Bem, já que aqui se fala de tudo, cá vai a minha questão:
Num processo de compra de uma posição de um crédito a habitação, como é que acham que devem ser feitas as contas para determinar o montante a pagar à parte que cede a sua posição?
Questões como juros pagos, montantes amortizados, usufruto, etc.
Existe alguma fórmula mais ou menos definida ou isto deverá ser regulado pelo bom senso?
Abraço e desde já, obrigado!
Num processo de compra de uma posição de um crédito a habitação, como é que acham que devem ser feitas as contas para determinar o montante a pagar à parte que cede a sua posição?
Questões como juros pagos, montantes amortizados, usufruto, etc.
Existe alguma fórmula mais ou menos definida ou isto deverá ser regulado pelo bom senso?
Abraço e desde já, obrigado!
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