Uma vitória de Davi contra Golias.
http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=2446179&page=2
De acordo com o Diário de Notícias, um juiz decidiu que em caso de incumprimento do empréstimo e quando a casa é entregue ao banco, a dívida fica saldada na totalidade.
Até agora, quem deixe de pagar um empréstimo de crédito á habitação, é penhorado.
A casa é posta à venda e o próprio banco credor pode comprar o imóvel. Se isso acontecer, e se o valor da venda for mais baixo do que a dívida, o banco ainda avança sobre os outros bens do cliente, para reaver o que falta.
É este procedimento que a decisão do tribunal de Portalegre pode mudar. Neste caso, a dívida era de quase 130 mil euros, para um prédio urbano que tinha sido avaliado em 117,5 mil euros.
Quando a casa foi posta à venda, o banco ofereceu cerca de 82 mil euros e alegou que o casal ainda ficava a dever 46 mil euros, já que a dívida era de 130 mil.
Opinião diferente tinha o casal devedor, que entendia que a dívida estava saldada, porque o imóvel foi adquirido pelo próprio banco credor.
O juiz do tribunal de Portalegre deu razão aos devedores, com o argumento de que havia um enriquecimento injustificado do banco, pois se tinha comprado o imóvel por 82 mil euros, não podia reivindicar o valor de 117,5 mil euros com que o prédio tinha sido avaliado.
Na sentença, o juiz salienta que o respeito pela lei exige também ter consciência da actualidade dos novos desafios. Caso contrário, o juiz arrisca-se a tornar-se num autómato decisório.
Até agora, quem deixe de pagar um empréstimo de crédito á habitação, é penhorado.
A casa é posta à venda e o próprio banco credor pode comprar o imóvel. Se isso acontecer, e se o valor da venda for mais baixo do que a dívida, o banco ainda avança sobre os outros bens do cliente, para reaver o que falta.
É este procedimento que a decisão do tribunal de Portalegre pode mudar. Neste caso, a dívida era de quase 130 mil euros, para um prédio urbano que tinha sido avaliado em 117,5 mil euros.
Quando a casa foi posta à venda, o banco ofereceu cerca de 82 mil euros e alegou que o casal ainda ficava a dever 46 mil euros, já que a dívida era de 130 mil.
Opinião diferente tinha o casal devedor, que entendia que a dívida estava saldada, porque o imóvel foi adquirido pelo próprio banco credor.
O juiz do tribunal de Portalegre deu razão aos devedores, com o argumento de que havia um enriquecimento injustificado do banco, pois se tinha comprado o imóvel por 82 mil euros, não podia reivindicar o valor de 117,5 mil euros com que o prédio tinha sido avaliado.
Na sentença, o juiz salienta que o respeito pela lei exige também ter consciência da actualidade dos novos desafios. Caso contrário, o juiz arrisca-se a tornar-se num autómato decisório.
Comentário