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Topico oficial da abertura de empresas em Portugal

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    Topico oficial da abertura de empresas em Portugal

    Boas pessoal,

    Tenho visto aqui pelo forum durante as minhas pesquisas varios topicos sobre aberturas de empresas, e o que nao deve faltar é pessoal desempregado que pretende abrir um negocio proprio para conseguir um rendimento mensal para sustentar a sua familia.

    Gostaria assim de pedir a quem percebe do assunto, se podia fazer um resumo do que se deve fazer para abrir uma empresa, para todos os que nao percebem de finanças como é o meu caso.

    Não tenham vergonha de perguntar algo sem logica ou completamente parvo, ninguem nasce ensinado e por isso que a gestão de empresas é algo que muita gente nao percebe.

    Se concordarem, e para seguir o topico aqui do forum sobre sermos capazes de superar a crise, abro aqui o topico oficial da abertura de empresas em Portugal. Algo do genero Open a business for dummies.

    Posso começar eu com umas perguntas.

    1- Existe alguma diferença entre sociedade por quotas e sociedade unipessoal?

    2- O iva que ouvimos falar é pago ao estado mensalmente ou anualmente? e o IRC?

    3- Porque motivo precisamos de um TOC todos os meses na empresa?

    4- Uma pessoa que tenha uma empresa, paga tambem IRS?

    5- No geral e sem olhar para o tipo de empresa em questao, que tipo de despesas paga uma empresa por mês?

    5- Uma empresa que tenha 2 socios gerentes neste caso marido e mulher, mas que querem resuzir custos e podem abdicar do salario durante os primeiros 6 meses, pagam alguma coisa à segurança social?

    Estas sao as primeiras, nao levem a mal se as perguntas forem parvas ou sem logica, como disse anteriormente este é o topico Open a business for dummies.

    Abraços

    #2
    Vou seguir este com atenção, também estou com ideia de me atirar de cabeça com um amigo... Vamos lá ver...

    Comentário


      #3
      Só posso responder à questão número 6... marido e mulher sócios da mesma empresa nunca dá bom resultado e muitas vezes acaba em divórcio e encerramento do próprio negócio.. a não ser que um dos dois não trabalhe
      Digo isto não para deitar abaixo, mas sim por experiência própria de variados casos dos quais tenho conhecimento. Como é óbvio isto não é uma regra, mas as excepções são poucas

      Comentário


        #4
        Bom tópico.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
          Só posso responder à questão número 6... marido e mulher sócios da mesma empresa nunca dá bom resultado e muitas vezes acaba em divórcio e encerramento do próprio negócio.. a não ser que um dos dois não trabalhe
          Digo isto não para deitar abaixo, mas sim por experiência própria de variados casos dos quais tenho conhecimento. Como é óbvio isto não é uma regra, mas as excepções são poucas
          Curioso, também conheço vários casos nessa situação, até cheguei a pensar que seria apenas coincidência.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por pmfp Ver Post
            Curioso, também conheço vários casos nessa situação, até cheguei a pensar que seria apenas coincidência.
            Como é óbvio não é coincidência. Os problemas da empresa passam para a vida pessoal e vice-versa. É impossível "desligar" no final do dia, e os relacionamentos acabam muitas vezes deteriorados por causa de problemas que nada têm a ver com o relacionamento em si. É possível conciliar as duas coisas, mas é preciso saber gerir muito bem a situação, o que não é nada fácil.

            Comentário


              #7
              Só posso responder à questão número 6... marido e mulher sócios da mesma empresa nunca dá bom resultado e muitas vezes acaba em divórcio e encerramento do próprio negócio.. a não ser que um dos dois não trabalhe
              Digo isto não para deitar abaixo, mas sim por experiência própria de variados casos dos quais tenho conhecimento. Como é óbvio isto não é uma regra, mas as excepções são poucas
              Sim nisso é verdade, por vezes apenas estando a trabalhar na mesma empresa como funcionarios à problemas, nao quero nem pensar como patroes...

              Vou seguir este com atenção, também estou com ideia de me atirar de cabeça com um amigo... Vamos lá ver...
              Aqui està um bom topico para tiraras as tuas duvidas. Força

              Comentário


                #8
                Gosto imenso destes temas de empreendedorismo. Contudo há imensas questões que já foram esclarecidas noutros tópicos e que podem ajudar bastante quem pretende trabalhar por conta própria. De qualquer maneira eu também tenho planos para abrir actividade em breve e entretanto darei aqui o meu contributo no que puder ajudar.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por lviegas Ver Post
                  Boas pessoal,

                  Tenho visto aqui pelo forum durante as minhas pesquisas varios topicos sobre aberturas de empresas, e o que nao deve faltar é pessoal desempregado que pretende abrir um negocio proprio para conseguir um rendimento mensal para sustentar a sua familia.

                  Gostaria assim de pedir a quem percebe do assunto, se podia fazer um resumo do que se deve fazer para abrir uma empresa, para todos os que nao percebem de finanças como é o meu caso.

                  Não tenham vergonha de perguntar algo sem logica ou completamente parvo, ninguem nasce ensinado e por isso que a gestão de empresas é algo que muita gente nao percebe.

                  Se concordarem, e para seguir o topico aqui do forum sobre sermos capazes de superar a crise, abro aqui o topico oficial da abertura de empresas em Portugal. Algo do genero Open a business for dummies.

                  Posso começar eu com umas perguntas.

                  1- Existe alguma diferença entre sociedade por quotas e sociedade unipessoal?

                  A única diferença é que apenas existe um sócio...o tratamento fiscal é igual em ambas;

                  2- O iva que ouvimos falar é pago ao estado mensalmente ou anualmente? e o IRC?

                  Dependendo do volume de negócios anual: > 650.000 euros - mensal; <650.00 euros- trimestral

                  3- Porque motivo precisamos de um TOC todos os meses na empresa?

                  Dependendo da dimensão da empresa, pode ser ou não preciso...mas é preciso pagar-lhe todos os meses (envio de declarações fiscais, lançamentos contabilísticos, aconselhamento fiscal...)

                  4- Uma pessoa que tenha uma empresa, paga tambem IRS?

                  Sim

                  5- No geral e sem olhar para o tipo de empresa em questao, que tipo de despesas paga uma empresa por mês?

                  Água, luz, renda, TOC, combustíveis, consumíveis, comunicações e salários

                  5- Uma empresa que tenha 2 socios gerentes neste caso marido e mulher, mas que querem resuzir custos e podem abdicar do salario durante os primeiros 6 meses, pagam alguma coisa à segurança social?

                  Não vejo necessidade de dois gerentes...todavia, caso um deles já desconte para a SS por outra via (outro emprego) pode solicitar ser gerente não remunerado.

                  Estas sao as primeiras, nao levem a mal se as perguntas forem parvas ou sem logica, como disse anteriormente este é o topico Open a business for dummies.

                  Abraços
                  Apenas algumas achegas, a azul...

                  Comentário


                    #10
                    Nr3 - Não existe um limite mínimo para o TOC? Tenho a noção que só a partir de um determinado valor é que necessitas dele...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por jpcfc Ver Post
                      Apenas algumas achegas, a azul...
                      obrigado jpcfc pelas respostas.

                      2- O iva que ouvimos falar é pago ao estado mensalmente ou anualmente? e o
                      IRC?

                      Dependendo do volume de negócios anual: >
                      650.000 euros - mensal; <650.00 euros- trimestral
                      Aqui estas a falar no IVA ou IRC? nao percebi.

                      5- Uma empresa que tenha 2 socios gerentes neste caso marido e mulher, mas que querem resuzir custos e podem abdicar do salario durante os primeiros 6 meses, pagam alguma coisa à segurança social?

                      Não vejo necessidade de dois gerentes...todavia, caso um deles já desconte para a SS por outra via (outro emprego) pode solicitar ser gerente não remunerado.
                      Neste ponto, vejo muitas pessoas que têm empresas, na qual a mesma desconta na segurança social para familiares como se eles fossem trabalhadores normais.

                      Até que ponto isto é legal sabendo que o mesmo nao usufrui de ordenado, pois o ordenado legalmente nao cai na conta dessa suposta pessoa, mas sao feitos na mesma descontos?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Fadjadjas Ver Post
                        Nr3 - Não existe um limite mínimo para o TOC? Tenho a noção que só a partir de um determinado valor é que necessitas dele...
                        Penso que no caso de sociedades precisas mesmo de um TOC, so mesmo se fores empresàrio em nome individual é que poderàs nao precisar de um TOC. caso esteja enganado digam...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por lviegas Ver Post
                          obrigado jpcfc pelas respostas.



                          Aqui estas a falar no IVA ou IRC? nao percebi.



                          Neste ponto, vejo muitas pessoas que têm empresas, na qual a mesma desconta na segurança social para familiares como se eles fossem trabalhadores normais.

                          Até que ponto isto é legal sabendo que o mesmo nao usufrui de ordenado, pois o ordenado legalmente nao cai na conta dessa suposta pessoa, mas sao feitos na mesma descontos?
                          Desculpa, não tinha visto o IRC. Estava a falar de IVA (nota que, na grande maioria das actividades, o IVA não é um custo. Compras com IVA, deduzes o mesmo para entregar ao Estado; na prática és um cobrador de impostos)

                          O IRC é pago anualmente (até final do mês de Maio do exercício seguinte). Todavia ainda há os Pagamentos por Conta e Pagamentos Especiais por Conta, que são adiantamentos ou antecipações ao Estado de IRC.

                          Quanto aos descontos para os familiares na SS, apesar de ser prática corrente, não creio que seja legal, já que a taxa contributiva incide sobre um vencimento, que, obviamente deveria ser pago. Na minha opinião, a Segurança Social (e respectivos serviços) é um verdadeiro caos, pelo que não há qualquer tipo de fiscalização destas situações.

                          De notar apenas que os descontos da Segurança Social dos sócios são menores do que para os restantes trabalhadores (salvo erro, 29,6% contra 34,75%). Também o facto é que os sócios (ainda) não têm direito a subsídio de desemprego ou doença. Crê-se que irá mudar esta situação.

                          Não tens que agradecer...vou tentando ajudar na medida dos meus conhecimentos.

                          Cumpts

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por jpcfc Ver Post
                            De notar apenas que os descontos da Segurança Social dos sócios são menores do que para os restantes trabalhadores (salvo erro, 29,6% contra 34,75%). Também o facto é que os sócios (ainda) não têm direito a subsídio de desemprego ou doença. Crê-se que irá mudar esta situação.

                            Não tens que agradecer...vou tentando ajudar na medida dos meus conhecimentos.

                            Cumpts
                            Os 34.75 advem de 23.75% por parte das entidades empregadoras e 11% por parte dos trabalhadores certo? e os 29.6% o que ée da empresa e dos trabalhadores neste caso dos socios? Isto para ficar esclarecido da diferena entre uma e outra.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                              Só posso responder à questão número 6... marido e mulher sócios da mesma empresa nunca dá bom resultado e muitas vezes acaba em divórcio e encerramento do próprio negócio.. a não ser que um dos dois não trabalhe
                              Digo isto não para deitar abaixo, mas sim por experiência própria de variados casos dos quais tenho conhecimento. Como é óbvio isto não é uma regra, mas as excepções são poucas
                              Isso é relativo.Os meus pais estão juntos há 30 anos e são sócios há 26 anos,portanto depende muito das relações

                              Comentário


                                #16
                                Pagas segurança social, e não é pouco.

                                Se considerares um salário declarado de 500 euros, pagam mais de 300 euros POR MÊS de segurança social.

                                Prepara-te para a luta, faz a coisa por amor à camisola (e não a pensares que vais ser rico num instante), e terás sucesso.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
                                  Pagas segurança social, e não é pouco.

                                  Se considerares um salário declarado de 500 euros, pagam mais de 300 euros POR MÊS de segurança social.

                                  Prepara-te para a luta, faz a coisa por amor à camisola (e não a pensares que vais ser rico num instante), e terás sucesso.
                                  Serà que é mesmo assim? Acho um pouco exagerado mais de 300 euros por mès em segurança social.

                                  Se formos a fazer 29.6% de 500 euros n$ao chega nem perto dos 300 euros mensais que falas
                                  Editado pela última vez por lviegas; 01 April 2012, 09:44.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Aproveitando o tópico e não querendo infringir nenhuma das regras do fórum, o que acham da divulgação dos serviços prestados por parte dos membros do fórum (ou das suas PME)?

                                    Poderíamos aproveitar a entre-ajuda que aqui existe para tentar melhorar o negócio numa altura complicada como esta.

                                    Caso a Moderação ache que este post viola as regras do fórum pode sempre apagá-la.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por lviegas Ver Post
                                      Boas pessoal,

                                      Tenho visto aqui pelo forum durante as minhas pesquisas varios topicos sobre aberturas de empresas, e o que nao deve faltar é pessoal desempregado que pretende abrir um negocio proprio para conseguir um rendimento mensal para sustentar a sua familia.

                                      Gostaria assim de pedir a quem percebe do assunto, se podia fazer um resumo do que se deve fazer para abrir uma empresa, para todos os que nao percebem de finanças como é o meu caso.

                                      Não tenham vergonha de perguntar algo sem logica ou completamente parvo, ninguem nasce ensinado e por isso que a gestão de empresas é algo que muita gente nao percebe.

                                      Se concordarem, e para seguir o topico aqui do forum sobre sermos capazes de superar a crise, abro aqui o topico oficial da abertura de empresas em Portugal. Algo do genero Open a business for dummies.

                                      Posso começar eu com umas perguntas.

                                      1- Existe alguma diferença entre sociedade por quotas e sociedade unipessoal?

                                      2- O iva que ouvimos falar é pago ao estado mensalmente ou anualmente? e o IRC?

                                      3- Porque motivo precisamos de um TOC todos os meses na empresa?

                                      4- Uma pessoa que tenha uma empresa, paga tambem IRS?

                                      5- No geral e sem olhar para o tipo de empresa em questao, que tipo de despesas paga uma empresa por mês?

                                      5- Uma empresa que tenha 2 socios gerentes neste caso marido e mulher, mas que querem resuzir custos e podem abdicar do salario durante os primeiros 6 meses, pagam alguma coisa à segurança social?

                                      Estas sao as primeiras, nao levem a mal se as perguntas forem parvas ou sem logica, como disse anteriormente este é o topico Open a business for dummies.

                                      Abraços
                                      1 - A única diferença é a nível jurídico, só podes ter uma sociedade unipessoal, as sociedades normais podes ser sócios das que quiseres.


                                      2 - Quanto ao IVA o JPCFC já respondeu (resta dizer se estiveres em trimestral podes optar por mensal), isto se a tua sociedade não tiver uma actividade totalmente isenta, como as clínicas.
                                      Quanto a IRC normalmente apura-se e paga-se o IRC de um exercício (normalmente = ao ano de calendário, e o primeiro ano vai desde a data de início de actividade até ao fim do exercício, mesmo que seja 1 dia apenas), como estava a dizer o apura-se e paga-se no quinto mês a seguir ao fim do exercício (nas empresas normais em Maio), mas a a partir do 3º exercício o teu TOC vai apurar se tens que fazer adiantamentos, em Março e Outubro se tens que fazer pagamentos especiais por conta e em Julho, Setembro e Dezembro se tens que fazer pagamentos por conta.


                                      3 - Se os encarregados das empresas conhecerem o modelo de contabilidade em que a empresa se enquadra, os códigos fiscais, comerciais e o direito laboral não precisam de contabilista.
                                      Cada vez mais as empresas de tamanho já menos pequeno, optam por ter uma pessoa que vá dando uns toques na bola a trabalhar dentro da empresa, na contabilidade cobranças e coisas relacionadas, mas essa pessoa só sai mais cara que ter uma firma de contabilidade (é verdade que as firmas de contabilidade normalmente não tratam das cobranças e pagamentos e se quiserem que tratem tem que pagar mais), e essas empresas ainda tem que em alguns casos pagar ainda mais caro a essa pessoa por ser TOC, ou pagar uns trocos jeitosos por "assistência contabilística" a um TOC externo.
                                      Trabalhos "fora do normal" de um TOC:
                                      Janeiro - Declarações de rendimentos e retenções pagas; Mudanças de enquadramento de IVA; M39.
                                      Fevereiro - Modelo 10; Fecho de contas (lançamentos anuais)
                                      Março - Pagamento especial por conta; Fecho de contas (dossier fiscal)
                                      Abril - Fecho de contas (M22); depósito de contas de clientes especiais.
                                      Maio - Relatório Único; envio M22; Auto-liquidação de IRC
                                      Junho - Fecho de contas ("impressão" impressão dos "não obrigatórios"); IES.
                                      Julho - IES; Pagamentos por conta normais
                                      Setembro - Pagamentos normais por conta
                                      Outubro - pagamentos especiais por conta
                                      Dezembro - Pagamentos normais por conta
                                      O tempo que sobra é para recuperar trabalho atrasado, conferências que não se fizeram em clientes "certinhos" que davam números de "confiança"; reconciliações de clientes que os bancos tinham números aceitáveis..., e exepdiente da própria empresa, o trabalho nunca falta...

                                      4 - Faz-se as contas como uma pessoa normal, e se der a pagar paga, é assim com as retenções do ordenado (se tiver) e com o modelo 3.

                                      5 - IVA em Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro (vamos ser optimistas), Segurança social (o gerente só pode estar isento se não receber remunerações e se estiver enquadrado num regime obrigatório qualquer); IRC em Maio (vamos ser optimistas II) Medicina no trabalho (se tiver empregados); Seguro de Acidentes de Trabalho (iden);

                                      6 - O JPCFC já respondeu e só acrescento segurança social num sentido abrangente, quem desconta para a Caixa de previdência dos advogados e solicitadores por exemplo também está isento porque é um esquema obrigatório de SS.

                                      Originalmente Colocado por Fadjadjas Ver Post
                                      Nr3 - Não existe um limite mínimo para o TOC? Tenho a noção que só a partir de um determinado valor é que necessitas dele...
                                      Desde que seja uma empresa, ou esteja obrigado a ter contabilidade organizada que no caso dos empresários em nome individual é acima dos 150.000,00 euros

                                      Originalmente Colocado por Fadjadjas Ver Post
                                      Nr3 - Não existe um limite mínimo para o TOC? Tenho a noção que só a partir de um determinado valor é que necessitas dele...
                                      Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                                      Só posso responder à questão número 6... marido e mulher sócios da mesma empresa nunca dá bom resultado e muitas vezes acaba em divórcio e encerramento do próprio negócio.. a não ser que um dos dois não trabalhe
                                      Digo isto não para deitar abaixo, mas sim por experiência própria de variados casos dos quais tenho conhecimento. Como é óbvio isto não é uma regra, mas as excepções são poucas
                                      Isso, e amigos chegados, e empresas com dois sócios 50% 50% e gerentes são sarilhos à espera de acontecer, podem acontecer podem não acontecer.

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                                        #20
                                        Boa tarde!

                                        É o meu primeiro post apesar de seguir o forúm com atenção já a algum tempo.

                                        Entretanto também eu sou um dos que pretende iniciar um negócio por sua conta, para me informar de algumas questões mais específicas dirigi-me hoje ao Balcão do Empreendedor, julgando que ia ser esclarecido em todas as dúvidas mas apesar da boa vontade e disponibilidade de quem me atendeu fiquei básicamente na mesma. É incrível como nestes balcões tudo quando é contabilidade, fiscalidade e outras questões absolutamente essenciais para a abertura duma empresa, são assuntos desconhecidos.

                                        Adiante, deixo aqui um site com bastante informação útil (basicamente só me souberam abrir isto para me mostrar...):

                                        Portal da Empresa CVE » pt

                                        Entretanto vou andando por aqui para me ir informado e ir dando algum apoio dentro do pouco que sei.

                                        Boa sorte nesta aventura!

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por lviegas Ver Post
                                          Serà que é mesmo assim? Acho um pouco exagerado mais de 300 euros por mès em segurança social.

                                          Se formos a fazer 29.6% de 500 euros n$ao chega nem perto dos 300 euros mensais que falas
                                          Tens razão, eu estava a confundir "Segurança Social + Contabilidade".

                                          Mas dois gerentes com o salário mínimo anda perto dos 300 euros sim.
                                          Editado pela última vez por Jarod; 02 April 2012, 15:19.

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                                            #22
                                            Já agora falando em Contabilidade Organizada vs Simplificada, convêm ter em atenção a tipologia do negócio.

                                            Quando é se utiliza o regime simplificado o IRS é tida em conta uma percentagem fixa da facturação como proveito e o restante como despesa, se houver despesas acima desta percentagem não é possível deduzi-las. Peço desculpa pela imprecisão mas tinha agora que consulta a regra que não sei os valores de cabeça. Isto é importante no momento de decidir que tipo de contabilidade escolher, porque o que parece mais simples e vantajoso inicialmente pode tornar-se bem penoso à posteriori.

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                              1 - A única diferença é a nível jurídico, só podes ter uma sociedade unipessoal, as sociedades normais podes ser sócios das que quiseres.
                                              (...)
                                              Isso, e amigos chegados, e empresas com dois sócios 50% 50% e gerentes são sarilhos à espera de acontecer, podem acontecer podem não acontecer.
                                              Obrigado pela post bastante esclarecedor. Uma pessoa que nunca estudou gestao nem tenha empresas, não imagina o trabalho existente no meio da contabilidade de uma empresa.
                                              Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
                                              Tens razão, eu estava a confundir "Segurança Social + Contabilidade".

                                              Mas dois gerentes com o salário mínimo anda perto dos 300 euros sim.
                                              Sim com dois gerentes jà vai para esses valores, fiquei foi confuso no momento que disseste 300 euros hehe

                                              Originalmente Colocado por Cavin Ver Post
                                              Já agora falando em Contabilidade Organizada vs Simplificada, convêm ter em atenção a tipologia do negócio.

                                              Quando é se utiliza o regime simplificado o IRS é tida em conta uma percentagem fixa da facturação como proveito e o restante como despesa, se houver despesas acima desta percentagem não é possível deduzi-las. Peço desculpa pela imprecisão mas tinha agora que consulta a regra que não sei os valores de cabeça. Isto é importante no momento de decidir que tipo de contabilidade escolher, porque o que parece mais simples e vantajoso inicialmente pode tornar-se bem penoso à posteriori.
                                              Podias explicar melhor como funciona cada regime e qual o mais penoso como referes?

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                                                #24
                                                Em primeiro lugar quero salientar que não sou especialista na área mas tenho recolhido algumas informações nesta minha demanda

                                                Deixo-te a explicação retirada dum site que te aconselho a visitares: Contabilidade e Fiscalidade | contabilista.pt

                                                contabilidade Organizada versus Contabilidade Simplificada

                                                Existem 2 regimes fiscais aos quais um negócio ou actividade comercial pode estar sujeita. Cada uma das opções tem as suas vantagens e desvantagens. Assim conhecer os aspectos mais importantes é decisivo para poder obtar pela situação mais favorável para o seu caso em particular. Pode-se optar na maioria das vezes pelo regime de contabilístico que mais vantajoso, contudo existem excepções e limites a considerar.
                                                Contabilidade simplificada

                                                O regime de contabilidade simplificada tem as seguintes características:
                                                • ausência de contabilidade organizada
                                                • dispensa de Técnico Oficial de Contas TOC,
                                                • dispensa de conta bancária afecta ao negócio
                                                • os custos não interessam para determinar o rendimento a tributar pois é tributada uma percentagem do rendimento conforme sejam vendas (0,20) ou sejam prestações de serviços (0,70).

                                                Por exemplo, no caso de termos contabilidade simplificada não interessa os custos que temos ou não, pois se vendermos produtos tributamos 0,20 de todas as vendas que fizermos, e se prestarmos serviços tributamos 0,70 de todos os serviços que realizarmos.
                                                Importa mencionar que só ficam dispensados de ter contabilidade organizada (podem ter contabilidade simplificada) os sujeitos passivos que no exercício da sua actividade não tenham ultrapassado o volume de vendas de 149.639,37€ ou que os valores ilíquidos dos restantes rendimentos desta categoria não ultrapassem 99.759,58€.
                                                Contabilidade Organizada

                                                O regime de contabilidade organizada já tem outras características, pois as regras neste caso são idênticas as do IRC, por exemplo:
                                                • É obrigatório ter um TOC;
                                                • Neste caso os custos importam para apurar o rendimento a tributar;
                                                • E tem de ter uma conta afecta ao negócio.

                                                Este tipo de regime pode ser escolhido por opção, mas torna-se obrigatório nos casos vistos acima (quando o volume de vendas é superior a 149.639,37€ ou, no caso de não haver vendas, os restantes rendimentos ultrapassarem os 99.759,58€).
                                                Importa ainda informar que qualquer sujeito passivo pode alterar o regime que tem, desde que se encontre nas seguintes condições:
                                                • Começa em simplificado, depois ultrapassa os limites e fica na contabilidade organizada;
                                                • Começa num regime e mesmo não ultrapassando os limites opta pelo outro;
                                                • Começa na contabilidade organizada mas como não ultrapassou os limites pode mudar para a contabilidade simplificada.

                                                As opções de escolha entre regimes fiscais:

                                                Empresário em Nome individual (ENI) – Pode optar entre os 2 regimes fiscais.
                                                Empresa (sociedade por quotas Sociedade anónima, ou sociedade uni-pessoal) sempre abrangido por Contabilidade organizada.
                                                Ou seja, basicamente a escolha do tipo de contabilidade depende e muito da tipologia do teu negócio e da estrutura de custos que vais ter. Se no dia-a-dia do teu negócio tens muita despesa para dedução (gasóleo, portagens, matéria-prima..) secalhar o melhor é optar por ter TOC. Se for mais na área dos serviços ou consultoria, com menos despesas para dedução, então ai secalhar já compensa ter contabilidade simplificada. Tudo depende do teu caso concreto. O que eu queria alertar é que não é chapa 5 para todos os casos, mesmo com facturação inferior ao legalmente exigido, pode haver situações em que compensa pagar TOC e ter contabilidade organizada.

                                                Espero ter ajudado qualquer coisa

                                                Abraço

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                                                  #25
                                                  Vamos lá dinamizar a coisa!

                                                  Entretanto já me informei da parte contabilística e então é assim:

                                                  Para empresas com contabilidade organizada (é o que me têm sempre aconselhado), as obrigações legais no primeiro ano são a Seg. Social do ordenado do gerente, declarando o mínimo são 140€ e pouco por mês. A isto há a acrescentar a avença do contabilista, que varia consoante os casos mas para inicio tudo o que exceda 150€/mês é exagero, dada a pouco produção de papel (trabalho).

                                                  Entretanto caso haja lucros há que pagar IRC e, trimestralmente, o IVA.

                                                  Para constituir empresa Unipessoal, o capital social são 5000€ e também aqui me têm aconselhado a iniciar com este valor apesar de já existir casos em que pode ser menos.

                                                  Gostava de saber em que ponto de situação está a restante malta

                                                  Cumps

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Cavin Ver Post
                                                    Vamos lá dinamizar a coisa!

                                                    Entretanto já me informei da parte contabilística e então é assim:

                                                    Para empresas com contabilidade organizada (é o que me têm sempre aconselhado), as obrigações legais no primeiro ano são a Seg. Social do ordenado do gerente, declarando o mínimo são 140€ e pouco por mês. A isto há a acrescentar a avença do contabilista, que varia consoante os casos mas para inicio tudo o que exceda 150€/mês é exagero, dada a pouco produção de papel (trabalho).

                                                    Entretanto caso haja lucros há que pagar IRC e, trimestralmente, o IVA.

                                                    Para constituir empresa Unipessoal, o capital social são 5000€ e também aqui me têm aconselhado a iniciar com este valor apesar de já existir casos em que pode ser menos.

                                                    Gostava de saber em que ponto de situação está a restante malta

                                                    Cumps
                                                    Muito bom.

                                                    O capital social não passou a ser apenas 1 euro a partir de janeiro de 2011?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Sim, o capital social pode ser de 1 euro. Mas atenção que uma empresa precisa de uma boa estrutura financeira para poder comportar investimentos e despesas.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por lviegas Ver Post
                                                        Muito bom.

                                                        O capital social não passou a ser apenas 1 euro a partir de janeiro de 2011?

                                                        Como o LUSOPOWER já respondeu de facto pode-se iniciar com menos mas há casos em que é conveniente começar com mais capital social, para mais, no meu caso, como preciso de fazer alguns investimentos inicialmente, o valor do capital social vai ser logo utilizado para estas despesas, despesas de constituição inclusivé.

                                                        Claro que isto depende da actividade e do capital que tens, se não necessitares de capital social elevado inicialmente, é sempre possível fazer o reforço julgo eu.

                                                        Cumps

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Aqui venho eu mais uma vez com uma pequena duvida..

                                                          Neste momento estou na suiça mas gostaria de abrir uma empresa em Portugal.
                                                          Visto eu não ter disponibilidade para regressar de imediato a Portugal, gostaria de saber em relação á possivel contratação de um gestor de empresas, qual o ordenado medio pago a uma pessoa com este mesmo cargo?

                                                          A empresa necessita apenas de um gestor, pois contabilista já está tudo tratado, e o restante serviço administrativo inicialmente será feito por a pessoa que irá ser contratada. A empresa é angariação de clientes para um determinado ramo em portugal, ainda não explorado.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Oh gaita....este topico lembrou-me que não tenho actualizado o topico do diario de bordo da minha empresa !!!

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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