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Finanças - Duvida sobre penhora.

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    Finanças - Duvida sobre penhora.

    Venho fazer uma pergunta relativamente a um caso de um familar proximo.

    O mesmo, tem neste momento uma duvida as finanças sobre mais valias de um terreno que cedeu como promuta para construçao de 3 predios, portanto cedeu o terreno, mais 5 herdeiros, e em troca cada herdeiro recebia 1 apartamento.

    O terreno em questao foi avaliado de forma bastante... parva, um valor astronómico. Cada herdeiro neste momento tem uma quantia que da para comprar um 535d, para pagar as finanças, nenhum herdeiro tem posses (tirando este terreno que foi herdado), como é obvio ninguem tem dinheiro para pagar a divida e a unica hipotese é vender os apartamentos.

    Agora mete-se uma duvida, que ninguem consegue dar uma resposta e pelos vistos a pergunta nas finanças foi mal colocada:

    Se o apartamento deste meu familiar, seguir para penhora, e tendo em conta que a avaliaçao do mesmo neste momento nas finanças cobre a divida, a penhora tera so efeito sobre o imovel ou poderam penhorar carro, casa de habitaçao fixa (este caso a casa é segunda habitaçao) etc?

    É que um dos herdeiros disse-me, que as finanças iram fazer uma segunda re-avaliaçao, e o montado avaliado era ridículo seguindo penhora para os restantes bens e se nao chegasse seguia penhora a bens de familiares directos (filhos etc).

    Acho que isto nao tem logica, tendo em conta que numa possivel penhora, o apartamento cobre a divida e ainda sobra umas boas dezenas de milhare de euros.

    Se alguem poder esclarecer agradecia

    #2
    A penhora é feita em bens suficientes para garantir o valor em divida. Se tu dizes que o valor é de um 535d para cada herdeiro, tem de ser um apartamento bem caro, esse do teu familiar para penhorar, para cobrir isso.

    Contaste o caso direitinho?!

    Comentário


      #3
      Havendo só o apartamento irá partir-se para a sua venda.
      Mas 1º começa-se pelas possiveis contas bancarias, salarios, creditos....se nada disto resolver parte-se para a venda do imovel.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver Post
        A penhora é feita em bens suficientes para garantir o valor em divida. Se tu dizes que o valor é de um 535d para cada herdeiro, tem de ser um apartamento bem caro, esse do teu familiar para penhorar, para cobrir isso.

        Contaste o caso direitinho?!
        Posso dar valores, a divida anda nos 80.000€ e o apartamento neste momento esta avaliado nas finanças nos 118.000€.

        Portanto, com estes valores, o apartamento so por si cobre a divida, logo nao é preciso avançar com penhora para mais nada.

        Ja tive a procurar mas nao encontrei nada do genero.
        Editado pela última vez por Drifter; 05 April 2012, 23:10.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
          Posso dar valores, a divida anda nos 80.000€ e o apartamento neste momento esta avaliado nas finanças nos 118.000€.

          Portanto, com estes valores, o apartamento so por si cobre a divida, logo nao é preciso avançar com penhora para mais nada.

          Ja tive a procurar mas nao encontrei nada do genero.
          CPPT - ARTIGO 219.º

          CPPT - ARTIGO 217.º

          1º vao ao salario.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver Post
            Mas para 80000 vão já para o apartamento....sem duvida.

            Comentário


              #7
              Por 80000, e um apartamento avaliado em 118, tendo em conta o mercado imobiliario.....é à justa.

              Mas há aqui um colega que percebe mais disso.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver Post
                Por 80000, e um apartamento avaliado em 118, tendo em conta o mercado imobiliario.....é à justa.

                Mas há aqui um colega que percebe mais disso.
                E o meu serviço é só isso

                Comentário


                  #9
                  Percebe mais disso....do que eu!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver Post
                    Percebe mais disso....do que eu!
                    Ya, só não sabia o valor de 535d, mediante o valor de 80.000 é penhora automatica do imovel, de certeza, após os prazo de citação.

                    Comentário


                      #11
                      Penhora só da pessoa ou da esposa/marido conforme o regime de casamento.
                      A dívida vem de que imposto?

                      Comentário


                        #12
                        Mas porque razão já estás a falar de penhora se nem sequer existe processo de execução fiscal?

                        Vamos lá ter calma.

                        Foi feita uma 1ª avaliação correcto?

                        Foi pedida uma segunda avaliação pelo que percebi.

                        Agora é esperar pelo resultado dessa 2ª avaliação, e depois impugnar judicialmente. É que esta impugnação judicial é das poucas que tem efeito suspensivo.

                        Partindo destes pressupostos não vou avançar com mais soluções, já queimei muito a cabeça, os olhos e o bolso para saber o que sei hoje, portanto dirige-te a um advogado.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                          Penhora só da pessoa ou da esposa/marido conforme o regime de casamento.
                          A dívida vem de que imposto?
                          Indiferente, a divida virá de uma mais valia de IRS....

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                            Mas porque razão já estás a falar de penhora se nem sequer existe processo de execução fiscal?

                            Vamos lá ter calma.

                            Foi feita uma 1ª avaliação correcto?

                            Foi pedida uma segunda avaliação pelo que percebi.

                            Agora é esperar pelo resultado dessa 2ª avaliação, e depois impugnar judicialmente. É que esta impugnação judicial é das poucas que tem efeito suspensivo.

                            Partindo destes pressupostos não vou avançar com mais soluções, já queimei muito a cabeça, os olhos e o bolso para saber o que sei hoje, portanto dirige-te a um advogado.
                            Segundo parece já há uma divida, e falou-se em penhora....presumivelmente já estará em execução fiscal, aguardando o periodo dado na citação...presumo eu de que....

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                              Mas porque razão já estás a falar de penhora se nem sequer existe processo de execução fiscal?

                              Vamos lá ter calma.

                              Foi feita uma 1ª avaliação correcto?

                              Foi pedida uma segunda avaliação pelo que percebi.

                              Agora é esperar pelo resultado dessa 2ª avaliação, e depois impugnar judicialmente. É que esta impugnação judicial é das poucas que tem efeito suspensivo.

                              Partindo destes pressupostos não vou avançar com mais soluções, já queimei muito a cabeça, os olhos e o bolso para saber o que sei hoje, portanto dirige-te a um advogado.
                              1º nao reclama?!

                              Para ter efeito suspensivo tem de prestar garantia.

                              Comentário


                                #16
                                So um a parte, ninguem tem um 535d, o valor da divida é que dava para comprar um 535d


                                Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                Penhora só da pessoa ou da esposa/marido conforme o regime de casamento.
                                A dívida vem de que imposto?
                                É esposa/marido, comunhao de bens

                                O imposto, é que é mais valias.

                                Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                Mas porque razão já estás a falar de penhora se nem sequer existe processo de execução fiscal?

                                Vamos lá ter calma.

                                Foi feita uma 1ª avaliação correcto?

                                Foi pedida uma segunda avaliação pelo que percebi.

                                Agora é esperar pelo resultado dessa 2ª avaliação, e depois impugnar judicialmente. É que esta impugnação judicial é das poucas que tem efeito suspensivo.

                                Partindo destes pressupostos não vou avançar com mais soluções, já queimei muito a cabeça, os olhos e o bolso para saber o que sei hoje, portanto dirige-te a um advogado.
                                Penhora é uma hipoteses, o que aconselhei é por o apartamento imediatamente a venda a quem tivesse essa hipotese, para nao haver se quer execução fiscal. Mas, ha que por todas as hipoteses. Neste momento so ha uma citaçao do valor a pagar e uma data para o pagamento

                                Nao foi pedida segunda avaliaçao, o que ha medo é que por ordem das finanças haja uma segunda avaliaçao e avaliem o apartamento abaixo do valor da divida, o que nao acho que faça muito sentido.

                                Sim, tambem aconselhei um advogado tributario.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
                                  So um a parte, ninguem tem um 535d, o valor da divida é que dava para comprar um 535d




                                  É esposa/marido, comunhao de bens

                                  O imposto, é que é mais valias.



                                  Penhora é uma hipoteses, o que aconselhei é por o apartamento imediatamente a venda a quem tivesse essa hipotese, para nao haver se quer execução fiscal. Mas, ha que por todas as hipoteses

                                  Nao foi pedida segunda avaliaçao, o que ha medo é que por ordem das finanças haja uma segunda avaliaçao e avaliem o apartamento abaixo do valor da divida, o que nao acho que faça muito sentido.

                                  Sim, tambem aconselhei um advogado tributario.
                                  Mas então há uma dívida a quem?

                                  Umas das novidades do novo código do IMI, é que a avaliação realizada neste âmbito irradia efeitos para os outros impostos, nomeadamente IRC (lucros das pessoas colectivas por venda de imóveis) e pessoas singulares (mais valias), daí ter todo interesse em pedir uma 2ª avaliação para baixar o valor patrimonial, além de que os imóveis serão todos reavaliados até ao fim do ano. Mas com a crise o índice de actualização não é muito alto, diria que até compensa.
                                  Editado pela última vez por Maraki; 06 April 2012, 00:19.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por FilipeCunha Ver Post
                                    Segundo parece já há uma divida, e falou-se em penhora....presumivelmente já estará em execução fiscal, aguardando o periodo dado na citação...presumo eu de que....
                                    então tem 30 dias para fazer qq coisa disto CPPT - ARTIGO 203.º

                                    Comentário


                                      #19
                                      .................

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver Post
                                        então tem 30 dias para fazer qq coisa disto CPPT - ARTIGO 203.º
                                        Certo....

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
                                          So um a parte, ninguem tem um 535d, o valor da divida é que dava para comprar um 535d




                                          É esposa/marido, comunhao de bens

                                          O imposto, é que é mais valias.



                                          Penhora é uma hipoteses, o que aconselhei é por o apartamento imediatamente a venda a quem tivesse essa hipotese, para nao haver se quer execução fiscal. Mas, ha que por todas as hipoteses. Neste momento so ha uma citaçao do valor a pagar e uma data para o pagamento

                                          Nao foi pedida segunda avaliaçao, o que ha medo é que por ordem das finanças haja uma segunda avaliaçao e avaliem o apartamento abaixo do valor da divida, o que nao acho que faça muito sentido.

                                          Sim, tambem aconselhei um advogado tributario.

                                          Citação em direito é diferente de citação do que tas a falar.
                                          Ele recebeu uma notificacao para pagar o imposto certo?!

                                          E não tem dinheiro. É isso?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver Post
                                            Citação em direito é diferente de citação do que tas a falar.
                                            Ele recebeu uma notificacao para pagar o imposto certo?!

                                            E não tem dinheiro. É isso?
                                            Ele não se soube explicar. Tenho a certeza que ainda não existe processo de execução fiscal nenhum.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver Post
                                              Citação em direito é diferente de citação do que tas a falar.
                                              Ele recebeu uma notificacao para pagar o imposto certo?!

                                              E não tem dinheiro. É isso?
                                              Exactamente


                                              Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                              Ele não se soube explicar. Tenho a certeza que ainda não existe processo de execução fiscal nenhum.
                                              De finanças pouco percebo para alem da historia nao ter sido bem contada, sim nao ha execusao fiscal ainda. Ha uma citaçao de um imposto para pagar.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                                Ele não se soube explicar. Tenho a certeza que ainda não existe processo de execução fiscal nenhum.
                                                Então nesse caso e se assim for, após o termo do prazo em que foi notificado para pagar e não o fazer é instaurado o processo executivo...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
                                                  Exactamente
                                                  E porque é que vieste falar em penhora?

                                                  E andar com artimanhas a vender os apartamentos em vez de pagar as dívidas. Caso a dívida fiscal não seja paga, e o processo de execução fiscal não consiga a satisfação do crédito tributário a dívida é declarada em falhas. Sabes o que isso é? Não podes (as pessoas em causa) ter nada em teu nome uma data de anos sob pena de ficares sem nada.

                                                  Já que estão em prazo de pagamento voluntário e não têm posses porque não pedir o pagamento da quantia em prestações?

                                                  É bonito ter património, mas também é bonito pagar os impostos a ele inerente. É um esforço no presente que evitará problemas no futuro.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por FilipeCunha Ver Post
                                                    Então nesse caso e se assim for, após o termo do prazo em que foi notificado para pagar e não o fazer é instaurado o processo executivo...
                                                    Sim, a tal fase patológica que caracteriza o processo de execução fiscal.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
                                                      Exactamente




                                                      De finanças pouco percebo para alem da historia nao ter sido bem contada, sim nao ha execusao fiscal ainda. Ha uma citaçao de um imposto para pagar.

                                                      Notificação de um imposto a pagar

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por FilipeCunha Ver Post
                                                        Então nesse caso e se assim for, após o termo do prazo em que foi notificado para pagar e não o fazer é instaurado o processo executivo...
                                                        e nessa altura nem tem tempo de dizer agua vai, é 2 em 1.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver Post
                                                          e nessa altura nem tem tempo de dizer agua vai, é 2 em 1.
                                                          Nesse caso já tem juros de mora e taxa de justiça e citado desse valor.....

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                                            E porque é que vieste falar em penhora?

                                                            E andar com artimanhas a vender os apartamentos em vez de pagar as dívidas. Caso a dívida fiscal não seja paga, e o processo de execução fiscal não consiga a satisfação do crédito tributário a dívida é declarada em falhas. Sabes o que isso é? Não podes (as pessoas em causa) ter nada em teu nome uma data de anos sob pena de ficares sem nada.

                                                            Já que estão em prazo de pagamento voluntário e não têm posses porque não pedir o pagamento da quantia em prestações?

                                                            É bonito ter património, mas também é bonito pagar os impostos a ele inerente. É um esforço no presente que evitará problemas no futuro.
                                                            Porque as pessoas em questao nao tem condiçoes para pagar a divida, nao tem ordenados para sustentar uma prestaçao as finanças (mesmo negociando nao tem idade para pagar a divida, pessoas de 70 anos a receberem pouco mais de 1000€ de reforma, como conseguem pagar a quantia?), logo para regularizar a situaçao ou se entrega a casa (penhora) ou se vende e paga-se a quantia do imposto.

                                                            Como é claro uma casa, hoje em dia, nao se vende em 20 dias, se vender-se nos proximos 6 meses é sorte, por isso, o mais certo é as casas serem penhoradas.

                                                            Como é claro, o patrimonio foi herdado e nao adquirido, o terreno estava baldio, extremamente sujo e ja estava a prejudicar as casas a volta (culpa dos herdeiros sem duvida). Era limpar ou entregar para permuta e usufruir do mesmo, na altura (8 anos atras) a segunda hipotese para os herdeiros foi a mais viavel, o que faltou foi informarem-se dos impostos que iram pagar, certamente que nao se metiam a da-lo como permuta

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