Para os mais entendidos, a ver se me tiram uma dúvida:
Num contrato por tempo indeterminado, em que o trabalhador está os primeiros 3 meses à experiência, se o patrão o despedir nesse período alegando que não se adaptou ao lugar, o trabalhador tem direito a desemprego?
Num contrato por tempo indeterminado, em que o trabalhador está os primeiros 3 meses à experiência, se o patrão o despedir nesse período alegando que não se adaptou ao lugar, o trabalhador tem direito a desemprego?
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