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Contrato de trabalho não renovado e acertos finais de contas

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    Contrato de trabalho não renovado e acertos finais de contas

    Boa noite,


    Encontro-me na seguinte situação: o meu contrato de trabalho de 6 meses não foi renovado, tendo terminado em Março. No entanto, foi pago o ultimo ordenado mas quase um mês depois ainda não foi feito acerto final de contas...alguém me sabe dizer se há prazos legais para que sejam fechadas as contas - em especial porque não tenho recibos de vários meses e porque foi declarado pagamento de um subsidio em Dezembro de 2011 que ainda não foi pago?

    Obrigada

    #2
    o contrato de trabalho previa renovações?


    sabes o que te devem ?

    1º contactar telefonicamente para tentar perceber o que se passa.

    Comentário


      #3
      eu quando os meus contractos acabam a empresa para quem trabalho faz deste maneira:
      -no ultimo mês de trabalho paga-me o habitual ordenado
      -no final do mês seguinte paga-me o subsidio de ferias e de natal dos meses que lá trabalhei
      -e no outro mês seguinte paga-me a indemnização por caducidade de contracto.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Marco99 Ver Post
        eu quando os meus contractos acabam a empresa para quem trabalho faz deste maneira:
        -no ultimo mês de trabalho paga-me o habitual ordenado
        -no final do mês seguinte paga-me o subsidio de ferias e de natal dos meses que lá trabalhei
        -e no outro mês seguinte paga-me a indemnização por caducidade de contracto.
        E tu aceitas ?

        Estão estão a dar-te uma esmola ou que ?

        Comentário


          #5
          primeiro é politica da empresa, e estamos a falar de uma das maiores empresas do país, e segundo não vejo qual o problema, logo que eles me paguem tudo direitinho não vejo problema.
          uma coisa era se eu viesse embora e eles só me pagassem passado uns meses, agora como pagam tudo seguido e não me falham num euro...não vejo problema, é como se estivesse a trabalhar e recebesse o ordenado ao fim do mês.
          os gajos podem ser uns chulos e abusar da precariedade, mas não se enganam em relação a dinheiro.
          Originalmente Colocado por Huckleberry Ver Post
          E tu aceitas ?

          Estão estão a dar-te uma esmola ou que ?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Marco99 Ver Post
            eu quando os meus contractos acabam a empresa para quem trabalho faz deste maneira:
            -no ultimo mês de trabalho paga-me o habitual ordenado
            -no final do mês seguinte paga-me o subsidio de ferias e de natal dos meses que lá trabalhei
            -e no outro mês seguinte paga-me a indemnização por caducidade de contracto.
            Correcto. Também já trabalhei numa "grande empresa" e foi assim que fizeram os pagamentos.

            No meu caso recebi o equivalente a dois meses extra, além do último mês de trabalho ser apenas metade devido às férias.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Huckleberry Ver Post
              E tu aceitas ?

              Estão estão a dar-te uma esmola ou que ?
              Não sei que a questão é ele aceitar ou não. O que é que ele pode fazer?

              Quais são os prazos que estão na lei?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
                Não sei que a questão é ele aceitar ou não. O que é que ele pode fazer?

                Quais são os prazos que estão na lei?
                Tudo pago quando cessa contrato.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por WithoutNick Ver Post
                  Tudo pago quando cessa contrato.
                  A minha esposa passou por isso há algum tempo e bem procurei na lei, mas não encontrei referência ao prazo de pagamento da compensação por caducidade de contrato.

                  Podes dizer como justificar isso?

                  Obrigado.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Huckleberry Ver Post
                    E tu aceitas ?

                    Estão estão a dar-te uma esmola ou que ?
                    desde que lhe caia tudo certinho na conta não vejo qual o problema...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
                      A minha esposa passou por isso há algum tempo e bem procurei na lei, mas não encontrei referência ao prazo de pagamento da compensação por caducidade de contrato.

                      Podes dizer como justificar isso?

                      Obrigado.
                      Posso sim ! ACT. Também passei por isso há algum tempo atrás, e foi isso que disseram. Em caso de dúvida, o user faz uma exposição por escrito no ACT, que eles tratam do resto.

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                        #12
                        Originalmente Colocado por ravager Ver Post
                        desde que lhe caia tudo certinho na conta não vejo qual o problema...
                        Não vês problema? Quando se cessa funções numa empresa, deixa de haver qualquer vinculo de ambas as partes, portanto não existe razão para o pagamento ser feito fora desse prazo de união. Se houver uma conversa entre as partes, em que chegam a um consenso da forma de pagamento, isso é outra coisa...agora fazer as coisas unilateralmente, o user tem todas as possibilidades de expor o caso ao ACT.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ravager Ver Post
                          desde que lhe caia tudo certinho na conta não vejo qual o problema...
                          O problema é que o dinheiro é dele e tem direito a receber TUDO quando cessa o contrato.
                          Assim está 3 meses a emprestar o dinheiro á empresa.

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