Boa tarde,
Gostaria de colocar aqui um caso prático aos entendidos em RH.
Uma pessoa que trabalha numa empresa há um ano e meio, celebrou o primeiro contrato em Janeiro de 2011, o segundo em Abril de 2011 e o terceiro em Abril de 2012 até julho de 2012, quando termina o terceiro contrato, ou seja fez duas renovações contratuais.
Pelo meu entendimento a lei actualmente permite que se faça 3 revovações ou seja, no limite poderemos fazer 4 contratos termo, desde que não sejam ultrapassados os 3 anos a contrato a termo.
Assim sendo, poderia ainda esta pessoa assinar mais um contrato/renovação com esta empresa certo?
Desde já agradeço.
Cumprimentos,
Gostaria de colocar aqui um caso prático aos entendidos em RH.
Uma pessoa que trabalha numa empresa há um ano e meio, celebrou o primeiro contrato em Janeiro de 2011, o segundo em Abril de 2011 e o terceiro em Abril de 2012 até julho de 2012, quando termina o terceiro contrato, ou seja fez duas renovações contratuais.
Pelo meu entendimento a lei actualmente permite que se faça 3 revovações ou seja, no limite poderemos fazer 4 contratos termo, desde que não sejam ultrapassados os 3 anos a contrato a termo.
Assim sendo, poderia ainda esta pessoa assinar mais um contrato/renovação com esta empresa certo?
Desde já agradeço.
Cumprimentos,
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