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Duvida Legal - Artigo 105 e comprar fora da UE

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    Duvida Legal - Artigo 105 e comprar fora da UE

    Bem , a minha duvida e´ de forum juridico (nao q tenha problemas de momento mas nao quero ter)

    Sao duas perguntas a quem percebe mais de leis.

    Pergunta 1:

    A primeira pergunta e´ se de acordo com o RGIT do artigo 105

    RGIT - ARTIGO 105.º

    A alinea "1 - Quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a (euro) 7500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias."

    se e´ referente a valores nao cubrados em 1 ano ?


    Pergunta 2:
    Se eu comprar algo na UE com IVA como consumior e depois quiser trocar ou vender por exemplo no EBAY , mesmo comprador sabendo q esta a comprar a um particular, ate que montantes nao e´ considerado crime. Ou seja conheço muita gente q para ganhar uns trocos compra e venda na internet como particulares. E como nem sempre os montantes ganhos compensam passar factura (mesmo q cliente saiba q e´ um particular) ate q ponto isso pode dar problemas...

    Pergunta 3:
    Se vender ao preço que comprei tenho problemas ? Ou trocar ?

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