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Pode a polícia autuar um infractor com base num testemunho?

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    Pode a polícia autuar um infractor com base num testemunho?

    Ontem, a caminho de Guimarães, numa zona de sentido único, apanhei um carro de frente numa curva bastante fechada para a esquerda e sem visibilidade. O carro vinha como se nada fosse e não abrandou sequer quando me viu. Como sei que é uma estrada de sentido único, cortei a curva o que me colocou mesmo em frente ao carro. Se fosse distraído levava uma valente pantufada ( eu circulava de mota ). Apitei e a única coisa que o tipo fez foi levantar a mão como se pedisse desculpa...mas lá segui o seu caminho sentido contrário adiante.

    Apanhei um valente susto e podia ter corrido bem mal.

    Ora com um caso destes, e tendo eu supostamente tirado a matrícula ( não o fiz), poderia eu ter ído à polícia denunciar o infractor e este ser autuado com base no meu testemunho? Ou a vida a estes otários só lhes corre mal se apanharem a polícia?

    #2
    Não quererás dizer "investigar"?

    Comentário


      #3
      Multar nunca pode, só se presenciar o acontecimento penso eu.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por VSilva Ver Post
        Ontem, a caminho de Guimarães, numa zona de sentido único, apanhei um carro de frente numa curva bastante fechada para a esquerda e sem visibilidade. O carro vinha como se nada fosse e não abrandou sequer quando me viu. Como sei que é uma estrada de sentido único, cortei a curva o que me colocou mesmo em frente ao carro. Se fosse distraído levava uma valente pantufada ( eu circulava de mota ). Apitei e a única coisa que o tipo fez foi levantar a mão como se pedisse desculpa...mas lá segui o seu caminho sentido contrário adiante.

        Apanhei um valente susto e podia ter corrido bem mal.

        Ora com um caso destes, e tendo eu supostamente tirado a matrícula ( não o fiz), poderia eu ter ído à polícia denunciar o infractor e este ser autuado com base no meu testemunho? Ou a vida a estes otários só lhes corre mal se apanharem a polícia?
        Se te aparecer uma multa em casa por teres cometido uma infracção, pagas a multa ou pedes prova em como era o teu veiculo que cometeu a infracção?

        Se eu me chatear com alguem e o quiser lixar, vou à psp e digo que fulano X com matricula Y provocou um acidente e fugiu. Achas que a psp vai a casa do fulado e apreende-lhe veiculo e documentos, ou vai investigar?

        Há uma coisa chamada provas e que sem elas nada feito!

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por PSL Ver Post
          Se te aparecer uma multa em casa por teres cometido uma infracção, pagas a multa ou pedes prova em como era o teu veiculo que cometeu a infracção?

          Se eu me chatear com alguem e o quiser lixar, vou à psp e digo que fulano X com matricula Y provocou um acidente e fugiu. Achas que a psp vai a casa do fulado e apreende-lhe veiculo e documentos, ou vai investigar?

          Há uma coisa chamada provas e que sem elas nada feito!
          Não é exactamente assim. Podes ser multado por mau estacionamento e quem passou a multa não precisa de provas nenhumas. Já me aconteceu.

          Comentário


            #6
            Sei que instrutores de condução podem fazê-lo se acontecer durante uma aula. Fora isso acho que não.

            Comentário


              #7
              resposta ao topico: Nao!

              a menos que sejas policia...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Dan Ver Post
                resposta ao topico: Nao!

                a menos que sejas policia...

                Errado!

                CAPÍTULO II
                Processamento

                Artigo 170.º
                Auto de notícia e de denúncia


                1 – Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos.
                2 – O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.
                3 – O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário.
                4 – O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
                5 – A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 1 e 2, com as necessárias adaptações.



                <B>VSilva
                Pode a polícia autuar um infractor com base num testemunho?
                </B>
                Ontem, a caminho de Guimarães, numa zona de sentido único, apanhei um carro de frente numa curva bastante fechada para a esquerda e sem visibilidade. O carro vinha como se nada fosse e não abrandou sequer quando me viu. Como sei que é uma estrada de sentido único, cortei a curva o que me colocou mesmo em frente ao carro. Se fosse distraído levava uma valente pantufada ( eu circulava de mota ). Apitei e a única coisa que o tipo fez foi levantar a mão como se pedisse desculpa...mas lá segui o seu caminho sentido contrário adiante.

                Apanhei um valente susto e podia ter corrido bem mal.

                Ora com um caso destes, e tendo eu supostamente tirado a matrícula ( não o fiz), poderia eu ter ído à polícia denunciar o infractor e este ser autuado com base no meu testemunho? Ou a vida a estes otários só lhes corre mal se apanharem a polícia?

                Podes e deves denunciar a situação.

                Comentário


                  #9
                  Vamos lá procurar matriculas da net e inventar infracções

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                    Sei que instrutores de condução podem fazê-lo se acontecer durante uma aula. Fora isso acho que não.
                    Instrutores PENSO que não.

                    Mas examinadores do IMTT sim, podem denunciar infracções.

                    Isto segundo me disse o meu instrutor de condução quando tirei a carta.

                    Comentário


                      #11
                      A minha instrutora na altura disse que sim. Sinceramente não sei.

                      Por mim podem cometer as infracções que quiserem.. Desde que não venham ter comigo

                      Comentário

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