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Problema com registo de propriedade automóvel

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    Problema com registo de propriedade automóvel

    Boa tarde.

    Um conhecido meu colocou-me uma questão legal sobre registo automóvel à qual não soube responder, mas lembrei-me de colocar aqui no fórum a dúvida que certamente alguém com mais conhecimento na matéria poderá ajudar.

    Essa pessoa comprou um carro num stand de usados em 2005, dando na altura à troca o carro que tinha. Possui uma declaração do stand em que vendeu o carro ao stand.

    Passado algum tempo começa a receber multas relativas ao carro que deu à troca. Escreveu cartas com cópia do comprovativo de venda para a entidade que passou a multa, mostrando não ser o proprietário do veículo. Fez isto todas as vezes que recebeu uma multa.
    Em 2006, farto desta situação, vai à DGV e, uma vez que o carro ainda estava em seu nome, cancelou a matrícula do carro.
    No entanto, as multas continuam a chegar até ao dia de hoje, procedendo sempre da mesma maneira (cartas) para mostrar que não lhe dizem respeito.

    Agora, recebeu uma carta de alguém que se identifica como o actual proprietário do carro, comprado recentemente. Quer realizar registo de propriedade, mas afirma que não o consegue fazer uma vez que o documento de mudança de propriedade caducou. Pede então ao meu conhecido que assine um documento de "Título de Registo Automóvel" para proceder à mudança de proprietário.
    Junto com a carta envia esse referido documento e duas fotocópias. Uma do título de registo de propriedade (antigo livro azul) ainda no nome do meu conhecido e uma do "Requerimento Registo Automóvel" que o meu conhecido assinou no stand em 2005 quando deu o carro à troca (onde também consta a assinatura do dono do stand mas não a sua identificação completa no espaço destinado para o efeito).

    A questão é: esta pessoa que agora comprou o carro pede ao meu conhecido para assinar o documento, sem mais nada lá escrito, e pede-lhe para colocar uma data de 2008. Disse ao telefone (que forneceu na carta) que teria que ser essa data para haver validade.
    Mas o meu conhecido obviamente não quer assinar um documento com data aldrabada, especialmente por causa das multas, uma vez que se assumisse no documento que vendou o carro em 2008, todas as multas anteriores que refutou poderiam ser-lhe novamente atribuídas.
    No entanto, quer obviamente alterar a propriedade do automóvel para quem o comprou.

    Por isso, como proceder nesta situação, sem implicações ou problemas para o meu conhecido, para poder transferir a propriedade de um carro que já vendeu há 6 anos e andou sabe-se lá por onde?

    Desculpem o testamento e obrigado pela ajuda.

    #2
    Boas, se a situação fosse comigo eu não assinava nada, pois realmente ao assinar pode se comprometer perante essas multas anteriores a 2008.

    Comentário


      #3
      Se eu estivesse no lugar desse teu conhecido:

      Tratava de tudo na presença da outra pessoa para garantir que tudo era feito com transparência. Ambos assinavam o modelo único (http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/ir...=1216986303.52) com data de 2005, data em que efectivamente a viatura foi alienada. Iam à conservatória, pagavam o registo (60€) e a multa (30€) pelo registo fora do prazo e ficava tudo resolvido.

      Se ele não se quiser dar ao trabalho, devolvia o documento assinado, com a marca e matrícula preenchida, com data de 2005 e guardava bem guardadinhas cópias de toda a troca de correspondência.

      Mas aqui o ideal era ser o stand a transferir para nome do actual proprietário, efectuando 2 registos ao mesmo tempo. O de compra ao teu conhecido e o de venda em 2008.
      Editado pela última vez por MrsX; 02 June 2011, 17:08.

      Comentário


        #4
        MrsX,

        O documento do link é exactamente o mesmo que a outra pessoa pede para assinar com a data de 2008. Julgo que de facto esse será o melhor procedimento, embora implique a deslocação de uma das partes. Estamos na zona do Porto e o "comprador" é da zona de Lisboa, mas se ambos querem as coisas resolvidas, que se entendam nesse ponto.

        Obrigado pela resposta rápida.

        Comentário


          #5
          Acordos entre stands , o IMTT está se a morimbar, têm de ser como eles dizem, ou seja, o carro têm de estar em nome da pessoa que comprou o carro, caso contrário, fica o antigo dono agarrado.

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