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Livro de actas de firma

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    Livro de actas de firma

    A obrigatoriedade de ter em concreto 60 folhas para livros de folhas soltas para pc estava no código comercial e já desapareceu.
    Estou correcto não estou?

    #2
    A obrigatoriedade de possuir 60 folhas estava prevista no código comercial e foi introduzida pelo DL n.º 257/96 e manteve-se em vigor até 2006, altura em que foi revogada pelo decreto lei 76/A 2006.

    Até 2006:
    Artigo 31º
    [. . .]
    São indispensáveis a qualquer comerciante os seguintes livros:

    Do inventário e balanços;

    Diário;

    Razão;

    Copiador.

    § l.






    o (Actual § único.)


    § 2.




    o Os livros de inventário e balanços, diário e das actas da assembleia geral das sociedades podem ser

    constituídos por folhas soltas.

    § 3.






    o As folhas soltas, em conjuntos de 60, devem ser numeradas sequencialmente e rubricadas pela gerência

    ou pela administração, que tambémlavramos termos de abertura e de encerramento e requerem a respectiva legalização.





    Redacção actual
    Art.º 31.º -
    Livros obrigatórios
    (Redacção do DL 76-A/2006, de 29/3)

    1 - As sociedades comerciais são obrigadas a possuir livros para actas.
    2 - Os livros de actas podem ser constituídos por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pela administração ou pelos membros do órgão social a que respeitam ou, quando existam, pelo secretário da sociedade ou pelo presidente da mesa da assembleia geral da sociedade, que lavram, igualmente, os termos de abertura e de encerramento, devendo as folhas soltas ser encadernadas depois de utilizadas.
    E também já não estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Selo.
    Novidades sobre o Imposto de Selo 2010 | Economia e Finanças
    13
    Livros dos comerciantes, obrigatórios nos termos da lei comercial - por cada folha
    (verba 13 - Revogada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
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