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Tribunal dá razão ao trabalhador. E agora? Como pedir a insolvência?

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    Tribunal dá razão ao trabalhador. E agora? Como pedir a insolvência?

    Caríssimo Fórum. Este caso é real e também pode acontecer consigo...

    O caso remonta a 2009. Um trabalhador viu-se obrigado a vir embora da empresa onde estava, por falta de pagamento de 3 meses de salário. Portanto, saiu COM justa causa.

    A empresa mentiu-lhe, dizendo que iria pagar as respectivas indemnizações, "até hoje". Entretanto o trabalhador meteu o processo em tribunal de trabalho, e passado algum tempo a sentença proferida foi: "a empresa deve-lhe X" (alguns milhares de euros).

    Ora, sabendo que a empresa ainda existe (apenas no papel, porque entretanto os mesmos gatunos abriram outra empresa noutro local e com outro nome para continuarem a laborar), o que faz agora o trabalhador?

    Isto é, para pedir insolvência da "ex-empresa" e recorrer ao Fundo de
    Garantia Salarial da Segurança Social, como faz o trabalhador? Dirige-se onde? Qualquer ajuda seria bem-vinda.

    #2
    Não me leves a mal, mas se o trabalhador meteu o processo em tribunal, deve ter advogado. Não será mais fácil perguntar-lhe?

    Comentário


      #3
      Advogado ?

      Comentário


        #4
        Convém saber se a empresa ainda existe. E se não estiver dada como insolvente, o facto de existirem créditos não basta para pedir a insolvência. Primeiro há que executar a sentença, algo que em processo de trabalho é automático dado estarem em causa direitos irrenunciáveis do tabalhador. Assim, caso a empresa condenada não apresentar prova do pagamento no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado, o tribunal, oficiosamente, procede à execução. Caso não exista património, é que se poderá pedir a insolvência.

        Os trâmites posteriores são estes:
        Segurana Social

        Estranho, como já disseram, que o advogado ou o MP não prossiga. Em qq caso deve ser consultado o advogado, ou solicitadas informações no tribunal onde decorreu a acção de condenação. Qualquer funcionário judicial prestará os esclarecimentos necessários.

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