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Remuneração por trabalhar em Domingos e Feriados

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    Remuneração por trabalhar em Domingos e Feriados

    Olá a todos,

    a minha namorada (assim como muitos dos licenciados de hoje em dia) após imenso tempo à procura de emprego na área dela, acabou por ter que procurar um emprego num shopping, o qual conseguiu encontrar, e acabou por ser chamada para uma loja que ia abrir.

    Acontece que já passam 12 dias desde que trabalha na empresa, e até à altura ainda não assinou o contrato. Tendo comentado com outra colega de uma outra loja do grupo que foi ajudar na abertura da mesma, esta disse-lhe que a empresa não pagava nem domingos nem feriados, e que o subsidio de alimentação era um valor mesmo baixo.

    Sendo que tenho a certeza que os feriados vêm na lei como sendo dias em que se recebe a dobrar ou a triplicar, solicitava a vossa colaboração no sentido de poder saber o que está estipulado na lei.

    Os feriados é a dobrar ou a triplicar? Por se trabalhar aos domingos a empresa tem que pagar uma remuneração extra? Se sim quanto (o dobro)?!

    E o subsidio de alimentação? Qual é o mínimo nacional.

    E o horário nocturno é quanto? 25% depois das 22h, certo?!

    Como se isto não fosse suficiente, desde a abertura que tem andado a trabalhar das 9h30 até às 24h00, praticamente sem pausas e só com uma hora para o almoço e outra para o jantar.

    Eu já lhe disse para não reclamar enquanto não tivesse o contrato assinado, mas o que pode ela fazer se vier a confirmar esta situação dos feriados e domingos?

    #2
    Originalmente Colocado por Lsk Ver Post
    Olá a todos,

    a minha namorada (assim como muitos dos licenciados de hoje em dia) após imenso tempo à procura de emprego na área dela, acabou por ter que procurar um emprego num shopping, o qual conseguiu encontrar, e acabou por ser chamada para uma loja que ia abrir.

    Acontece que já passam 12 dias desde que trabalha na empresa, e até à altura ainda não assinou o contrato. Tendo comentado com outra colega de uma outra loja do grupo que foi ajudar na abertura da mesma, esta disse-lhe que a empresa não pagava nem domingos nem feriados, e que o subsidio de alimentação era um valor mesmo baixo.

    Sendo que tenho a certeza que os feriados vêm na lei como sendo dias em que se recebe a dobrar ou a triplicar, solicitava a vossa colaboração no sentido de poder saber o que está estipulado na lei.

    Os feriados é a dobrar ou a triplicar? Por se trabalhar aos domingos a empresa tem que pagar uma remuneração extra? Se sim quanto (o dobro)?!

    E o subsidio de alimentação? Qual é o mínimo nacional.

    E o horário nocturno é quanto? 25% depois das 22h, certo?!

    Como se isto não fosse suficiente, desde a abertura que tem andado a trabalhar das 9h30 até às 24h00, praticamente sem pausas e só com uma hora para o almoço e outra para o jantar.

    Eu já lhe disse para não reclamar enquanto não tivesse o contrato assinado, mas o que pode ela fazer se vier a confirmar esta situação dos feriados e domingos?
    Como assim, ainda não assinou contrato? Isso é legal???

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por point Ver Post
      Como assim, ainda não assinou contrato? Isso é legal???
      Teoricamente não. Mas parece que hoje em dia as empresas fazem o que querem, porque candidatos às vagas não faltam.

      É o mal destas empresas que tem lojas no shopping, ficas mais chocado ainda se te disser que é uma empresa que até tem alguma dimensão.

      Comentário


        #4
        Alguém?!

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por point Ver Post
          Como assim, ainda não assinou contrato? Isso é legal???
          Lol

          Welcome to the real world (ou a Portugal) há trabalhos que só assinas o contrato passado 1 mês amigo..

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            #6
            Acho estranho alguém começar a trabalhar sem saber as condições......

            Comentário


              #7
              Normalmente as lojas de shoppings não fogem a essas regras, pois estão em um espaço alugado e tem que ser tudo by the book.

              Possivelmente ainda está a experiencia, após esse tempo é que deve assinar contrato.

              O meu primeiro trabalho após sair da escola foi em uma loja desporto em shopping, só uma vez ou outra é que se fazia Dia completo das 9h as 23h, mas o pior é mesmo aturar as pessoas...chegava ao final do dia com cabeça feita em agua, aguentei 2 anos e jurei que nunca mais ia trabalhar em alguma loja

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Gonzas Ver Post
                Acho estranho alguém começar a trabalhar sem saber as condições......
                Na altura foi aceite porque o ordenado era médio para trabalho de shopping, e antes isso do que não estar a receber nenhum. Para quem anda há mais de um ano à procura de emprego, as questões de domingos e feriados passam para segundo plano. Só o facto de teres arranjado um emprego já é bom.

                À partida o horário vai passar àquilo que será a normalidade (8h/dia) já depois deste fim de semana. No entanto não me parece que a empresa a vá compensar pelo tempo extra que ela passou lá.

                Comentário


                  #9
                  Mesmo que não assine contrato no imediato, pelo menos teria de saber as condições, contudo que não espere mais de 1 mês pelo contrato, senão são 2 meses ou 3 meses e mesmo assim, que verifique a data de admissão, existe empresas que entregam o contrato passados 2 ou 3 meses e no dia em que entregam, não consta lá o dia que realmente começou a trabalhar (hã 2 meses atrás), mas sim o dia que vai assinar contrato, ora quer queiramos ou não, são sempre 2 meses que a empresa poupa em descontos e 2 meses que o colaborador vê para descontos e tudo o que isso acarreta.

                  Domingos é para esquecer, como sábados, isso deverá constar no contrato, 40 horas semanais, com turnos rotativos, se trabalha ao domingo, é porque folga á semana e vice-versa.

                  As horas nocturnas para os actuais contratos, conta das 22h ás 06h.

                  Pelo que dizes, devo suspeitar que as horas extras é para esquecer (receber a dobrar), porque ou ficam a dever horas e depois retribuem em dias, ou pagam as horas a mais, ao mesmo valor que uma hora normal, se receber 2,5€ á hora e se naquele mês esteve contabilizadas 20 horas a mais, vai (teoricamente) receber a mais 50€ bruto (não líquido).

                  Antes de se começar a trabalhar, saber as condições, só em casos pontuais, é que é acordado (€€€€), devido á experiência que tem de ser demonstrada.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Lsk Ver Post
                    Na altura foi aceite porque o ordenado era médio para trabalho de shopping, e antes isso do que não estar a receber nenhum. Para quem anda há mais de um ano à procura de emprego, as questões de domingos e feriados passam para segundo plano. Só o facto de teres arranjado um emprego já é bom.

                    À partida o horário vai passar àquilo que será a normalidade (8h/dia) já depois deste fim de semana. No entanto não me parece que a empresa a vá compensar pelo tempo extra que ela passou lá.
                    Sem duvida, foi uma atitude louvável.

                    Comentário


                      #11
                      se for um contrato por tempo indeterminado, não precisa de ser efecutado, por escrito.

                      só é obrigatório, para contratos a termo certo.

                      o que se pode estar a passar, é a empresa estar a aproveitar o período experimental do contrato por tempo indeterminado, que são de 90 dias, contra os 30 do contrato a termo certo, e no fim, apresenta o contrato para ser assinado.

                      tens que ver ser para o sector de actividade em causa, existe algum contrato colectivo de trabalho (CCT), já que é nesses acordos que estão estabelecidos, valores/percentagens de remuneração por horas extra, feriados, trabalho nocturno e sub. de alimentação. se não tiver, aplica-se o Codigo do trabalho.

                      há sectores, em que o Domingo é considerado um dia normal de trabalho.

                      sb

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Lsk Ver Post
                        Sendo que tenho a certeza que os feriados vêm na lei como sendo dias em que se recebe a dobrar ou a triplicar, solicitava a vossa colaboração no sentido de poder saber o que está estipulado na lei.

                        Os feriados é a dobrar ou a triplicar? Por se trabalhar aos domingos a empresa tem que pagar uma remuneração extra? Se sim quanto (o dobro)?![...]

                        Eu já lhe disse para não reclamar enquanto não tivesse o contrato assinado, mas o que pode ela fazer se vier a confirmar esta situação dos feriados e domingos?
                        Já tinha discutido este tema no fórum, não que o pessoal por aqui se interesse com esta injustiça (na minha opinião, pelo menos).

                        A loja onde a tua namorada trabalha está dispensada de encerrar (como acontece nos shoppings), pelo que o Domingo é um dia como outro qualquer. Terá direito às suas folgas (que, em certas lojas, são difíceis de obter - e isto, sim, é manifestamente ilegal) mas se são ao domingo ou à quarta-feira é indiferente em termos de legislação.

                        Quanto aos feriados, o que o código de trabalho afirma (é aconselhável consultá-lo, para que te apercebas do enquadramento legal) é que se recebe a dobrar ou se tem folga noutro dia. Podem, portanto, obrigar a tua namorada a trabalhar num feriado desde que lhe seja dada mais uma folga. Sem qualquer acréscimo de remuneração.

                        O trabalho nos shoppings, dada esta legislação e os muitos abusos que lá se cometem, começa a assemelhar-se a escravatura. Infelizmente só se rala quem lá trabalha e respetivas famílias. Os restantes, preferem a peregrinação do costume ao altar do consumo...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Gonzas Ver Post
                          Acho estranho alguém começar a trabalhar sem saber as condições......
                          É a necessidade, infelizmente!

                          Ainda há dias propuseram um emprego à minha esposa em que se trabalhava fins-de-semana e se começava a trabalhar às 4h00 e a remuneração era... o salário mínimo! Ora digam-me lá como isto é possível ou sequer legal, pois eu não sei!!!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                            É a necessidade, infelizmente!

                            Ainda há dias propuseram um emprego à minha esposa em que se trabalhava fins-de-semana e se começava a trabalhar às 4h00 e a remuneração era... o salário mínimo! Ora digam-me lá como isto é possível ou sequer legal, pois eu não sei!!!
                            Começando às 4h00 devias ter direito ao subsidio nocturno. Ganhar só o ordenado não será legal.

                            Digo eu sem perceber nada disto, apenas indo pele senso comum....

                            Comentário


                              #15
                              Então e o trabalho ao fim-de-semana?? Ainda tem mais essa!

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                                Então e o trabalho ao fim-de-semana?? Ainda tem mais essa!
                                Também, também...mas fim-de semana, leia-se Domingo porque o Sábado é um dia como os outros.

                                Comentário


                                  #17
                                  ainda dizem que não temos regras de trabalho flexíveis, tá bem tá.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                                    Então e o trabalho ao fim-de-semana?? Ainda tem mais essa!
                                    Ainda num outro tópico, tinha referido este tema.

                                    Porque raio, o pessoal que trabalha fins-de-semana e até horários de jantar (tipo 16h - 24h), tem que se sujeitar a receber o mesmo "485€" que os que têm horário de segunda a sexta, das 09h - 18h?

                                    Deveria de existir uma compensação, por vezes até hã, mas é um atirar de areia aos olhos de tão "mixiruca" que é, só para disserem que pagam.

                                    É estas cenas e os horários da restauração, pois bem, deveria ser algo como 5 dias e meio de trabalho, no qual o dia inteiro é apenas trabalhado as 07h e o meio dia são as 5 hrs, para perfazerem as 40 HORAS SEMANAIS, mas não, é 6 dias de trabalho e por vezes todos os dias a chegar ás 9 hrs cada e é isto que os patrões (estou a generalizar, mas conheço muitos) apregoam e cantam aos 7 ventos, 6 dias completos de trabalho (9hrs) e ordenado mínimo, por vezes ainda esticam até aos 550€ e dizem que estão a pagar acima do mercado, haja paciência.

                                    É a crise, é a crise.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Lsk Ver Post
                                      Olá a todos,

                                      a minha namorada (assim como muitos dos licenciados de hoje em dia) após imenso tempo à procura de emprego na área dela, acabou por ter que procurar um emprego num shopping, o qual conseguiu encontrar, e acabou por ser chamada para uma loja que ia abrir.

                                      Acontece que já passam 12 dias desde que trabalha na empresa, e até à altura ainda não assinou o contrato. Tendo comentado com outra colega de uma outra loja do grupo que foi ajudar na abertura da mesma, esta disse-lhe que a empresa não pagava nem domingos nem feriados, e que o subsidio de alimentação era um valor mesmo baixo.

                                      Sendo que tenho a certeza que os feriados vêm na lei como sendo dias em que se recebe a dobrar ou a triplicar, solicitava a vossa colaboração no sentido de poder saber o que está estipulado na lei.

                                      Os feriados é a dobrar ou a triplicar? Por se trabalhar aos domingos a empresa tem que pagar uma remuneração extra? Se sim quanto (o dobro)?!

                                      E o subsidio de alimentação? Qual é o mínimo nacional.

                                      E o horário nocturno é quanto? 25% depois das 22h, certo?!

                                      Como se isto não fosse suficiente, desde a abertura que tem andado a trabalhar das 9h30 até às 24h00, praticamente sem pausas e só com uma hora para o almoço e outra para o jantar.

                                      Eu já lhe disse para não reclamar enquanto não tivesse o contrato assinado, mas o que pode ela fazer se vier a confirmar esta situação dos feriados e domingos?
                                      Uma vez que já estou um bocado fora das "novas regras" do mundo do trabalho, é possível que aquilo que conheço como certo já não o seja. Como tal o que te sugiro é que percas umas horinhas (não são muitas) para ir à ACT e expores os dados todos e pedires que expliquem os direitos que ela tem na situação específica.

                                      De um modo geral seria assim:
                                      -Os feriados têm de ser gozados - é de lei. Em caso de manifesta necessidade da entidade patronal terá de haver convocação e os dias serão pagos a 100%+100%
                                      -O Domingo interessa pouco. Se o esquema de trabalho for rotativo, o Domingo pode ser um dia perfeitamente normal. O que interessa são os dias de descanso semanal. Trabalhar em dia de descanso semanal dá direito a compensação. O Domingo é o dia de descanso semanal de quem trabalha em horário regular. Para quem trabalha em horário irregular o dia de descanso semanal é a "folga".


                                      A questão das horas extra, horas nocturnas e subsídio de turnos a haver são demasiado específicas para poder dizer como será nesse caso. Umas não implicam as outras. Há casos em que teria direito a todas, casos em que não teria direito a nenhuma. Há limites para a carga horária diária, semanal e períodos de descanso obrigatórios a observar. Se saí às 00:00 e entra às 09:30 não está a respeitar o período de descanso obrigatório, por exemplo. As horas que não respeite são pagas como horas extra.

                                      Mas volto a referir que isto tem de ser analisado por alguém competente. Podemos dar-te indicações mas não te conseguimos dar certezas.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Torres Ver Post
                                        Uma vez que já estou um bocado fora das "novas regras" do mundo do trabalho, é possível que aquilo que conheço como certo já não o seja. Como tal o que te sugiro é que percas umas horinhas (não são muitas) para ir à ACT e expores os dados todos e pedires que expliquem os direitos que ela tem na situação específica.

                                        De um modo geral seria assim:
                                        -Os feriados têm de ser gozados - é de lei. Em caso de manifesta necessidade da entidade patronal terá de haver convocação e os dias serão pagos a 100%+100%
                                        -O Domingo interessa pouco. Se o esquema de trabalho for rotativo, o Domingo pode ser um dia perfeitamente normal. O que interessa são os dias de descanso semanal. Trabalhar em dia de descanso semanal dá direito a compensação. O Domingo é o dia de descanso semanal de quem trabalha em horário regular. Para quem trabalha em horário irregular o dia de descanso semanal é a "folga".


                                        A questão das horas extra, horas nocturnas e subsídio de turnos a haver são demasiado específicas para poder dizer como será nesse caso. Umas não implicam as outras. Há casos em que teria direito a todas, casos em que não teria direito a nenhuma. Há limites para a carga horária diária, semanal e períodos de descanso obrigatórios a observar. Se saí às 00:00 e entra às 09:30 não está a respeitar o período de descanso obrigatório, por exemplo. As horas que não respeite são pagas como horas extra.

                                        Mas volto a referir que isto tem de ser analisado por alguém competente. Podemos dar-te indicações mas não te conseguimos dar certezas.
                                        Eu no meu caso trabalho por turnos , os sete dias da semana são dias de trabalho normal, faço fins-de-semana , noites e feriados e a única compensação que levo é o suplemento de turno e quando trabalho nos feriados lá o patrão dá uma folga de compensação a gozar quando possível. Pelo trabalho nocturno , fins-de-semana ou por horas extraordinárias ( actualmente não faço) nunca o patrão pagou qualquer escudo/ euro de compensação.
                                        Há, e o patrão é .... o ESTADO.
                                        No privado está-se mal mas, no estado em algumas profissões também não se paga devidamente pelo trabalho feito.
                                        Editado pela última vez por rucsantos; 21 August 2011, 08:55.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Quando trabalhei em shopping, era proibido por lei (da empresa) tirar folga ao sabado domingo, e ter Férias no mes de natal, isto em 2001/03, ganhava pouco mais de 400 euros.

                                          Quando me fartei destas politicas quis sair da empresa, já era efectivo tinha dar tempo a casa até sair, queriam me transferir para um local longe de casa, após algumas conversas hostis, arranjei um advogado que lhes enviou uma carta, no dia a seguir tavam todos mansos e la me deram o que eu tinha direito e sair, quando saí descobri que em 2 anos nunca me fizeram descontos para a segurança social (apesar de vir nos recibos que sim), e mais uma vez tive me mexer ate descontarem todo tempo que trabalhei.

                                          Comentário


                                            #22
                                            ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Ruibadboy Ver Post
                                              Ainda num outro tópico, tinha referido este tema.

                                              Porque raio, o pessoal que trabalha fins-de-semana e até horários de jantar (tipo 16h - 24h), tem que se sujeitar a receber o mesmo "485€" que os que têm horário de segunda a sexta, das 09h - 18h?

                                              Deveria de existir uma compensação, por vezes até hã, mas é um atirar de areia aos olhos de tão "mixiruca" que é, só para disserem que pagam.

                                              É estas cenas e os horários da restauração, pois bem, deveria ser algo como 5 dias e meio de trabalho, no qual o dia inteiro é apenas trabalhado as 07h e o meio dia são as 5 hrs, para perfazerem as 40 HORAS SEMANAIS, mas não, é 6 dias de trabalho e por vezes todos os dias a chegar ás 9 hrs cada e é isto que os patrões (estou a generalizar, mas conheço muitos) apregoam e cantam aos 7 ventos, 6 dias completos de trabalho (9hrs) e ordenado mínimo, por vezes ainda esticam até aos 550€ e dizem que estão a pagar acima do mercado, haja paciência.

                                              É a crise, é a crise.
                                              Quando trabalhei por turnos, 07h00/16h00 e 16h00/01h00, recebia mais 25% sobre o ordenado em causa e os feriados eram pagos a dobrar. As folgas eram rotativas.

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                                                #24
                                                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                Eu no meu caso trabalho por turnos , os sete dias da semana são dias de trabalho normal, faço fins-de-semana , noites e feriados e a única compensação que levo é o suplemento de turno e quando trabalho nos feriados lá o patrão dá uma folga de compensação a gozar quando possível. Pelo trabalho nocturno , fins-de-semana ou por horas extraordinárias ( actualmente não faço) nunca o patrão pagou qualquer escudo/ euro de compensação.
                                                Há, e o patrão é .... o ESTADO.
                                                No privado está-se mal mas, no estado em algumas profissões também não se paga devidamente pelo trabalho feito.
                                                Sim, ainda existe o Estado. É precisamente por causa das especificidades variáveis e das súbtis diferenças que às vezes existem que eu recomendo sempre que as pessoas falem com as entidades competentes sobre o seu caso específico. Basta o serviço que a pessoa faz ser considerado de utilidade pública que tem logo regras diferents (mero exemplo). Podia estar aqui a repetir leis, mas depois haver um pequeno pormenor que ignore e que invalide tudo.
                                                Neste caso concreto ainda nem contraro há, pelos vistos.

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                                                  #25
                                                  Na minha empresa é assim:
                                                  Folga Complementar (= Sábado) pago a 200% + 25% de um dia para gozar
                                                  Folga Obrigatória (= Domingo) pago a 200% + 1 dia para gozar
                                                  Feriados pagos a 200% + 25% de um dia para gozar
                                                  Subsidio Nocturno > 22h e 25% sobre o salário

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Mayreles Ver Post
                                                    Na minha empresa é assim:
                                                    Folga Complementar (= Sábado) pago a 200% + 25% de um dia para gozar
                                                    Folga Obrigatória (= Domingo) pago a 200% + 1 dia para gozar
                                                    Feriados pagos a 200% + 25% de um dia para gozar
                                                    Subsidio Nocturno > 22h e 25% sobre o salário
                                                    Deixa me te dizer que deverás venerar essa tua empresa.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Mayreles Ver Post
                                                      Na minha empresa é assim:
                                                      Folga Complementar (= Sábado) pago a 200% + 25% de um dia para gozar
                                                      Folga Obrigatória (= Domingo) pago a 200% + 1 dia para gozar
                                                      Feriados pagos a 200% + 25% de um dia para gozar
                                                      Subsidio Nocturno > 22h e 25% sobre o salário

                                                      Na minha é igual, és mota-engil ?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Nefas Ver Post
                                                        Deixa me te dizer que deverás venerar essa tua empresa.

                                                        Já foi melhor... há cerca 1 ano aprovaram um novo CCT, porque antes folgas e feriados eram pagos a 300% e nocturno a partir das 20h... mas de facto para o que anda aí não me posso queixar muito...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por skynet Ver Post
                                                          Na minha é igual, és mota-engil ?
                                                          Nope... trabalho num dos grandes grupos dos Media portugueses...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Anda aqui gente a dizer verdades a mais. A falar mal dos patrões que pagam 550€ a empregados que têm que ter as pernas abertas 24/7 para fazer o horário que for preciso e coisas do género vão-vos fazer a folha num instante...

                                                            Eu também tenho algumas histórias engraçadas, sobretudo com empresas de recursos humanos, mas ao contrário de vocês eu tenho medo e juízo e não quero acabar na fogueira.

                                                            Comentário

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