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    Carro usado - IVA?

    Boas,

    De vez em quando dou umas voltas pelos stands à procura dum negócio porreiro e deparei-me com um que apresenta o preço com IVA.

    É legal cobrar o IVA em carros usados?

    É provável que sim pois o gajo tem o stand há uns 20 anos e aparenta ter conhecimento da legislação pela qual se orienta mas gostava de ter a certeza.

    #2
    Será que os carros em questão, não serão versões comerciais (por exemplo 2 lugares), ou então, viaturas importadas?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por nto Ver Post
      Será que os carros em questão, não serão versões comerciais (por exemplo 2 lugares), ou então, viaturas importadas?
      Não, todo o tipo de carros. De passageiros, comerciais, com 1/2 anos, com 10/12 anos...

      Acho estranho pois se já foi cobrado o IVA quando foram vendidos NOVOS...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
        Não, todo o tipo de carros. De passageiros, comerciais, com 1/2 anos, com 10/12 anos...

        Acho estranho pois se já foi cobrado o IVA quando foram vendidos NOVOS...

        Pois de facto.

        Mas está apresentar o "preço + IVA", ou refere, que o preço tem IVA?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
          Boas,

          De vez em quando dou umas voltas pelos stands à procura dum negócio porreiro e deparei-me com um que apresenta o preço com IVA.

          É legal cobrar o IVA em carros usados?

          É provável que sim pois o gajo tem o stand há uns 20 anos e aparenta ter conhecimento da legislação pela qual se orienta mas gostava de ter a certeza.
          Numa resposta curta e concisa, é.

          Já não lido há algum tempo com facturação de usados mas recordo-me que era algo do género: se o stand compra o carro com IVA (depende p. ex. do objecto de actividade da empresa que vende o usado) tem que o vender com IVA, podendo este ser dedutível ou não. Se compra sem IVA, vende sem IVA.

          Posso estar aqui a misturar coisas, mas pelo menos tenho a certeza de que é possível vender usados com IVA.

          Alguém com conhecimentos de contabilidade que responda mais correctamente.
          Editado pela última vez por MrsX; 03 July 2011, 10:50.

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            #6
            Se quiseres factura ... o Stand tem de cobrar IVA ... Por ex para vender para uma empresa !

            Mas a maioria nao passa factura ...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por SPV Ver Post
              Se quiseres factura ... o Stand tem de cobrar IVA ... Por ex para vender para uma empresa !

              Mas a maioria nao passa factura ...
              Há muita factura passada e sem IVA discriminado.

              Comentário


                #8
                O stand tem cerca de 20/25 carros e todos tem o preço com IVA.

                Os carros têm uma folha afixada com as características dos mesmos e tem "preço base", "IVA" e "preço final"...

                Comentário


                  #9
                  Eu acharia estranho era se o Stand não cobrasse IVA.

                  Seja um bem novo ou usado a empresa tem de facturar a venda com IVA.


                  ps: não conhecia esse regime, obrigado pela correcção vsfce
                  Editado pela última vez por Fiodor; 03 July 2011, 17:30.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Fiodor Ver Post
                    Eu acharia estranho era se o Stand não cobrasse IVA.

                    Seja um bem novo ou usado a empresa tem de facturar a venda com IVA.
                    Não é assim tão linear.

                    Existe um regime especial de tributação para os revendedores de automóveis usados, no entanto, nem todas as operações ficam abrangidas por este regime:

                    Artigo 3º Revendedores
                    1 - As transmissões de bens em segunda mão, de objectos de arte, de colecção ou de antiguidades, efectuadas por um sujeito passivo revendedor, são sujeitas ao regime especial de tributação da margem, desde que este tenha adquirido esses bens no interior da Comunidade, em qualquer uma das seguintes condições:

                    a) A uma pessoa que não seja sujeito passivo;
                    b) A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este tenha sido isenta de imposto, ao abrigo do nº 33 do artigo 9º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou de disposição legal idêntica vigente no Estado membro onde tiver sido efectuada a transmissão;
                    c) A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este tenha tido por objecto um bem de investimento e tenha sido isenta de imposto, ao abrigo do artigo 53º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou de disposição legal idêntica vigente no Estado membro onde tiver sido efectuada a transmissão;
                    d) A outro sujeito passivo revendedor, desde que a transmissão dos bens por esse outro sujeito passivo revendedor tenha sido efectuada ao abrigo do disposto neste diploma, ou de regulamentação idêntica vigente no Estado membro onde a transmissão dos bens tiver sido efectuada.
                    ....
                    E, mesmo estando abrangidas por este regime, existe sempre a possibilidade de optar pela tributação do regime normal.

                    Artigo 7º Opção pelo regime normal
                    1 - O sujeito passivo revendedor poderá optar pela liquidação do imposto nos termos gerais do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em relação a cada transmissão sujeita ao regime especial de tributação da margem.

                    2 - Sempre que se verifique a opção a que se refere o número anterior, o sujeito passivo revendedor poderá deduzir, do imposto de que é devedor, o imposto devido ou pago nas importações ou aquisições referidas no nº 1 do artigo 5º.

                    3 - O direito à dedução a que se refere o número anterior nasce no momento em que se torna exigível o imposto devido pela transmissão em relação à qual o sujeito passivo revendedor opta pela aplicação do regime geral do imposto sobre o valor acrescentado.
                    Portanto, para o Stand estar a cobrar IVA pelos automóveis é porque, ou não preenche os requisitos do regime especial de tributação dos bens em segunda mão, ou reunindo os requisitos, optou pela tributação do regime normal de IVA.

                    Seja como for, é legal cobrar IVA pela venda de viaturas usadas.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
                      Boas,

                      De vez em quando dou umas voltas pelos stands à procura dum negócio porreiro e deparei-me com um que apresenta o preço com IVA.

                      É legal cobrar o IVA em carros usados?

                      É provável que sim pois o gajo tem o stand há uns 20 anos e aparenta ter conhecimento da legislação pela qual se orienta mas gostava de ter a certeza.

                      como é que pões allez benfica allez no avatar?

                      Comentário


                        #12
                        Realmente uma questão interessante...

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