A obrigatoriedade de ter em concreto 60 folhas para livros de folhas soltas para pc estava no código comercial e já desapareceu.
Estou correcto não estou?
A obrigatoriedade de possuir 60 folhas estava prevista no código comercial e foi introduzida pelo DL n.º 257/96 e manteve-se em vigor até 2006, altura em que foi revogada pelo decreto lei 76/A 2006.
Até 2006:
Artigo 31º [. . .] São indispensáveis a qualquer comerciante os seguintes livros:
Do inventário e balanços; Diário;
Razão;
Copiador.
§ l.
o (Actual § único.)
§ 2.
o Os livros de inventário e balanços, diário e das actas da assembleia geral das sociedades podem ser
constituídos por folhas soltas. § 3.
o As folhas soltas, em conjuntos de 60, devem ser numeradas sequencialmente e rubricadas pela gerência
ou pela administração, que tambémlavramos termos de abertura e de encerramento e requerem a respectiva legalização.
Art.º 31.º - Livros obrigatórios (Redacção do DL 76-A/2006, de 29/3)
1 - As sociedades comerciais são obrigadas a possuir livros para actas. 2 - Os livros de actas podem ser constituídos por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pela administração ou pelos membros do órgão social a que respeitam ou, quando existam, pelo secretário da sociedade ou pelo presidente da mesa da assembleia geral da sociedade, que lavram, igualmente, os termos de abertura e de encerramento, devendo as folhas soltas ser encadernadas depois de utilizadas.
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