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Problema com Garantia Worten

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    Problema com Garantia Worten

    No dia 30 de Março entreguei na Worten do Colombo um Acer Liquid para reparaçao, telemovel esse que foi adquirido por uma troca com um HTC por este tem problemas de Hardware, fiquei entao com 2 garantias que a funcionaria da Worten Mobile me disse para entregar no caso de activar a garantia como foi feito.

    Acontece que a Ordem de reparaçao, o produto para reparar é um HTC e nao o Acer que é meu e que avariou. Fui contactado no dia 22 de Abril (22 dias depois da entrega do aparelho para reparar) porque as facturas estavam trocadas e o aparelho foi devolvido por isso. Perguntei a rapariga que me ligou se iam invalidar os 22 dias que esteve na garantia por isso, ela disse que era o mais provavel ja que o aparelho foi devolvido.

    Pergunto entao: Se por lei (Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio) tenho 30 dias maximos para reparaçao, qual a legalidade da Worten a invalidar estes 27 dias basicamente que o telemovel esta na garantia? A entrar novamente na garantia como se nunca tivesse la estado, e se demorar 20 dias suponhamos, sao 47 dias que esteve na garantia, e se demorar os 30 sao 52 dias. A lei so diz 30 dias maximos e nao vi nenhuma excepçao ou que a Politica da Worten fosse mais relevante ou juridicamente mais valida que um decreto-lei.
    Editado pela última vez por Drifter; 26 April 2011, 01:26.

    #2
    Drifter, não me interpretes mal mas tenho seguido a tua situação na zwame e à alguns pontos que não compreendo.

    Mas afinal queres a situação resolvida e o equipamento arranjado de volta, ou queres alegar os 30 dias para te darem o reembolso do equipamento?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Audigy Ver Post
      Drifter, não me interpretes mal mas tenho seguido a tua situação na zwame e à alguns pontos que não compreendo.

      Mas afinal queres a situação resolvida e o equipamento arranjado de volta, ou queres alegar os 30 dias para te darem o reembolso do equipamento?
      Claro que não levo a mal.

      A minha intenção e que de resolva a situação e que me arranjem o aparelho claro ou então que cumpram com os 30 dias que esta em decreto-lei e que e me devolvam um telemóvel igual ou o valor do mesmo. Eu não quero nenhum novo nem estou interessado em que passe os 30 dias para ir buscar outro simplesmente tanto a uso profissional como a nível de faculdade preciso de um smartphone para ter acesso ao email e a net, e ficar novamente no máximo 30 dias sem telemóvel sem necessidade não me da o mínimo de jeito, e que ainda pior e é o que me chateia mais e que isto podia ter sido completamente evitado, eu sei que erros acontecem mas fico prejudicado por isso.

      Queria era saber se há alguma legitimidade para eles não ligarem nestes 27 dias basicamente que o aparelho teve lá para por causa de um erro deles agora ter de começar do zero. Para alem disso não tenho tenho certeza que isto não volte a acontecer.

      Comentário


        #4
        Uma pergunta, quando entregas-te o equipamento levas-te a factura correcta?

        ou levas-te as 2 e eles é que se enganaram em qual enviar para o reparador?

        Durante todo esse periodo estives-te contactável para os contactos que deixas-te?

        Se o erro é deles faz uma reclamação que isso se resolve.

        Se levas-te a factura errada aquando da entrega do equipamento e embora exista um erro da parte de quem recebeu o equipamento, tamb+em existe um erro da tua parte.
        Neste caso depois conta se de facto existiu tentativas da worten em te contactar e tu nunca atendes-te.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
          No dia 30 de Março entreguei na Worten do Colombo um Acer Liquid para reparaçao, telemovel esse que foi adquirido por uma troca com um HTC por este tem problemas de Hardware, fiquei entao com 2 garantias que a funcionaria da Worten Mobile me disse para entregar no caso de activar a garantia como foi feito.

          Acontece que a Ordem de reparaçao, o produto para reparar é um HTC e nao o Acer que é meu e que avariou. Fui contactado no dia 22 de Abril (22 dias depois da entrega do aparelho para reparar) porque as facturas estavam trocadas e o aparelho foi devolvido por isso. Perguntei a rapariga que me ligou se iam invalidar os 22 dias que esteve na garantia por isso, ela disse que era o mais provavel ja que o aparelho foi devolvido.

          Pergunto entao: Se por lei (Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio) tenho 30 dias maximos para reparaçao, qual a legalidade da Worten a invalidar estes 27 dias basicamente que o telemovel esta na garantia? A entrar novamente na garantia como se nunca tivesse la estado, e se demorar 20 dias suponhamos, sao 47 dias que esteve na garantia, e se demorar os 30 sao 52 dias. A lei so diz 30 dias maximos e nao vi nenhuma excepçao ou que a Politica da Worten fosse mais relevante ou juridicamente mais valida que um decreto-lei.
          Não percebi muito bem como é que tens 2 garantias.

          Tu compras-te um htc no dia 1. No dia 10, foste lá e trocaste pelo Acer. Então a garantia (e unica!) conta a partir do dia 10.

          Deverás ter uma factura a dizer que no dia 10 compraste um Acer (pode até estar mencionado que foi por troca directa com o HTC, mas não é necessário).

          Aquando da entrega do equipamento, tu deverias entregar esta factura. E eles deveram apenas aceitar esta. A questão que coloco é, no papel que tens para levantar o equipamento, diz HTC ou Acer?

          Se diz HTC, apesar de ter havido um erro da loja, tu também és responsável por ele (pois deverias ter alertado para o facto). Agora se no papel diz Acer, a loja pode ter cometido o erro de ter enviado para o lado errado e agora estar a tentar safar-se.

          Se o papel diz mesmo Acer (é bastante importante, pois refere efetivamente qual o telemóvel que está para a garantia) e entretanto não assinaste mais nenhum papel, quando fizer os 30 dias, vais a loja e pedes o que está na lei. Se recusarei, livro de reclamações.


          Nota: O facto de teres trocado o HTC para o Acer é igual ao litro para a garantia, pois a tua relação com o HTC acabou no momento em que entregas-te a loja.

          Comentário


            #6
            Aquando da troca de aparelhos foi me dado 2 facturas, do HTC e do Acer e foi-me dito para activar a garantia apresentar as 2, alias porque do Acer tenho o talao de compra agrafado a factura do HTC com o IMEI do Acer e tal mas que me foi dito que serve de garantia para o Acer. Nao me perguntes o porque disto mas foi assim que me disseram e é assim que faço, nao percebo nada do funcionamento da Worten e fiz o que a funcionaria da Worten Mobile me disse.

            Sim a culpa tambem é minha de nao ter verificado as coisas, a ordem de reparaçao esta que o produto é um HTC mas o IMEI é do Acer. Mas tambem uma pessoa confiança em alguem que trabalha realmente la, mas sim devia ter verificado tudo de facto e isto nao tinha acontecido, mas la esta quem tem de tomar atençao a estas coisa sao os funcionarios...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
              Aquando da troca de aparelhos foi me dado 2 facturas, do HTC e do Acer e foi-me dito para activar a garantia apresentar as 2, alias porque do Acer tenho o talao de compra agrafado a factura do HTC com o IMEI do Acer e tal mas que me foi dito que serve de garantia para o Acer. Nao me perguntes o porque disto mas foi assim que me disseram e é assim que faço, nao percebo nada do funcionamento da Worten e fiz o que a funcionaria da Worten Mobile me disse.

              Sim a culpa tambem é minha de nao ter verificado as coisas, a ordem de reparaçao esta que o produto é um HTC mas o IMEI é do Acer. Mas tambem uma pessoa confiança em alguem que trabalha realmente la, mas sim devia ter verificado tudo de facto e isto nao tinha acontecido, mas la esta quem tem de tomar atençao a estas coisa sao os funcionarios...
              Apresentas as duas facturas (uma em que pagaste e a outra em que houve a troca do equipamento) mas só tens uma garantia.

              Não assinaste nada? Se sim, deverias ter verificado. Se não, presumiste (na boa fe) que estava tudo correcto. Não estou a dizer que eles são incompetentes ou outra coisa qualquer. Mas as pessoas são humanas e erram.

              Se tem o imei correto e a marca errado, podes efetivamente reclamar por isso. Pois o imei especifica o equipamento, enquanto a marca não especifica equipamento nenhum. No meu entender (sem nenhuma base legal!) acho que não é preciso 22 dias para reparar que o equipamento é um ACER e estão a mandar para a HTC. Se fosse uma semana, ainda se compreendia (e penso que da tua parte seria compreensível).

              Fiquei sem perceber se foste novamente a loja assinar (ou entregaram-te) um novo papel com uma nova ordem de reparação. Porque se assinaste um novo papel, podes dizer adeus aos 22 dias. Se não assinas-te (e apenas foi contacto telefónico), quando ocorrer os 30 dias, vais a loja e pedes a situação resolvida (o telefone reparado; equipamento igual ou superior; devolução do dinheiro do telemovel).

              Comentário


                #8
                Bem o problemas ja esta ''resolvido'' digamos.


                Vim agora da Worten do Colombo, a rapariga que me atendeu foi a que falei ao telefone, a mesma que disse que nao sabia se iriam invalidar estes 27 dias e trabalha directamente no pos-venda...


                Falei com a rapariga calmamente, e ela ja sabia para o que era, perguntei-lhe entao se iria demorar mais 30 dias no maximo como se nada tivesse acontecido, ela disse que sim... la tive a explicar que preciso do telemovel e para ela enviar aquilo com urgencia e o mais rapido possivel porque transtorna-me estar sem o aparelho, la meteu na ordem de reparaçao deles que ia com urgencia e que ia logo enviar o email que pedi para o fizesse a minha frente e me desse uma copia com o dia de envio.

                Disse tambem que o aparelho segui mesmo para a HTC, foi devolvido e segui novamente para a Acer que disse que nao o arranja ja que a prova de compra nao existia, pelo que a rapariga me disse a Worten ainda insistiu com a Acer para arranjar mas a mesma recusou e devolveu o telemovel e nao deixou que enviassem a factura por fax se nao nem era preciso nada disto, foi o que ela me disse se foi tanga nao sei.

                A rapariga como foi de urgencia disse que 15 dias para arranjo, disse para chamar a gerente e ela disse entao que se ia responsabilizar pelo arranjo e para ligar para a funcionaria e quase de certeza em menos de 15 dias esta arranjado, dependia tambem da Acer e da gravidade do arranjo.

                Disse no final que nao ia fazer reclamaçao mas que ia la daqui a 15 dias e ai se nao tiver arranjado faço reclamaçao. E disse tambem que vou contactar a DECO para saber a opiniao deles e para saber se é legal eles borrifarem-se nos 27 dias que la esteve assim do nada. Mandei reparar porque mais vale ele estar la do que nao estar na reparaçao por causa das queixas e demorar provavelmente mais tempo, assim sei que ha probablidade de vir nos proximos 15 dias e entre isso e provavelmente nao o ter durante 3 meses ou mais prefiro que ele la esteja.

                A ver se isto se resolve a bem, e pronto 15 dias ainda se aguenta mais que isso é que nao...

                Comentário


                  #9
                  [OFF TOPIC] Epá, por favor tirem os hífens (o tracinho...) das palavras compras-te, entregas-te, deixas-te, levas-te, estives-te, atendes-te e afins. Por Favor!!!!!
                  Sabem o que quer dizer "atendes-te"? Quer dizer que ele se atendeu a ele próprio. "Deixas-te" quer dizer que ele se deixou a ele próprio!
                  Desculpem lá o aparte, mas esta "coisa" de enfiar - em tudo o que é sítio é uma praga nacional que deve ser combatida!! Já nos basta o acordo ortográfico!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por gonexplorer Ver Post
                    [OFF TOPIC] Epá, por favor tirem os hífens (o tracinho...) das palavras compras-te, entregas-te, deixas-te, levas-te, estives-te, atendes-te e afins. Por Favor!!!!!
                    Sabem o que quer dizer "atendes-te"? Quer dizer que ele se atendeu a ele próprio. "Deixas-te" quer dizer que ele se deixou a ele próprio!
                    Desculpem lá o aparte, mas esta "coisa" de enfiar - em tudo o que é sítio é uma praga nacional que deve ser combatida!! Já nos basta o acordo ortográfico!

                    Vinha agora aqui dizer isso mesmo. Não há pachorra, pá. Parece que estamos a ler redacções da Primária!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por gonexplorer Ver Post
                      [OFF TOPIC] Epá, por favor tirem os hífens (o tracinho...) das palavras compras-te, entregas-te, deixas-te, levas-te, estives-te, atendes-te e afins. Por Favor!!!!!
                      Sabem o que quer dizer "atendes-te"? Quer dizer que ele se atendeu a ele próprio. "Deixas-te" quer dizer que ele se deixou a ele próprio!
                      Desculpem lá o aparte, mas esta "coisa" de enfiar - em tudo o que é sítio é uma praga nacional que deve ser combatida!! Já nos basta o acordo ortográfico!
                      Deixate dessas coisas. ;)

                      Comentário


                        #12
                        Questao de ortografia a parte Ja tenho novidades do Acer:


                        Mandaram-me a pouco uma sms para levantar entao o telemovel. Pelos vistos em 48h arranjaram o telemovel, ou seja, foi para Espanha, arranjaram-no e voltou em 48h. Algo nao bate certo mas...

                        Amanha ja o vou buscar ja que nao estou em Lisboa e pergunto o porque da rapidez, seja como for ja estou descansado de ter o telemovel de volta e do ombro de deixar de andar com a mala do netbook

                        Comentário


                          #13
                          Olá pessoal! Venho aqui fazer um Up ao tópico para não estar a abrir outro.

                          Tenho um problema com a Worten ou possível problema.
                          Ofereceram-me uma Action Cam à uns meses (uma amarela uma Denver).

                          Funcionou duas vezes e puff. Não ligou.
                          Levei-a à garantia dia 04/07/2015. Levantei-a uns dias depois(mandaram-me um sms como me disseram) e feito parvo não experimentei na loja. Chego a casa e aquilo já não funcionava de novo.
                          Por indisponibilidade minha, levei-a novamente à Worten dia 16/07/2015. Foi para arranjar e até hoje ninguém me disse nada.

                          Ligo à bocado para a linha apoio ao Cliente e pergunto pela camera.
                          O senhor foi ver ao computador e diz-me que a camera não tem reparação.

                          Ou seja, a Worten não me avisou de nada, nem para levantar nem para treta nenhuma. Eu é que estou a ver que faz 90 dias dia 16/10/2015 e ainda fico é sem nada.
                          Perguntei ao homem se eles me iam dar uma nova ou se me dariam o dinheiro dela em cartão e ele não me soube responder.

                          Vou à worten no fim-de-semana. Que devo fazer? Já andei a pesquisar mas não encontrei nada que me esclarecesse.
                          Eu preferia que me dessem o dinheiro em cartão (34,99€) do que me dêem outra porcaria daquelas, é que só funcionou 2x.
                          Devo pedir o livro de reclamações por não me terem contactado? Estou chateado, não sei qual seria a intenção deles.

                          Comentário


                            #14
                            Assim que lá chegares tens o problema resolvido. Dão-te credito na loja imediatamente.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por SPV Ver Post
                              Assim que lá chegares tens o problema resolvido. Dão-te credito na loja imediatamente.
                              Será assim tão fácil?
                              Acho que seria o normal, mas nos dias de hoje o melhor é uma pessoa preparar-se logo para uma possível batalha.

                              Comentário


                                #16
                                Sim , é muito facil ... é só lá chegares a expores a situação , aposto que fica resolvido em poucos minutos ... alias esperaste tempo demais podias já ter feito isso 30 dias apos teres deixado para reparação.

                                Se não esta reparado em 29 dias ou não encontram o artigo ... fazem imediatamente nota de credito.

                                Comentário


                                  #17
                                  Tenho ideia de que enquanto o produto estiver nas mãos deles o tempo de garantia fica suspenso.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por RedHeart Ver Post
                                    Tenho ideia de que enquanto o produto estiver nas mãos deles o tempo de garantia fica suspenso.
                                    sim, correcto. durante o tempo em que está em reparação não conta como tempo de garantia.

                                    Comentário


                                      #19
                                      eu ja mandei varias coisas para garantia e peço sempre a troca.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Por lei, após 30 dias de reparação (31 dia) tens direito ao dinheiro, DINHEIRO não vale, caso o artigo não se encontre na loja já arranjado.

                                        Comentário


                                          #21
                                          EStou no portatil mto antigo e nao da jeito para ver e ja nao tenho em papel.
                                          Qt tem produtos iguais na loja nao faz sentido compor, e substituir que traz menos incomodo.
                                          O $ ate ja recebi por nao ter esse produto na loja. E ate ja dei mais 2e e comprei outro de outra marca no mesmo dia.
                                          A unica vez foi um portatil que foi para compor e nem o compor queriam.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Obrigado pelas vossas ajudas!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Tenho um jogo de ps4 que não funciona. Nunca funcionou. Meto-o na consola e dá erro.

                                              O problema é que foi oferecido para aí há 3 meses. Ainda tenho um talão de troca da fnac, porque só o abri há uns dias.

                                              Vale a pena ir lá com isto?

                                              Suponho que os jogos também tenham garantia de 2 anos. Ou não é assim?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Mais uma vez:

                                                DL n.º 67/2003, de 08 de Abril
                                                VENDA DE BENS DE CONSUMO E DAS GARANTIAS A ELA RELATIVAS


                                                Artigo 4.º
                                                Direitos do consumidor

                                                1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
                                                2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição
                                                devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
                                                3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
                                                4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
                                                5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
                                                6 - Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem.

                                                Artigo 5.º
                                                Prazo da garantia

                                                1 - O consumidor pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou de cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
                                                2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.
                                                3 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
                                                4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
                                                5 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
                                                6 - Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.
                                                7 - O prazo referido no n.º 1 suspende-se, a partir da data da denúncia, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens.

                                                Artigo 5.º-A
                                                Prazo para exercício de direitos

                                                1 - Os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam no termo de qualquer dos prazos referidos no artigo anterior e na ausência de denúncia da desconformidade pelo consumidor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
                                                2 - Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
                                                3 - Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando-se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia e, tratando-se de bem imóvel, no prazo de três anos a contar desta mesma data.
                                                4 - O prazo referido no número anterior suspende-se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor, com excepção da arbitragem.
                                                5 - A tentativa de resolução extrajudicial do litígio inicia-se com a ocorrência de um dos seguintes factos:
                                                a) As partes acordem no sentido de submeter o conflito a mediação ou conciliação;
                                                b) A mediação ou a conciliação seja determinada no âmbito de processo judicial;
                                                c) Se constitua a obrigação de recorrer à mediação ou conciliação.

                                                Artigo 6.º
                                                Responsabilidade directa do produtor

                                                1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.
                                                2 - O produtor pode opor-se ao exercício dos direitos pelo consumidor verificando-se qualquer dos seguintes factos:
                                                a) Resultar o defeito exclusivamente de declarações do vendedor sobre a coisa e sua utilização, ou de má utilização;
                                                b) Não ter colocado a coisa em circulação;
                                                c) Poder considerar-se, tendo em conta as circunstâncias, que o defeito não existia no momento em que colocou a coisa em circulação;
                                                d) Não ter fabricado a coisa nem para venda nem para qualquer outra forma de distribuição com fins lucrativos, ou não a ter fabricado ou distribuído no quadro da sua actividade profissional;
                                                e) Terem decorrido mais de 10 anos sobre a colocação da coisa em circulação.
                                                3 - O representante do produtor na zona de domicílio do consumidor é solidariamente responsável com o produtor perante o consumidor, sendo-lhe igualmente aplicável o n.º 2 do presente artigo.
                                                4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
                                                5 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)

                                                Artigo 9.º
                                                Garantias voluntárias

                                                1 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
                                                2 - A declaração de garantia deve ser entregue ao consumidor por escrito ou em qualquer outro suporte duradouro a que aquele tenha acesso.
                                                3 - A garantia, que deve ser redigida de forma clara e concisa na língua portuguesa, contém obrigatoriamente as seguintes menções:
                                                a) Declaração de que o consumidor goza dos direitos previstos no presente decreto-lei, e na demais legislação aplicável, e de que tais direitos não são afectados pela garantia;
                                                b) A informação sobre o carácter gratuito ou oneroso da garantia e, neste último caso, a indicação dos encargos a suportar pelo consumidor;
                                                c) Os benefícios atribuídos ao consumidor por meio do exercício da garantia, bem como as condições para a atribuição destes benefícios, incluindo a enumeração de todos os encargos, nomeadamente aqueles relativos às despesas de transporte, de mão-de-obra e de material, e ainda os prazos e a forma de exercício da mesma;
                                                d) Duração e âmbito espacial da garantia;
                                                e) Firma ou nome e endereço postal, ou, se for o caso, electrónico, do autor da garantia que pode ser utilizado para o exercício desta.
                                                4 - Salvo declaração em contrário, os direitos resultantes da garantia transmitem-se para o adquirente da coisa.
                                                5 - A violação do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo não afecta a validade da garantia, podendo o consumidor continuar a invocá-la e a exigir a sua aplicação.

                                                FONTE: http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/le...06&tabela=leis

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Grande Like DarkVeill, não soube procurar isso no sítio certo.
                                                  Obrigado!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                                                    Mais uma vez:

                                                    DL n.º 67/2003, de 08 de Abril
                                                    VENDA DE BENS DE CONSUMO E DAS GARANTIAS A ELA RELATIVAS

                                                    Obrigado!

                                                    Vou lá levar o jogo e ver o que me dizem.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      ressuscito este tópico com uma dúvida:

                                                      "
                                                      Artigo 5.º
                                                      Prazo da garantia


                                                      6 - Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.
                                                      "

                                                      num portátil em que foram substituídas dobradiças e carcaça do LCD , a re-ocorrência de problemas com as mesmas após os 2 anos de compra, mas dentro de 2 anos da dita reparação terá de ser novamente reparado ou não,

                                                      isto é : a expressão " substituição do bem" é para levar à letra , substituição de todo o portátil, ou é valida para componentes?


                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
                                                        ressuscito este tópico com uma dúvida:

                                                        "
                                                        Artigo 5.º
                                                        Prazo da garantia


                                                        6 - Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.
                                                        "

                                                        num portátil em que foram substituídas dobradiças e carcaça do LCD , a re-ocorrência de problemas com as mesmas após os 2 anos de compra, mas dentro de 2 anos da dita reparação terá de ser novamente reparado ou não,

                                                        isto é : a expressão " substituição do bem" é para levar à letra , substituição de todo o portátil, ou é valida para componentes?




                                                        As peças reparadas gozam de dois anos. Se ainda dentro do prazo, então estão em garantia.

                                                        Convém é que tenhas documento a identificar o dia da entrega do bem, após reparação.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
                                                          ressuscito este tópico com uma dúvida:

                                                          "
                                                          Artigo 5.º
                                                          Prazo da garantia


                                                          6 - Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.
                                                          "

                                                          num portátil em que foram substituídas dobradiças e carcaça do LCD , a re-ocorrência de problemas com as mesmas após os 2 anos de compra, mas dentro de 2 anos da dita reparação terá de ser novamente reparado ou não,

                                                          isto é : a expressão " substituição do bem" é para levar à letra , substituição de todo o portátil, ou é valida para componentes?


                                                          Terão de assumir a garantia das peças reparadas/trocadas.

                                                          Por norma, e de modo voluntário, nestes casos... as lojas optam por trocar o "bem móvel". Depende da política da loja. Por lei, são obrigados a assumir a garantia das peças trocadas.

                                                          Comentário

                                                          AD fim dos posts Desktop

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