Devido a um problema grave que tive, e que teve a ver com a incompetência / má fé de um funcionário de uma empresa, tenho estado a pensar neste assunto. Existe alguma legislação que defina até que ponto a empresa é responsável pelos actos do funcionário no âmbito da sua actividade?
Vamos a um exemplo concreto (não é o meu): um gerente de um banco promete a um cliente que paga uma taxa X num depósito a prazo, faz a aplicação, mas no entanto usa documentos incorrectos ou falsos e desvia o dinheiro do cliente para outra conta, deixando o mesmo sem nada.
Ou um agente de uma imobiliária serve de intermediário num contrato de promessa de compra e venda, mas foge com o dinheiro que deveria entregar à firma, tendo o comprador de pagar outra vez..
Ou então um funcionário de um restaurante por iniciativa própria decide não cumprir determinada norma de higiene, causando uma intoxicação a vários clientes.
Até que ponto o empregador é responsável pelos actos negligentes ou criminosos dos seus funcionários? Tomando como exemplo o caso do Banco, como é possível o cliente saber que está a ser burlado? Quando se entra numa agência bancária, a última coisa em que se pensa é nisso. Mas se virmos pelo lado do banco, também não é 100% justo ser largamente prejudicado por um acto isolado e deliberado de um funcionário do qual não tem o controlo total.
Como funciona a legislação nestes casos? Alguém sabe?
Vamos a um exemplo concreto (não é o meu): um gerente de um banco promete a um cliente que paga uma taxa X num depósito a prazo, faz a aplicação, mas no entanto usa documentos incorrectos ou falsos e desvia o dinheiro do cliente para outra conta, deixando o mesmo sem nada.
Ou um agente de uma imobiliária serve de intermediário num contrato de promessa de compra e venda, mas foge com o dinheiro que deveria entregar à firma, tendo o comprador de pagar outra vez..
Ou então um funcionário de um restaurante por iniciativa própria decide não cumprir determinada norma de higiene, causando uma intoxicação a vários clientes.
Até que ponto o empregador é responsável pelos actos negligentes ou criminosos dos seus funcionários? Tomando como exemplo o caso do Banco, como é possível o cliente saber que está a ser burlado? Quando se entra numa agência bancária, a última coisa em que se pensa é nisso. Mas se virmos pelo lado do banco, também não é 100% justo ser largamente prejudicado por um acto isolado e deliberado de um funcionário do qual não tem o controlo total.
Como funciona a legislação nestes casos? Alguém sabe?
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