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    Editado pela última vez por Blue4Peace; 17 July 2011, 21:30.

    #2
    Realmente parece ser uma história insólita.

    Seria bom conhecer a versão da senhora sua madrasta na primeira pessoa.

    Até porque começas mal. O título do tópico diz que foste preso por visitar o teu pai quando na realidade foste preso por invasão de domicilio. São coisas muito diferentes e é um título à Correio da Manhã.

    Não querendo obviamente menosprezar a tua indignação, que terá os seus motivos, a questão é a tal senhora não se sentia segura, e se impedia a entrada é porque as relações não eram muito boas, e não sabemos como eram ou deixavam de ser.
    Editado pela última vez por Obtuso; 14 July 2011, 00:54.

    Comentário


      #3
      Bem realmente o caso é desagradável e é triste que as circunstâncias levem a que estas coisas aconteçam.

      Agora só há algo que eu não percebi, o que pretendes com a abertura do tópico? Divulgação?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
        Realmente parece ser uma história insólita.

        Seria bom conhecer a versão da senhora sua madrasta na primeira pessoa.

        Até porque começas mal. O título do tópico diz que foste preso por visitar o teu pai quando na realidade foste preso por invasão de domicilio. São coisas muito diferentes e é um título à Correio da Manhã.

        Não querendo obviamente menosprezar a tua indignação, que terá os seus motivos, a questão é a tal senhora não se sentia segura, e se impedia a entrada é porque as relações não eram muito boas, e não sabemos como eram ou deixavam de ser.
        De quem é o domicílio? Do pai. Visitou o pai e foi preso.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por GansoLFM Ver Post
          De quem é o domicílio? Do pai. Visitou o pai e foi preso.
          Ou não...
          Mesmo em nome do pai, sendo casado é habitação de família, o que dá direitos à esposa.
          Isto sem falar no regime de casamento. Basta ser casado no regime de comunhão total de
          bens (por omissão há uns tempos atrás), para que a esposa também seja proprietária,
          mesmo que nada esteja em nome dela.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
            Ou não...
            Mesmo em nome do pai, sendo casado é habitação de família, o que dá direitos à esposa.
            Isto sem falar no regime de casamento. Basta ser casado no regime de comunhão total de
            bens (por omissão há uns tempos atrás), para que a esposa também seja proprietária,
            mesmo que nada esteja em nome dela.
            Pois não leste o texto. Era casamento com separação de bens. E a casa pertencia ao senhor em causa, porque tinha ficado com ela de um casamento anterior.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por GansoLFM Ver Post
              De quem é o domicílio? Do pai. Visitou o pai e foi preso.
              Se entrou sem autorização, é ilegal. Não por causa do domicilio ser do pai que foi preso, é por ter entrado sem autorização (apesar de não perceber como foi exactamente, entrou à sucapa por uma janela?)

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por GansoLFM Ver Post
                Pois não leste o texto. Era casamento com separação de bens. E a casa pertencia ao senhor em causa, porque tinha ficado com ela de um casamento anterior.
                Diz o queixoso.
                Alguém no Público viu os documentos?

                Além disso, eu disse:
                Mesmo em nome do pai, sendo casado é habitação de família, o que dá direitos à esposa.
                Isto sem falar no regime de casamento.
                Até podiam nem ser casados... bastaria ser comunhão de facto.

                Por mim, estou como o MCabral. Gosto sempre de ouvir os dois lados.
                Como não posso, pelo menos fico à espera disto:
                Contactado pelo PÚBLICO, o juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga, que abarca o tribunal de Sever do Vouga, onde grande partes dos processos correram, remeteu para hoje uma explicação sobre o caso.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por GansoLFM Ver Post
                  Pois não leste o texto. Era casamento com separação de bens. E a casa pertencia ao senhor em causa, porque tinha ficado com ela de um casamento anterior.
                  Li o texto e não vi isso. De qualquer modo é irrelevante para o caso. Posso estar numa casa arrendada que não é minha e tenho direito de não deixar entrar quem eu não quero.

                  A madrasta estaria no usufruto da casa e daí ter o poder de impedir a entrada.

                  De qualquer modo, sem conhecer a outra versão dos factos é sempre estar a especular.

                  Apenas tenho a lamentar que as relações fossem tão pouco saudáveis para chegar a este ponto.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                    Li o texto e não vi isso. De qualquer modo é irrelevante para o caso. Posso estar numa casa arrendada que não é minha e tenho direito de não deixar entrar quem eu não quero.

                    A madrasta estaria no usufruto da casa e daí ter o poder de impedir a entrada.

                    De qualquer modo, sem conhecer a outra versão dos factos é sempre estar a especular.

                    Apenas tenho a lamentar que as relações fossem tão pouco saudáveis para chegar a este ponto.
                    No texto do Público:
                    Arsénio Almeida tirou férias para fazer greve de fome por não poder visitar o pai - Sociedade - PUBLICO.PT
                    A casa, insiste Arsénio, era do pai, que casara em separação de bens com a última mulher por obrigação legal, já que tinha perto de 70 anos.
                    Aproveito para destacar o "insiste Arsénio", em resposta ao Ganso.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                      Diz o queixoso.
                      Alguém no Público viu os documentos?

                      Além disso, eu disse:

                      Até podiam nem ser casados... bastaria ser comunhão de facto.

                      Por mim, estou como o MCabral. Gosto sempre de ouvir os dois lados.
                      Como não posso, pelo menos fico à espera disto:
                      Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                      No texto do Público:
                      Arsénio Almeida tirou férias para fazer greve de fome por não poder visitar o pai - Sociedade - PUBLICO.PT


                      Aproveito para destacar o "insiste Arsénio", em resposta ao Ganso.
                      Nuno, eu apenas te disse que o que tu afirmaste era falso e notou-se, claramente, que não tinhas lido o texto.

                      Agora, para mim, ele foi visitar o pai e acabou preso. Esta é a verdade, de acordo com o que aquele senhor afirma, e não vale a pena contornar com falinhas mansas, malabarismos legais e especulações.

                      E sim, também gostava de ouvir a versão da senhora em causa. Porque a história tresanda a esturro.

                      Comentário


                        #12
                        Isto está mais que visto que essa senhora deve ser uma psicótica e decidiu infernizar a vida deste senhor.
                        Toda a história mostra o quanto é cega a justiça em Portugal. E ela estava bem ensaiada ao alegar que a doença não permitia visitas inesperadas. Era quase certo que o homem, no espaço de visita dado pelo tribunal lá aparecesse.

                        Tudo bem que se oiça a versão desta "madrasta" que 20 anos mais nova se casou com um senhor de 70.

                        Agora eu pergunto? A policia quando prendeu o senhor não tentou de imediato perceber se ele estava ali para roubar ou apenas para visitar o pai? Porque antes de o prender não tentou falar com possíveis testemunhas? Normalmente é só cuscos nas janelas e toda a gente vê o que se está a passar.

                        Uma situação maquiavélica.
                        Admira-me a TVI não ter pegado no caso.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Jfire Ver Post
                          Isto está mais que visto que essa senhora deve ser uma psicótica e decidiu infernizar a vida deste senhor.
                          Toda a história mostra o quanto é cega a justiça em Portugal. E ela estava bem ensaiada ao alegar que a doença não permitia visitas inesperadas. Era quase certo que o homem, no espaço de visita dado pelo tribunal lá aparecesse.

                          Tudo bem que se oiça a versão desta "madrasta" que 20 anos mais nova se casou com um senhor de 70.

                          Agora eu pergunto? A policia quando prendeu o senhor não tentou de imediato perceber se ele estava ali para roubar ou apenas para visitar o pai? Porque antes de o prender não tentou falar com possíveis testemunhas? Normalmente é só cuscos nas janelas e toda a gente vê o que se está a passar.

                          Uma situação maquiavélica.
                          Admira-me a TVI não ter pegado no caso.
                          e quem te garante que não foi este senhor a infernizar a vida madrasta?

                          para a polícia é irrelevante se entra para roubar ou apanhar o papel que voou, é invasão de propriedade.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Jfire Ver Post
                            I
                            Agora eu pergunto? A policia quando prendeu o senhor não tentou de imediato perceber se ele estava ali para roubar ou apenas para visitar o pai? Porque antes de o prender não tentou falar com possíveis testemunhas? Normalmente é só cuscos nas janelas e toda a gente vê o que se está a passar.
                            .
                            Agora eu responto: Imagina o contrário. Que tens uma chatice com alguém e esse alguém vai sorrateiramente bater à tua porta com uma arma no bolso. Tu aflito chamas a polícia. Gostavas mesmo que a opinião dos 'cuscos à janela' determinasse ou não a prisão do agressor. Obviamente que isto é uma situação hipotética sem qualquer relação com o caso. Só pretendo mostrar que há procedimentos correctos e trâmites legais. A prisão do sr Arsénio não poderia ser julgada/decidida nem 'pelos cuscos à janela' nem sequer pelo agente da gnr.

                            Comentário


                              #15
                              Sinceramente não me parece. Mas posso estar enganado.
                              Eu sei que é indiferente o motivo. Mas antes de prender uma pessoa deviam tentar perceber.
                              Para mim prenderam um inocente. A casa é do pai, se ele é filho...

                              Ps: Conheço infelizmente uma situação parecida.

                              Comentário


                                #16
                                Eu não disse que ele não devia ser preso Vindaloo. Apenas que mesmo para efeitos de julgamento deviam auscultar o que testemunhas oculares disseram.

                                Comentário


                                  #17
                                  Olha mas se é assim, se eles são tão intransigentes, quando os tipos da comissão de festas da minha freguesia entram na minha propriedade para pedirem dinheiro e não querem ir embora se eu chamar a polícia eles vão presos por estar dentro do que é meu sem autorização?
                                  Já agora aproveito para saber...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Jfire Ver Post
                                    Eu não disse que ele não devia ser preso Vindaloo. Apenas que mesmo para efeitos de julgamento deviam auscultar o que testemunhas oculares disseram.
                                    Tás esquecido pah?

                                    Originalmente Colocado por Jfire Ver Post
                                    Agora eu pergunto? A policia quando prendeu o senhor não tentou de imediato perceber se ele estava ali para roubar ou apenas para visitar o pai? Porque antes de o prender não tentou falar com possíveis testemunhas? Normalmente é só cuscos nas janelas e toda a gente vê o que se está a passar.

                                    Comentário


                                      #19
                                      A minha frase diz: Porque antes de o prender...não quis dizer que não o têm que prender.
                                      Parece que me expressei mal. Eu falo nas testemunhas que é para quando fosse a tribunal, o GNR que o prendeu relatar com pormenor a cena passada ao juiz e as consequências de tal podem ser diferentes
                                      Não me devo ter expressado bem

                                      Mas Vindaloo, que achas da situação que coloquei em cima?Vão presos? Estão a invadir o que é meu e eu não quero que eles o façam
                                      Editado pela última vez por Jfire; 14 July 2011, 03:13.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Na verdade fui detido por estar a visitar o meu pai doente, era isso que estava a fazer. Além disso esquecem-se que quando o meu pai morreu tive direito a 3 dias de dispensa do trabalho, quando ele estava vivo não tinha direito e vê-lo??? O facto de eu ser filho e o meu pai estar doente dá-me direitos, um dos quais é estar com ele, está na declaração universal dos direitos humanos, eu não podia ser tratado como um estranho. Em relação ao comportamento da justiça nem uma palavra! Será que eles têm o direito de violar a lei? É aceitável o incidente da certidão sem provas? É aceitável terem-me entregue a certidão 6 meses depois? É aceitável dizerem que eu estava fora de um horário de visitas que na altura nem sequer existia. Que eu saiba não existe crime de visita a pai doente!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Só vou comentar por este último post, mistura direitos da esfera laboral nomeadamente o período de nojo por morte de familiar (que até são 5 dias no seu caso), com direitos a retirar licença por assistência à família que também tem regras (uma delas é viver com o familiar), com outras situações.

                                          Quanto à justiça, sabemos que um dos maiores problemas é sua lentidão. Quanto mais perceber que actos foram praticados.

                                          Seguindo as suas palavras: "Eu fui detido 2 vezes e acusado de invasão de domicílio ".

                                          Em momento algum diz que o user foi condenado a pena de prisão após julgamento, a única coisa que se lê é uma penhora de vencimento (mas nem se percebe bem em que contexto).
                                          Editado pela última vez por Valium; 14 July 2011, 09:43.

                                          Comentário


                                            #22
                                            pelo que eu aprendi, mesmo em separação de bens, a casa da família é um bem comum ao casal...

                                            Sb

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por GansoLFM Ver Post
                                              Nuno, eu apenas te disse que o que tu afirmaste era falso e notou-se, claramente, que não tinhas lido o texto.

                                              Agora, para mim, ele foi visitar o pai e acabou preso. Esta é a verdade, de acordo com o que aquele senhor afirma, e não vale a pena contornar com falinhas mansas, malabarismos legais e especulações.

                                              E sim, também gostava de ouvir a versão da senhora em causa. Porque a história tresanda a esturro.
                                              Especulação é assumir que ela casou com separação de bens. Como tu assumiste.
                                              E não há malabarismos legais.

                                              É necessário saber:
                                              - A data do casamento
                                              - Legislação à data

                                              Actualmente, quando um dos noivos tem mais de 60 anos, ou tem filhos não comuns, apenas
                                              pode ser aplicado o regime de separação de bens. Mas o que interessa saber é a legislação
                                              existente à data do casamento, e convenções existentes.

                                              Mas nada disto interessa.
                                              Como eu disse logo no início:
                                              Ou não...
                                              Mesmo em nome do pai, sendo casado é habitação de família, o que dá direitos à esposa.
                                              Isto sem falar no regime de casamento. Basta ser casado no regime de comunhão total de
                                              bens (por omissão há uns tempos atrás), para que a esposa também seja proprietária,
                                              mesmo que nada esteja em nome dela.
                                              Sendo habitação de família, a esposa tem direitos, mesmo sem ser proprietária.
                                              Por exemplo, mesmo casado em regime de separação de bens, e com uma propriedade que
                                              seja habitação de família
                                              em nome de apenas um dos cônjuges, o proprietário NÃO PODE
                                              vender essa propriedade SEM A ASSINATURA (assentimento) do cônjuge que não é
                                              proprietário.

                                              Aliás, isto até se aplica à SIMPLES união de facto:
                                              PORTOLEGAL.COM - UNIO DE FACTO
                                              1 — Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada comum, o membro sobrevivo tem direito real de habitação, pelo prazo de cinco anos, sobre a mesma e, no mesmo prazo, direito de preferência na sua venda.
                                              E nos casados, é independente do regime:
                                              Regime de bens tpicos
                                              Cada um dos cônjuges, não pode, sem o consentimento do outro:
                                              1. Alienar bens imóveis, próprios ou comuns (art. 1682º-A/1-a CC);
                                              2. Onerar bens imóveis próprios ou comuns, através da constituição de direitos reais de gozo ou de garantia, e ainda dar de arrendamento esses bens ou constituir sobre eles outros direitos pessoais de gozo (art. 1682º-A/1-a CC);
                                              3. Alienar o estabelecimento comercial, próprio ou comum (art. 1682º-A/1-b CC);
                                              4. Onerar ou dar em locação o estabelecimento próprio ou comum (art. 1682º-A/b CC), podendo, dada a ausência de proibição da lei, constituir outros direitos pessoais de gozo sobre o estabelecimento;
                                              5. Alienar a casa de morada de família (art. 1682º-A/2 CC);
                                              6. Onerar a casa de morada de família, através de direitos reais de gozo ou de garantia, e ainda dá-la de arrendamento ou constituir sobre ela outros direitos pessoais de gozo (art. 1682º-A/2 CC);
                                              7. Dispor do direito de arrendamento da casa de morada de família (art. 1682º-B CC), podendo, consequentemente, dispor do direito de arrendamento, operando, por exemplo, uma cessação da posição contratual, quanto aos outros bens móveis, próprios ou comuns;
                                              8. Alienar os móveis próprios ou comuns, utilizados conjuntamente pelos cônjuges como instrumento comum de trabalho (art. 1682º/3-a CC);
                                              9. Alienar os seus bens móveis e os móveis comuns, se não for ele a administrá-los (art. 1682º/2/3-b CC);
                                              10. Repudiar heranças ou legados (art. 1683º/2 CC), podendo qualquer dos cônjuges aceitar doações heranças ou legados, sem o consentimento do outro (art. 1683º/1 CC).
                                              Cada um dos cônjuges não pode dispor dos seus próprios imóveis, nem dos bens imóveis comuns, sem o consentimento do outro (art. 1682º-A/1-a CC). A sanção é a anulabilidade do acto (art. 1687º/1 CC).
                                              Sendo a habitação da família, a esposa MESMO NÃO PROPRIETÁRIA (quer no registo
                                              notariado, quer no regime de casamento), tem tantos direitos como o proprietário efectivo.
                                              Repito:
                                              Mesmo sem falar em REGIME DE CASAMENTO, nem sobre quem é proprietário.

                                              Conclusão:
                                              Quer me parecer que, a pessoa em questão assumiu erradamente que a senhora não teria o
                                              direito de vedar o acesso à propriedade do pai, e invadiu efectivamente o domicílio do casal
                                              com esse pressuposto (errado) de que ela não teria o direito de se opor.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                                pelo que eu aprendi, mesmo em separação de bens, a casa da família é um bem comum ao casal...

                                                Sb
                                                Aprendeste bem.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                  Só vou comentar por este último post, mistura direitos da esfera laboral nomeadamente o período de nojo por morte de familiar (que até são 5 dias no seu caso), com direitos a retirar licença por assistência à família que também tem regras (uma delas é viver com o familiar), com outras situações.

                                                  Quanto à justiça, sabemos que um dos maiores problemas é sua lentidão. Quanto mais perceber que actos foram praticados.

                                                  Seguindo as suas palavras: "Eu fui detido 2 vezes e acusado de invasão de domicílio ".

                                                  Em momento algum diz que o user foi condenado a pena de prisão após julgamento, a única coisa que se lê é uma penhora de vencimento (mas nem se percebe bem em que contexto).
                                                  Toda a história está muito mal contada... contada por apenas um dos lados.
                                                  E isto cheira mesmo a guerrinhas, e com um fundamento errado (por parte do relator) de
                                                  que a senhora não teria quaisquer direitos de oposição à sua presença na habitação de
                                                  família, pelo facto de esta estar em nome do pai dele, e pelo regime de casamento ser
                                                  (supostamente) de separação de bens.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Blue4Peace Ver Post
                                                    Na verdade fui detido por estar a visitar o meu pai doente, era isso que estava a fazer. Além disso esquecem-se que quando o meu pai morreu tive direito a 3 dias de dispensa do trabalho, quando ele estava vivo não tinha direito e vê-lo??? O facto de eu ser filho e o meu pai estar doente dá-me direitos, um dos quais é estar com ele, está na declaração universal dos direitos humanos, eu não podia ser tratado como um estranho. Em relação ao comportamento da justiça nem uma palavra! Será que eles têm o direito de violar a lei? É aceitável o incidente da certidão sem provas? É aceitável terem-me entregue a certidão 6 meses depois? É aceitável dizerem que eu estava fora de um horário de visitas que na altura nem sequer existia. Que eu saiba não existe crime de visita a pai doente!
                                                    A vermelho:
                                                    Isso resolve-se nos tribunais, e não com invasão do domicílio.

                                                    A azul:
                                                    A Justiça aplica as Leis. Se houve violação do domicílio, aplica-se a sanção prevista no Código,
                                                    e constitui antecedente para as restantes situações, e permite avaliar a boa fé de cada
                                                    interveniente no processo.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Só tenho a dizer que a justiça está mesmo muito mal.
                                                      O homem pratica o crime de violação de domicílio e continua convencido que foi condenado por visitar o pai... O juiz não se deve ter explicado... Ou enganou-se ao proferir a sentença...
                                                      Enfim... E estamos aqui nós a dar tempo de antena a isto...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Se a madrasta o deixou entrar de livre vontade e depois o acusou, pode ter agido de má fé, mas se a madrasta recusou a entrada e ele a forçou, é preto no branco que é invasão de propriedade (parece-me).

                                                        Ainda não percebi bem a história do vencimento penhorado. Qual o motivo? O que tem a ver com o caso?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                          Especulação é assumir que ela casou com separação de bens. Como tu assumiste.
                                                          E não há malabarismos legais.

                                                          É necessário saber:
                                                          - A data do casamento
                                                          - Legislação à data

                                                          Actualmente, quando um dos noivos tem mais de 60 anos, ou tem filhos não comuns, apenas
                                                          pode ser aplicado o regime de separação de bens. Mas o que interessa saber é a legislação
                                                          existente à data do casamento, e convenções existentes.

                                                          Mas nada disto interessa.
                                                          Como eu disse logo no início:


                                                          Sendo habitação de família, a esposa tem direitos, mesmo sem ser proprietária.
                                                          Por exemplo, mesmo casado em regime de separação de bens, e com uma propriedade que
                                                          seja habitação de família
                                                          em nome de apenas um dos cônjuges, o proprietário NÃO PODE
                                                          vender essa propriedade SEM A ASSINATURA (assentimento) do cônjuge que não é
                                                          proprietário.

                                                          Aliás, isto até se aplica à SIMPLES união de facto:
                                                          PORTOLEGAL.COM - UNIO DE FACTO


                                                          E nos casados, é independente do regime:
                                                          Regime de bens tpicos


                                                          Sendo a habitação da família, a esposa MESMO NÃO PROPRIETÁRIA (quer no registo
                                                          notariado, quer no regime de casamento), tem tantos direitos como o proprietário efectivo.
                                                          Repito:
                                                          Mesmo sem falar em REGIME DE CASAMENTO, nem sobre quem é proprietário.

                                                          Conclusão:
                                                          Quer me parecer que, a pessoa em questão assumiu erradamente que a senhora não teria o
                                                          direito de vedar o acesso à propriedade do pai, e invadiu efectivamente o domicílio do casal
                                                          com esse pressuposto (errado) de que ela não teria o direito de se opor.
                                                          Pronto Nuno, o que tu disseste não era falso, mas notou-se, na mesma, que não tinhas lido o texto. Especulaste e correu-te bem . E eu não especulei em relação ao casamento com separação de bens. É o que está escrito no texto. Agora se tu acreditas ou não nisso, é lá contigo.

                                                          De qualquer das formas, eu nunca disse que a senhora não tinha direitos nenhuns. Disse apenas que ele foi efectivamente preso por visitar o pai. Porque invadiu a propriedade, não por querer roubar algo ou magoar alguém (de acordo com a versão dele, claro), mas sim para ver o pai doente.

                                                          E em relação à tua conclusão, a mim quer-me parecer que a pessoa em questão assumiu é que a madrasta não o queria deixar ver o pai e tentou de outras formas conseguir isso, mas foi sempre barrado pela justiça. Mais uma vez, isto de acordo com a versão dele. Não sei a versão oposta, como mais ninguém sabe (penso eu).

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                                            Se a madrasta o deixou entrar de livre vontade e depois o acusou, pode ter agido de má fé, mas se a madrasta recusou a entrada e ele a forçou, é preto no branco que é invasão de propriedade (parece-me).

                                                            Ainda não percebi bem a história do vencimento penhorado. Qual o motivo? O que tem a ver com o caso?
                                                            É invasão de propriedade. A do vencimento penhorado também não percebi.

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