uma coisa que nao percebo com o novo codigo do trabalho.
se nao faltar durante um ano a quantos dias de férias tenho direito e se faltar 4 vezes justificadas a quantos dias tenho direito de ferias?
este código de trabalho só é válido para contratos celebrados a partir de hoje ou é também válido para os contratos anteriores?
se nao faltar durante um ano a quantos dias de férias tenho direito e se faltar 4 vezes justificadas a quantos dias tenho direito de ferias?
este código de trabalho só é válido para contratos celebrados a partir de hoje ou é também válido para os contratos anteriores?
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