A proposta de lei do governo abre mais mercado à protecção privada, mas cria mecanismos de maior controlo na actividade.
Farmácias, bombas de gasolina e ourivesarias vão ser obrigadas a instalar câmaras de vigilância, segundo a nova lei de segurança interna, diploma que o Governo deve aprovar esta semana.
A instalação de câmaras de vigilância será obrigatória para os todos os novos estabelecimentos como farmácias, gasolineiras, lojas de arte, ourivesarias e casas de jogo. Para os actuais estabelecimentos haverá um prazo de cinco anos para colocar as câmaras.
A nova legislação cria também regras mais apertadas para o acesso à profissão de segurança privado. Estão previstas, segundo o Diário de Notícias, a criação de três novas funções: fiscal de exploração dos transportes públicos, operador de central de alarmes que terá como missão detectar falsos alarmes e dessa forma aliviar as centrais do 112 e assistente de portos e aeroportos que estarão autorizados a fazer revistas de prevenção e segurança.
A actividade será controlada pela PSP, os contratos de trabalho terão de ser registados no sistema informático da polícia e é também a PSP quem certifica as qualificações dos candidatos e avalia a sua formação.
Os seguranças não poderão desempenhar trabalhos ocasionais, será obrigatório um contrato de trabalho escrito. Os patrões das empresas de segurança terão de ter o registo criminal limpo.
As penas de prisão para quem exercer a actividade ilegalmente duplicam em relação ao actual quadro legal. A pena pode chegar aos cinco anos de prisão
Farmácias, bombas de gasolina e ourivesarias vão ser obrigadas a instalar câmaras de vigilância, segundo a nova lei de segurança interna, diploma que o Governo deve aprovar esta semana.
A instalação de câmaras de vigilância será obrigatória para os todos os novos estabelecimentos como farmácias, gasolineiras, lojas de arte, ourivesarias e casas de jogo. Para os actuais estabelecimentos haverá um prazo de cinco anos para colocar as câmaras.
A nova legislação cria também regras mais apertadas para o acesso à profissão de segurança privado. Estão previstas, segundo o Diário de Notícias, a criação de três novas funções: fiscal de exploração dos transportes públicos, operador de central de alarmes que terá como missão detectar falsos alarmes e dessa forma aliviar as centrais do 112 e assistente de portos e aeroportos que estarão autorizados a fazer revistas de prevenção e segurança.
A actividade será controlada pela PSP, os contratos de trabalho terão de ser registados no sistema informático da polícia e é também a PSP quem certifica as qualificações dos candidatos e avalia a sua formação.
Os seguranças não poderão desempenhar trabalhos ocasionais, será obrigatório um contrato de trabalho escrito. Os patrões das empresas de segurança terão de ter o registo criminal limpo.
As penas de prisão para quem exercer a actividade ilegalmente duplicam em relação ao actual quadro legal. A pena pode chegar aos cinco anos de prisão
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