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Pintura do predio..Como saber quanto paga cada um???

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    Pintura do predio..Como saber quanto paga cada um???

    Hoje tive reunião de Condomínio, e um dos pontos acordados foi pedir orçamentos para pintar o predio! O prédio é constituído por 4 T3, 4 T2 e duas lojas! A questão que quero saber é como definir o montante a cada um, ou seja se pagam todos igual, ou se existe alguma "bitola" para definir o montante de cada um!!

    Já agora se alguma vez pintaram o prédio onde habitam, como foi definido o montante a pagar por cada um.

    Desde já o meu obrigado!

    #2
    Cada fracção tem ou deveria ter uma permilagem definida. O montante a pagar seria baseado nessa permilagem.

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      #3
      E como se sabe a permilagem de cada um???

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        #4
        Através da área de cada apartamento. A administração do condomínio devia saber isso!

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          #5
          Moro numa moradia, mas no prédio do meu avô, que foi pintado há pouco tempo e também composto por fracções T2 e T3, além de uma loja, cada condómino pagou um X. Esse X era transversal a todos, independentemente do tamanho do apartamento de cada um, acho que apenas a loja pagou menos.

          Ou seja, dividiram-se os 11.000€ por todos e todos pagaram o mesmo, excepto a loja. Não sei se é assim que se costuma processar, mas neste caso foi.

          (Pintura Exterior)

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            #6
            Não deve ser assim, a não ser que haja acordo. As despesas é por permilagem.
            Algo do tipo, a área em planta (do chão ou tecto) de cada um em função da área total do edifício. Quem tem mais área paga mais. Nalgumas coisas, esta practica é vantajosa noutras é penalizadora, pelo que considero que despesas devem ser sempre distribuídas desta forma.

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              #7
              Eu coloquei a questão de quanto pagará cada um, porque os donos das lojas, dizem que têm de pagar muito menos, porque a parede cá de baixo é revestida toda a azulejo, ou seja, não precisam de pintura, só a partir das lojas para cima é que levam pintura!! E quem tem T2, diz que deve pagar menos relativamente a quem tem T3!!

              Pelo que percebi, quanto maior for a area da casa, mais se paga, certo??

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                #8
                Originalmente Colocado por fixxe77 Ver Post
                Eu coloquei a questão de quanto pagará cada um, porque os donos das lojas, dizem que têm de pagar muito menos, porque a parede cá de baixo é revestida toda a azulejo, ou seja, não precisam de pintura, só a partir das lojas para cima é que levam pintura!! E quem tem T2, diz que deve pagar menos relativamente a quem tem T3!!

                Pelo que percebi, quanto maior for a area da casa, mais se paga, certo??
                Não precisam de pintura porque tem azulejos? Qd a agua se inflitrar da parede nao pintada para as lojas depois venham queixar-se.

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                  #9
                  Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                  Através da área de cada apartamento. A administração do condomínio devia saber isso!
                  Errado. A comparticipação é calculada pelo valor da permilagem, que por sua vez é o valor inscrito pelo construtor no título constitutivo da PH.
                  Esta permilagem é referente ao valor relativo da fracção, e não tem relação directa com a sua área.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por fixxe77 Ver Post
                    E como se sabe a permilagem de cada um???
                    Na Certidão da Conservatória do Registo Predial genérica (a que tem a descrição do prédio), estão indicadas as permilagens atribuídas a cada fracção.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por blink Ver Post
                      Errado. A comparticipação é calculada pelo valor da permilagem, que por sua vez é o valor inscrito pelo construtor no título constitutivo da PH.
                      Esta permilagem é referente ao valor relativo da fracção, e não tem relação directa com a sua área.
                      Usualmente tem alguma relação com a área. Apartamentos ou lojas maiores pagam mais que outras mais pequenas.

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                        #12
                        Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                        Usualmente tem alguma relação com a área. Apartamentos ou lojas maiores pagam mais que outras mais pequenas.
                        Por isso mesmo é que o blink escreveu que não tem relação directa com a área. É um erro comum julgar que a permilagem tem uma relação directa com a área.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Jacare Ver Post
                          Por isso mesmo é que o blink escreveu que não tem relação directa com a área. É um erro comum julgar que a permilagem tem uma relação directa com a área.

                          Tem que ver com a área sim, mas a exterior, ou seja na área exposta que pertence ao dito apartamento.

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                            #14
                            percentagem (x 100) ou permilagem (x 1000) expressam o valor relativo de cada fracção autónoma.

                            Este preceito não deve ser confundido com a área da fracção. São conceitos distintos que não estão directamente dependentes um do outro, embora possa existir uma regra de proporcionalidade entre eles. A permilagem ou percentagem é um valor atribuído livremente por vontade do promotor imobiliário, construtor, ou por avaliação, onde se atende ao condicionalismo próprio de cada fracção. O valor relativo atribuído a cada fracção constará obrigatoriamente na escritura de constituição da propriedade horizontal.

                            É em função da permilagem ou percentagem que se define o número de votos atribuídos a cada condómino em assembleia-geral de condomínio. Para entendermos melhor esta ideia, vamos considerar que ao edifício é atribuído o valor de 1 000 unidades, que corresponde a 1 000 votos. Cada fracção tem uma parte desse todo, que é a permilagem especificada no título constitutivo da propriedade horizontal. Supondo que a permilagem da fracção “A” é 180, 4, o seu condómino terá 180 votos. Os números que surgem à direita da vírgula não contam em termos de voto. Para o efeito contam-se apenas as unidades inteiras.

                            É ainda em função da permilagem que os condóminos contribuem, regra geral, para as despesas de conservação e fruição das partes comuns.




                            A Percentagem ou Permilagem da fracção « Notícias do Condomínio

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