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Atira ácido sulfúrico à cara de grávida e é condenada a...

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    Atira ácido sulfúrico à cara de grávida e é condenada a...

    ... pena suspensa.

    Mulher condenada a cinco anos de prisão por atirar ácido - JN

    #2
    Originalmente Colocado por RuiTurbo Ver Post
    Nada que já não tivesse lido ou visto, infelizmente . E ninguém faz nada contra para julgar os juizes que elaboram estas pérolas de acordãos. A vítima fica com as suas mazelas e a agressora sai em liberdade para fazer este crime ou um pior.

    Comentário


      #3
      Mais um cheirinho de justiça portuguesa (ou melhor, a inexistência dela).

      Comentário


        #4
        Querem justiça? vão para um País Muçulmano.
        Se deixarem uma carteira esquecida nalgum sítio estejam descansados que ninguém lhe toca.
        (É que uma mãozinha,faz muita falta)

        Comentário


          #5
          O que esteve na causa do ataque junto da Sra. grávida?
          Os juízes pelos vistos entenderam que não há perigo para a sociedade, ou seja, que a sra. não tornará a repetir este tipo de crime... Também não se sabe o resto da envolvente da senhora...

          Atendendo às mazelas que podem resultar numa ofensa destas, diria que pelo uns tempitos na prisão, não ficariam mal.

          P.s- apesar disso a arguida FOI condenada, a pena suspensa não deixa de ser uma condenação, apesar de não cumprir tempo de prisão (para além de algum eventual que já tenha cumprido).
          Por aqui esquecem-se, por vezes, que não há só a pena de prisão.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por PEDROM Ver Post
            Querem justiça? vão para um País Muçulmano.
            Se deixarem uma carteira esquecida nalgum sítio estejam descansados que ninguém lhe toca.
            (É que uma mãozinha,faz muita falta)
            Isso nem furto é... É uma forma de perca da propriedade em coisas móveis. Pode haver ou não consciência por parte de quem a encontra de a devolver ao respectivo dono. Se não a devolver, nada de mal lhe acontece.´Lá diz o velho ditado... achado não é roubado.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              O que esteve na causa do ataque junto da Sra. grávida?
              Os juízes pelos vistos entenderam que não há perigo para a sociedade, ou seja, que a sra. não tornará a repetir este tipo de crime... Também não se sabe o resto da envolvente da senhora...

              Atendendo às mazelas que podem resultar numa ofensa destas, diria que pelo uns tempitos na prisão, não ficariam mal.

              P.s- apesar disso a arguida FOI condenada, a pena suspensa não deixa de ser uma condenação, apesar de não cumprir tempo de prisão (para além de algum eventual que já tenha cumprido).
              Por aqui esquecem-se, por vezes, que não há só a pena de prisão.

              Tens razão mas, para quem procura justiça contra quem atentou contra a sua vida ou poderia ser um caso material onde está a punição efectiva dessa pessoa? Compreendo em parte a posição do juiz que lhe quer dar uma oportunidade de reabilitação mas , para quem foi afectado será qie isso chega. Se um qualquer fdp me partir um vidro do carro para gamar seja o que for que tenha lá dentro e que me custou muito suour e lágrimas para o ter , se for para tribunal achas que eu ou qualquer outra pessoa fica satisfeito com uma condenação suspensa e que fique com o prejuizo porque esse fdp é um parasita da sociedade que não trabalha?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                Tens razão mas, para quem procura justiça contra quem atentou contra a sua vida ou poderia ser um caso material onde está a punição efectiva dessa pessoa? Compreendo em parte a posição do juiz que lhe quer dar uma oportunidade de reabilitação mas , para quem foi afectado será qie isso chega. Se um qualquer fdp me partir um vidro do carro para gamar seja o que for que tenha lá dentro e que me custou muito suour e lágrimas para o ter , se for para tribunal achas que eu ou qualquer outra pessoa fica satisfeito com uma condenação suspensa e que fique com o prejuizo porque esse fdp é um parasita da sociedade que não trabalha?
                Se não concorda e se não chega para a vitima, pode sempre recorrer.

                Eu tb concordo que os 5 anos deviam ser de prisão efectiva. Pelo que se lê na noticia, não há motivos para não o ser.
                Além disso, todas as penas suspensas têm associados deveres de conduta.

                Comentário


                  #9
                  Um crime deste teor deve tomar corpo em pena efectiva, nem que fosse apenas de 12 meses.

                  Trata-de um crime hediondo e eu não estaria tão certo quanto à absoluta não probabilidade de repetição dos factos.

                  A alegação de defesa terá passado com certeza pela "loucura momentânea".

                  Comentário


                    #10
                    No símbolo da justiça estão 2 pratos de uma balança que deveriam estar equilibrados. Então deixa-me lá ver.
                    -De um lado, uma mulher vítima de um ataque com ácido, que sofreu tratamento hospitalar e provavelmente marcas físicas e psicológicas para toda a vida;
                    -Do outro, uma agressora que teve a maçada de comparecer em tribunal para saber que lhe foi atribuída uma pena suspensa e pode ir à sua vidinha.

                    Mensagem transmitida pela Justiça portuguesa: da próxima vez que te fizerem isto, em vez de andares anos a correr para tribunais, a sustentar advogados e a desgastar-te psicologicamente para nada, fazes justiça pelas próprias mãos. É mais rápido, fácil e barato... e mais justo.

                    Mas também quando a ministra da Justiça ainda pouco mais fez do que umas nomeações para os amigos, pouco mais há a dizer.

                    Comentário


                      #11

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por RuiTurbo Ver Post
                        Só um esclarecimento para explicar aquilo que é um erro recorrente. A mulher não foi condenada a pena suspensa. Isso não existe! Foi, isso sim, condenada numa pena de prisão que, por sua vez, foi suspensa na respectiva aplicação por um período de cinco anos

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                          Só um esclarecimento para explicar aquilo que é um erro recorrente. A mulher não foi condenada a pena suspensa. Isso não existe! Foi, isso sim, condenada numa pena de prisão que, por sua vez, foi suspensa na respectiva aplicação por um período de cinco anos
                          O que na prática é completamente diferente

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                            Tens razão mas, para quem procura justiça contra quem atentou contra a sua vida ou poderia ser um caso material onde está a punição efectiva dessa pessoa? Compreendo em parte a posição do juiz que lhe quer dar uma oportunidade de reabilitação mas , para quem foi afectado será qie isso chega. Se um qualquer fdp me partir um vidro do carro para gamar seja o que for que tenha lá dentro e que me custou muito suour e lágrimas para o ter , se for para tribunal achas que eu ou qualquer outra pessoa fica satisfeito com uma condenação suspensa e que fique com o prejuizo porque esse fdp é um parasita da sociedade que não trabalha?
                            E ficaria com a prisão? E num caso de homicídio, chegaria?
                            A vítima constituiu-se como assistente, com certeza também terá feito o pedido de indemnização cível para a compensação dos seus danos morais e patrimoniais.
                            Nesse caso de furto seria semelhante.

                            Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                            Se não concorda e se não chega para a vitima, pode sempre recorrer.

                            Eu tb concordo que os 5 anos deviam ser de prisão efectiva. Pelo que se lê na noticia, não há motivos para não o ser.
                            Além disso, todas as penas suspensas têm associados deveres de conduta.
                            Recurso de pena?
                            Editado pela última vez por Valium; 18 November 2011, 20:17.

                            Comentário


                              #15
                              O que na prática é completamente diferente
                              Bem, ficou a explicação, a quem interessar saber e dizer as coisas de forma correcta. E, sim, na prática e juridicamente, é, efectiva e completamente, diferente!

                              Comentário


                                #16
                                Eu sei que existe muita teoria do direito, e há aqui gente entendida no assunto, mas sejam honestos pff!

                                Qual é a mensagem transmitida á sociedade?
                                E falo sociedade, desde o sapateiro ao professor universitário ou outra coisa qualquer, sociedade com estudos e sem estudos, com boa formação e sem boa formação!

                                Sejam honestos!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  P.s- apesar disso a arguida FOI condenada, a pena suspensa não deixa de ser uma condenação, apesar de não cumprir tempo de prisão (para além de algum eventual que já tenha cumprido).
                                  Por aqui esquecem-se, por vezes, que não há só a pena de prisão.
                                  Prometam-se pena suspensa que segunda roubo já um banco, condenem-me à vontade desde q n me mandem para a prisão...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Mais uma excelente resolução judicial!!!!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Israel Ver Post
                                      Eu sei que existe muita teoria do direito, e há aqui gente entendida no assunto, mas sejam honestos pff!

                                      Qual é a mensagem transmitida á sociedade?
                                      E falo sociedade, desde o sapateiro ao professor universitário ou outra coisa qualquer, sociedade com estudos e sem estudos, com boa formação e sem boa formação!

                                      Sejam honestos!
                                      E está aqui a resposta:
                                      Originalmente Colocado por BLADERUNNER Ver Post
                                      (...

                                      Mensagem transmitida pela Justiça portuguesa: da próxima vez que te fizerem isto, em vez de andares anos a correr para tribunais, a sustentar advogados e a desgastar-te psicologicamente para nada, fazes justiça pelas próprias mãos. É mais rápido, fácil e barato... e mais justo.

                                      (...)

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                                        Só um esclarecimento para explicar aquilo que é um erro recorrente. A mulher não foi condenada a pena suspensa. Isso não existe! Foi, isso sim, condenada numa pena de prisão que, por sua vez, foi suspensa na respectiva aplicação por um período de cinco anos
                                        Ah, pronto, assim fico mais descansado. Ufa, e eu a pensar que a mulher vinha para a rua livre como um passarinho. Afinal, há justiça em Portugal.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Pessoal, guardem lá as ironias no saco, que eu apenas fiz a explicação do que é uma pena de prisão e a respectiva suspensão, não me pronunciando sobre se esta decisão, em concreto, foi justa ou não, pois que para a explicação não tinha qualquer interesse!

                                          É muito comum ver até jornalistas a cometer este tipo de erro, quando deveriam ser precisos nos termos que usam!

                                          Quanto ao caso, não sei se alguém aqui conhece a situação que lhe esteve na origem, sobretudo pormenores do caso concreto para saber, para além de qualquer dúvida, se a medida de pena será, ou não, a mais justa! Eu não conheço e, também por isso, não tenho opinião formada.

                                          Irra, anda toda a gente stressada...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                                            E está aqui a resposta:
                                            Eu sei baiones

                                            Mas estava a falar para quem percebe de leis e justifica isto com conhecimentos técnicos!
                                            Não pretendo atacar ninguém, simplesmente gostava de ouvir uma opinião sobre isso.

                                            Qual a mensagem transmitida?

                                            É uma pergunta simples!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Israel Ver Post
                                              Eu sei baiones

                                              Mas estava a falar para quem percebe de leis e justifica isto com conhecimentos técnicos!
                                              Não pretendo atacar ninguém, simplesmente gostava de ouvir uma opinião sobre isso.

                                              Qual a mensagem transmitida?

                                              É uma pergunta simples!
                                              Meu caro, se os julgamentos se fizessem nos jornais, os tais que transmitem, mal ou bem, essas mensagens, não havia necessidade de Tribunais... Agora, não me parece que nas linhas da notícia, como é hábito nas notícias de jornal, esteja uma milionésima parte dos factos provados em sede de processo penal, digo eu!

                                              Nestas coisas, por muito que ao nosso senso comum as diversas histórias pareçam bem contadas na imprensa, na verdade elas devem ser é bem contadas, provadas, nos processos!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Às tantas a mulher atirou ice tea à cara do outro e depois de tantos veículos de comunicação distorcida já estão todos a pensar que ela deveria de ter sido indubitavelmente presa por ter atirado ácido à cara de alguém!

                                                Comentário

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