Olá a todos,
a minha namorada (assim como muitos dos licenciados de hoje em dia) após imenso tempo à procura de emprego na área dela, acabou por ter que procurar um emprego num shopping, o qual conseguiu encontrar, e acabou por ser chamada para uma loja que ia abrir.
Acontece que já passam 12 dias desde que trabalha na empresa, e até à altura ainda não assinou o contrato. Tendo comentado com outra colega de uma outra loja do grupo que foi ajudar na abertura da mesma, esta disse-lhe que a empresa não pagava nem domingos nem feriados, e que o subsidio de alimentação era um valor mesmo baixo.
Sendo que tenho a certeza que os feriados vêm na lei como sendo dias em que se recebe a dobrar ou a triplicar, solicitava a vossa colaboração no sentido de poder saber o que está estipulado na lei.
Os feriados é a dobrar ou a triplicar? Por se trabalhar aos domingos a empresa tem que pagar uma remuneração extra? Se sim quanto (o dobro)?!
E o subsidio de alimentação? Qual é o mínimo nacional.
E o horário nocturno é quanto? 25% depois das 22h, certo?!
Como se isto não fosse suficiente, desde a abertura que tem andado a trabalhar das 9h30 até às 24h00, praticamente sem pausas e só com uma hora para o almoço e outra para o jantar.
Eu já lhe disse para não reclamar enquanto não tivesse o contrato assinado, mas o que pode ela fazer se vier a confirmar esta situação dos feriados e domingos?
a minha namorada (assim como muitos dos licenciados de hoje em dia) após imenso tempo à procura de emprego na área dela, acabou por ter que procurar um emprego num shopping, o qual conseguiu encontrar, e acabou por ser chamada para uma loja que ia abrir.
Acontece que já passam 12 dias desde que trabalha na empresa, e até à altura ainda não assinou o contrato. Tendo comentado com outra colega de uma outra loja do grupo que foi ajudar na abertura da mesma, esta disse-lhe que a empresa não pagava nem domingos nem feriados, e que o subsidio de alimentação era um valor mesmo baixo.
Sendo que tenho a certeza que os feriados vêm na lei como sendo dias em que se recebe a dobrar ou a triplicar, solicitava a vossa colaboração no sentido de poder saber o que está estipulado na lei.
Os feriados é a dobrar ou a triplicar? Por se trabalhar aos domingos a empresa tem que pagar uma remuneração extra? Se sim quanto (o dobro)?!
E o subsidio de alimentação? Qual é o mínimo nacional.
E o horário nocturno é quanto? 25% depois das 22h, certo?!
Como se isto não fosse suficiente, desde a abertura que tem andado a trabalhar das 9h30 até às 24h00, praticamente sem pausas e só com uma hora para o almoço e outra para o jantar.
Eu já lhe disse para não reclamar enquanto não tivesse o contrato assinado, mas o que pode ela fazer se vier a confirmar esta situação dos feriados e domingos?
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