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    Oferta de Emprego misteriosa

    Recebo uma carta do iefp com uma oferta de emprego, tentei inumeras vezes ligar para o numero de telefone referido na carta para marcar a entrevista mas ninguem me atende
    Ligo pro centro de emprego mas também ninguém atende
    Enviei um email pro centro de emprego a explicar a situacao, será que isso tem valor legal? Ou podem na mesma lixar-me por eu "nao ter respondido à oferta"?

    So me restam 4 dias uteis para marcar a entrevista, mas como trabalho ate ao fim deste mes nao tenho disponibilidade de tempo pra ir ao centro de emprego...

    #2
    Uma amiga minha foi a uma entrevista de emprego pelo IEFP, e quando chegou à morada a empresa não existia. Por isso meu amigo aqui neste burgo nada me surpreende.

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      #3
      Com esta brincadeira ainda vão arranjar maneira de eu nao ter direito ao subsidio de desemprego

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        #4
        Originalmente Colocado por mapas Ver Post
        Recebo uma carta do iefp com uma oferta de emprego, tentei inumeras vezes ligar para o numero de telefone referido na carta para marcar a entrevista mas ninguem me atende
        Ligo pro centro de emprego mas também ninguém atende
        Enviei um email pro centro de emprego a explicar a situacao, será que isso tem valor legal? Ou podem na mesma lixar-me por eu "nao ter respondido à oferta"?

        So me restam 4 dias uteis para marcar a entrevista, mas como trabalho ate ao fim deste mes nao tenho disponibilidade de tempo pra ir ao centro de emprego...
        Não sei se é o caso mas:

        Extinção de postos de trabalho e despedimento colectivo


        A extinção de postos de trabalho pode ser resultante de causas objectivas de ordem estrutural, tecnológica ou conjuntural relativas às empresas.O trabalhador tem direito a um aviso prévio não inferior a 60 dias, a um crédito de horas de 2 dias de trabalho por semana com retribuição para procura de novo emprego.
        .
        Cessando o contrato de trabalho por extinção dos postos de trabalho ou despedimento colectivo, o trabalhador tem direito a:
          • Retribuição correspondente ao tempo decorrido até ao cessação;
          • Férias não gozadas e respectivo subsídio;
          • Proporcionais de férias, subsídios de férias e de Natal correspondentes aos meses de trabalho efectivamente prestados no ano da cessação do contrato;
          • 1 mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção com o limite mínimo de 3 meses;
          • Emissão de certificado de trabalho;
          • Declaração para subsídio de desemprego.

        Fonte: Direitos Trabalhador no Despedimento por iniciativa da Entidade Patronal

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          #5
          Trata-se de um contrato de 3 meses que não será renovado.

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            #6
            Desloca-te ao IEFP para tratar desse assunto o quanto antes.

            Há uns anos fui chamado para uma entrevista numa empresa localizada no outro lado do sol posto e quando cheguei lá informaram-me que o processo já estava concluído e que eu só estava lá por pro-forma.

            O mais engraçado é que a empresa 3 meses depois faliu....

            Comentário


              #7
              é melhor passares por lá!

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                #8
                Não entendi muito bem...

                Estas a trabalhar neste momento, mas o IEFP mandou-te uma oferta de trabalho à qual tens que responder?

                Comentário


                  #9
                  Do IEFP já me mandaram a uma determinada morada para uma entrevista de emprego, quando lá cheguei, o responsável da empresa disse que não andavam a procura de funcionários á meses, até pelo contrário, andavam a rescindir contratos.
                  WELCOME TO PORTUGAL

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                    #10
                    Originalmente Colocado por Romao Ver Post
                    Não entendi muito bem...
                    Estas a trabalhar neste momento, mas o IEFP mandou-te uma oferta de trabalho à qual tens que responder?
                    Na altura em que arranjou trabalho deveria estar inscrito e entretanto não deve ter dado baixa da situação ao IEFP.
                    Daí ser possível. Ainda aqui à dias fui ao IEFP e alguns que lá estavam são trabalhadores noutras empresas, mas vão lá para saber que propostas são

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                      #11
                      Originalmente Colocado por LIC Ver Post
                      Na altura em que arranjou trabalho deveria estar inscrito e entretanto não deve ter dado baixa da situação ao IEFP.
                      Exatamente. Quando recebi a oferta também recebi aquele "postal" para confirmar se pretendo manter a inscrição, e nesse eu expliquei que estarei desempregado no final do mês. Hoje finalmente foi possível contactar a empresa, o que disseram é que nunca está ninguém no escritório

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                        #12
                        Meu amigo nesta republica das bananas ja nada surpreende

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