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    Uns são filhos outros enteados! Se o estado...

    [u]Tribunal condena
    Divulgar lista de devedores é afinal ilegal
    </u>

    A prática cada vez mais comum de divulgar a lista dos clientes devedores, adoptada por muitos comerciantes, é afinal ilegal.
    A juíza Susana Fontinha, magistrada no Tribunal de Torres Vedras, entende que a afixação de uma lista de caloteiros «não manifesta em si o exercício de um direito, designadamente de crédito, traduzindo-se numa forma ilegítima e juridicamente não tutelada de pressão sobre os visados».

    Esta consideração consta na sentença que condenou, no dia 29 de Junho, a proprietária de uma loja de produtos naturais ao pagamento de mil euros, por ter incluído numa dessas listas, afixada na porta do seu estabelecimento, o nome de uma pessoa cuja dívida não estava provada.

    «Gostava de saber se a juíza também vai condenar o Estado», afirmou ao «Correio da Manhã» Eufrázia Guerreiro, a proprietária da loja, indignada com a decisão. Referia-se ao facto de o Estado ter divulgado segunda-feira a lista negra das Finanças, com os nomes dos contribuintes devedores ao Fisco.

    #2
    Estou de acordo! Se existe presunção de inocência, não devemos destruir o bom nome de uma pessoa até se provar que esta é culpada. Afinal, julgamentos em praça pública são coisa da idade média, julgo eu.

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      #3
      ACho que podias contribuir neste tópico

      http://forum.autohoje.com/topic.asp?TOPIC_ID=84562

      ;)

      Comentário


        #4
        Eu não digo que esteja de acordo com qualquer uma das partes. So acho que se as leis sao umas pra uns são pra todos!
        Se o estado pode divulgar a lista dos caloteiros,e se pode julgar em praça publica sem direito a defesa tambem o zé da esquina pode
        E quem conhece o comercio tradicional sabe muito bem que o que não falta são caloteiros

        Comentário


          #5
          citação:Originalmente colocada por Sphynx
          Esta consideração consta na sentença que condenou, no dia 29 de Junho, a proprietária de uma loja de produtos naturais ao pagamento de mil euros, [u]por ter incluído numa dessas listas, afixada na porta do seu estabelecimento, o nome de uma pessoa cuja dívida não estava provada.</u>
          como podem ver, o único problema foi acrescentar pessoas cuja dívida não estava provada. assim sendo, desde que a dívida seja real, podem afixar o que quiserem, que não é difamação nenhuma.

          Comentário


            #6
            Se calhar o nome era da juiza ou de um conhecido da juiza

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