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Despedimento Com Justa Causa

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    Despedimento Com Justa Causa

    Preciso de uma ajudinha:

    1º Quais são os requisitos para despedimento com justa causa?

    2º Em caso de estarem preenchidos os pressupostos, quais são os direitos do trabalhador? Recebe alguma coisa?

    Obrigado desde já

    #2
    Tem de ser aberto processo disciplinar e provar que existe o requisito para o despedimento por justa causa .
    Isso já foi feito ? O trabalhador já recebeu nota de culpa ? Já apresentou a sua defesa ?

    Comentário


      #3
      Como já foi dito, terá que haver a abertura de um processo disciplinar, comunicado ao trabalhador, dada a nota de culpa com os fundamentos e respectivo direito de resposta.
      Depois disso será verificado pela entidade patronal se a sanção é ou não o despedimento (a nota de culpa terá que referir que o processo terá esse fim).

      Caso aconteça o despedimento, só terá direito aos montantes referentes aos "acertos", férias, natal, etc.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
        Depois disso será verificado pela entidade patronal se a sanção é ou não o despedimento (a nota de culpa terá que referir que o processo terá esse fim)..
        O processo disciplinar pode não justificar a medida mais grave o despedimento .
        Existem outras medidas intermédias : Dias sem vencimento , perca de dias de férias , repreensão por escrito etc ...

        Comentário


          #5
          Peço desculpa pela falta de pormenores, mas foi-me colocado assim o caso. Pelo que percebi a entidade patronal tem mesmo razão para os despedir. Vamos assumir que os pressupostos estão cumpridos e que foi aberto processo disciplinar etc e que são despedidos.

          Recebem alguma coisa?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Lisboa Ver Post
            O processo disciplinar pode não justificar a medida mais grave o despedimento .
            Existem outras medidas intermédias : Dias sem vencimento , perca de dias de férias , repreensão por escrito etc ...
            Não foi isso que escrevi?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
              Peço desculpa pela falta de pormenores, mas foi-me colocado assim o caso. Pelo que percebi a entidade patronal tem mesmo razão para os despedir. Vamos assumir que os pressupostos estão cumpridos e que foi aberto processo disciplinar etc e que são despedidos.

              Recebem alguma coisa?
              Claro que recebem .

              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              Não foi isso que escrevi?
              Não , ou não teria acrescentado .

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Lisboa Ver Post
                ...

                Não , ou não teria acrescentado .
                Aí não, até citaste:
                Depois disso será verificado pela entidade patronal se a sanção é ou não o despedimento

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Lisboa Ver Post
                  Claro que recebem .
                  Consegues ser mais preciso?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                    Consegues ser mais preciso?
                    A isto:

                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                    ...
                    Caso aconteça o despedimento, só terá direito aos montantes referentes aos "acertos", férias, natal, etc.

                    Comentário


                      #11
                      E isso é o quê exactamente?

                      Comentário


                        #12
                        são sub. de férias, férias não gozadas, proporcionais de sub. férias, proporcional mês férias e prop. sub. natal.


                        se o colaborador sabe que a entidade patronal tem razão para fazer isso...

                        eu optaria por ir falar com a Ent. patronal para uma saída + aiorosa...e com fundo de desemprego...

                        Sb

                        Comentário


                          #13
                          A resposta é: depende da causa do despedimento. A justa causa pode ser um despedimento disciplinar (por mau comportamento) ou por motivos objectivos (como o despedimento colectivo ou por inadaptação). Tudo isto tem pressupostos distintos e dá azo a procedimentos e direitos distintos.

                          Comentário


                            #14
                            Pelo que Expertboy disse, partiu-se do principio que será por processo disciplinar.

                            Sendo por inadaptação, colectivo ou extinção do posto de trabalho, dará lugar a outras compensações.

                            Comentário


                              #15
                              Sim, o despedimento será por processo disciplinar (mau comportamento).

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                Sim, o despedimento será por processo disciplinar (mau comportamento).
                                Será ou já está feito ?Não podes partir do pressuposto que a sanção vai ser o despedimento .
                                A pessoa é reincidente ? Já teve outros processos disciplinares ou é o primeiro ?

                                Comentário


                                  #17
                                  Não me deram todos os pormenores, mas pelo que percebi a situação é mesmo grave, já estão a contar com o despedimento. Vão ser chamados hoje e vai-lhes ser dito o que vai acontecer...

                                  Obrigado a todos pela ajuda.

                                  Comentário


                                    #18
                                    às vezes não entendo estes tópicos ....

                                    Comentário

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