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Em Portugal é fácil dispensar/despedir um trabalhador ?

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    Sociedade Em Portugal é fácil dispensar/despedir um trabalhador ?

    A pergunta é simples e objectiva, embora fale no despedimento, lanço outras questões.

    Por exemplo na UE - Ex CEE.

    Quais os valores de indemnizações que conhecem existir noutros países da UE ?
    Quais os períodos de desemprego ?
    Quanto tempo de licença de maternidade ?

    Agora que a "troika" impôs uma liberalização e profundas mexidas no sector laboral , que paises da UE já praticam este tipo de medidas ?

    #2
    Tenho ideia que até nem é muito facil despedir.

    Mas é algo que vai ser alterado certamente.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por JoelM Ver Post
      Tenho ideia que até nem é muito facil despedir.

      Mas é algo que vai ser alterado certamente.

      Eu até acho que é.
      Mas vou esperar por mais opiniões.

      Comentário


        #4
        Em Portugal é quase impossível despedir um efectivo.
        A não ser com extinção do posto de trabalho ou na sequência dum processo disciplinar.

        Por isso é que temos muito Patrões que optam pelo assédio moral. Sem meios para despediram, usam a táctica do psicologicamente mais forte.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Cronus Ver Post
          Eu até acho que é.
          Mas vou esperar por mais opiniões.

          Fácil despedir?

          Em Portugal?



          Aqui é mais fácil....liga-te o Paco, dos RH, e diz para lá ires. Mostra-te o cheque e dá-te o papel para assinares.....

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
            Em Portugal é quase impossível despedir um efectivo.
            A não ser com extinção do posto de trabalho ou na sequência dum processo disciplinar.
            Só há essa opções ?
            Não há mais nenhuma ?



            Por isso é que temos muito Patrões que optam pelo assédio moral. Sem meios para despediram, usam a táctica do psicologicamente mais forte.
            Acho que não tem de ser assim, mas como neste pais se escolhe o caminho mais curto sem assumir, opta-se por práticas obscuras e nada honestas.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por TiagoLeal Ver Post
              Fácil despedir?

              Em Portugal?



              Aqui é mais fácil....liga-te o Paco, dos RH, e diz para lá ires. Mostra-te o cheque e dá-te o papel para assinares.....

              Sim, e em Portugal o que é diferente ?

              Comentário


                #8
                Claro que é fácil despedir!
                Inventas a extinção de um posto de trabalho ou levantas um processo disciplinar, misturas um pouco de assédio e tens o despedimento feito. Pagas uns cobres ao trabalhador e siga para Bingo!

                Comentário


                  #9
                  Apagar......
                  Editado pela última vez por Hipolito; 27 June 2011, 17:03.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por cuica Ver Post
                    Claro que é fácil despedir!
                    Inventas a extinção de um posto de trabalho ou levantas um processo disciplinar, misturas um pouco de assédio e tens o despedimento feito. Pagas uns cobres ao trabalhador e siga para Bingo!
                    O problema está nos "nuns cobres" .

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                      Em Portugal é quase impossível despedir um efectivo.
                      A não ser com extinção do posto de trabalho ou na sequência dum processo disciplinar.

                      Por isso é que temos muito Patrões que optam pelo assédio moral. Sem meios para despediram, usam a táctica do psicologicamente mais forte.
                      Queres tu dizer sem a respectiva compensação/indemnização?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Hipolito Ver Post
                        Queres tu dizer sem a respectiva compensação/indemnização?

                        Pois !

                        Comentário


                          #13
                          Por cá, para se despedir um efectivo, terá de ser por justa causa.

                          Se é fácil ou não, depende de caso para caso

                          Comentário


                            #14
                            Despedimento individual é difícil.

                            O colectivo está de acordo com a generalidade dos países europeus, veja-se, é relativamente fácil.

                            Comentário


                              #15
                              O despedimento individual, dito ilicito -sem justa causa- é dificil ou as entidades empregadoras é que o tornam dificil por não quererem pagar as indemnizações devidas ?


                              por exemplo

                              Despedimento: a que indemnizações tenho direito?

                              Em certos casos (despedimento ilícito, rescisão com justa causa), o montante exacto da indemnização será determinado pelos tribunais, servindo o cálculo obtido através do presente simulador como indicador do que poderá ser a indemnização.
                              Atenção, pois existem situações em que, apesar de o contrato terminar, o trabalhador não tem direito a indemnização. Para esclarecer eventuais dúvidas, consulte a "Ficha técnica" do simulador. Uma coisa é certa: quer saia por sua vontade ou por decisão da empresa, com ou sem justa causa, tem sempre direito aos subsídios de Natal e de férias, bem como à retribuição referente às férias que não gozou.
                              Dados da simulação Dados introduzidos

                              Causa da cessação Despedimento ilícito
                              Retribuição mensal à data da cessação € 1.000,00
                              Antiguidade 12 anos
                              Número de dias de referência (em alguns casos varia entre 15 e 45)15 dias

                              Resultados da simulação
                              Indemnização aproximada a receber:€ 6.000,00

                              Ficha técnica O simulador apresenta o cálculo de indemnizações ou compensações devidas ao trabalhador em cada uma das situações apresentadas.
                              Os cálculos são válidos unicamente para contratos sem termo.
                              Para calcular aquilo a que tem direito, deverá introduzir o valor da remuneração base, acrescida, se for caso disso, do valor das diuturnidades que recebe mensalmente. Só estes dois parâmetros influenciam o montante da indemnização ou compensação.
                              Todas as outras quantias que receba (subsídio de refeição, subsídio de transporte, etc.) não são tidas em conta.
                              Em certos casos, o montante exacto da indemnização será determinado pelos tribunais, servindo o cálculo obtido através do presente simulador como indicador do que poderá ser a indemnização.
                              Por exemplo, quando a indemnização varia entre 15 e 45 dias de retribuição, será o tribunal a fixar o valor exacto, tendo em conta o valor da retribuição e o grau de ilicitude da actuação da entidade patronal.
                              Eis como se procede ao cálculo da indemnização ou compensação a que o trabalhador tem direito:
                              • Despedimento colectivo, extinção de posto de trabalho ou despedimento por inadaptação: um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, recebendo um mínimo de três meses. Havendo um ano incompleto (por exemplo, alguém que trabalhou na empresa 10 anos e seis meses), este é calculado proporcionalmente. O simulador só tem em conta os anos completos.
                              • Despedimento ilícito: 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano, completo ou não, de antiguidade, recebendo no mínimo três meses. Por isso, no quadro, ao indicar os anos de antiguidade, inclua também, se for o caso, o ano incompleto. Convém, ainda, não esquecer que, em vez desta indemnização, o trabalhador poderá optar pela reintegração na empresa. Independentemente da opção que tomar, tem direito aos salários que deixou de receber desde o despedimento até à sentença definitiva (deduzidas as quantias recebidas por ter sido despedido e que não teria recebido doutro modo - salários com um emprego novo ou subsídio de desemprego, por exemplo).
                              • Rescisão pelo trabalhador com justa causa: 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, recebendo no mínimo o correspondente a três meses. Havendo um ano incompleto, este é calculado proporcionalmente.
                              • Rescisão pelo trabalhador com aviso prévio: não há direito a indemnização.
                              • Acordo entre a entidade patronal e o trabalhador: não existem regras para uma eventual compensação a receber pelo trabalhador. Dependerá do que as partes acordarem, mas poderá servir como referência, por exemplo, o montante estabelecido para os casos de despedimento ilícito, uma vez que, em muitos casos, o acordo acaba por surgir a partir da intenção da entidade patronal em dispensar o trabalhador. No entanto, cada caso terá as suas próprias especificidades e, em certos casos, até poderá ser possível conseguir uma indemnização avultada.

                              Em qualquer caso de cessação do contrato de trabalho, há quantias a que o trabalhador tem sempre direito: as correspondentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Se, quando o contrato cessa, já tiver gozado férias nesse ano, recebe o proporcional do mês de férias e respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal. Supondo que trabalhou até final de Abril, receberá 4/12 por cada uma daquelas três quantias. Caso ainda não tenha gozado férias, receberá, além disso, um mês de férias e o respectivo subsídio.
                              Se isto já se passa o que é que a "troika" quer facilitar mais ?

                              Será que a "troika" quer é agilizar a forma como a justiça é aplicada ?

                              Ou será que uns quanto iluminados estão a ver na "crise" uma forma de reduzir de 30 dias por cada ano de trabalho para os tais 10 que estão propostos ?

                              O que temos hoje em Portugal é o que a Alemanha dá a quem é despedido de forma unilateral pela entidade empregadora.

                              Não vejo a surpresa.
                              Editado pela última vez por Cronus; 27 June 2011, 17:24.

                              Comentário


                                #16
                                Então não é? Basta esperares que o mês acabe, ou ás vezes tens de esperar 3 ou nos piores casos 6.

                                Sim eu sei que falam sempre nos efectivos, o problema que se parece esquecer que cada vez são menos e os precários mais.

                                Comentário


                                  #17
                                  eu acho que é dificil

                                  mas tambem pode ser facil

                                  tudo depende, é dificil se despedir alguem que quer é ganhar a massa sem fazer nada

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Cronus Ver Post
                                    O problema está nos "nuns cobres" .

                                    Com a precariedade que vejo por aí são mesmo uns cobres!!!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por cuica Ver Post
                                      Claro que é fácil despedir!
                                      Inventas a extinção de um posto de trabalho ou levantas um processo disciplinar, misturas um pouco de assédio e tens o despedimento feito. Pagas uns cobres ao trabalhador e siga para Bingo!
                                      Não faz sentido inventar isso tudo para depois fazeres um acordo e pagares uns cobres.

                                      Creio que a forma de despedimento com justa causa, com menores problemas e celeumas para o empregador, será por 10 faltas injustificadas.

                                      O despedimento por inadaptação se calhar pode ser revisto, no sentido de menos requistos para ser verificar. Baixar os valores de indemnização ajudará quem tenha capital para o fazer - resta saber se não ficará depois mais caro ao Estado.

                                      A nossa lei laboral ainda pende para o trabalhador e provavelmente poderá chegar a um melhor equilibrio, não vendo sempre o empregador com o papão e lembrando que também há trabalhadores que enganam.
                                      As últimas alterações já vieram melhorar a nossa lei.

                                      De uma forma geral, individualmente, ainda me parece que o despedimento não é assim tão simples.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                                        Então não é? Basta esperares que o mês acabe, ou ás vezes tens de esperar 3 ou nos piores casos 6.

                                        Sim eu sei que falam sempre nos efectivos, o problema que se parece esquecer que cada vez são menos e os precários mais.

                                        Por ser difícil despedir os efectivos é que cada vez menos se fazem contratos de trabalho sem termo... isto quando há contrato :x

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por cuica Ver Post
                                          Com a precariedade que vejo por aí são mesmo uns cobres!!!
                                          Há bastante precariedade, mas o grande grosso da mão-de-obra ainda está vinculada por contrato sem termo. Consultem o MTSS e os vários relatórios, o que se verifica é uma queda do número de trabalhadores, sem compensação no contrato a termo.

                                          Comentário


                                            #22
                                            È assim, os trabalhadores jovens são dispensados com facilidade, muitos não tem vinculo, ou estão à poucos anos nas empresas e por muito que trabalhem e bem, são os primeiros a ser dispensados.

                                            Os trabalhadores mais velhos já têm contrato sem termo, muitos anos de vinculo, por isso não fazem nada, passam as segundas a falar de futebol porque o sacana do patrão mesmo eles não fazendo nada e gozando com os mais novos, nunca os vão despedir pois a idemnização é grande, logo a velhice é um posto, e que trabalhem os novos.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Em portugal é muito dificil despedir os efectivos e extremamente facil despedir quem tem um contrato a termo.

                                              Por esssa Europa fora é regra geral mais facil despedir,basta atravessares a fronteira (Espanha) onde podes despedir um trabalhador quando quiseres, sem motivo, independentemente da antiguidade a troco de 45 dias de retribuição por cada ano de trabalho. Ovbiamente que esta precariedade se paga com melhor apoio no desemprego e vencimentos mais altos.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Conheço um caso de um moço que assaltou a loja onde trabalhava, foi dado como culpado e mesmo assim não foi dada a justa causa.

                                                Isto é assim em Portugal.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Kadafi Ver Post
                                                  Em portugal é muito dificil despedir os efectivos e extremamente facil despedir quem tem um contrato a termo.

                                                  Por esssa Europa fora é regra geral mais facil despedir,basta atravessares a fronteira (Espanha) onde podes despedir um trabalhador quando quiseres, sem motivo, independentemente da antiguidade a troco de 45 dias de retribuição por cada ano de trabalho. Ovbiamente que esta precariedade se paga com melhor apoio no desemprego e vencimentos mais altos.
                                                  Nem mais.

                                                  Por isso é que há empresas que fecham e abrem no dia seguinte com outro nome e com outros sócios gerentes, readmitindo os trabalhadores despedidos no dia anterior (que ficam, assim, com um histórico "limpo")...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Kadafi Ver Post
                                                    Em portugal é muito dificil despedir os efectivos e extremamente facil despedir quem tem um contrato a termo.

                                                    Por esssa Europa fora é regra geral mais facil despedir,basta atravessares a fronteira (Espanha) onde podes despedir um trabalhador quando quiseres, sem motivo, independentemente da antiguidade a troco de 45 dias de retribuição por cada ano de trabalho. Ovbiamente que esta precariedade se paga com melhor apoio no desemprego e vencimentos mais altos.
                                                    É a ideia que tenho...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                      Não faz sentido inventar isso tudo para depois fazeres um acordo e pagares uns cobres.

                                                      Creio que a forma de despedimento com justa causa, com menores problemas e celeumas para o empregador, será por 10 faltas injustificadas.

                                                      O despedimento por inadaptação se calhar pode ser revisto, no sentido de menos requistos para ser verificar. Baixar os valores de indemnização ajudará quem tenha capital para o fazer - resta saber se não ficará depois mais caro ao Estado.

                                                      A nossa lei laboral ainda pende para o trabalhador e provavelmente poderá chegar a um melhor equilibrio, não vendo sempre o empregador com o papão e lembrando que também há trabalhadores que enganam.
                                                      As últimas alterações já vieram melhorar a nossa lei.

                                                      De uma forma geral, individualmente, ainda me parece que o despedimento não é assim tão simples.
                                                      Caro amigo Valium não concordo nem um bocadinho com a tua opinião. E passo a explicar porquê...

                                                      No ano passado duas senhoras da fábrica onde trabalho foram despedidas DEPOIS DE SEREM MÃES e com todos os direitos/protecções que deviam ter, e foram embora de uma maneira muuuuuuuito simples.

                                                      A primeira a ir nem voltou a pegar ao serviço, despediram-na por extinção de posto de trabalho. A segunda era secretária, tratava dos pagamentos e horas e coisas que tal e quando voltou ao serviço meteram-na à experiência no lugar da que tinha sido despedida (e mais tinham extinguido o posto de trabalho...) mesmo para ela se ver obrigada a ir embora, porque não tinha nada a ver com o trabalho de secretária, era um trabalho mais técnico e não era qualquer pessoa que se adaptava e muito menos assim de repente. Ao fim de um mes e pouco ela já andava a dar em doida por causa da pressão que faziam sobre ela, e a gota de água foi quando bateram no carro dela em pleno estacionamento da fábrica e ela foi-se queixar ao patrão e ele ignorou...Ela não aguentou tanto problema e a dormir noites mal dormidas devido à criança, veio-se embora...
                                                      Há uns dois meses, o meu patrao estava danado, mas não era nada comigo, mas azar do caraças fui eu que lhe apareci à frente com um problema, conclusão descarregou em mim, disse que me batia e tudo, eu ri-me na cara dele e avisei para ele ter calma, fez pior para ver se eu partia para a violência, mas teve azar porque não sou parvo. Liguei para a minha advogada e disse que me queria embora, perguntou se havia testemunhas, e havia...mas estavam dispostas a testemunhar? não...se o fizessem ficavam sem emprego, ou com aumentos congelados e várias consequencias de testemunhar...conclusão, ou fico lá a aguentar aquilo, ou arranjo maneira de me vir embora.
                                                      Falei com ele e posso dizer que o "coagi" a mandar-me embora por extinção de posto de trabalho, para pelo menos ter direito a fundo de desemprego, até arranjar algo.

                                                      Tentei que ele me mandasse embora só porque sim, mas ele ainda me respondeu que se ele quisesse arranjava testemunhas em como eu é que lhe tinha faltado ao respeito..................

                                                      É preciso dizer mais alguma coisa? Em havendo falta de bom senso, é EXTREMAMENTE fácil despedir em Portugal.......

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        É fácil... Normalmente, como os funcionários são uma matilha de lambe-cús, basta o chefe virar o pessoal contra o "pato". Depois , junta-se a crítica permanente. Entretanto, os mé-més dos RH fazem umas reuniões de "melhoramento de comunicação" para saber quem são os gajos que saem fora do rebanho e é só chibar à direção.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Kadafi Ver Post
                                                          Em portugal é muito dificil despedir os efectivos e extremamente facil despedir quem tem um contrato a termo.

                                                          Por esssa Europa fora é regra geral mais facil despedir,basta atravessares a fronteira (Espanha) onde podes despedir um trabalhador quando quiseres, sem motivo, independentemente da antiguidade a troco de 45 dias de retribuição por cada ano de trabalho. Ovbiamente que esta precariedade se paga com melhor apoio no desemprego e vencimentos mais altos.
                                                          Bom, cá fazes o mesmo(basta alegar extinção do posto de trabalho) e só pagas 30 dias por ano. Não vejo onde é que somos pior.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Tenho ideia que o único impedimento é que as empresas costumam querer fazê-lo de graça e isso não conseguem. Estando dispostas a pagar (mais uma vez, a ideia que tenho) qualquer pessoa é facilmente dispensada. Efectiva ou não.


                                                            O que me parece extremamente curioso é que hoje em dia se vai buscar trabalhadores a preços escandalosos, daqueles faceis de despedir a qualquer hora, mas que ao fim de um ano o que pagaram por cada um deles pagava a indemnização de um efectivo com dez anos de casa.

                                                            Comentário

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