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Facturas - Novas Regras (e-fatura)

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    Facturas - Novas Regras (e-fatura)

    No início do ano que vem as facturas vão ter novas regras, e vão ter que todas ser submetidas no Portal das Finanças (Portal das Finanças - Facturas ), para se porem ao corrente quem não tem contabilista (que obviamente já avisou os seus clientes) leiam estes links:
    -
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AC8A229F-7070-4AAA-938C-E5A37B86374D/0/IVA-of%20circ%2030136_ver2_.pdf
    -
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs.html

    O assunto já tem sido falado aqui em tópicos totalmente aleatórios, mas crio um tópico para colocar estes documentos e e especialmente nós vermos as nossas dúvidas em separado reunido num só sítio.

    #2
    E para os RV, pelos vistos vai existir uma transformação "transparente" para Factura Electrónica, segundo o site do Sapo, hoje.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por bimmer318tds Ver Post
      E para os RV, pelos vistos vai existir uma transformação "transparente" para Factura Electrónica, segundo o site do Sapo, hoje.
      Já se ouviu falar muito em recibos verdes e este novo "regime" das facturas, mas ainda não há nada feito ou em curso com relação a isto.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
        Já se ouviu falar muito em recibos verdes e este novo "regime" das facturas, mas ainda não há nada feito ou em curso com relação a isto.
        Recibos verdes acabam já em Janeiro - Economia - Sol

        Comentário


          #5
          As empresas que faturem mais de 100 mil ou passem mais de 1000 taloes de venda/faturas tem de colocar programa faturacao. A comunicacao das facturas nesses casos pode ser feita em tempo real, ou quase sempre em ficheiro saf a enviar mensalmente. Quem nao cumpra uma das condicoes acima, tem de enviar cada fatura linha a linha atraves de uma pagina das financas, o que da mt trabalho. Tambem pode colocar programa, se quiser.
          Editado pela última vez por elbmurcs220; 26 December 2012, 20:31.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
            As empresas que faturem mais de 100 mil ou passem mais de 1000 taloes de venda/faturas ...
            no lugar do "ou" deveria estar "e".

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
              no lugar do "ou" deveria estar "e".
              Não, penso que é uma coisa ou outra certo?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                Não, penso que é uma coisa ou outra certo?
                Só é preciso uma das condições se verifique para que esteja isento do programa, logo se quiseres falar ao contrário, na obrigação tem que ser ambas.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por bimmer318tds Ver Post
                  E para os RV, pelos vistos vai existir uma transformação "transparente" para Factura Electrónica, segundo o site do Sapo, hoje.
                  Acho muito bem, pois afinal estão a vender os seus serviços a outras empresas

                  Comentário


                    #10
                    kushinadaime , pelo que me dá a entender pelas tuas participações, terás a mesma profissão/doença que eu, ou seja Técnico Oficial de Contas, estou certo?
                    Realmente é como dizes, tem de ultrapassar as duas condições para ser obrigado a emitir facturação electrónica.
                    Mas atenção que, pela informação no fórum da OTOC, o bastonário diz que vai sair uma portaria em que vem regulamentada a comunicação.
                    Pelo que diz, vai-se declarar o número da primeira factura do mês, o número da última factura do mês, o total da base, o totoal do IVA e o total facturado.
                    Será depois necessário inscrever somente aquelas facturas para as quais, o adquirente solicitou a inclusão do seu NIF.

                    Comentário


                      #11
                      O que mais gosto nisto tudo é que a poucos dias da entrada em vigor nas novas regras, ainda ninguem saiba ao certo quais são e como vai funcionar

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                        O que mais gosto nisto tudo é que a poucos dias da entrada em vigor nas novas regras, ainda ninguem saiba ao certo quais são e como vai funcionar
                        E não é o habitual cá na praça?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por 500c Ver Post
                          E não é o habitual cá na praça?
                          Always the same...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                            kushinadaime , pelo que me dá a entender pelas tuas participações, terás a mesma profissão/doença que eu, ou seja Técnico Oficial de Contas, estou certo?
                            Realmente é como dizes, tem de ultrapassar as duas condições para ser obrigado a emitir facturação electrónica.
                            Mas atenção que, pela informação no fórum da OTOC, o bastonário diz que vai sair uma portaria em que vem regulamentada a comunicação.
                            Pelo que diz, vai-se declarar o número da primeira factura do mês, o número da última factura do mês, o total da base, o totoal do IVA e o total facturado.
                            Será depois necessário inscrever somente aquelas facturas para as quais, o adquirente solicitou a inclusão do seu NIF.
                            Isso é que para situação?

                            Comentário


                              #15
                              Para todas as situações cujos sujeitos passivos sejam obrigados a emitir factura.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                kushinadaime , pelo que me dá a entender pelas tuas participações, terás a mesma profissão/doença que eu, ou seja Técnico Oficial de Contas, estou certo?
                                Realmente é como dizes, tem de ultrapassar as duas condições para ser obrigado a emitir facturação electrónica.
                                Mas atenção que, pela informação no fórum da OTOC, o bastonário diz que vai sair uma portaria em que vem regulamentada a comunicação.
                                Pelo que diz, vai-se declarar o número da primeira factura do mês, o número da última factura do mês, o total da base, o totoal do IVA e o total facturado.
                                Será depois necessário inscrever somente aquelas facturas para as quais, o adquirente solicitou a inclusão do seu NIF.
                                Pelo que sei, mesmo que o adquirente não tenha solicitado a inclusão do NIF, os programas de facturação obrigarão (imposição das finanças) a que se preencha o espaço do NIF adoptando o número 999 999 999. Julgo que para este caso, procede-se da forma que referes, ou seja, basta meter o total facturado. Para todos os outros casos as finanças requerem informação discriminada nas facturas, informação que deverá ser enviada automaticamente pelos programas de facturação para quem os tiver. Para quem não os tiver, toca a escrever tudo à mão no site das finanças.

                                Acho que vai ser assim.

                                Comentário


                                  #17
                                  À custa disto vão obrigar negócios que nem chegam a ser considerados "micro" a adquirir um POS cujo valor corresponde a uma percentagem pesadíssima no volume de faturação anual.
                                  Eu vejo pelo negócio de família dos meus pais, uma cafezito que mal dá para aquecer, quanto mais para investir mil e tal euros num POS. O TOC do meu pai já avisou que vai deixar de processar recibos/faturas à mão, agora só com programa de vendas... ou seja, mesmo estando abaixo do limite em que é exigida a utilização de um POS com software certificado (creio que é de 100.000€ de volume de faturação anual), vão ter de comprar o raio do POS.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por nfh Ver Post
                                    À custa disto vão obrigar negócios que nem chegam a ser considerados "micro" a adquirir um POS cujo valor corresponde a uma percentagem pesadíssima no volume de faturação anual.
                                    Eu vejo pelo negócio de família dos meus pais, uma cafezito que mal dá para aquecer, quanto mais para investir mil e tal euros num POS. O TOC do meu pai já avisou que vai deixar de processar recibos/faturas à mão, agora só com programa de vendas... ou seja, mesmo estando abaixo do limite em que é exigida a utilização de um POS com software certificado (creio que é de 100.000€ de volume de faturação anual), vão ter de comprar o raio do POS.
                                    Conheço alguns que preferiam fechar a porta a comprarem o POS

                                    Comentário


                                      #19
                                      Existe um programa de factução gratuito, o colibri.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por DigCb Ver Post
                                        Pelo que sei, mesmo que o adquirente não tenha solicitado a inclusão do NIF, os programas de facturação obrigarão (imposição das finanças) a que se preencha o espaço do NIF adoptando o número 999 999 999. Julgo que para este caso, procede-se da forma que referes, ou seja, basta meter o total facturado. Para todos os outros casos as finanças requerem informação discriminada nas facturas, informação que deverá ser enviada automaticamente pelos programas de facturação para quem os tiver. Para quem não os tiver, toca a escrever tudo à mão no site das finanças.

                                        Acho que vai ser assim.
                                        O nif a comunicar será 999 999 990. Mesmo que seja uma a uma, com a inclusão do nif normal, será só a inscrever o número, a data, o total facturado e a taxa de iva correspondente. As com o nif 999 999 990 (ou seja, aquelas cujos adquirentes não querem indicar o nif), será comunicado o número da primeira factura do mês, a última factura do mês, o valor total facturado e a taxa de iva aplicável.

                                        Originalmente Colocado por nfh Ver Post
                                        À custa disto vão obrigar negócios que nem chegam a ser considerados "micro" a adquirir um POS cujo valor corresponde a uma percentagem pesadíssima no volume de faturação anual.
                                        Eu vejo pelo negócio de família dos meus pais, uma cafezito que mal dá para aquecer, quanto mais para investir mil e tal euros num POS. O TOC do meu pai já avisou que vai deixar de processar recibos/faturas à mão, agora só com programa de vendas... ou seja, mesmo estando abaixo do limite em que é exigida a utilização de um POS com software certificado (creio que é de 100.000€ de volume de faturação anual), vão ter de comprar o raio do POS.
                                        Compreendo um bocado a posição do meu colega, se bem que não partilhe da opinião.
                                        Compreendo porque ele dificilmente conseguirá cobrar o justo valor de fazer esse serviço aos teus pais e o envio do ficheiro saft é muito mais prático e rápido.
                                        Não compreendo porque não vão ser obrigados a comprar nada. Têm é de ter esse trabalho de comunicar a facturação mensalmente até dia 25 do mês seguinte.
                                        Basta pensar que, para cada factura a comunicar com nif, se demore 1 minuto (o portal das finanças confirma o nif automaticamente). Se tiver de comunicar 1000 facturas por mês, são 17 horas e 7 minutos. Se pensarmos que um mecânico cobra 30 euros à hora e um TOC pela profissão de responsabilidade, licenciatura que teve de tirar para ser TOC, logo a "dever" cobrar mais que um mecânico à hora, mas nem indo por aí e o TOC cobrar uns míseros 15 euros à hora, o cliente teria de pagar mais cerca de 260 euros por mês ao TOC. Achas que os teus pais iam pagar mais 260 euros àquele toc para ter aquele trabalho?
                                        Ah é que na própria lei está explicito que a responsabilidade da comunicação das facturas é do sujeito passivo. Logo não é trabalho do TOC.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Isto altera alguma coisa para os recibos verdes em termos de taxação? Ou é só uma questão de nome?

                                          Comentário


                                            #22
                                            É só questão de nome, porque a taxa de retenção na fonte, quando obrigada, mantém-se nos 21,5%.
                                            Altera é para quem for senhorio a quem o inquilino lhe faça retenção na fonte de 16,5%. Passam a ter de fazer de 25%.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                              O que mais gosto nisto tudo é que a poucos dias da entrada em vigor nas novas regras, ainda ninguem saiba ao certo quais são e como vai funcionar
                                              Não sei como está a questão dos recibos verdes...mas a legislação sobre facturas e as alterações aos softwares está publicada desde 24 de Agosto pelo que não deveria ter sido nenhuma novidade.

                                              A única critica que faço é que a mesma é muito pouco detalhada e deixou muitas brechas que ainda agora ninguém se entende...falas com um "expert" na própria AT e diz A, no dia seguinte o outro diz B

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                                É só questão de nome, porque a taxa de retenção na fonte, quando obrigada, mantém-se nos 21,5%.
                                                Altera é para quem for senhorio a quem o inquilino lhe faça retenção na fonte de 16,5%. Passam a ter de fazer de 25%.
                                                Penso que essa alteração entrou em vigor a 30 de Outubro, com a Lei nº55-A de 2012.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Ou fazem a experiência que fiz aqui com um cliente.
                                                  O cliente insinuou que nós estavamos mal informados.
                                                  Liguei duas vezes a fazer a mesmíssima pergunta, da mesma forma e entoação...
                                                  Consegui obter duas respostas diferentes.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                                    Ou fazem a experiência que fiz aqui com um cliente.
                                                    O cliente insinuou que nós estavamos mal informados.
                                                    Liguei duas vezes a fazer a mesmíssima pergunta, da mesma forma e entoação...
                                                    Consegui obter duas respostas diferentes.
                                                    Ligaste para quem, as finanças?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por nfh Ver Post
                                                      À custa disto vão obrigar negócios que nem chegam a ser considerados "micro" a adquirir um POS cujo valor corresponde a uma percentagem pesadíssima no volume de faturação anual.
                                                      Eu vejo pelo negócio de família dos meus pais, uma cafezito que mal dá para aquecer, quanto mais para investir mil e tal euros num POS. O TOC do meu pai já avisou que vai deixar de processar recibos/faturas à mão, agora só com programa de vendas... ou seja, mesmo estando abaixo do limite em que é exigida a utilização de um POS com software certificado (creio que é de 100.000€ de volume de faturação anual), vão ter de comprar o raio do POS.
                                                      Vão ter de comprar um POS porquê? E o que chamas POS? A máquina/hardware? Não sei como fazem agora, julgo que manualmente, se assim é não percebo mesmo para que vão passar do 8 ao 80.

                                                      Um POS não deixa de ser um pc qualquer...se tiverem um está feito, ou então quê? 200€ (não faço ideia mas qq treta que corra windows serve). Depois até um software de facturação gratuito arranjas...e a cumprir a legislação básica que eles querem nesse caso e tudo. Impressora de talões e está feita a festa.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Uma duvida que tenho, uma clinica que emita recibos tipo venda a dinheiro, julgo que pelo facto de ser isenta em iva não tem de alterar nada em termos de facturação pois não??

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                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                                          Compreendo um bocado a posição do meu colega, se bem que não partilhe da opinião.
                                                          Compreendo porque ele dificilmente conseguirá cobrar o justo valor de fazer esse serviço aos teus pais e o envio do ficheiro saft é muito mais prático e rápido.
                                                          Não compreendo porque não vão ser obrigados a comprar nada. Têm é de ter esse trabalho de comunicar a facturação mensalmente até dia 25 do mês seguinte.
                                                          Basta pensar que, para cada factura a comunicar com nif, se demore 1 minuto (o portal das finanças confirma o nif automaticamente). Se tiver de comunicar 1000 facturas por mês, são 17 horas e 7 minutos. Se pensarmos que um mecânico cobra 30 euros à hora e um TOC pela profissão de responsabilidade, licenciatura que teve de tirar para ser TOC, logo a "dever" cobrar mais que um mecânico à hora, mas nem indo por aí e o TOC cobrar uns míseros 15 euros à hora, o cliente teria de pagar mais cerca de 260 euros por mês ao TOC. Achas que os teus pais iam pagar mais 260 euros àquele toc para ter aquele trabalho?
                                                          Ah é que na própria lei está explicito que a responsabilidade da comunicação das facturas é do sujeito passivo. Logo não é trabalho do TOC.
                                                          Compreendo perfeitamente e nem entendo porque há de ser um TOC a fazer este trabalho. Vão haver, tal como os próprios TOC já se especializaram em determinados trabalhos a que chamaria mais de consultoria/direcção financeira, quem os preste...mas vão se fazer cobrar bem.

                                                          Este é um daqueles trabalhos que pela repetição e pouco know-how necessário que é ideal para ser automatizado e deverá ser o software a fazê-lo automaticamente com a AT. É a opção mais em conta, por mais que achem que não é...vai ser.

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                                                            #30
                                                            JEF2007, a Lei 55-A/2012 foi para fazer a alteração da taxa somente para os senhorios que fossem sujeitos passivos de IRC, ou seja, sociedades.
                                                            Para os sujeitos passivos de IRS, a alteração é para as rendas devidas a partir de 1 de Janeiro de 2013.

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