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Directiva 2004/24/CE " em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas

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    Directiva 2004/24/CE " em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas

    http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/...85:0090:pt:PDF

    Qual a vossa opinião em relação à alteração comunitária aos medicamentos tradicionais ?



    Algumas pessoas afirmam mesmo que é o fim dos remédios tradicionais .
    Editado pela última vez por Lisboa; 01 May 2011, 01:13.

    #2
    Qualquer produto ao qual lhe sejam atribuídas propriedades terapêuticas, estas devem ser testadas,demonstradas e certificadas, bem como deve ser identificada a empresa e o responsável técnico pelo produto.

    Parece-me da mais elementar lógica atuar desta forma para TODAS as substancias que sejam usadas para fins terapêuticos, que envolvam o consumo de uma dose ou concentração dessa substancia, e que esteja subjacente a esse consumo uma situação patológica devidamente reconhecida.

    Não me parece merecer qualquer tipo de contestação esta deliberação, pois zela pela qualidade e pela veracidade de factos, obrigando a que se demonstrem as propriedades farmacológicas que muitos produtos apregoam mas não demonstram.

    Coloca assim em igualdade de circunstancias todas as substancias com propriedades farmacológicas, acabando com a desigualdade legislativa previamente existente em que os produtos "naturais" ou seus derivados diretos, que mesmo alegando propriedades farmacológicas, eram considerados suplementos nutricionais e como tal não eram sujeitos aos mesmos testes e controlo que os medicamentos verdadeiramente reconhecidos.

    É bastante simples:
    Um produto apregoa propriedades curativas/terapêuticas como argumento de venda?
    Se sim, então deve ser considerado como qualquer outra sbstancia farmacologica e deve passar pelos mesmos processos de certificação que os fármacos.

    Comentário


      #3
      Quanto ao vídeo é por demais evidente a facciosidade/ tendência com que é veiculado.

      Não há proibição nenhuma de qualquer pessoa tomar o que quer que seja a nível particular e para seu uso pessoal. Se quer continuar a tomar chá é livre de o fazer e produzir.

      Esta medida veio sim regular o MERCADO, a VENDA o COMERCIO, destas substancias e do que está subjacente a elas.

      Uma coisa são suplementos nutricionais, outra são medicamentos ou produtos farmacológicos com fim semelhante.

      O que até agora se passava é que os fabricantes, destribuidores, comerciantes, vendiam produtos sob a alçada da lei dos suplementos nutricionais ( alimentos) mas publicitando propriedades curativas/terapeuticas ( medicamentos), usando buracos legislativos para se ilibarem de demonstrar essas alegações.

      Esta lei veio esclarecer essa situação.

      Quem está preocupado são evidentemente as hervanárias e restantes estabelecimentos e profissionais, que vêm nesta lei a obrigatoriedade de demonstrarem as propriedades terapêuticas dos seus produtos. Se as propriedades se verificarem, então nada tem a temer e podem continuar a vender os seus produtos, devidamente certificados...

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