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Renunciar contrato estando de baixa médica

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    Renunciar contrato estando de baixa médica

    Precisava da ajuda dos entendidos nestes assuntos para uma questão...

    Basicamente é o seguinte: Uma pessoa que esteja de baixa médica, pode renunciar o contrato que tem com a empresa, para poder iniciar como colaborador noutra empresa?

    Sei que parece um bocado esquisito, mas se há empresas que por vezes fazem isto com alguns colaboradores, nós também o podemos fazer?


    #2
    tu estando de baixa, creio que só por mutuo acorto a empresa pode renunciar ao contrato, caso contrário é ilegal.

    agora, em qualquer altura podes negociar ao contrato com a empresa.

    tens é de informar a outra que estas de baixa (creio)

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      #3
      sim,

      podes terminar o contrato. Atenção ao aviso prévio que é obrigatório dar.

      tb, podes estar de baixa médica até ao último dia do contrato.

      Comentário


        #4
        Ou seja, entregando a carta de renuncia de contrato e cumprindo o prazo de aviso prévio, em princípio não há problemas de o fazer...

        Agora surgiu-me outra questão: a baixa é pelo seguro da empresa, ao renunciar o contrato, ficarei sem a assistência do seguro, ou continuarei a poder beneficiar disso até final do tratamento?

        Se a incapacidade que tiver, não interferir com a outra função, a outra empresa não "precisará" de saber...

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          #5
          Originalmente Colocado por Braz Ver Post
          Ou seja, entregando a carta de renuncia de contrato e cumprindo o prazo de aviso prévio, em princípio não há problemas de o fazer...

          Agora surgiu-me outra questão: a baixa é pelo seguro da empresa, ao renunciar o contrato, ficarei sem a assistência do seguro, ou continuarei a poder beneficiar disso até final do tratamento?

          Se a incapacidade que tiver, não interferir com a outra função, a outra empresa não "precisará" de saber...
          A empresa não, mas vai-te fazer um seguro de A.T. (obrigada por lei) e imagina que é na mesma companhia... E Cias de Seguro com € não brincam... Pedem-te tudo de volta com juros, até ao último cêntimo. Isso é brincar com fogo.

          Comentário


            #6
            Pois, não me tinha lembrado desse pormenor...

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              #7
              então não estás inapto para o trabalho e vais trabalhar para outro lado ?

              o assistência do seguro, continua até ficares curado, independentemente do vinculo com a empresa tenha terminado,

              Sb

              Comentário


                #8
                Não tenho bem presente as condições do contrato, mas se tiveste um sinistro garantido pelo Seguro e se continuas a precisar de cuidados, não me parece que por terminar a relação contratual, possam declinar o restante tratamento.

                Mas estou a dizer isso por uma questão de lógica, não sei se existe alguma norma nesses contratos que o refira.

                Edit: Situação distinta o referido pelo SB, se estás inapto para o trabalho e começas noutro lado a trabalhar, obviamente vai levantar questões.
                Editado pela última vez por Valium; 12 November 2012, 14:12.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por SB Ver Post
                  então não estás inapto para o trabalho e vais trabalhar para outro lado ?
                  Mas eu posso ter incapacidade física para cavar um buraco, mas já não me impossibilitar de estar numa secretária, por exemplo.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Braz Ver Post
                    Mas eu posso ter incapacidade física para cavar um buraco, mas já não me impossibilitar de estar numa secretária, por exemplo.
                    Baixa é baixa!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                      Não tenho bem presente as condições do contrato, mas se tiveste um sinistro garantido pelo Seguro e se continuas a precisar de cuidados, não me parece que por terminar a relação contratual, possam declinar o restante tratamento.

                      Mas estou a dizer isso por uma questão de lógica, não sei se existe alguma norma nesses contratos que o refira.

                      Edit: Situação distinta o referido pelo SB, se estás inapto para o trabalho e começas noutro lado a trabalhar, obviamente vai levantar questões.
                      Pois, também pensei no mesmo sentido. Agora só não consigo encontrar informações que me confirmem isso.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                        Baixa é baixa!
                        Sim! Mas incapacidade é outra coisa...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Braz Ver Post
                          Sim! Mas incapacidade é outra coisa...
                          Se estás em condições de trabalhar deves interromper a baixa e comunicá-lo à SS.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                            Se estás em condições de trabalhar deves interromper a baixa e comunicá-lo à SS.
                            Falsos moralismos, dispenso!

                            Até porque nem é disso que estou aqui a falar. Se leres bem o tópico, vais ver que caíste de pára-quedas e não é disso que estamos a falar...

                            Comentário


                              #15
                              podes terminar o teu contrato! (PONTO)
                              a assistência médica perdura até ficares curado! (PONTO)
                              assistência perdura independentemente do vínculo contratual terminar! (ponto).

                              podes estar inapto para cavar um buraco, e estar apto para estar a uma secretária, sem dúvida, o problema é que isso pode gerar alguma confusão entre entidade empregadora/seguradora/segurança social.

                              Sb

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Braz Ver Post
                                Falsos moralismos, dispenso!

                                Até porque nem é disso que estou aqui a falar. Se leres bem o tópico, vais ver que caíste de pára-quedas e não é disso que estamos a falar...
                                Falso moralismo, my ass!

                                Lá porque não me apercebi que a baixa era pelo seguro e não pela SS escusas de vir com sete pedras na mão.

                                Porque é que não contactas uma seguradora e perguntas?

                                Comentário


                                  #17
                                  até porque a entidade patronal sabendo (o mundo é pequeno ) pode pedir a fiscalização à seguradora...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Colegas o que interpretam disto num papel da baixa: "O doente só pode ausentar-se do domicílio.
                                    Em casos devidamente fundamentados o medico pode autorizar a ausencia no periodo das 11 às 15h e das 18 às 21h.
                                    O medico nao assinou onde diz "autorizaçao" logo abaixo do texto.

                                    Comentário

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