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licença sem retribuição, é possível?

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    licença sem retribuição, é possível?

    gostaria de saber se é possível a qualquer funcionário com contrato sem termo pedir uma licença sem retribuição de 30 ou 60 dias.

    #2
    Possível é, a entidade patronal aceitar ou não é que é outra questão.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por mapas Ver Post
      gostaria de saber se é possível a qualquer funcionário com contrato sem termo pedir uma licença sem retribuição de 30 ou 60 dias.
      Sim, mas na prática só na Função Pública. (e agora vou fugir...)

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por bimmer318tds Ver Post
        Sim, mas na prática só na Função Pública. (e agora vou fugir...)
        Conheço vários casos no Privado, em que pediram Licenças sem vencimento, uns voltaram outros acabaram por seguir outro rumo.



        Subsec
        ção IV

        Licenças



        Artigo 354.

        Concessão e recusa da licença


        1 - O empregador pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licenças sem retribuição.

        2 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o trabalhador tem direito a licenças sem retribuição de longa duração para frequência de cursos de formação ministrados sob responsabilidade de uma instituição de ensino ou de formação profissional ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico ou frequência de cursos ministrados em estabelecimento de ensino.

        3 - O empregador pode recusar a concessão da licença prevista no número anterior nas seguintes situações:

        a) Quando ao trabalhador tenha sido proporcionada formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim, nos últimos 24 meses;

        b) Quando a antiguidade do trabalhador na empresa seja inferior a três anos;

        c) Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;

        d) Quando se trate de microempresa ou de pequena empresa e não seja possível a substituição adequada do trabalhador, caso necessário;

        e) Para além das situações referidas nas alíneas anteriores, tratando-se de trabalhadores incluídos em níveis de qualificação de direcção, chefia, quadros ou pessoal qualificado, quando não seja possível a substituição dos mesmos durante o período da licença, sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa ou serviço.

        4 - Para efeitos do disposto no n.º 2, considera-se de longa duração a licença superior a 60 dias.


        Artigo 355. Efeitos .

        1 - A concessão da licença determina a suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo 331.º

        2 - O trabalhador beneficiário da licença sem retribuição mantém o direito ao lugar.

        3 - Pode ser contratado um substituto do trabalhador na situação de licença sem retribuição, nos termos previstos para o contrato a termo.


        Editado pela última vez por Valium; 19 April 2011, 10:15.

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          #5
          E quanto a pedir que lhe seja contado o tempo para efeitos de reforma e fruição dos benefícios sociais, para o qual continuará a efectuar os descontos obrigatórios?

          Comentário


            #6
            eu tirei uma licença sem vencimento para estar com o meu filho até que ele entrasse na creche. estive seis meses fora (depois da licença de maternidade acabar), foi só combinar com o patrão directamente (empresa privada).
            Não fiz descontos.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por bimmer318tds Ver Post
              Sim, mas na prática só na Função Pública. (e agora vou fugir...)
              acho que estás a confundir com baixas pagas.

              Comentário


                #8
                Já tirei licença sem vencimento e estou numa empresa privada.
                O que a lei diz é que para tirar licença sem vencimento tem de ser em formação e salvo erro tem de ser no mínimo 6 meses ! Acho que já colocaram aí a lei...
                É claro que eu não estava nestas condições mas, se fundamentado e se não houver inconveniente para a empresa, podem dar a licença.

                Em relação à baixa...algumas empresas privadas pagam, as que podem e têm patrões com bom senso.

                Comentário


                  #9
                  Pedi 2 meses, que emendam nas férias , tornam-se 3.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por mapas Ver Post
                    Pedi 2 meses, que emendam nas férias , tornam-se 3.
                    se estás a precisar, desejo-te que tenhas sorte e te seja concedida

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                      se estás a precisar, desejo-te que tenhas sorte e te seja concedida
                      Obrigado, preciso enriquecer o cv e oxigenar o cérebro fora do país.

                      Comentário


                        #12
                        Desenterrando aqui o tópico...

                        Estive a ler o código do trabalho, onde diz que a licença sem vencimento apenas é possível quando o trabalhador pretende fazer formação. Contudo, sabem se este tipo de licença é dada por outras razões?
                        A informação que encontró é sempre virada para a função pública, mas aqui trata-se de privado!
                        Alguém pro aqui que já tenha tirado uma licença sem vencimento e possa dar o seu testemunho?
                        Quanto ao lugar na empresa, a ausência continua a contar para efeitos de antiguidade e de reforma e o trabalhador tem o seu lugar garantido, correcto?

                        Comentário


                          #13
                          Já nem me lembrava deste tópico...
                          Afinal despedi-me.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por anar Ver Post
                            Desenterrando aqui o tópico...

                            Estive a ler o código do trabalho, onde diz que a licença sem vencimento apenas é possível quando o trabalhador pretende fazer formação. Contudo, sabem se este tipo de licença é dada por outras razões?
                            A informação que encontró é sempre virada para a função pública, mas aqui trata-se de privado!
                            Alguém pro aqui que já tenha tirado uma licença sem vencimento e possa dar o seu testemunho?
                            Quanto ao lugar na empresa, a ausência continua a contar para efeitos de antiguidade e de reforma e o trabalhador tem o seu lugar garantido, correcto?
                            Há já uns 10 anos, um colega de trabalho pediu licença sem vencimento para ir trabalhar noutra empresa.

                            Se foi de forma legal ou não, não sei. O que é certo é que já não voltou (por iniciativa própria).

                            Comentário


                              #15
                              Desenterrando novamente este tópico... Alguém já pediu licença sem vencimento, porque surgiu uma oportunidade fora do país???
                              A entidade patronal aceitou?? Com quanto tempo de antecedência é obrigatório para pedir licença??

                              Comentário


                                #16
                                Eu se fosse patrão e me pedissem uma licença sem vencimento, para irem para o estrangeiro ou trabalhar noutra empresa mandava o empregado passear e perguntava-lhe se ele não se preferia despedir...Para formação (devidamente comprovada) já teria outra abertura.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por fixxe77 Ver Post
                                  Desenterrando novamente este tópico... Alguém já pediu licença sem vencimento, porque surgiu uma oportunidade fora do país???
                                  A entidade patronal aceitou?? Com quanto tempo de antecedência é obrigatório para pedir licença??
                                  Conheço um caso. A entidade patronal aceitou por 6 meses. Acho que a funcionária já não volta porque está bem melhor no estrangeiro. Foi bom para ambas as partes.

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                                    #18
                                    Originalmente Colocado por msantos Ver Post
                                    Eu se fosse patrão e me pedissem uma licença sem vencimento, para irem para o estrangeiro ou trabalhar noutra empresa mandava o empregado passear e perguntava-lhe se ele não se preferia despedir...Para formação (devidamente comprovada) já teria outra abertura.
                                    E se fosses empregado???

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por fixxe77 Ver Post
                                      E se fosses empregado???
                                      Eu despedia-me da empresa, foi o que fiz.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Aqui o problema é a possivel não adaptação lá fora... Em principio terei contrato de trabalho,mas terei de deixar 2 putos menores e mulher cá, não sei se me aguentarei, se isso acontecer gostaria de pelo menos ter trabalho garantido, pois se isto já está mal (se estivesse bem não colocava a hipotese de emigrar) se ficar desempregado que seria de mim e dos meus!

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