Leiam o Decreto lei 198 2012 http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16400/0466604677.pdf especialmente os artigos 3, 5 e 6.
O anexo é o "regime dos Bens em Circulação" actualizados já com as alterações feitas por este mesmo decreto lei.
Aqui também o artigo 4 acrescenta aos benefícios fiscais o benefício para deduzir o IVA das facturas no IRS, mas isto em especial vamos falar no tópico do IRS ok?, e vamos usar este tópico para a parte das facturas, para estar tudo organizado, ok?
O anexo é o "regime dos Bens em Circulação" actualizados já com as alterações feitas por este mesmo decreto lei.
Aqui também o artigo 4 acrescenta aos benefícios fiscais o benefício para deduzir o IVA das facturas no IRS, mas isto em especial vamos falar no tópico do IRS ok?, e vamos usar este tópico para a parte das facturas, para estar tudo organizado, ok?
Comentário