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Dúvida! Pagamentos da água

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    Dúvida! Pagamentos da água

    Recebi uma carta da companhia das aguas a solicitar-me pagamentos de facturas que ficaram por regularizar do ano de 2008.
    Acho muito estranho pois não deixo sequer acumular facturas, e mesmo quando por lapso escapa alguma, no mes seguinte vem sempre a indicação do valor a pagar do mes e do anterior , se não foi pago.
    Tal nunca aconteceu pois enviaram-se sempre as facturas só do proprio mês. Lamentavelmente já não as tenho pois ao fim de 1 ano e pouco deito essa papelada fora.
    Sei que não adianta de muito dizer que paguei e etc.

    Mas alguem me sabe dizer se por acaso eles têm algum prazo para solicitarem valores antigos?

    Que eu tenho certeza que paguei tudo e até já pensei em pedir extracto ao banco, mas por ser de data antiga ainda tenho que o pagar....


    Obrigada

    #2
    Se não estou em erro, água, electricidade, gás e comunicações têm um prazo limite de cobrança de 6 meses.
    Ou seja, se a empresa em causa não te notificou para o pagamento, não pode agora cobrar o que já tem 2 ou 3 anos.
    Penso que ainda seja assim, mas certamente chegará alguém com maiores conhecimentos na matéria.

    Abraços
    XO

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por nunocas1983 Ver Post
      Não sei se isto te ajuda:

      As facturas de fornecimento de água, energia eléctrica, gás, as comunicações, serviços postais ou serviço saneamento prescrevem no prazo de seis meses após a sua prestação.

      Por isso, perante a questão, “Recebi agora uma factura relativa ao fornecimento de água efectuado há 2 anos atrás. Sou obrigado a pagar?”a DECO informa:
      Neste caso, o consumidor não é obrigado a pagar. Isto porque o artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Junho, que estabelece o prazo de prescrição das dívidas decorrentes do fornecimento de serviços públicos essenciais, dispõe que “o direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
      Consideram-se serviços públicos essenciais, os serviços básicos, universais e essenciais à vida moderna, como o fornecimento de água, o fornecimento de energia eléctrica, o fornecimento de gás, os serviços de comunicações, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
      Refira-se que esta norma constitui uma regra especial, aplicável apenas a estes serviços.
      Antes da entrada em vigor desta regra, o prazo de prescrição destas facturas era de 5 anos. Esta lei introduz, assim, na legislação nacional alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
      Este prazo de prescrição especialmente curto tem por objectivo garantir alguma segurança e certeza aos consumidores e evitar a acumulação de dívidas que dificultem a gestão do orçamento familiar, tendo em conta que se tratam de serviços básicos e essenciais de que não se pode abdicar.
      Por outro lado, o legislador pretendeu ainda combater a inércia do prestador destes serviços, pressionando-o para que exija atempadamente o pagamento dos serviços prestados.
      Neste caso, ou seja, perante esta factura, o consumidor deve reclamar por escrito para o fornecedor e invocar a prescrição.
      O prestador é obrigado a responder e o prazo de pagamento da factura é suspenso pelo que o abastecimento não pode ser cortado. Caso o conflito se mantenha, o consumidor pode sempre solicitar a intervenção de uma associação de consumidores.




      Fonte DECO.
      Tive um caso destes em que reclamavam pagamentos de 2001 (que eu sabia estarem pagos mas não tinha provas). Meti um advogado ao barulho e retiraram a queixa. Com certeza que não foi por boa vontade.

      Comentário


        #4
        vai la pessoalmente

        Comentário


          #5
          Vou antes de mais pesquisar o tal artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Junho. Desconhecia completamente. Obrigada

          Comentário


            #6
            Parece-me prescrito.
            Podes sempre tentar ver extractos bancários da altura, para ver se o pagamento saiu.

            Comentário


              #7
              Muito estranho! Normalmente quando há pagamentos em atraso ameaçam logo com o corte dos serviços! De qualquer forma pelo que li acima está prescrito!

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