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Suportes para transporte de bicicletas - Modelos e Legislação

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    Suportes para transporte de bicicletas - Modelos e Legislação

    Viva pessoal,
    Andei à procura de um tópico actual onde se debatesse este assunto e não encontrei. Acho pertinente falar-se disto uma vez que cada vez mais o uso de bicicletas está a tornar-se popular e o seu transporte na viatura cada vez mais vulgar.

    Sei que houve recentemente umas alterações à lei que regulamenta este tipo de equipamentos, mas com uma pesquisa pela web não cheguei a uma conclusão definitiva.

    Os tipos de suporte mais conhecidos são aqueles que:

    - Transportam as bicicletas no tejadilho do veículo;
    Tejadilho.jpg

    - Transportam as bicicletas na traseira do veículo sendo o suporte apoiado no próprio veículo;
    Traseira.jpg

    - Transportam as bicicletas na traseira do veículo sendo o suporte apoiado no engate de reboque.
    reboque.jpg

    Quanto à legalidade do transporte no tejadilho parece não haver grande problema desde que não se passe os 4m de altura. Quanto aos outros dois tipos... já questionei as autoridades mais do que uma vez e cada agente faz uma interpretação diferente da lei.
    No meu caso, por exemplo, não é possível a utilização de um suporte de tejadilho. Comprei um suporte de engate de reboque e equipei o veículo com um engate amovível. O suporte das bicicletas está equipado com luzes e chapa de matricula. Mesmo assim quase que aposto que estou a arriscar uma multa...


    Vamos lá falar sobre isto.

    #2
    Originalmente Colocado por mpferreira Ver Post
    Viva pessoal,
    Andei à procura de um tópico actual onde se debatesse este assunto e não encontrei. Acho pertinente falar-se disto uma vez que cada vez mais o uso de bicicletas está a tornar-se popular e o seu transporte na viatura cada vez mais vulgar.

    Sei que houve recentemente umas alterações à lei que regulamenta este tipo de equipamentos, mas com uma pesquisa pela web não cheguei a uma conclusão definitiva.

    Os tipos de suporte mais conhecidos são aqueles que:

    - Transportam as bicicletas no tejadilho do veículo;
    [ATTACH]98368[/ATTACH]

    Aqui não tens nenhum problema legal.


    - Transportam as bicicletas na traseira do veículo sendo o suporte apoiado no próprio veículo;
    [ATTACH]98369[/ATTACH]

    - Transportam as bicicletas na traseira do veículo sendo o suporte apoiado no engate de reboque.
    [ATTACH]98370[/ATTACH]

    Nestas duas situações puderás fazer o transporte desde que:

    1. usar material homologado.
    2. apenas utilizar reboques que sejam compatíveis [apropriados ás características] com o seu veículo e com a categoria da carta que possui .

    Poderá consultar a Portaria n.º 472/2007 de 22 de Junho ( autorizações especiais de trânsito) no seu artigo 7:

    Artigo 7.o
    Transporte de equipamentos desportivos
    1—O transporte de equipamentos desportivos ou de lazer em conjunto
    constituído por automóvel e reboque adaptado para o efeito
    está sujeito a autorização anual quando:
    a) O equipamento ultrapasse o ponto extremo do reboque, à retaguarda,
    em mais de 1 m, desde que o comprimento total não exceda
    25 m;

    b) A largura total ultrapasse a largura do automóvel ou a do reboque,
    se esta for maior, definida pelo respectivo contorno envolvente,
    em mais de 0,30 m para cada lado, não excedendo 3,50 m;
    c) A altura total exceda 4 m, não ultrapassando 4,60 m.

    2—O transporte nas condições referidas no número anterior não
    pode prejudicar a correcta identificação dos dispositivos de sinalização,
    de iluminação e da chapa de matrícula, nem o campo de visão para
    a retaguarda, através dos espelhos retrovisores, devendo, se necessário,
    ser colocados espelhos retrovisores suplementares
    .


    Quanto à legalidade do transporte no tejadilho parece não haver grande problema desde que não se passe os 4m de altura. Quanto aos outros dois tipos... já questionei as autoridades mais do que uma vez e cada agente faz uma interpretação diferente da lei.
    No meu caso, por exemplo, não é possível a utilização de um suporte de tejadilho. Comprei um suporte de engate de reboque e equipei o veículo com um engate amovível. O suporte das bicicletas está equipado com luzes e chapa de matricula. Mesmo assim quase que aposto que estou a arriscar uma multa...

    Em resumo utilizar material devidamente homolgado para o facto( solicitar o certificado de homolgação e trazê-lo na viatura), que não contrarie o disposto no artigo 7º, n º 2 da portaria acima mencionada, pois pelas fotografias apresentadas esses dipositivos vão contra o que está disposto na portaria, pelo que só puderás utilizá-los depois de adquirires a licença especial no IMTT.
    Vamos lá falar sobre isto.
    Retirado de um outro forúm:

    Sobre os suportes a que se refere posso confirmar , sem qualquer margem para dúvida, que os suportes da marca Alemã têm :
    modelo : ATERA STRADA SPORT - homologação TUV - EU | GS
    modelo : ATERA STRADA DELUXE - aprovação EU | GS.

    Também e porque os suportes ATERA STRADA SPORT e ATERA STRADA DELUXE são providos de fichas eléctricas de 13 pinos e de todas as luzes traseiras incluindo farol de nevoeiro e luz de marcha atrás , estão conforme as normas exigidas internacionalmente para a sua utilização , desde que utilizados [ reboque e carga ] regulamentarmente .
    Além de que são suportes que foram especialmente concebidos para não taparem luzes nem matrícula , como determina a legislação em vigor .
    Estes dois modelos de suporte , além do Certificado de qualidade ISO 9001 , são inspeccionados e possuem o respectivo selo de aprovação , sobre o teste de segurança .

    NOTA : Ao adquirir qualquer um dos citados suportes não se esqueça de pedir o Certificado de Homologação , emitido pelo fabricante . Assim, não terá dúvidas sobre a sua legalidade e logo, utilização , sem receio algum .


    Respostas a bold.

    Comentário


      #3
      Obrigado pela resposta rucsantos,

      penso que esses equipamentos não se enquadram na categoria de reboques. O tipo de suporte que é apoiado na estrutura do veiculo não é um reboque, disso não temos dúvidas. O outro que apoia na lança de reboque será que pode ser considerado um reboque? um reboque sem eixos? Esses modelos que apresentaste tenho quase a certeza que não são considerados reboques. Pelo que já li são considerados "unidades técnicas", ou seja, nada de autorizações especiais, nem essas medidas são válidas.

      Comentário


        #4
        O problema dos suportes é que ao serem colocados na traseira do veículo vão tapar na totalidade a traseira do mesmo, logo impede a correcta identificação das caracteristicas do mesmo , além de que, excede os contornos do mesmo , logo não são legais, sujeito a coima. Os outros tipo reboque acoplado desde que estejam homolgados , não tens qualquern problema em usar.
        Quanto aos modelos apresentados não conheço nenhum , apenas retirei a citação de um forúm sobre legislação rodoviária onde um user expunha uma situação semelhante.

        Comentário


          #5
          Na minha opinião podem ser colocados na traseira desde que:
          - Não tapem a matrícula (fui autuado por uma fita ter ficado mal colocada e por cima de um número).
          - Não tapem as luzes, principalmente se circularem de noite.
          - Não passem os extremos do carro, nomeadamente espelhos retrovisores.

          Podes sempre colocar uma terceira matrícula.

          Comentário


            #6
            encontrei este grupo no facebook que explica de forma bastante sintética a situação.
            Transcrevo para aqui o conteúdo da páginas deles.
            "
            Segundo a nova lei Comunitária e Portuguesa os suporte de bola de reboque para bicicletas, são considerados unidades técnicas. Assim são perfeitamente legais desde que possuam homologação EU / Type Approval

            A homologação CE só é válida no caso de ter as luzes todas incluíndo a de marcha-atrás e farol de nevoeiro sendo necessário uma tomada eléctrica de 13 pinos.
            As luzes de marcha atrás não funcionam em bolas de reboque com tomada de 7 pinos ou suportes para bola de reboque mais antigos com 7 pinos, mesmo utilizando um conversor 7 para 13 pinos.

            As bicicletas não podem ultrapassar a largura da viatura.

            Alguns dos reboques homologados para uso em Portugal são os Thule - EuroClassic G5 e EuroClickOn G2, Reboques Atera ( gama strada ) e Westfalia ( gama portilo )

            Convém que a bola de reboque seja amovível, averbada na caderneta do veículo e homologada com indicação da carga suspensa máxima também indicada como carga vertical (não sendo suficiente a indicação da carga rebocável).

            Os suportes de mala não são homologados, por isso estão sujeitos a coima. Os suporte de tejadilho são homologados e permitidos por lei, mas o aumento do consumo de combustível pode chegar aos 25% com a utilização dos mesmos, devido à alteração do cx. aerodinámico da viatura.

            Convém alterar o seguro automóvel para incluir um atrelado abaixo dos 400 kg.


            Legislação Aplicável

            Decreto Lei 16º/2010 de 12 de Março
            Regulamento (UE) Nº 371/2010 da Comissão de 16 de Abril de 2010"

            Comentário


              #7
              resta saber como é que as autoridades vão fiscalizar isto. Parece-me um tanto difícil de por em prática. Vão andar com os catálogos das marcas para ver quais é que são homologados com EU e quais é que não são? É que mesmo marcas conceituadas como a Thule não possuem muitos modelos com homologação EU. Ou melhor... são só os mais caros!

              Comentário


                #8
                Tenho um Lancia Musa e, após ter encontrado no catálogo oficial da marca este dispositivo,



                pesquisei a legislação que regula o transporte de carga em veículos ligeiros.
                As normas em causa são estas:

                Artigo 56.º do Código da Estrada
                (Transporte de carga)

                n.º 3 - na disposição da carga deve prover-se a que:
                g) tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;

                n.º 4 - consideram-se contornos envolventes do veículo os planos verticais que passam pelos seus pontos extremos.

                Nota: para mim os pontos extremos são definidos por uma linha vertical no limite dos espelhos laterais.


                Em todo o caso, esses pontos extremos poderão ser ultrapassados, senão vejamos o Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, no artigo 13.º:

                Veículos isentos de autorização
                1—Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade
                de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
                c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos
                indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa
                do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões
                totais:
                i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda,
                além dos pontos extremos do veículo;
                ii) Largura: a do automóvel;
                iii) Altura: 4 m;

                d) Os conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado
                para o efeito, que transportem equipamentos desportivos ou
                de lazer, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões
                totais:
                i) Comprimento: 1 m para a retaguarda além do ponto extremo
                do reboque;
                ii) Largura: 0,30 m para cada lado, além do contorno envolvente
                do automóvel ou do reboque, se este for maior;
                iii) Altura: 4 m.

                Por maioria de razão, estou convencido de que se pode o mais, pode o menos. Sendo o mais o transporte de sistemas sem rodas com recurso a bola de reboque








                e o menos o sistema da foto do Musa, parece-me que são de aplicar as medições da alínea c) desta última norma.

                Comentário

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