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Estou a ser roubado ou estou enganado?

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    Estou a ser roubado ou estou enganado?

    Então é o seguinte, lá por Agosto deste ano, o meu patrão (ex-patrão) teve a infelicidade de me ameaçar fisicamente depois de uma discussão desnecessária e infrutífera, (só causada por ele não saber a regra básica que nunca se deve meter alguém da família e ainda por cima incompetente a chefiar uma empresa da qual não percebe nada) e devo dizer que a coisa chegou quase a vias de facto porque o homenzinho tem um longo historial de ameaças e os seus empregados têm um longo historial de meter o rabinho entre as pernas e seguir com a vida deles, mas eu não sou dessa geração e portanto não o fiz...

    A coisa acalmou, e o homem passado umas horas já se tinha esquecido do incidente! Mas eu não! Ora como devem imaginar o ambiente não ficou agradável e ele perguntou se eu já não queria estar ali, e eu claro disse que não! Então acabou por dias mais tarde me mandar embora.

    No entanto disse-me que aquilo era um favor que me estava a fazer porque ele gostava de mim lá, só eu é que não estava satisfeito, então ele ia-me mandar embora por consideração ao trabalho por mim desempenhado até aquela data, e que portanto eu deveria ter isso em conta e sugeriu-me que como me ia passar carta para o fundo de desemprego e diz ele que não era obrigado () eu deveria "fazer um desconto" de 250€ nos meu direitos de 1760€.

    Ora como é óbvio não aceitei e ele propôs então que fossem pagos os direitos em duas prestações de 880€. Eu concordei.

    Agora aqui é que está o problema, ele não pagou 880€ de cada prestação, mas sim 630€! O que me leva a crer que ele tenha efectivamente descontado os 250€ e ainda por cima duas vezes! Perguntei então à menina do escritório o que se passava e ela disse que eram os 880€ para descontos! Isto poderá ser verdade?? 500€ em descontos de 1760€? Tendo em conta que estamos a falar de subsidios?

    Apreciava que alguém com conhecimentos me ajudasse nesta situação!

    #2
    Que tipo de despedimento foi esse?

    Com justa causa? Foste tu a despedir-te? É preciso mais dados. Os 250€ (por mês) costumam ser descontados quando o trabalhador se despede e não avisa previamente.

    Comentário


      #3
      Passa na ACT para tirar isso a limpo. Aqui até te podem informar muito bem mas o que precisas mesmo é de uma carta assinada para lhe apresentar.

      De qualquer das formas qualquer acordo feito com o patrão nestas situações tem que ser por escrito e assinado pelas duas partes, sem isto faz-se conforme a lei: se é sem justa causa tens direito a uma indemnização de um salário por ano de trabalho, mais tudo o que tenhas ainda a receber de subsídio de férias e natal, mais dias de férias não gozadas se houverem, e carta para a segurança social se o desejares. Com justa causa não há carta nem indemnização. (pelo menos era assim até há pouco tempo, o Passos queria mudar isto)

      500€ em 1760 parece-me excessivo mas nada como ir lá pedir o recibo de vencimento onde irá constar o valor ilíquido e todas as deduções.
      Editado pela última vez por SRLA; 12 December 2011, 14:30.

      Comentário


        #4
        Devias ter lhe partido a tromba naquele agosto torrido

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          #5
          Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
          Que tipo de despedimento foi esse?

          Com justa causa? Foste tu a despedir-te? É preciso mais dados. Os 250€ (por mês) costumam ser descontados quando o trabalhador se despede e não avisa previamente.
          Ele despediu-me como extinção de posto de trabalho. E pagou só os proporcionais...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por tassilgo Ver Post
            Ele despediu-me como extinção de posto de trabalho. E pagou só os proporcionais...
            Mas que granda salada russa!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por SRLA Ver Post
              Sem justa causa não há carta nem indemnização. (pelo menos era assim até há pouco tempo, o Passos queria mudar isto)
              Presumo que aqui querias referir "Com".

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                #8
                500€ de descontos em 1760€ não é assim tão descabido... basta consultar a tabela de retenção na fonte e considerando que é solteiro sem dependentes dá 16,5% mais os 11% da segurança social...

                1760€ - 193,6€ de SS - 290,4€ de IRS = 1276€ (484€ de descontos).

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Silvers Ver Post
                  500€ de descontos em 1760€ não é assim tão descabido... basta consultar a tabela de retenção na fonte e considerando que é solteiro sem dependentes dá 16,5% mais os 11% da segurança social...

                  1760€ - 193,6€ de SS - 290,4€ de IRS = 1276€ (484€ de descontos).
                  Mas a questão é se realmente se paga impostos sobre os direitos!

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                    #10
                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                    Presumo que aqui querias referir "Com".
                    Exactamente

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por tassilgo Ver Post
                      Ele despediu-me como extinção de posto de trabalho. E pagou só os proporcionais...
                      Vai ao ACT...

                      Comentário


                        #12
                        Epá não é propriamente simples ir assim ao ACT! Estou a trabalhar nesta nova empresa à pouco tempo e já tive que tirar umas manhãs para ir ao médico e agora não posso estar a tirar outra vez para ir ao ACT.
                        Por isso pus aqui a questão, que devia ir ao ACT já eu sabia, mas estava a tentar perceber a coisa sem ter de lá ir.

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                          #13
                          Originalmente Colocado por tassilgo Ver Post
                          Mas a questão é se realmente se paga impostos sobre os direitos!
                          Sim, sobre a generalidade dos direitos que tens a receber incide segurança social e IRS, para além de que poderá ter sido descontada a sobretaxa sobre o subsídio de Natal, daí o valor de descontos ser algo elevado.

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                            #14
                            Originalmente Colocado por tassilgo Ver Post
                            Epá não é propriamente simples ir assim ao ACT! Estou a trabalhar nesta nova empresa à pouco tempo e já tive que tirar umas manhãs para ir ao médico e agora não posso estar a tirar outra vez para ir ao ACT.
                            Por isso pus aqui a questão, que devia ir ao ACT já eu sabia, mas estava a tentar perceber a coisa sem ter de lá ir.
                            Já se sabe que é preciso perder tempo e paciência com estas coisas, mas tem que ser...(a não ser que tenhas um advogado que trate disto por ti)

                            Penso que mesmo sob a desculpa de ser extinção do posto de trabalho ele tem que te pagar os teus direitos porque a culpa não é tua, mas não tenho certeza disto, e mesmo que apareça alguém entendido nestes assuntos que te diga com certeza tu sem uma carta assinada para lhe apresentar continuas a ter zero...

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