Nova lei criminaliza quem contrata imigrantes ilegais, determinando uma pena de prisão de um a quatro anos, e reforça o combate aos casamentos de conveniência e facilita o reagrupamento familiar.
Os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão acima de um ano não verão a sua autorização de residência renovada, segundo a nova lei de estrangeiros esta quinta-feira publicada em “Diário da República”.
De acordo com o diploma que vai entrar em vigor dentro de 30 dias, a renovação das autorizações de residência temporária e permanente não serão efectuadas caso o cidadão estrangeiro tenha sido condenado em pena de prisão superior a um ano, isolada ou cumulativamente.
No caso das autorizações de residência permanente não podem ser concedidas aos imigrantes que tenham sido condenados nos últimos cinco anos a viver em Portugal. Estes imigrantes passam ainda a ser obrigados a fazer prova de que têm conhecimentos de "português básico".
A nova lei criminaliza quem contrata imigrantes ilegais, determinando uma pena de prisão de um a quatro anos.
A nova lei estabelece ainda limites à recusa de entrada e à decisão de expulsão de estrangeiros, passando a ser excluídos os que tenham praticado crimes graves que constituam uma "ameaça para a ordem pública e segurança nacional".
A autorização de residência pode também ser cancelada quando existirem "razões sérias para crer" que um imigrante cometeu actos criminosos graves ou que existam indícios reais de que tenciona cometer actos dessa natureza na União Europeia
A legislação hoje publicada reforça o combate aos casamentos de conveniência e facilita o reagrupamento familiar.
Estrangeiros condenados a mais de um ano de prisão perdem autorização de residência - Renascença
Os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão acima de um ano não verão a sua autorização de residência renovada, segundo a nova lei de estrangeiros esta quinta-feira publicada em “Diário da República”.
De acordo com o diploma que vai entrar em vigor dentro de 30 dias, a renovação das autorizações de residência temporária e permanente não serão efectuadas caso o cidadão estrangeiro tenha sido condenado em pena de prisão superior a um ano, isolada ou cumulativamente.
No caso das autorizações de residência permanente não podem ser concedidas aos imigrantes que tenham sido condenados nos últimos cinco anos a viver em Portugal. Estes imigrantes passam ainda a ser obrigados a fazer prova de que têm conhecimentos de "português básico".
A nova lei criminaliza quem contrata imigrantes ilegais, determinando uma pena de prisão de um a quatro anos.
A nova lei estabelece ainda limites à recusa de entrada e à decisão de expulsão de estrangeiros, passando a ser excluídos os que tenham praticado crimes graves que constituam uma "ameaça para a ordem pública e segurança nacional".
A autorização de residência pode também ser cancelada quando existirem "razões sérias para crer" que um imigrante cometeu actos criminosos graves ou que existam indícios reais de que tenciona cometer actos dessa natureza na União Europeia
A legislação hoje publicada reforça o combate aos casamentos de conveniência e facilita o reagrupamento familiar.
Estrangeiros condenados a mais de um ano de prisão perdem autorização de residência - Renascença
Finalmente....
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