não me acredito que ele fizesse isso, uma vez que poderia tê-la contratado a termo incerto e dessa forma mandava-a embora quando quisesse. Se calhar ela não servia mesmo para o lugar e não era grande profissional...acontece!;)

                                          Comentário


                                            #22
                                            citação:Originalmente colocada por Nephilim

                                            Claro que não tem direito a nenhuma indeminização...acabou o contrato é o fim dela como trabalhadora nessa empresa...
                                            [}][}][}]

                                            Então quer dizer se, se o contrato fosse de 3 anos, e se no fim ela fosse despedida, tambem nao recebia nada...
                                            è con cada coisa que um gajo le aqui[8][8].
                                            Claro que tem direito a uma indemenização. Ela vai receber uma percentagem por cada mes de trabalho. No fim das contas dá +- o ordenado base que estava a receber.

                                            E mesmo se fosse trabalhadora temporaria recebia tambem uma indemenização chamada caducidade do contrato. Foi que aconteceu comigo na empresa onde trabalho. Acabou o contrato como temporario na empresa (SELECT) pagou o ordenado + caducidade do contrato.
                                            Depois passei a contrato pela empresa onde trabalho e felizmente ja estou nos quadros da empresa.

                                            Comentário


                                              #23
                                              citação:Originalmente colocada por Killerace

                                              citação:Originalmente colocada por ManymilesR

                                              citação:Originalmente colocada por sonas

                                              Ok
                                              Obrigado a todos desde já. Mais uma pergunta: Alguém sabe quanto tempo demoram a começar a pagar o subsidio de férias?
                                              De desemprego?!
                                              Deve demorar uns 2 a 3 meses!! Não mais!!
                                              Conta mais com quatro ou cinco, dependendo da zona do país pode variar devido ao congestionamento de serviços.

                                              É isso mesmo depende da zona. Eu em Viseu só esperai 1 mes, a minha esposa em Aveiro esperou 2.
                                              Em Lisboa ou Porto acredito que seja bem mais.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Thanks.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  quando contracta uma pessoa ha um x de tempo em que esta a expriencia e nesse periodo pode mandar embora.

                                                  no caso..o meu pai tem cafes... pede empregada com expriencia..aparecem umas sem expriencia que nao fazem mesmo nada...nem cafes sabem tirar...outras mentem forte e feio... tem 15 dias para as mandar embora

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Eu essa da experiência é que nunca percebi...

                                                    Já em informática é a mesma coisa...

                                                    4 anos de experiência e o catrino... todos pedem o mesmo, sendo assim quem acaba para onde vai?

                                                    (n falo por mim que concorri à mesma sem experiência e fiquei com o lugar)

                                                    Já n se dá formação?

                                                    RR

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Essa da experiência é engraçada. Muitas empresas pedem jovens até 25 anos com experiência. Deve ser a brincar. Outras querem experiência mas não pagam por ela.
                                                      O problema é que, nestes casos, quem não tem experiência, em teoria, nunca consegue ganhá-la.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        citação:Originalmente colocada por SOneca-II

                                                        Eu essa da experiência é que nunca percebi...

                                                        Já em informática é a mesma coisa...

                                                        4 anos de experiência e o catrino... todos pedem o mesmo, sendo assim quem acaba para onde vai?

                                                        (n falo por mim que concorri à mesma sem experiência e fiquei com o lugar)

                                                        Já n se dá formação?

                                                        RR
                                                        Do que eles estão a falar é do periodo experimental, no qual a pessoa está na empresa à experiência, o periodo experimental normalmente é de um mês e não pode exceder 2 meses, salvo em excepções, de cargos de elevada responsabilidade!! ;)

                                                        Comentário

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