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Divida Condominio

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    Divida Condominio

    Bom dia,

    o condominio do meu prédio está a tentar atribuir-me uma divida pela qual julgo não ser responsável e venho por isso pedir a vossa opinião.

    O que se passa é que o condominio há cerca de 5 anos ficou em divida com a empresa que geria os elevadores.
    A empresa do elevadores foi para tribunal e o condominio foi condenado a pagar a dívida.

    A dívida refere-se a um periodo anterior a 2008, sendo que a decisão do tribunal com a condenação é de Fevereiro de 2009.
    O tribunal deu a possibilidade da divida ser paga em 24 prestações.

    Aqui começa o imbróglio para mim.
    Eu adquiri a minha casa em Março de 2009 ao Banco (crédito mal parado).

    Agora o banco alega que só é responsável pela primeira prestação da divida e recusa-se a pagar o resto.

    O condominio como não consegue receber do banco decidiu avançar para tribunal para pedir o pagamento da divida.
    No entanto em vez de exigirem ao banco estão a meter o processo contra mim, como actual proprietário.


    As minhas dúvidas são:
    - O condominio não deveria primeiro avançar em tribunal contra o banco e só depois contra mim caso isto falhasse?

    - Pela lógica parece-me que a razão estará do meu lado, no entanto, como não percebo nada de leis, gostaria de saber a vossa opinião.

    - A divida em causa é de cerca de 500€. Será que ao ir defender-me para tribunal disto não vou acabar por gastar mais dinheiro?

    - O que me aconselham a fazer?


    Peço desculpa pelo testamento.

    Ao dispor para qualquer esclarecimento.

    Obrigado,

    Scalius

    #2
    Não compraste a casa "livre de quaisquer ónus ou encargos"? Se sim, qualquer dívida contraída antes da escritura não deverá ser tua responsabilidade.
    (não sou advogado, isto é a opinião de um leigo...)

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
      Não compraste a casa "livre de quaisquer ónus ou encargos"? Se sim, qualquer dívida contraída antes da escritura não deverá ser tua responsabilidade.
      (não sou advogado, isto é a opinião de um leigo...)
      Eu também penso assim mas como não percebo nada de leis gostaria de ter a opinião de alguém mais informado antes de ir falar com um advogado.

      Comentário


        #4
        Pensando apenas na parte financeira e esquecendo a injustiça do facto, será muito mais barato pagar os 500 euros do que andar com isto em tribunal. Só em advogado vais gastar (pelo menos) mais do dobro.. portanto é um caso a pensar ;)

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Scalius Ver Post
          Eu também penso assim mas como não percebo nada de leis gostaria de ter a opinião de alguém mais informado antes de ir falar com um advogado.
          Para isso tens que ter tal expressão ou na escritura, ou no contrato/contrato promessa de compra e venda.

          Podes ter um um problema, normalmente os condomínios tem a contabilidade e o orçamento feito em contabilidade de caixa, só contabilizam as coisas quando recebem e quando pagam, não contabilizam dívidas, nem periodificam custos, ou seja, em toda a papelada do condomínio cada prestações é despesa do mês em que foi paga e por isso o banco tem razão.

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            #6
            De forma simples há quem entenda que a dívida, sendo referente ao imóvel, mantém-se e acompanha o imóvel após transmissão.
            Há quem entenda (creio que minoritariamente) que essa dívida é de "fruição", pelo que o responsável será quem na altura tinha o imóvel. Com a venda o condomínio teria que ir a esse reclamar, tu só serás responsável a partir do dia/mês que entras.

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              #7
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              De forma simples há quem entenda que a dívida, sendo referente ao imóvel, mantém-se e acompanha o imóvel após transmissão.
              Há quem entenda (creio que minoritariamente) que essa dívida é de "fruição", pelo que o responsável será quem na altura tinha o imóvel. Com a venda o condomínio teria que ir a esse reclamar, tu só serás responsável a partir do dia/mês que entras.
              Nem mais.
              É por isso que estamos à procura da cláusula dos ónus e encargos e eu levantei a questão da data de "contabilização" das prestações na contabilidade.

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                #8
                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                De forma simples há quem entenda que a dívida, sendo referente ao imóvel, mantém-se e acompanha o imóvel após transmissão.
                Há quem entenda (creio que minoritariamente) que essa dívida é de "fruição", pelo que o responsável será quem na altura tinha o imóvel. Com a venda o condomínio teria que ir a esse reclamar, tu só serás responsável a partir do dia/mês que entras.
                Sendo que pelos vistos existe a hipotese da decisão pender para ambos os lados e como gastarei provavelmente mais em advogado do que o valor da divida se calhar o melhor é chegar a acordo e pagar a divida. O que acham?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Scalius Ver Post
                  Sendo que pelos vistos existe a hipotese da decisão pender para ambos os lados e como gastarei provavelmente mais em advogado do que o valor da divida se calhar o melhor é chegar a acordo e pagar a divida. O que acham?
                  O melhor talvez seja pedires aconselhamento num advogado. Ele com todos os dados de certeza que te aconselhará melhor. E consoante o que te disser depois tomas uma atitude.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Scalius Ver Post
                    Sendo que pelos vistos existe a hipotese da decisão pender para ambos os lados e como gastarei provavelmente mais em advogado do que o valor da divida se calhar o melhor é chegar a acordo e pagar a divida. O que acham?
                    O melhor é recolher toda a documentação e teres a opinião devidamente fundamentada de alguém, advogado, que analise toda a situação e pormenores.
                    Nem que seja numa Loja Juridica (se ainda existem) ou noutro advogado, uma reunião não será, em principio um valor extraordinário e não obriga a continuar.

                    Também podes esperar mais um pouco, para ver se há outras opiniões de pessoas que lidem mais com esse problemas.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                      De forma simples há quem entenda que a dívida, sendo referente ao imóvel, mantém-se e acompanha o imóvel após transmissão.
                      Há quem entenda (creio que minoritariamente) que essa dívida é de "fruição", pelo que o responsável será quem na altura tinha o imóvel. Com a venda o condomínio teria que ir a esse reclamar, tu só serás responsável a partir do dia/mês que entras.
                      É correctíssimo.
                      Depende um pouco da direcção do vento mas normalmente, quem compra a casa herda os encargos de condomínio.

                      Comentário


                        #12
                        Mas uma coisa ainda não foi respondida: o apartamento foi comprado livre de encargos ou não?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                          É correctíssimo.
                          Depende um pouco da direcção do vento mas normalmente, quem compra a casa herda os encargos de condomínio.
                          Ai sim? Olha que não, se no contrato estiver escrito que a vou adquirir livre de ónus e encargos, nem o Papa me faz pagar o que estiver em atraso.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por aquicas Ver Post
                            Mas uma coisa ainda não foi respondida: o apartamento foi comprado livre de encargos ou não?
                            Eu julgo que sim. Mas vou ter de confirmar a escritura e restante documentação.

                            Comentário


                              #15
                              Ao fazer os respectivos contratos de fornecimento de água, luz e afins, se houverem pagamentos em atraso, tanto quanto sei, não recusam o novo contrato ou obrigam a pagar o que está em falta.
                              Apesar de aqui haver um contrato, a lógica para mim é semelhante, usou ou podia ter usado, é a quem compete pagar.

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                                #16
                                Originalmente Colocado por aquicas Ver Post
                                Ai sim? Olha que não, se no contrato estiver escrito que a vou adquirir livre de ónus e encargos, nem o Papa me faz pagar o que estiver em atraso.
                                Esses que referes "encargos" são outros. São os encargos que aparecem na certidão...

                                Neste caso em discussão ( dívidas de condominio que aparecem depois da venda e que são fundamentadas), há efectivamente 2 tendências e na maioria das situações o novo comprador é chamado a pagar.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                  Esses que referes "encargos" são outros. São os encargos que aparecem na certidão...

                                  Neste caso em discussão ( dívidas de condominio que aparecem depois da venda e que são fundamentadas), há efectivamente 2 tendências e na maioria das situações o novo comprador é chamado a pagar.
                                  Só para referir que a divida não apareceu depois da venda.
                                  O tribunal condenou o condominio ao pagamento em Fevereiro e eu apenas adquiri a casa em Março.

                                  Comentário


                                    #18
                                    pelo que tenho lido, as dividas têm que ficar registadas em acta de assembleia geral...

                                    Comentário

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