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Direito a ver Reclamação no Livro

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    Direito a ver Reclamação no Livro

    Boa Tarde,

    Gostava de saber se um colaborador, tem por direito ver reclamações que possam envolver o seu nome.

    Pergunto isto porque a minha cunhada foi chamada a uma reunião com uma advogada da entidade patronal, isto porque aparentemente e pelo que foi indicado pela mesma, teve duas reclamações no livro.

    Após ter solicitado a possibilidade de ver as reclamações, o mesmo foi-lhe recusado (o que eu acho que não é legal). Pelo que tudo leva a entender eles querem arranjar forma de lhe por um processo disciplinar.

    Acontece que a minha cunhada está a chegar ao final do 3º contrato, após o qual teria que passar a efectiva, e como todos sabemos, hoje em dia é algo que as empresas não querem.

    Agradeço desde já toda a vossa colaboração, se possível fundamentada com o apoio a Decretos Leis.

    #2
    Sim, para se defender convém que saiba do que é acusada (não acontece sempre).

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      #3
      Parece-me que se precisam de uma desculpa para não renovar o contrato são totós. Desde que avisem com antecedência não são obrigados a renovar.

      Se é legal não deixarem ver o livro, não sei. Mas creio que a tua cunhada, no caso de ser aberto um processo, tem direito a ter acesso ao que fundamenta esse mesmo processo.

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        #4
        Essa é a tática usada por algumas empresas de trabalho temporário para despedir pessoal.

        Foi esse também o motivo que usaram para despedir um primo meu que trabalhava na ZON e tenho conhecimento de outros casos idênticos.

        Bem que mereciam um processo por difamação por parte das pessoas atingidas.

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          #5
          Aqui a questão é mesmo esta.

          Ela quer saber quem foi que apresentou a reclamação (se é que de facto a mesma existe), para ver se de facto é fundamentada, e no caso de não ser poder reclamar, ou até mesmo processar por difamação.

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            #6
            Originalmente Colocado por Lsk Ver Post
            Aqui a questão é mesmo esta.

            Ela quer saber quem foi que apresentou a reclamação (se é que de facto a mesma existe), para ver se de facto é fundamentada, e no caso de não ser poder reclamar, ou até mesmo processar por difamação.
            A resposta que lhe deram é que se quisesse ver tinha de ir para tribunal.

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              #7
              1º não sabemos de que forma ela está envolvida na reclamação (ela sabe?)

              2º após ter conhecimento do que é acusada tem direito a defender-se (não é preciso ler a reclamação para isso)

              3º as reclamações são tratadas pela empresa e pela entidade competente, se há matéria legal para algo, têm de se mexer

              4º não havendo acusação formal à pessoa, a reclamação, por si só não faz mal a ninguém.

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                #8
                Se destas reclamações resultar um processo disciplinar contra a tua cunhada, ela, assim que for notificada, poderá consultar o processo (onde estarão incluídas as reclamações que lhe deram origem).

                Artigo 355.ºResposta à nota de culpa
                1 — O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considera relevantes para esclarecer os factos e a sua participação nos mesmos, podendo juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade.
                2 — Constitui contra -ordenação grave, ou muito grave no caso de representante sindical, o despedimento de trabalhador com violação do disposto no número anterior.

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