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Justiça proíbe novos créditos para famílias na falência

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    Justiça proíbe novos créditos para famílias na falência

    Justiça proíbe novos créditos para famílias na falência | Económico

    Os devedores que forem declarados insolventes ficarão proibidos de contrair novos empréstimos ou vender património.

    Os milhares de devedores crónicos que se encontram actualmente na lista pública de execuções arriscam-se a ser declarados oficiosamente insolventes pelos tribunais. Nesse caso, ficarão inibidos de fazer qualquer transacção como compra de bens e serviços, contrair empréstimos ou de passar cheques. É uma espécie ameaça de "morte cívica" para cerca de 12 mil empresas e particulares.

    A medida foi ontem anunciada pela ministra da Justiça, faz parte das propostas de alteração ao Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), e tem como objectivo travar a espiral de endividamento em Portugal. Em caso de declaração oficiosa de insolvência, poderão ser co-responsabilizadas as empresas que prestam crédito ao consumo e serviços, que verão reduzida a sua margem de manobra para reclamar dívidas, por persistirem em financiar e fornecer serviços a quem consta da lista e não tem bens penhoráveis.

    A medida, ontem apresentada por Paula Teixeira da Cruz num seminário dedicado ao tema, consagra novos poderes ao Ministério Público (MP) em matéria de insolvências, ao atribuir-lhe a competência de dar o impulso processual nos casos de devedores inscritos na lista de execuções.

    "Mostra-se necessário que aqueles que se encontrem inscritos na lista pública de execuções, por não possuírem bens penhoráveis, sejam arredados do comércio jurídico normal", revelou a ministra da Justiça. Objectivo: defesa de todos aqueles com quem os devedores crónicos, apesar de se encontrarem na lista, possam a vir a contratar; e de todos os seus credores. Para o efeito, o CIRE irá dar poderes ao MP que "passa a ter o dever expresso de encetar o processo de insolvência de todos aqueles que, por estarem inscritos na mencionada lista, por não possuírem bens penhoráveis suficientes para cumprir as responsabilidades, se encontrem em situação de insolvência iminente ou mesmo de insolvência".
    A media, a meu ver, só peca por tardia!

    #2
    Ainda há esperança...

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      #3
      Nos EUA penso que é mais ou menos assim, mas só por um determinado período de tempo, tipo 5 ou 10 anos.

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        #4
        Até que enfim que isso aparece. Vamos la acabar com endividados crónicos.

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          #5
          De qualquer maneira, familias insolventes, dificilmente nesta altura já conseguiriam contrair qualquer tipo de emprestimos.....

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            #6
            E o estado? Que é o mais falido de todos? Está proibido de contrair novos empréstimos ou de vender património?

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              #7
              Originalmente Colocado por PeugeotSales Ver Post
              De qualquer maneira, familias insolventes, dificilmente nesta altura já conseguiriam contrair qualquer tipo de emprestimos.....
              Pensas tu ...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                E o estado? Que é o mais falido de todos? Está proibido de contrair novos empréstimos ou de vender património?
                O Estado tem onde ir buscar o dinheiro.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                  E o estado? Que é o mais falido de todos? Está proibido de contrair novos empréstimos ou de vender património?

                  Boa pergunta. Isto é pura hipocrisia, tal como as listas de devedores.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                    E o estado? Que é o mais falido de todos? Está proibido de contrair novos empréstimos ou de vender património?
                    Infelizmente o Estado tem 10 milhões de fiadores para pagar as suas dividas mesmo que consiga empréstimos a juros proibitivo

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                      O Estado tem onde ir buscar o dinheiro.
                      Por exemplo, às muitas empresas que vai matando lentamente porque não paga o que deve a tempo e a horas?

                      Comentário


                        #12
                        Medida obviamente justa.

                        Espero todavia que as empresas de crédito rápido também sejam obrigadas a reportar ao banco de Portugal, caso contrário trata-se apenas de endividamento selectivo.
                        Editado pela última vez por Echos; 15 September 2011, 22:40.

                        Comentário


                          #13
                          É triste quando é um tribunal que se tem de impor desta forma e não as familias a olharem para a sua situação e pensarem que não podem continuar a pedir empréstimos...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por PeugeotSales Ver Post
                            De qualquer maneira, familias insolventes, dificilmente nesta altura já conseguiriam contrair qualquer tipo de emprestimos.....
                            Cofidis, Cetelem, Visa, Mastercard, ...

                            Comentário


                              #15
                              Já agora também era boa idéia que quem era dono/sócio/responsável, enfim quem ASSINAVA, por empresa falida, também lhe seja vedado a que ASSINE, por qualquer outra, seja dele/com outros, ou em nome da mulher, do filho, da amante, ou do vizinho...

                              O que mais vejo são habilidosos a falir hoje uma e abrir duas amanhã, para fechar também...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por pacxito Ver Post
                                Cofidis, Cetelem, Visa, Mastercard, ...

                                tás enganado. Em teoria, alguém com o nome na lista de execuções também tem o nome na central de resposabilidade de créditos do Banco de Portugal, e sendo assim é praticamente impossível conseguir crédito durante o tempo em que o nome consta na lista.
                                Portanto, esta medida tem muito pouco efeito prático, ou quase nenhum.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por CharGerGTi Ver Post
                                  É triste quando é um tribunal que se tem de impor desta forma e não as familias a olharem para a sua situação e pensarem que não podem continuar a pedir empréstimos...
                                  Infelizmente tenho que concordar e acrescento ainda, antes dos Tribunais deveriam as próprias instituições de crédito a verificarem que não há condições daquela família em terem mais crédito, mesmo sendo o negócio, só pode haver um mau calculo do risco.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Atenção, estamos a falar de uma lista que não tem nada a ver com devedores "normais". Isto é o estágio mais avançado possível, ou seja, só entra para esta lista quem deixa de pagar uma dívida, não tem como renegociá-la, tem o processo executado e não tem bens penhorávies, ou seja, isto é só para os entalados crónicos que nunca na vida conseguirão crédito nesse estado. Portanto, o efeito desta medida é nenhum.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Bem, corrigindo:

                                      Há apenas uma situação em que esta medida pode ter algum efeito: no caso das pessoas que constem da lista não terem dívidas resultantes de creditos em instituições bancárias, ou seja, podem ser empresas que devem aos credores ou particulares que devem a outras pessoas ou entidades, e não aos bancos. Mas estão a imaginar alguém que tenha montes de dívidas e que nenhuma delas seja bancária? Eu não..

                                      Comentário


                                        #20
                                        Ainda assim, nunca deviam chegar a esse estado.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por CharGerGTi Ver Post
                                          Ainda assim, nunca deviam chegar a esse estado.

                                          No caso das empresas não é muito difícil.
                                          A legislação do IVA foi alterada há pouco tempo, mas antes havia uma situação típica que podia dar cabo de uma empresa em 2 tempos:

                                          - Imagina que tu tinhas uma empresa pequena, e ganhavas um concurso do Estado para uma obra de 1 milhão de Euros, cujo pagamento seria oficialmente a 30 dias.
                                          - Tu como pequeno empresário que és, não tens grande fundo de maneio e estás a contar receber a tempo e horas
                                          - Ao fim de 30 dias, tens de liquidar mais de 200.000 Euros de IVA ao estado (sim, o mesmo que ainda não pagou a factura) e não tens como, ou seja, ficas em dívida.
                                          - Na altura em que o estado resolve pagar, passados 5 ou 6 meses, exige uma declaração tua a dizer que não deves nada às Finanças nem a Seg. Social, mas como não tinhas dinheiro para liquidar o IVA, não tens essa declaração, por culpa do próprio estado.
                                          - Para além de não receberes, ainda ganhas como bónus uma multa astronómica das finanças, por não teres liquidado o IVA a tempo e horas.

                                          Como podes ver, é muito fácil uma empresa falir, por não ter como cumprir as suas obrigações com o Estado. Estado esse que é ao mesmo tempo directamente culpado pela falência. Isto é no mínimo caricato, não achas?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Não acredito que essa situação possa ocorrer, mas eu tambem nunca geri uma empresa, acho é muito fácil culpar sempre os outros. Se tivesse uma empresa jamais quereria o estado com o meu principal ou unico cliente.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por CharGerGTi Ver Post
                                              Não acredito que essa situação possa ocorrer, mas eu tambem nunca geri uma empresa, acho é muito fácil culpar sempre os outros. Se tivesse uma empresa jamais quereria o estado com o meu principal ou unico cliente.

                                              pode ocorrer sim, e eu já vi casos concretos de situações destas. Felizmente nenhuma das empresas chegou a falir, mas é perfeitamente possível. Tanto era possível que a legislação agora foi alterada, e só és obrigado a liquidar o IVA quando recebes o pagamento.
                                              Eu não quero com isto dizer que há muitos casos destes, e logicamente a esmagadora maioria das empresas que vai à falência não terá como causa principal uma situação destas. Eu apenas quero dizer que o Estado é hipócrita, pois ainda tem a lata de publicar uma lista de empresas devedoras, quando na realidade eles são os principais devedores, os piores pagadores e não são exemplo para ninguém. Se é para publicar, então que façam também um site com a lista de instituições do Estado com atrasos nos pagamentos, os valores e os dias decorridos desde os vencimentos da factura. Assim eu concordo!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                                                Portanto, esta medida tem muito pouco efeito prático, ou quase nenhum.
                                                Parece-me que isto vai para além dos créditos, o que aqui está a ser desvalorizado.

                                                Nesse caso, ficarão inibidos de fazer qualquer transacção como compra de bens e serviços...
                                                Isto significa que, caso fiquem com esta inibição, um potencial vendedor pode solicitar a anulação de uma transação por ser vedada ao comprador.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  A bola de neve tinha de acabar mais cedo ou mais tarde para o bem de todos. É um ciclo vicioso que só tem gerado endividamento atrás de endividamento nas familias.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                                                    No caso das empresas não é muito difícil.
                                                    A legislação do IVA foi alterada há pouco tempo, mas antes havia uma situação típica que podia dar cabo de uma empresa em 2 tempos:

                                                    - Imagina que tu tinhas uma empresa pequena, e ganhavas um concurso do Estado para uma obra de 1 milhão de Euros, cujo pagamento seria oficialmente a 30 dias.
                                                    - Tu como pequeno empresário que és, não tens grande fundo de maneio e estás a contar receber a tempo e horas
                                                    - Ao fim de 30 dias, tens de liquidar mais de 200.000 Euros de IVA ao estado (sim, o mesmo que ainda não pagou a factura) e não tens como, ou seja, ficas em dívida.
                                                    - Na altura em que o estado resolve pagar, passados 5 ou 6 meses, exige uma declaração tua a dizer que não deves nada às Finanças nem a Seg. Social, mas como não tinhas dinheiro para liquidar o IVA, não tens essa declaração, por culpa do próprio estado.
                                                    - Para além de não receberes, ainda ganhas como bónus uma multa astronómica das finanças, por não teres liquidado o IVA a tempo e horas.

                                                    Como podes ver, é muito fácil uma empresa falir, por não ter como cumprir as suas obrigações com o Estado. Estado esse que é ao mesmo tempo directamente culpado pela falência. Isto é no mínimo caricato, não achas?
                                                    E com um bocado de sorte o Estado ainda não penhorou bens da empresa e dos sócios para pagamento do IVA em atraso mais as chorudas multas do incumprimento.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por CharGerGTi Ver Post
                                                      Se tivesse uma empresa jamais quereria o estado com o meu principal ou unico cliente.

                                                      isso também é fácil falar, mas na prática é difícil de concretizar. Imagina que tens uma pequena empresa de construção e que tens a possibilidade de ganhar 400 ou 500 mil euros de uma só vez, mas o cliente é o Estado. Tu até podes ficar na dúvida, mas vais acabar por aceitar o negócio.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                                        Pensas tu ...
                                                        Originalmente Colocado por pacxito Ver Post
                                                        Cofidis, Cetelem, Visa, Mastercard, ...
                                                        Os bancos assim como as seguradoras tê formas de facilmente, acederem ao historico de cumprimento de um cliente. Credinformações, relatorios da InformaDB ( entre outros) e Banco de Portugal têm tudo registado....dificilmente qualquer empresa de credito, seja ela qual for, empresta dinheiro a quem têm ou teve o nome numa base de dados deste genero....

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                                                          Por exemplo, às muitas empresas que vai matando lentamente porque não paga o que deve a tempo e a horas?
                                                          Hum ... então mas quem é que deve a quem ?!?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Eu afirmo que existem empresas de crédito que emprestam mesmo que o cliente tenha incidentes.

                                                            Depende do incidente, do montante em questão, da taxa praticada e em que grupo estatístico o cliente se encontra (género, idade, profissão, etc).

                                                            Por isso digo-o novamente: Espero que esta medida abranja absolutamente todas as empresas credoras.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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